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(DOC. VP 153.9805.0002.1500)

TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Acordo entre as partes. Audiência de ratificação. Necessidade. CPC/1973, art. 1.122. Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III. Forma legal. Inobservância. Direitos indisponíveis. Proteção à família. CF/88. Apelação. Divórcio consensual. Homologação. Não realização de audiência de ratificação. Desconstituição da sentença.

«1. Não estão revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da obrigatória realização da audiência de ratificação nos casos de divórcio consensual (Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III). 2. E não se diga ser dispensável essa solenidade, pois não é por acaso que o legislador, ao viabilizar a obtenção do divórcio pela via extrajudicial, houve por bem reservar o caminho do processo judicial para aqueles casos em que haja filhos menores

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