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(DOC. VP 153.9805.0025.9800)

TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Bens. Formal de partilha. Expedição. Certidão negativa fiscal. Juntada. Desnecessidade. CTN, art. 184. Agravo de instrumento. Separação consensual. Partilha amigável. Especificidade do caso que justifica a dispensa de certidão negativa em nome do separando, a quem não tocou o bem partilhado. Possibilidade. Resguardo de direitos pelo CTN.

«1. A exigência de prova de quitação de todos os tributos se aplica somente quando a partilha decorre do direito sucessório, mas não quando se trata de partilha «inter vivos». 2. Na especificidade do caso, nenhum risco de dano há para a Fazenda Pública na expedição do respectivo formal, sem a referida certidão negativa, porque, mesmo finalizada a partilha, eventual crédito fiscal estará preservado pelo o CCB, art. 1.664, no sentido de que os bens da comunhão respondem pelas ob

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