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(DOC. VP 195.1235.5002.6400)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Contribuição previdenciária devida pelo empregado constituída em sentença trabalhista. Falência. Habilitação como crédito privilegiado.

«1 - No tocante à alegada afronta ao art. 966, a recorrente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada, a qual, ademais, sequer tem pertinência com a matéria discutida nos autos. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. 2 - No que concerne à citada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não merece pr

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