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CPC - Código de Processo Civil, art. 1122

Artigo1122

  • Separação consensual. Audição dos cônjuges
Art. 1.122

- Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.

Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o homologará; em caso contrário, marcar-lhes-á dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem a fim de ratificar o pedido de separação consensual.

§ 2º - Se qualquer dos cônjuges não comparecer à audiência designada ou não ratificar o pedido, o juiz mandará autuar a petição e documentos e arquivar o processo.

Redação anterior: [Art. 1.122 - (...) motivos do desquite, (...).
§ 1º - (...) desejam o desquite (...) o pedido do desquite. (...).]

TJRS Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Acordo entre as partes. Audiência de ratificação. Necessidade. CPC/1973, art. 1.122. Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III. Forma legal. Inobservância. Direitos indisponíveis. Proteção à família. CF/88. Apelação. Divórcio consensual. Homologação. Não realização de audiência de ratificação. Desconstituição da sentença. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Decretação. Requisitos. Audiência de ratificação. Necessidade. Agravo retido. Não conhecimento. Apelação cível. Divórcio consensual. Emenda constitucional 66/2010. Nova redação dada ao CF/88, art. 226, § 6º que elimina os requisitos à sua decretação anteriormente previstos. Manutenção das disposições processuais. Audiência de ratificação. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Sentença. Desconstituição. Cerceamento de defesa. Caracterização. Divórcio direto consensual. Audiência. Realização. Necessidade. Divórcio direto consensual. Audiência de ratificação não-realizada. Alegação de simulação da prova. Cerceamento de defesa ás partes. Necessidade de instrução. Sentença desconstituida. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Separação litigiosa. Conversão em consensual na audiência. Não-comparecimento do Ministério Público. Acordo. Necessidade de vista ao «parquet». CPC/1973, art. 1.122, § 1º. Violação do devido processo legal. Precedente. Mais detalhes

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TJMG Separação e divórcio. Divórcio direto consensual. Procedimento. Tentativa de conciliação, pelo Juiz, no início da audiência. Inobservância dos termos literais da lei. Irrelevância. Finalidade processual alcançada. Homologação. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 40, § 2º. CPC/1973, art. 1.122. Mais detalhes

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TJRS Separação e divórcio. Separação consensual. Intervenção do Ministério Público. Necessidade de ser ouvido antes da homologação, não obrigatoriamente ser intimado para comparecer à audiência de conciliação. Falta absoluta de oportunidade para se manifestar. Nulidade do processo. CPC/1973, art. 246 e CPC/1973, art. 1.122, § 1º. (Com doutrina e precedente). Mais detalhes

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TJSP Separação e divórcio. Divórcio direto consensual, fundado na separação de fato. Necessidade de duas audiências com os cônjuges: a inicial, para tentativa de conciliação, e a segunda, de ratificação do pedido. CPC/1973, art. 1.122, «caput» e § 1º. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 40, § 2º, III. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).