(DOC. VP 241.1030.1864.6837)
STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Matéria controvertida. Produção de prova. Não conhecimento. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Sentença condenatória. Confirmação dos fatos imputados na denúncia. Sigilo bancário. Autorização legal. Lei 9.311/96, art. 11, § 2º. Procedimento de fiscalização. Retroatividade. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - «Em habeas corpus não há campo para exame de matéria controvertida, e que enseja produção de prova» (RHC 20.449/RJ). 2 - Não importa denúncia genérica quando se extraem todos os elementos da conduta típica imputada ao réu, em observância ao CPP, art. 41. 3 - A superveniência de sentença condenatória confirma os fatos imputados ao paciente na denúncia. 4 - Não há falar em quebra de sigilo bancário, pois a Lei 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Mo
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