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Jurisprudência sobre
credito tributario privilegio

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

101 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 211.0520.7659.1196

102 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - ISS - Exceção Prévia de Executividade - Decisão que autoriza a expedição de certidão premonitória - CPC/2015, art. 828 - Alegação de prejuízo em razão de possível impacto nas atividades da contribuinte - Descabimento - Faculdade do credor - CPC/2015, art. 799, IX - Julgados deste Tribunal - Privilégios do crédito tributário - CTN, art. 186 e CTN, art. 187 - Providência acautelatória que não acarreta prejuízo ao executado - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.3500

103 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Cooperativa de trabalho. Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Repercussão geral reconhecida. Tema 323/STF. Julgamento do mérito. Adequado tratamento tributário. Inexistência de imunidade tributária ou de não incidência com relação ao ato cooperativo. Lei 5.764/1971. Recepção como lei ordinária. PIS/PASEP. Incidência. Medida Provisória 2.158-35/2001. Afronta ao princípio da isonomia. Inexistência. CF/88, art. 146, III, «c. Lei 5.764/1971, art. 79. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6006.3600

104 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 145.4862.9011.0900

105 - TJPE. Tributário. Opção da contribuinte por regime de crédito presumido. Cumulação com o creditamento mediante sistemática normal. Inviabilidade. Aplicação dos ditames dos arts. 33, § 1º, II e 35, § 3º da Lei 10.259/89. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos improvidos. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1868.2830

106 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973 art. 535. Ofensa não configurada. Contribuição previdenciária devida pelo empregado constituída em sentença trabalhista. Falência. Habilitação como crédito privilegiado.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 485 e CPC/1973 art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.5800

107 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Crédito rural. Prescrição. Lei uniforme de genebra. Código civil. Inaplicabilidade.

«1. Esta Turma, ao julgar o REsp 4Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examinasse a causa com base nas seguintes premissas: a) o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/1966, fixa em três anos a prescrição do título cambial, mas a prescrição da ação cambiariforme não fulmina o próprio crédito, que poderá ser perseguido por outros meios; b) a União, cessionária do crédito rural, não está a executar a Cédula de Crédito Rural (de natureza cambiária), mas, sim, a dívida ativa não-tributária oriunda de contrato, razão pela qual pode se valer do disposto no Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º e, após efetuar a inscrição na sua dívida ativa, buscar sua satisfação por meio de execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980; c) no sentido da viabilidade da execução fiscal para a cobrança do crédito rural posicionou-se a Seção de Direito Público do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp Acórdão/STJ; d) a transferência de titularidade do crédito não teria o condão de alterar o regime jurídico da prescrição, porquanto na sub-rogação operada viriam em conjunto os mesmos direitos, ações, privilégios e garantias que o primitivo credor possuía em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (Novo Código Civil, CCB/2002, art. 384); e) não há, contudo, previsão legal a respeito da prescrição para cobrança de créditos de natureza privada posteriormente adquiridos pela Fazenda Pública e por ela submetidos ao regime jurídico administrativo; f) não se trata de mera alteração do titular do crédito (sujeito de Direito privado para sujeito de Direito público), mas sim de alteração no próprio regime jurídico de cobrança do mencionado crédito; g) se a cobrança do crédito teve alterado o regime jurídico, contra o qual não há direito adquirido, deve-se preservar a harmonia do sistema; h) haveria quebra de unidade - e inclusive a atuação do Poder Judiciário seria equiparável à do legislador positivo - se, na cobrança de crédito submetido a regime jurídico de direito publicista, fosse adotada a norma concernente à prescrição conforme disciplina do Código Civil; i) por não se tratar de execução de título cambial, mas, sim, de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não-tributária, deve incidir o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º; j) a inadimplência de parcela do contrato não antecipa o prazo prescricional, prevalecendo a data de vencimento contratualmente estabelecida (DJe de 1º.12.2010). ... ()

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Doc. VP 150.4673.1005.0100

108 - TJSP. Crédito tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. ICMS. Compensação com crédito alimentar não pago pela Fazenda do Estado (precatório). Possibilidade. CF/88, art. 100, §1º e 156, II, art. 156, IV do CNT, art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzida pela Emenda Constitucional 30/2000, Emenda Constitucional 62, cuja inteligência do §9º, do CF/88, art. 100, atua como princípio vetor. Observe-se que referida norma, dotada de auto aplicabilidade, não depende de Lei Infraconstitucional para produzir seus efeitos. Concretização dos princípios do Estado Democrático de Direito, da Isonomia e da Moralidade. Interpretação que cumpre o tratamento privilegiado atribuído pela Constituição Federal ao crédito de natureza alimentícia (art. 100). Segurança concedida. Recurso provido para esse fim. Vencido o revisor com declaração de voto.

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Doc. VP 134.0225.0000.1000

109 - STJ. Administrativo. Serviço postal. Privilégio da União na manutenção do serviço público postal. Entrega de carnês de IPTU e ISS por agentes administrativos do Município. Possibilidade. Entendimento firmado pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.141.300/MG, mediante a lei dos recursos repetitivos. Lei 6.538/1978. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal quanto à entrega de carnê de água e esgoto é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 177.1642.4004.4200

110 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Recolhimento de ICMS em operações interestaduais. Guerra fiscal entre estados federados. Lançamento de valores inexatos. Geração de crédito. Dolo. Inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta. Não ocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.3100

111 - TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 62/2009. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. Precatório. Compensação de ofício. Inconstitucionalidade. Reconhecimento. CTN, art. 170.

«1 - Os créditos consubstanciados em precatório judicial são créditos que resultam de decisões judiciais transitadas em julgado. Portanto, sujeitos à preclusão máxima. A coisa julgada está revestida de imutabilidade. É decorrência do princípio da segurança jurídica. Não está sujeita, portanto, a modificações. Diversamente, o crédito que a norma impugnada admite compensar resulta, como regra, de decisão administrativa, já que a fazenda tem o poder de constituir o seu crédito e expedir o respectivo título executivo extrajudicial (CDA) administrativamente, porém sujeito ao controle jurisdicional. Isto é, não é definitivo e imutável, diversamente do que ocorre com o crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgada. Ou seja, a norma impugnada permite a compensação de créditos que têm natureza completamente distintas. Daí a ofensa ao instituto da coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.3200

112 - TJMG. Direito autoral. Obras musicais. ECAD. Cobrança em Juízo. Apresentação de auto de infração emitidos por fiscais. Invalidade. Inexistência de título executivo. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º.

«O Lei 9.610/1998, art. 99, § 4º facultou ao ECAD manter fiscais encarregados de zelar pelas retribuições devidas em decorrência da execução de obras musicais. Entretanto, quando se apresenta em juízo com pleito de recebimento das retribuições, exibe autos de infração, na maioria das vezes sem qualquer valor probante, por não conterem a assinatura do representante legal da empresa infratora, além da ausência de qualquer testemunha. Ora, tratando-se de entidade privada, é inadmissível aceitá-los como válidos e/ou portadores de legitimidade (características próprias do Poder Público), pois seus agentes, evidentemente, não gozam de fé pública, em evidente afronta aos consumidores do produto musical. O ECAD apresenta-se em juízo munido de uma espécie de clone de «certidão de dívida ativa, que seria absolutamente indiscutível pelos consumidores, e a cuja tarefa se reservaria a prova em contrário, à feição dos privilégios que a lei prevê para os créditos tributários. Procura criar, na realidade, um tipo novo de título de crédito, que se poderia chamar de «certidão de dívida ativa de direitos autorais, não autorizada legalmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.3800

113 - TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. Auto de infração exibido pelo ECAD. Inexistência de fé pública de que goza a Certidão de Dívida Ativa - CDA. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º.

«O Lei 9.610/1998, art. 99, § 4º facultou ao ECAD manter fiscais encarregados de zelar pelas retribuições devidas em decorrência da execução de obras musicais. Entretanto, quando se apresenta em juízo com pleito de recebimento das retribuições, exibe autos de infração, na maioria das vezes sem qualquer valor probante, por não conterem a assinatura do representante legal da empresa infratora, além da ausência de qualquer testemunha. Ora, tratando-se de entidade privada, é inadmissível aceitá-los como válidos e/ou portadores de legitimidade (características próprias do Poder Público), pois seus agentes, evidentemente, não gozam de fé pública, em evidente afronta aos consumidores do produto musical. O ECAD apresenta-se em juízo munido de uma espécie de clone de «certidão de dívida ativa, que seria absolutamente indiscutível pelos consumidores, e a cuja tarefa se reservaria a prova em contrário, à feição dos privilégios que a lei prevê para os créditos tributários. Procura criar, na realidade, um tipo novo de título de crédito, que se poderia chamar de «certidão de dívida ativa de direitos autorais, não autorizada legalmente.... ()

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Doc. VP 193.8082.8006.2800

114 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, I, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5002.6400

115 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Contribuição previdenciária devida pelo empregado constituída em sentença trabalhista. Falência. Habilitação como crédito privilegiado.

«1 - No tocante à alegada afronta ao art. 966, a recorrente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada, a qual, ademais, sequer tem pertinência com a matéria discutida nos autos. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7011.0500

116 - TRF2. Falência. Recuperação judicial. Mandado de segurança. Tributário e processual civil. Município. Responsabilidade subsidiária pelos débitos tributários de sociedades de economia mista por ele criadas que estão em liquidação extrajudicial. Ausência de comprovada oposição de embargos em todas as execuções fiscais. Expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Impossibilidade. CTN, art. 206. Lei 11.101/2005, art. 2º, I.

«1 - Não há como acolher a decadência suscitada pela União Federal em suas contrarrazões e pelo Ministério Público Federal em seu parecer, na medida em que não é possível aferir no presente mandamus a data em que o impetrante tomou ciência de sua inclusão como corresponsável pelas dívidas da PROCAF. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.4100

117 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.

«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art.... ()

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Doc. VP 175.3624.1000.0400

118 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1300

119 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1400

120 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1500

121 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1600

122 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1700

123 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1800

124 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.1900

125 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.2000

126 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 173.0415.2000.0600

127 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.1400

128 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Indisponibilidade e inalienabilidade. Distinção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 711. Aplicação.

«... Determina o § 1º do Lei 8.212/1991, art. 53 que «os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispensáveis. O dispositivo merece especial atenção para que não se conclua vexadamente que a penhora realizada na execução fiscal da Fazenda Pública Federal tornaria inalienáveis os bens constritos. Se acaso foi esse o intento do legislador, equivocou-se ao utilizar a expressão «indisponíveis que, em direito processual, tem significação própria e distinta de «inalienáveis. ... ()

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Doc. VP 582.1458.5005.5592

129 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento/liquidação de sentença - Concurso singular de credores - Art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB - Juntado aos autos o respectivo contrato, é devido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, ad exitum, devido ao causídico constituído, antes da destinação de valores para quitação de dívida do constituinte, que motivou a penhora no rosto dos autos - Os honorários têm natureza alimentar, e gozam dos mesmos privilégios daqueles decorrentes da legislação do trabalho - Preferência sobre qualquer outro crédito de natureza diversa, inclusive sobre o tributário - A preferência processual, decorrente de anterior penhora, não se sobrepõe àquela prevista em norma de direito material - Precedente do STJ - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 200.9491.2001.8700

130 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Preferência do débito fiscal. Concurso de credores. Necessidade de diversas penhoras sobre um mesmo bem. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

«1 - Essa Corte de Justiça entende ser pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18/9/2018; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/8/2018. ... ()

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Doc. VP 143.1810.0000.2800

131 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Monopólio postal. Entrega de faturas do serviço de água e esgoto. Matéria estranha ao objeto da lide. Entrega de guias de IPTU pelo município, sem a intermediação de terceiros. Possibilidade. Questão decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, a agravante ajuizou Ação Cominatória, requerendo que o Município agravado se abstivesse de «exercer a distribuição e entrega de cartas, bem assim consideradas as Guias de Arrecadação de Tributos, Guias de IPTU, Impostos e Taxas Municipais, pelo que mostra-se descabida a discussão acerca do alegado monopólio na entrega de faturas decorrentes da prestação de serviço de água e esgoto, pois tal questão não é objeto da presente lide. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.7500

132 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Falência. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à Seguridade Social. Ação de restituição movida pelo INSS. Concurso de credores. Preferência. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Lei 8.212/1991, art. 51. CTN, art. 186 e segs.

«1 - «Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade (Súmula 417/STF). ... ()

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Doc. VP 262.7307.4834.4457

133 - TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. PLEITO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXEQUENTE. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. NOTÍCIA DE PENHORA LANÇADA EM FAVOR DA UNIÃO. CRÉDITO FISCAL PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AO QUIROGRAFÁRIO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA EXCLUSÃO DO NOME DO EXEQUENTE PERANTE O CADASTRO DE IMÓVEIS MANTIDO PELA MUNICIPALIDADE. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

Em execução de título extrajudicial, foi indeferida a adjudicação de imóvel ao exequente, ante a notícia de penhora lançada pela União. A constatação de que existem débitos fiscais pendentes, incidentes sobre o imóvel, enseja a necessidade de se reconhecer a preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos, para viabilizar o cumprimento do art. 130, parágrafo único, do CTN, o que torna inviável a adjudicação a favor do exequente. O desfazimento da aquisição implica a exclusão do nome do recorrente perante o cadastro de titularidade de imóveis mantido pela municipalidade de Araras/SP... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7000

134 - STF. Agravo de instrumento. Iof/câmbio. Decreto-lei 2.434/1988 (art. 6.). Guias de importação expedidas em período anterior a 1. De julho de 1988. Inaplicabilidade da isenção fiscal. Exclusão de benefício. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Norma legal destituída de conteúdo arbitrário. Atuação do judiciário como legislador positivo. Inadmissibilidade. Agravo improvido.

«- A isenção tributária concedida pelo Decreto-lei 2.434/1988, art. 6. precisamente porque se acha despojada de qualquer coeficiente de arbitrariedade, não se qualifica, tendo presentes as razões de política governamental que lhe são subjacentes, como instrumento de ilegítima outorga de privilégios estatais em favor de determinados estratos de contribuintes. A concessão desse benefício isencional traduz ato discricionário que, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, destina-se, a partir de critérios racionais, lógicos e impessoais estabelecidos de modo legítimo em norma legal, a implementar objetivos estatais nitidamente qualificados pela nota da extrafiscalidade. - A exigência constitucional de lei formal para a veiculação de isenções em matéria tributária atua como insuperável obstaculo a postulação da parte recorrente, eis que a extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, o benefício da exclusão do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem da isenção. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anomala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional esta que lhe recusou a própria Lei Fundamental do Estado. E de acentuar, neste ponto, que, em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só atua como legislador negativo (RTJ 146/461, rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

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Doc. VP 509.2121.1398.8185

135 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Intimação do espólio do executado falecido imposta como condição ao levantamento pelo agravante do produto da arrematação de imóvel - Insurgência - Acolhimento - Afigurada a possibilidade do levantamento - Superveniente integração processual do espólio que acarreta a perda parcial de objeto do recurso - Concurso singular de credores - Impugnação ao levantamento por ente público municipal que se qualifica como credor concorrente - Acórdão anterior desta C. Câmara sobre a mesma relação jurídica, estabelecendo requisitos para a caracterização da preferência do crédito tributário - A despeito da parcial perda de objeto, diante da impugnação de terceiro interessado, remanesce o interesse recursal - Imperioso o levantamento na instância originária de acordo com a anterioridade e privilégios porventura existentes no caso em apreço - RECURSO PROVIDO, COM RESSALVAS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.6900

136 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência no recurso especial interposto contra acórdão da 2ª turma que concluiu pela não incidência da taxa SELIC (Lei 9.250/95) em repetição de indébito. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Recurso provido para modificar o acórdão embargado. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.

«O § 4º, do Lei 9.250/1995, art. 39 dispõe que a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. A «fortiori, os valores recolhidos indevidamente devem sofrer a incidência de juros de mora até a aplicação da TAXA SELIC. Consectariamente, os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Todavia, os juros pela taxa Selic devem incidir somente a partir de 1º/01/96. Decisão que ainda não transitou em julgado implica a incidência, apenas, da taxa SELIC. Destarte, a restituição a que se refere a Lei 9.250/1995 não é senão a conseqüência do pedido de repetição. ... ()

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Doc. VP 161.5984.5001.7200

137 - STJ. Direito empresarial. Recuperação judicial. Alienação fiduciária. Crédito fiduciário inserido no plano de recuperação judicial. Irrelevância. Crédito que não perde sua característica legal. Ação de busca e apreensão. Possibilidade.

«1. O art. 47 DA Lei de Falências serve como um norte a guiar a operacionalidade da recuperação judicial, sempre com vistas ao desígnio do instituto, que é «viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.9800

138 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Bens. Formal de partilha. Expedição. Certidão negativa fiscal. Juntada. Desnecessidade. CTN, art. 184. Agravo de instrumento. Separação consensual. Partilha amigável. Especificidade do caso que justifica a dispensa de certidão negativa em nome do separando, a quem não tocou o bem partilhado. Possibilidade. Resguardo de direitos pelo CTN.

«1. A exigência de prova de quitação de todos os tributos se aplica somente quando a partilha decorre do direito sucessório, mas não quando se trata de partilha «inter vivos. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.5700

139 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Crédito rural. Prescrição. Lei uniforme de genebra. CCB, art. 177. Inaplicabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8000

140 - STJ. Execução fiscal. Falência do executado. Alienação do bem penhorado antes da quebra. Entrega ao Juízo Universal da Falência. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 70, § 4º.

«A Corte Especial concluiu, por maioria, que: o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp 188.418/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002). ... ()

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Doc. VP 241.1050.5418.2216

141 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Controvérsia sobre a limitação à compensação. Pretensão recursal em desconformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Desprovimento do agravo regimental.

1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.11.2008), acabou por superar a orientação de que não seria aplicável a Lei 8.212/91, art. 89, § 3º quando houvesse a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo. Isso, porque não se revela isonômico o entendimento jurisprudencial que privilegia a situação do contribuinte que pleiteia compensação em virtude de recolhimento regular de tributo efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional, enquanto agrava a situação dos sujeitos passivos que, por equívoco próprio ou do Fisco, efetuam pagamento irregular do tributo em razão da inexistência de respaldo legal ou quando nem sequer ocorrente o fato jurídico ensejador da tributação. Registrou-se, ainda, que, mesmo na hipótese em que declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo, o contribuinte pode optar pela compensação tributária, sujeitando-se, contudo, às condições estabelecidas na lei autorizativa, ou pela repetição do indébito (sem restrições, salvo as de ordem processual).... ()

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Doc. VP 134.1624.9002.4800

142 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Descaminho. Pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Crime material. Natureza tributária. 3. Necessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Súmula vinculante 24/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, ratificando-se a liminar, para trancar a ação penal 5017455-61.2012.404.7100/rs, apenas com relação ao delito de descaminho.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1864.6837

143 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Matéria controvertida. Produção de prova. Não conhecimento. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Sentença condenatória. Confirmação dos fatos imputados na denúncia. Sigilo bancário. Autorização legal. Lei 9.311/96, art. 11, § 2º. Procedimento de fiscalização. Retroatividade. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - «Em habeas corpus não há campo para exame de matéria controvertida, e que enseja produção de prova (RHC 20.449/RJ).... ()

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Doc. VP 183.2050.9005.7700

144 - STJ. Seguridade social. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária e crime contra a ordem tributária. Trancamento ou suspensão da ação penal por ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Definição da responsabilização pelo débito tributário na esfera administrativa. Súmula Vinculante 24. Crime de natureza constitucional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.9432.2000.0100

145 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.

«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. VP 835.3054.8384.0364

146 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 483.5659.0116.0611

147 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. )

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Doc. VP 669.5875.4718.5017

148 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 103.1674.7373.1800

149 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Execução. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Contribuição parafiscal. Aplicação da Lei de Execução Fiscal e não das regras do CPC/1973. Lei 8.906/94, art. 46. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Tratando-se de dívida derivada da contribuição compulsória, dispõe o Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, que a certidão do conselho acerca do crédito da entidade consubstancia título executivo, o que implica exigí-lo em juízo via processo satisfativo da execução por quantia certa. Decorrência dessas premissas é o fato de que a execução de título extrajudicial das autarquias, processa-se sob o rito especial Lei de Execuções Fiscais, porquanto esse diploma estabelece que se subsume às suas regras a cobrança judicial das dívidas ativas das autarquias. Dívida ativa e tributo não se confundem, por isso que, uma vez inscrita a dívida, desaparece a sua origem para dar ensejo à exigibilidade judicial, segundo as leis do processo. Deveras, a parte não pode dispor dos procedimentos, cujo estabelecimento deriva de normas processuais imperativas e de direito público. Outrossim, o rito da execução fiscal é mais benéfico quer pela sua desinformalização quer pelos privilégios processuais que atingem o momento culminante do processo satisfativo que é a fase de pagamento.... ()

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Doc. VP 149.4571.7296.6134

150 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme o Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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