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951 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Prescrição declarada de ofício. Acórdão que contraria jurisprudência desta corte. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Necessidade de suspensão da execução e de intimação da fazenda estadual antes da extinção pela prescrição intercorrente.
«1 - Na origem, trata-se de execução fiscal para cobrança de débitos relativos ao ISS. Na sentença, pronunciou-se de oficio a prescrição do direito da parte exequente de promover a ação executiva. A sentença foi mantida no Tribunal a quo. ... ()
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952 - STJ. Aclaratórios em embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. 1. Especial provido para desconstituir ordem concessiva de habeas corpus. writ que determinava o julgamento de recurso de apelação. Cumprimento da ordem antes do julgamento definitivo do recurso especial. Superveniência de absolvição com trânsito em julgado. 2. Impossibilidade de cumprimento do provimento desta corte. Inexistência de revisão criminal contra o réu. 3. Absolvição. Matéria de mérito. Coisa julgada material. Forma que não pode se sobrepor ao mérito. 4. Embargos acolhidos. Reconsideração das decisões proferidas. Recurso especial julgado prejudicado.
«1. Durante o trâmite do presente recurso especial, que impugnava acórdão proferido em mandamus, deu-se cumprimento à ordem de habeas corpus concedida pelo Tribunal de origem, o que ensejou o conhecimento da apelação interposta pela defesa. Ao julgar referido recurso, a Corte local absolveu os embargantes, tendo o processo sido arquivado definitivamente em 24/5/2010. ... ()
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953 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Matéria não conhecida e que poderá ser submetida pelo agravante ao juiz da execução, para não haver supressão de um dos graus de jurisdição - Concessão unicamente para possibilitar o processamento deste agravo. ... ()
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954 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. ECA. Internação. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Gravidade abstrata. Internação. Ausência de motivação idônea. Inteligência da Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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955 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cognição c.c.pedido de tutela de urgência. Servidora pública do Estado de São Paulo. Professora de Educação Básica II, portadora de problemas de ordem psiquiátrica. Pedido de licença para tratamento de saúde e pretensa anulação do ato administrativo que indeferiu a licença no período de 24.09.2024 a 08.11.2024, regularizando-se, em consequência, o registro de frequência, além do recebimento regular dos proventos. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. ... ()
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956 - STJ. Recurso especial. Ação de conhecimento. Melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores em favor do assistido (demandante). Necessidade de prévia e expressa autorização da previc. Ausência de direito adquirido. Procedimento de revisão do plano de benefícios instaurado pela entidade fechada de previdência complementar. Arquivamento, em virtude da ausência de consenso entre as patrocinadoras, que nem sequer são partes no presente feito. Recurso especial improvido.
«1 - Em atenção ao disposto nos Lei Complementar 109/2001, art. 20 e Lei Complementar 109/2001, art. 33 e na Resolução MPS/CGPC 26/2008, os assistidos, vinculados à entidade fechada de previdência complementar, somente possuem direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios após a realização da revisão do referido plano, condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Sem desconsiderar, portanto, a obrigatoriedade da realização da revisão do plano de benefícios em caso de não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos, sua implementação depende de detido atendimento aos requisitos previstos em lei, notadamente a autorização do órgão fiscalizador. ... ()
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957 - STJ. Processual civil. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra a União, acolheu a impugnação oposta aos cálculos apresentados pelo exequente.... ()
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958 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada com base em Cédula Rural Pignoratícia vencida em 20/11/2009, cuja prescrição é trienal, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 60 e do Decreto 57.663/1966, art. 70. A demanda foi proposta em 13/01/2011, tendo sido a citação efetivada apenas em 14/02/2024, por comparecimento espontâneo da parte executada, após diversas intercorrências e inércia processual prolongada. ... ()
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959 - STJ. Reclamação constitucional. Bancos de dados criminais. Jurisprudência do STJ. Acesso exclusivo para o juízo criminal. Questão já decidida pela corte. Constituição do estado de São Paulo. Autorização de acesso, também, para o Ministério Público e bancas de concursos públicos. Imutabilidade e autoridade da coisa julgada. Segurança jurídica. Descumprimento da decisão do STJ. Ofensa caracterizada. Reclamação procedente.
«1. A reclamação, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea «f, é desprovida da natureza recursal, tratando-se de garantia constitucional à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e da autoridade das suas decisões. ... ()
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960 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. PLEITO DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE COM FULCRO NO INCISO II, DO CPC, art. 622. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME: 1.Trata-se de Incidente de Remoção de Inventariante, em que objetiva o Autor a remoção inventariante, tendo como fundamento a desídia desse em promover o regular andamento do inventário, com fulcro no CPC, art. 622, II. ... ()
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961 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a suprema corte. Crimes de homicídio qualificado, três tentativas de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Paciente suposto líder de grupo organizado responsável pela prática de diversos delitos ligados ao tráfico de drogas. Réu em várias ações penais. Crimes contra a vida motivados por disputa entre quadrilhas rivais e queima de arquivo. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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962 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Possibilidade. Inteligência do disposto no § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, acrescido pela Lei 11.051/2004. Desnecessidade de intimação da Fazenda Pública da decisão que suspende e arquiva o feito. Paralisação por mais de cinco anos. Súmula 314/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenou o arquivamento, o juiz poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, alterado pela Lei 11.051/2004 e «considerando, então, que o feito permaneceu sem movimentação pelo exequente de 1999 a 2015, e que nesse intervalo não ocorreu nenhum evento capaz de interromper o prazo prescricional, tenho como manifesta a ocorrência da prescrição intercorrente (fl. 130, e/STJ). ... ()
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963 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual penal. Segredo de justiça. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Exclusão de informações de banco de dados criminais. CPP, art. 748. Impossibilidade. Uso sigiloso. Lei 7.210/1984, art. 202. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes.
«1. É regular o recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental quando se demonstra evidente pretensão de rediscussão da matéria, dado o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no RMS 32.735/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.4.2011; e EDcl no RMS 31.278/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.12.2010. ... ()
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964 - TJSP. Execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. configuração. acordo extrajudicial que interrompeu a prescrição. prazo que voltou a fluir do fim do acordo. aplicação por analogia do art. 40, §2º da Lei 6.380/80, após findo o prazo de suspensão do acordo. prazo de prescrição que começa a fluir após o prazo de um ano de suspensão, sem interrupção com pesquisas infrutíferas. entendimento sedimentado pelo STJ antes mesmo da promulgação da lei 14.195/22.
Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 40, §2º da Lei 6.380/80, ou seja, o prazo prescricional começará a fluir após transcorridos um ano de paralisação, isso porque os autos foram para o arquivo na vigência do CPC/73. Como muito bem fundamentado pelo Douto Juízo «a quo os autos foram suspensos em 2009, com término em 30/01/2010, prazo no qual se findava o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Dessa forma, o prazo prescricional começou a fluir em 30/01/2011, pois o acordo extrajudicial interrompeu a prescrição até 30/01/2010 e respeitou-se o prazo de 1 ano disposto no art. 40, §2º da Lei 6.380/80. Assim, o prazo de cinco anos disposto no art. 206, §5º do CPC, se findou em 30/01/2016. As pesquisas de buscas infrutíferas não interrompem o prazo prescricional após a suspensão de um ano (ocorrida após um ano do prazo do acordo firmado). Prescrição intercorrente configurada. Processo extinto. Pedido de afastamento da condenação em honorários advocatícios. Observância do princípio da causalidade. Pedido acolhido. Foi o embargante que deu causa à propositura da ação. Inadmissível que o credor, além de não receber o crédito que lhe cabe o qual foi fulminado pela prescrição intercorrente seja ainda condenado no pagamento dos honorários de sucumbência. O art. 921, §5º do CPC, é expresso no sentido de que, quando ocorrer a pronúncia da prescrição intercorrente, não haverá ônus para as partes. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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965 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ameaça a testemunhas. Necessidade da prisão para a conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido
«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM SEDE DISTRITAL, POR NÃO TER OBEDECIDO ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA, ABRANDAMENTO DO REGIME, EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA E ISENÇÃO DAS CUSTAS.
-Rejeita-se arguição de nulidade do reconhecimento, por não ter sido observado o CPP, art. 226. Como cediço, hodiernamente, ambas as Turmas do Egrégio STJ reviram seus posicionamentos para assentar que o reconhecimento feito em inobservância aos ditames legais insculpidos no referido dispositivo não é meio idôneo de prova. Vide HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. No caso, foram três vítimas da empreitada. R. esclareceu que não pode identificar os algozes, uma vez que estes sequer fizeram uma abordagem verbal, tendo sido alvejado enquanto manobrava o carro ao sair da instituição bancária. Já M. e E. ambos policiais militares, contaram que estavam de carona e puderam visualizar os acusados, que se aproximaram do veículo a uma distância de 3 metros, quando efetivaram disparos de arma de fogo. Os referidos lesados esclareceram que o corréu Ramon se evadiu para um hotel, tendo sido capturado no dia dos fatos, após solicitado auxílio à guarnição, Bruno fugiu de carro e Leone, ora apelante, correu no sentindo contrário da via, sendo certo que, em sede distrital, após consultarem o arquivo, foi realizado reconhecimento fotográfico. Sob crivo do contraditório, tais lesados ratificaram a dinâmica do evento detalhada por ocasião do registro de ocorrência, bem como reconheceram pessoalmente o acusado, pontuando que não esqueceram suas características físicas. Seguindo essa linha de intelecção, o magistrado de piso, ao esposar os motivos que alicercearam seu convencimento acerca da autoria, se pautou em provas judicializadas, que inexoravelmente demonstram a veracidade da imputação. A própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento encampado por ambas as Turmas daquele Sodalício, justamente porque, como ocorre no caso dos autos, não há subsunção do caso posto a julgo ao aresto paradigma. Nesse sentido, vide AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/12/2021. ... ()
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967 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SE TRATANDO DE ¿AÇÃO DE PERSEGUIÇÃO¿ PROPOSTA POR SUA EX-COMPANHEIRA SOB O ARGUMENTO DE ¿QUE NO DIA 01/08/2022 EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUE POR VOLTA AS 16H SE DEPAROU COM O AGRAVANTE SR RAFAEL, FICOU PLANTADO EM FRENTE DA LOJA COM INTUITO DE INTIMIDAÇÃO E QUE NO DIA 30/09/2022 E QUE O OCORRIDO SE DEU NOVAMENTE SÓ QUE NA ESQUINA DA CASA DE SUA CASA E QUE O AGRAVANTE FICA ENVIANDO AMEAÇAS PELO TELEFONE DIZENDO QUE ¿JÁ MATOU OUTRAS NAMORADAS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE ISTO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS FATOS, POSTO QUE ¿NO DIA 01/08/2022, SEGUNDA-FEIRA, O AGRAVANTE ESTAVA EM UMA OBRA TRABALHANDO NO MÉIER, SE RECORDANDO PORQUE CONSULTOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR E LÁ CONSTAM FOTOGRAFIAS NESSA DATA DA OBRA¿, SENDO CERTO DE AFIRMAR QUE ¿NO DIA 30/09/2022, FOI NOVAMENTE ATÉ A LOJA EM QUE TRABALHA E FICOU OLHANDO PARA AGRAVADA, MAIS UMA MENTIRA, O QUE OCORREU FOI QUE DURANTE A MADRUGADA, SUA FILHA RAPHAELLY PASSOU MAL COM UMA INFECÇÃO NO OUVIDO, QUANDO ENTÃO ADRIANA ENTROU EM CONTATO COM O PAI, PARA QUE PEGASSE A FILHA E LEVASSE AO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES¿, ALÉM DE AFIANÇAR DE CONSTAR INFORMAÇÃO DIVERSA COMPLETAMENTE DISTORCIDA, APONTANDO QUE O ¿AGRAVANTE ESTEVE ¿VIGIANDO¿ A AGRAVADA NO DIA 28/11/2022, O AGRAVANTE FOI À PROXIMIDADES DA CASA DE ADRIANA ENTREGAR A FILHA RAPHAELLY, POR VOLTA DAS 15H, CONFORME COMBINADO COM A PRÓPRIA ADRIANA, ELE TENTOU ENTREGAR RAPHAELLY NO DIA 27/11/2022 À ADRIANA, MAS ELA POR MENSAGENS DE ÁUDIO PEDIU QUE RAFAEL ENTREGASSE NO MESMO DIA À NOITE. ENTÃO, ELE SE COMPROMETEU A LEVAR A FILHA NO DIA SEGUINTE, DIA 28/11/2022, ÀS 15H, DURANTE O DIA, CONFORME COMBINADO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUE RAFAEL ESTAVA VIGIANDO NINGUÉM¿, PORQUANTO TAL FATO RESTOU ELUCIDADO NA ¿INVESTIGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE 914-02523/2022 INSTAURADO EM 29/11/2022¿ BEM COMO QUE DESDE ¿O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ONDE AMBOS RELATAM QUE A SUPOSTA VÍTIMA NUNCA APRESENTOU O QUE FOI INFORMADO EM SEU TERMO DE DECLARAÇÃO, MAS SIM DIVERSAS MENTIRAS COMO MOSTRA NO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL ENVIADO AO MP, QUE DE IMEDIATO FEZ A DENÚNCIA CONTRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI PELO CRIME ART. 339 CP¿, PROSSEGUINDO NA CORRESPONDENTE CONTEXTUALIZAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ¿A SRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI, TAMBÉM FEZ OUTRA ACUSAÇÃO MAS AGORA COM UM CÚMPLICE SEU ATUAL COMPANHEIRO ELIAS MARTINS DE FARIAS, COM ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO¿ QUE POR SUA VEZ GEROU O FEITO 0341714.87.2022.9.19.0001, O QUAL SEGUE EM SEDE DE APELO PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINA, SOB A RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SENDO CERTO QUE DO RESULTADO DESTE FEITO RESTOU A MESMA INDICIADA, O QUE DEU ORIGEM AO FEITO 0838985-34.2023.8.19.0021, ONDE A MESMA ESTÁ SENDO PROCESSADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, JÁ TENDO SIDO A PEÇA VESTIBULAR RECEBIDA PELO JUÍZO, ALÉM DE REPISAR QUE ¿NÃO SATISFEITA, AGRAVADA, ACUSA O PAI DA PRÓPRIA FILHA DE ESTRUPO DE VULNERÁVEL, COM INQUÉRITO DE 914-02738/2022, INSTAURADO EM 29/12/2022 ONDE SUA FILHA FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO DE ATO LIBIDINOSO E CONJUNÇÃO CARNAL (ESTE RESULTOU EM NEGATIVO), COM RELATÓRIO PSICOLÓGICOS DO HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS¿, FATO QUE GEROU DOIS PROCESSOS DE 0344913-20.2022.8.19.0001 E 0061338-64.2023.8.19.0001, SENDO O PRIMEIRO JULGADO IMPROCEDENTE E O SEGUNDO ARQUIVADO, E QUE POR CONSEGUINTE TAIS CONDUTAS ESTÃO SENDO APURADAS PERANTE À 41ª DPOL, SEM PREJUÍZO DE ALEGAR QUE EM DIVERSOS OUTROS PROCEDIMENTOS VEM A AGRAVADA TENTANDO SEMPRE PREJUDICAR O ORA AGRAVANTE, EM RAZÃO DE NÃO ACEITAR A SEPARAÇÃO, SENDO CERTO DE QUE PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, O MESMO AJUIZOU AÇÃO DE ALIMENTOS E A EX-COMPANHEIRA, AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA COMPARTILHADA, CULMINANDO POR ADUZIR QUE EM FUNÇÃO DE TAL PANORAMA RETRATADO O AGRAVANTE VEM SOFRENDO PROBLEMAS SÉRIOS ANTE TAL COMPORTAMENTO DEFLAGRADO PELA AGRAVADA, FATOS QUE DESAGUAM EM DECLARAÇÕES INVERÍDICAS, CULMINANDO POR REQUERER ¿SEJA O PRESENTE RECURSO RECEBIDO, E, CONFERINDO-SE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, NA FORMA DOS arts. 932, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A DECISÃO DE FLS. 669/670 QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS, SENDO CERTO QUE TUDO QUE FOI RELATADO PELA AGRAVADA NA PEÇA VESTIBULAR, SÃO TODAS MENTIROSAS E COMPROVADA EM INQUÉRITO POLICIAL¿ E, PORTANTO, SEJA PROVIDO DECRETANDO-SE A NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL - MERECE ACOLHIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO, PELO QUE RESTOU NOTICIADO NESTES AUTOS, ONDE ESTÁ COLACIONADO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INERENTE AO FEITO 0341714-87.2022.8.19.0001, FOI PUGNADO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA, E INOBSTANTE O FEITO TENHA SIDO JULGADO EXTINTO, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, EM SEDE DE APELO, O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. RENATO LISBOA TEIXEIRA PINTO, ASSIM SE MANIFESTOU: ¿NO CASO DOS AUTOS, DO QUE SE APUROU, A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE AO ORA APTE. A PRÁTICA DE CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE APROXIMAÇÃO E, SÓ POR ISSO, OBTEVE NOVAS MEDIDAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR. NA VERDADE, OS FATOS NARRADOS PELA RECORRIDA NÃO FORAM CONFIRMADOS PELA PROVA PRODUZIDA. AO REVÉS, COMO SE VÊ DO DEPOIMENTO DE FAMILIARES DA VÍTIMA (DOC. 55), NO DIA EM QUE TERIAM OCORRIDO OS FATOS, QUANDO O APTE. FOI BUSCAR A FILHA DO EX-CASAL, A APDA. NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA, MAS SIM NO TRABALHO. DIANTE DISSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DA ORA APDA. IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUE TRAMITA NO PROCESSO 0838985-34.2023.8.19.0021 PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. EM CONCLUSÃO, É DE SE VER QUE A D. DECISÃO RECORRIDA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE, NÃO OCORRE, IN CASU, QUALQUER SITUAÇÃO DE RISCO, A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ASSIM, EM FACE DO EXPOSTO, O PARECER É NO SENTIDO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO¿ ¿ OUTROSSIM E POR OCASIÃO DO JULGAMENTO OCORRIDO EM 05.12.2023, PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINAL, FOI À UNANIMIDADE DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O ORA APELANTE, EM ACÓRDÃO DE RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: ¿NO PRESENTE CASO, A SUPOSTA VÍTIMA ADRIANA, COMPARECEU À DELEGACIA PARA INFORMAR QUE SEU EX-MARIDO HAVIA DESCUMPRIDO MEDIDAS PROTETIVAS E TERIA IDO ATÉ A CASA DE SUA MÃE, ONDE TB ESTAVA, PARA TENTAR LEVAR SUA FILHA. OCORRE QUE, COMO BEM ALERTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, A VÍTIMA, NA REFERIDA DATA, NÃO ESTAVA NA CASA DE SUA MÃE, ONDE O RÉU TERIA IDO, MAS SIM NO SEU LOCAL DE TRABALHO E, PORTANTO, A COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NÃO FOI VERDADEIRA. OUTROSSIM, EM RAZÃO DESSA FALSA COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, O MP OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANA IMPUTANDO-LHE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PELA QUAL ELA ESTÁ RESPONDENDO PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, TENDO O PROCESSO RECEBIDO O NÚMERO 0838985-34.2023.8.19.0021. DITO ISSO E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NESTES AUTOS SÓ FORAM DEFERIDAS EM RAZÃO DA FALSA COMUNICAÇÃO DA VÍTIMA E, CONSIDERANDO AINDA, QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO OU RISCO DE PERIGO A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DESTAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NESTE PROCESSO REFERENTES À VÍTIMA ADRIANA, AS MESMAS DEVEM SER REVOGADAS. À CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O RÉU NESTES AUTOS¿ - GRIFOS PRÓPRIOS ¿ DESTARTE, CABE SER MENCIONADO QUE NOS AUTOS DO PROCESSO 0046721-02.2023.8.19.0001, QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, O PARECER MINISTERIAL TAMBÉM RESTOU CONFECCIONADO NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ALI REQUERIDAS, SENDO A REFERIDA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E ESTANDO, NESTE MOMENTO, EM TRÂMITE DE REMESSA EM SEDE DE APELO, EM 12.07.2024 ¿ ADEMAIS O PARECER MINISTERIAL, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM FOI CONFECCIONADO NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: ¿NO CASO EM APREÇO, O ÓRGÃO MINISTERIAL EM ATUAÇÃO NO JUÍZO A QUO BEM NOTA QUE ¿MISTER INDICAR QUE, POR ENTENDER QUE A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE A PRÁTICA DE CRIME AO APELANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU ADRIANA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A NARRATIVA DA SUPOSTA VÍTIMA SE ENCONTRA FRAGILIZADA, SENDO CERTO QUE ATÉ MESMO OS FAMILIARES DELA CONFIRMARAM QUE SUA NARRATIVA EM SEDE POLICIAL NÃO ENCONTRAVA AMPARO NA REALIDADE. POR OUTRO LADO, É INEGÁVEL QUE A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE ALGUÉM JÁ GERA EFEITOS NEGATIVOS PARA ESSA PESSOA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A NARRATIVA DA VÍTIMA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI SE ENCONTRA FRAGILIZADA, O MP ENTENDE QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTÃO PRESENTES, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE QUE A R. DECISÃO QUE AS CONCEDEU DEVE SER REVOGADA.¿ (DOC. 06). NESSE CONTEXTO, NÃO SE VISLUMBRA RISCOS À INTEGRIDADE DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA) QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO QUE MANTEVE PARCIALMENTE CAUTELAR DEVE SER REFORMADA COM A REVOGAÇÃO, IN TOTUM, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA)¿ ¿ PROVIMENTO DO RECURSO.
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968 - STJ. Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
1 - A decisão do Juiz de Direito que determina a remessa de inquérito policial comum à Justiça Militar, por constatar a competência material desta última, não implica em anulação das provas produzidas e não faz coisa julgada quanto ao mérito da acusação, razão pela qual é perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, com base nos elementos informativos constantes no inquérito remetido, perante o Juízo Militar que recebeu os autos. ... ()
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969 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação cominatória. Impossibilidade material de cumprimento da obrigação por culpa do prestador. Possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos em fase de cumprimento de sentença. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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970 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. EXECUÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA EM RAZÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de execução de ação coletiva, onde se alega estar ocorrendo duplicidade de execuções, tendo em vista processos individuais ajuizados por alguns substituídos, e postula-se a exclusão de tais beneficiários . Essas ações individuais, segundo o TRT, foram ajuizadas após o julgamento procedente da ação coletiva, e não há demonstração nos autos de que os substituídos nesta ação tinham ciência de que o direito postulado individualmente já havia sido reconhecido judicialmente. Assim, registrou o TRT o entendimento de que o CDC, art. 104 dispõe sobre hipótese distinta destes autos (ou seja, dispõe sobre ação individual concomitante a ação coletiva ainda não julgada, não sendo esse o caso dos autos). 4 - Quanto à duplicidade de execuções, e possível enriquecimento ilícito, ficou registrado no acórdão que os substituídos Grazia Teixeira e Walter Barbosa possuem ação individual já em fase de execução, tendo recebido parte incontroversa do crédito, pelo que, em relação a esses substituídos, o presente processo foi extinto. Em relação ao substituído Luís Daniel a ação individual encontra-se em fase de execução, referente à mesma parcela deferida no presente processo, não havendo liberação de nenhum valor, motivo pelo qual não foi excluído da presente ação. Afirma ainda o TRT que na ação individual referente à substituída Maria Teresa Galvão Brito há decisão judicial com trânsito em julgado da ação individual, condenando o Banco no pagamento da parcela executada na presente demanda coletiva, sendo que os autos foram encaminhados ao «arquivo provisório, não havendo valores liberados portanto. Quanto ao substituído Claudomi Santana, a parcela ainda é discutida na fase de conhecimento, sendo que pende análise de recurso de revista. 5 - No mais, ao analisar as demandas individuais e a presente ação coletiva o TRT entendeu que « não é possível concluir no sentido de que em qualquer ação a expressão matemática será a mesma para os substituídos, uma vez que parece existir diferença importante no que pertine ao período de execução, sendo que a presente demanda coletiva foi protocolada no ano de 2007, enquanto as reclamações individuais nos anos de 2010, 2015 e 2017 «. 6 - Diante desse contexto, não há como se entender que há cumulação de execuções referentes às ações individuais e coletivas apresentada pelos substituídos, ou enriquecimento ilícito. 7 - Incólumes, portanto, o art. 5º, II, XXXVI e LXXVIII, da CF/88. 8 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÕES FUNCIONAIS. PCCS 1990. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte alega que deve ser aplicado o disposto no PCCS/1990, em relação às progressões funcionais. 4 - O TRT verificou que «não há prova nos autos no sentido de que os substituídos foram enquadrados no regulamento que fundamentou o pleito em nível superior ao de número 1". Assim, entendeu a Corte Regional que devem ser quantificadas nove progressões aos substituídos. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MAGALHÃES BASTOS, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO E A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 40M (QUARENTA METROS) DE CABOS DE ENERGIA DO TRECHO DA ESTAÇÃO DE BRT PADRE JOÃO CRIBINN, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA, WESLLEY, FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE AS GRAVAÇÕES PERMITIRAM, NÃO SÓ, A IDENTIFICAÇÃO NÍTIDA DO ROSTO DO ACUSADO, COMO TAMBÉM O REGISTRO DE SUAS AÇÕES AO CORTAR E ENROLAR O CABO CONDUTOR, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO BRIGADIANO, ANDRÉ LUCIANO, DANDO CONTA DE TER SIDO NOTIFICADO SOBRE A OCORRÊNCIA DE UMA INFRAÇÃO PENAL EM SULACAP, DESLOCANDO-SE, PRONTAMENTE, AO LOCAL, ONDE ENCONTROU O CABO BRÁS, QUEM JÁ TINHA DETIDO O ACUSADO E ARRECADADO O MATERIAL CORTADO, E, INOBSTANTE TENHA O AGENTE ESTATAL AFIRMADO QUE O IMPLICADO UTILIZOU UMA FACA DE SERRA PARA SECCIONAR O FIO CONDUTOR, CERTO É QUE TAL INSTRUMENTO NÃO FOI APREENDIDO, MAS O QUE NÃO PREJUDICA A COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO, SEPULTANDO A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, QUER PORQUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEJA PORQUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSOLIDOU, VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, HÁ QUE SE DESCARTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PORQUANTO A CANALETA, ONDE O FIO FORA ACOMODADO, TEM COMO FUNÇÃO PRIMÁRIA SUPORTÁ-LO ALI, NÃO SE DESTINANDO A RESTRINGIR OU A IMPOSSIBILITAR O ACESSO AO MESMO, DE MODO QUE NÃO SE CONSTITUI EM OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE CONSTAM 03 (TRÊS) ANOTAÇÕES SEM RESULTADO (ANOT. Nº¿S 01, 03, 04), 02 (DUAS) REINCIDÊNCIAS (ANOT. Nº¿S 02 E 05), ALÉM DE 01 (UMA) REFERENTE A UM FEITO ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELO DESCARTE OPERADO QUANTO A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA, NÃO SÓ, NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADà (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), COMO TAMBÉM EM RAZÃO DE AS OUTRAS ANOTAÇÕES NÃO OSTENTAREM RESULTADOS, EM FLAGRANTE ATROPELAMENTO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DO MANEJO DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE FRAUDE, QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, SURPREENDENTEMENTE INOVANDO, DE FORMA ARTIFICIAL, A ACUSAÇÃO, EM FACE DO QUAL NÃO FOI OPORTUNIZADO À DEFESA DESENVOLVER O SEU MISTER, BRUTALMENTE VIOLANDO O CONTRADITÓRIO, ALÉM DOS DEMAIS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO: DA INICIATIVA JUDICIAL DA IMPARCIALIDADE, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, BEM COMO, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, INOBSTANTE SE CONSTANTE A PRESENÇA DE DUAS REINCIDÊNCIAS, CRISTALIZADAS NA RESPECTIVA F.A.C. EM PANORAMA QUE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADO, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO JÁ ACIMA MENCIONADO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADà ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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972 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu ação executiva, em razão da prescrição intercorrente. O exequente sustenta que a citação dos devedores interrompe o prazo prescricional e que não pode ser penalizado pela ausência de bens penhoráveis. Alega ainda que a pandemia da COVID-19 acarretou a suspensão dos prazos processuais, o que impactaria no cômputo da prescrição intercorrente. ... ()
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973 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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974 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA E DE PARALISAÇÃO DO FEITO EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO PRESCRICIONAL.A ação monitória tem como objeto a cobrança de três boletos com vencimentos em 21/04/2006, 21/05/2006 e 21/06/2006, no valor total de R$ 2.810,82, originados de um Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Incidência da prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. Referido prazo deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e Súmula 150/STF. Diversamente do que decidido em primeiro grau, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente não era da tentativa frustrada de localização de bens do devedor. A razão de ser da prescrição intercorrente encontra-se na imobilidade do credor até a vigência da Lei 14.195/2021. E isso não se verificou pelo prazo necessário à consumação da prescrição intercorrente. O processo (fase de execução) foi para o arquivo em 15/04/2019 (fl. 434), sendo desarquivados os autos em 01/12/2023 (fl. 436). Ou seja, transcorreram 4 anos e 7 meses. Não incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu, em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Assim, a exequente se manifestou antes mesmo do fim da suspensão do prazo prescricional. Prescrição intercorrente não configurada. A hipótese não era de ausência de interesse processual. Não houve inércia da exequente na busca de bens passíveis de constrição do executado. Essa conclusão não podia ser extraída do processo de execução, mesmo diante do tempo de tramitação do processo. Sentença de extinção anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. ... ()
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975 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processual penal. Pedido do Ministério Público de conversão do julgamento em diligência. Degravação da prova oral colhida por meio de arquivo audiovisual (cd-rom). Indeferimento. CF/88, art. 5º, lxxviii e CPP, art. 405, § 2º. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Em consonância com o princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII de 1988, foi editada a Lei 11.719, de 20/6/2008, que inseriu os §§ 1º e 2º e deu nova redação ao CPP, art. 405, permitindo, na audiência, o uso de recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, não havendo necessidade de transcrição dos depoimentos. ... ()
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976 - STJ. Habeas corpus. Crime de usura. Nulidade. Suspeição de membro do Ministério Público local. Não ocorrência. Revisão probatória. Impossibilidade. Inexistência de cerceamento de defesa. Habeas corpus denegado.
1 - O CPP, art. 258 obsta ao membro do Ministério Público oficiar em processo em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estendendo-lhe, no que for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes dos arts. 252 e 254 da mesma lei processual. ... ()
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977 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À RECLAMANTE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, ficou configurada a má-fé da reclamante, por alterar a verdade dos fatos, quando do ajuizamento desta segunda reclamação trabalhista. O Regional consignou: « a reclamante noticiou na inicial que a ação por ela anteriormente proposta havia sido arquivada em razão de sua ausência à audiência. Todavia tal informação não corresponde à realidade eis que, de acordo com a ata de audiência acostada aos autos pela 1ª reclamada, verifica-se que a reclamante, em verdade, celebrou acordo naquele processo no valor de R$ 6.500,00, em 23/10/2017, dando quitação plena, geral e irrestrita do contrato de trabalho, o qual foi homologado pelo D. Juízo e devidamente cumprido pela 1ª reclamada. Não obstante a avença celebrada entre as partes, a obreira ajuizou, em 26/10/2017, a presente ação, postulando idênticos direitos decorrentes do mesmo contrato de trabalho, restando flagrantemente configurada a litigância de má-fé que ensejou a aplicação da multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor de ambas as reclamadas «. Em suas razões recursais, a reclamante alega que houve mero equívoco do escritório de advocacia no ajuizamento da segunda ação, o qual, tão logo foi percebido, gerou o pedido de desistência da reclamação trabalhista. Defende a sua boa-fé processual. A aferição das aludidas alegações recursais acerca da boa-fé e mero equívoco do escritório de advocacia são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional. O recurso encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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978 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. LEI MUNICIPAL DE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação popular que julgou extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. ... ()
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979 - STJ. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar a prática de ato de improbidade administrativa. Policial civil do rio grande do sul. Impossibilidade de aplicação do prazo prescricional previsto no CPb, por inexistência de ação penal e condenação em desfavor do impetrante. Aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 23, II da Lei 8.429/92. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental do mpf desprovido.
1 - O poder-dever de a Administração punir falta cometida por seus funcionários não é absoluto, encontrando limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade do Poder Disciplinar do Estado.... ()
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980 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Dispositivos constitucionais. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Intimação do exequente para dar andamento ao feito. Desnecessidade. Comunicação do decurso do prazo prescricional. Cabimento. Exercício do contraditório.
1 - A análise da relevância de dispositivos, da CF/88, ditos omitidos, para o julgamento da causa demandaria o exame das questões constitucionais a eles pertinentes, o que não é admitido em recurso especial. Precedentes. ... ()
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981 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MORADIA E AJUDA DE CUSTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Francisco Carlos de Oliveira Carvalho contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado na Ação de Obrigação de Fazer c/c Prestação de Contas ajuizada em face de Eugênio Vigilato de Carvalho. O agravante alega ser herdeiro de Maria Aparecida de Oliveira Carvalho e busca a prestação de contas da empresa familiar, além da concessão de moradia e ajuda de custo, sob o argumento de vulnerabilidade e necessidade de proteção à dignidade e ao idoso. ... ()
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982 - STJ. Processual penal e penal. Recurso especial. Roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade. Nulidade. Sentença condenatória. Ausência de fundamentação. Motivação concisa, porém idônea. Princípio do livre convencimento motivado. Precedentes do STJ. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Antecedentes valorados negativamente. Bis in idem. Impossibilidade. Processos penais arquivados. Não cabimento. Inteligência da Súmula 444/STJ. Conduta social. Ausência de dado concreto. Personalidade voltada à prática de delitos. Fundamentação inidônea. Motivo do crime. Lucro fácil. Comum à espécie. Circunstâncias do delito valoradas negativamente. Modus operandi. Reprovabilidade evidenciada. Consequências. Dados abstratos. Incidência da Súmula 443/STJ. Delito de quadrilha armada. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente. Recurso parcialmente provido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. É assente o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, ao julgador, cabe analisar a controvérsia de acordo com o que entender pertinente à solução da lide, não estando obrigado a apreciá-la conforme o requerido pelas partes, mas com o seu livre convencimento, utilizando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicável ao caso. ... ()
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983 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - LEI 14.195/2021 - I -
Sentença de extinção, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso da exequente - II - Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, embasada em contrato de empréstimo - Prazo prescricional de 05 anos - Inteligência do art. 206, §5º, I, do CC - III - Execução que prescreve no mesmo prazo prescricional da pretensão de cobrança da dívida derivada do título executivo - Inteligência da Súmula 150/STF - IV - Aplicação das teses firmadas pelo C. STJ no Incidente de Assunção de Competência 01 suscitado no REsp. Acórdão/STJ - Termo inicial do prazo prescricional intercorrente, na vigência do CPC/1973, que deve ser contado do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano - Prazo prescricional que iniciou após o transcurso de 01 ano do envio dos autos ao arquivo, em decorrência da suspensão do processo - Prazo prescricional que se iniciou em julho de 2019 e decorreria apenas em julho de 2024 - Pedido de desarquivamento formulado em março de 2024 - Prescrição intercorrente quinquenal não consumada - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - V - Inaplicabilidade da Lei 14.195/2021, a qual conferiu nova redação ao art. 921, §4º, do CPC/2015 - Retroação que não se admite para atingir situações jurídicas já consolidadas - Inteligência do CPC/2015, art. 14 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento da execução - Apelo provido".... ()
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984 - STJ. Administrativo e processual civil. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo do procedimento administrativo. Decadência. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ. Restituição de valores indevidamente pagos. Possibilidade.
1 - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).... ()
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985 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Conduta social e personalidade. Motivação inidônea. Histórico criminal que configura apenas maus antecedentes e reincidência. Maus antecedentes não configurados. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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986 - STJ. Processual civil. Tributário. Apreensão de bens. Omissão da corte regional. Anulação de acórdão proferido em embargos de declaração.
«1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia apresentada, deu provimento à Apelação da Fazenda Nacional, sob o fundamento de que «veículos usados não se enquadram no conceito de bagagem para fins aduaneiros a afastar, no caso dos autos, a plausibilidade jurídica da isenção pretendida pelo apelante. ... ()
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987 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR EM CERTAME PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL, NA ETAPA DE EXAME SOCIAL. IDENTIFICAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS SUPOSTAMENTE DESABONADORAS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ E DO MRJ.
1. A presente hipótese não cuida de exame judicial sobre mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), pois o enquadramento fático jurídico de determinada conduta do candidato como «moralmente idônea ou «inidônea não cuida de mero exercício da discricionariedade administrativa. 2. Na verdade, a expressão «idoneidade moral constitui conceito jurídico indeterminado, exsurgindo para o administrador uma certa margem de apreciação que não se confunde com a discricionariedade propriamente dita. 3. A interpretação a respeito do que seria «idoneidade moral não se afigura judicialmente insindicável, mormente à luz da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, a motivação expressamente apontada pelo administrador vincula a administração, atraindo o controle pelo Poder Judiciário da juridicidade das razões esposadas. 4. O STF diversas vezes enfrentou a questão a respeito dos efeitos materiais do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), especialmente no tocante aos mais diversos concursos públicos, culminando na tese de que, «[s]em previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (Tema 22/RG). 5. O fato de semelhante cláusula estar expressa ou implícita nos chamados exames «sociais ou «morais se afigura irrelevante, pois a razão de decidir do STF se assenta no fato de que «a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos". 6. Na mesma linha, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que a simples instauração de inquérito policial, firmação de termo circunstanciado ou protocolização de denúncia de ação penal, não são causas legítimas para excluir candidato de concurso público (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 27/6/2023). 7. Complexificando a questão, porém, a Corte Suprema abriu exceção na mesma tese, aduzindo que a «lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CF/88/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade (STF, RE 560900, Ementa, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020). 8. Certo é que a «idoneidade moral decorrente do princípio da moralidade administrativa não pode ser confundida com moralismo (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 12), pelo que não há como considerar moralmente inidôneo determinando candidato pelo simples fato dele ser ou pertencer a determinada raça, etnia, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual, etc. ou mesmo pelo fato de apresentar hábito ou defender doutrina político-ideológica excêntrica, desde que albergada no âmbito deste Estado de Direito. 9. Nesta toada, em regra, a jurisprudência dominante deste sodalício fluminense aponta que, se a conduta se afigura penalmente irrelevante, ou se ao menos careceu de qualquer repercussão penal, tem-se, em princípio, por juridicamente irrelevante para os fins de investigação social. Precedentes. 10. Havendo, entretanto, repercussão penal, ainda que pré-processual (como ocorre nestes autos), o douto Ministro Relator do RE 560900 recomenda a «formulação de critérios razoavelmente objetivos para aferir a idoneidade moral, relacionados a processos penais em curso contra o candidato, com referência, no mínimo, aos seguintes aspectos: (i) fase em que se encontra o processo; e (ii) relação de pertinência (incompatibilidade) entre a acusação e o cargo em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 15). 11. Sugere, ainda, que mesmo havendo condenação definitiva do candidato, nem toda infração penal pode ser vista como desabonadora, isso porque, à luz do CP, art. 92, sequer é efeito da condenação a perda da função pública, nos casos de aplicação da sanção de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração, ou por tempo superior a quatro anos, nos demais casos. 12. E mesmo que a perda do cargo, emprego ou função pública possa decorrer da condenação, esse feito não é automático (CP, art. 92, parágrafo único), de modo que «nem todas as condenações criminais colegiadas ou definitivas devem implicar, automaticamente, a eliminação de candidatos de concursos, mas apenas aquelas que revelem, em razão da natureza do crime apurado, uma incompatibilidade com os pressupostos necessários ao exercício da função pública em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 13. Não se podendo olvidar que a «necessidade de um nexo entre a acusação e as atribuições do cargo em exame coaduna-se não apenas com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade - particularmente o subprincípio da adequação -, mas também com o art. 37, II, da Constituição, segundo o qual os critérios de seleção adotados em concursos públicos deverão observar a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 14. Por conseguinte, para determinadas carreiras públicas - exemplificativamente, as relacionadas à magistratura, às funções essenciais da justiça (v.g. Ministério Público, Defensoria Pública, etc.) e à segurança pública -, autoriza-se «um controle de idoneidade moral mais estrito em razão das atribuições envolvidas, razão pela qual, em princípio, são incompatíveis com quaisquer condenações criminais, salvo casos excepcionais (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 15. Não obstante, apenas e tão somente a lei, em sentido formal ou material, «pode vir a reforçar o controle de acesso a tais cargos, dispondo, por exemplo, que eventual condenação judicial em primeira instância, ou mesmo a imposição administrativa de pena por infração disciplinar (respeitado, em qualquer caso, o contraditório), seria suficiente para a eliminação de candidato em concurso público (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 16. Nesta esteira, a jurisprudência dominante do TJRJ, de modo coerente, tem reputado como ilegítima, a exclusão de candidato quando eventual inquérito penal em que tenha constado como indiciado, acusado ou investigado tenha sido arquivado por ausência de justa causa para formalização da denúncia, ou no caso de prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. 17. Aliás, ainda que o inquérito tenha evoluído para um efetivo processo penal (isto é, com a apresentação de denúncia), se este vem a ser arquivado antes mesmo da citação do réu (que sequer teve conhecimento do fato), também não é causa legítima para excluir o candidato. Precedente. 18. E mais, se proposta a ação penal, mas o candidato vem a ser absolvido, independentemente se o foi por mais de uma imputação, não pode, em tese, ser considerado moralmente inidôneo. Precedente. 19. Vale dizer que, anteriormente ao julgamento do Tema 22/RG, e no que tange especificamente aos candidatos a cargo de conselheiro tutelar, a jurisprudência do TJRJ era mais restritiva, pontuando que a existência de condenação criminal transitada em julgado é suficientemente desabonadora, mas também o seria a mera existência de ação penal contra o candidato. Precedentes. 20. Tais precedentes, decerto, se encontram superados pelo atual estado da jurisprudência, como até aqui parece cristalino, não podendo mais serem reputados como «good law". Por conseguinte, e à luz do caso presente, tem-se que o simples fato do apelado possuir ou ter possuído quatro anotações criminais em sua folha de antecedentes (cujas circunstâncias sequer são esclarecidas pelo Ministério Público estadual), e de que constava com anotação relativa a processo por crime de menor potencial ofensivo (autos 0141326-81.2016.8.19.0001), não são motivos suficientes para excluí-lo do certame. 21. Note-se que o dito processo por crime de menor potencial ofensivo cuidava de suposto crime de «usurpação de função pública (CP, art. 328, caput), que consta como arquivado a pedido expresso do Parquet naqueles autos, pois, segundo o órgão ministerial, «[n]ão há nos autos elementos que demostrem ter o autor do fato agido com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não havendo comprovação de que tenha atuado efetivamente se dizendo conselheiro tutelar (manifestação datada de 24.01.2017). 22. Já quanto às quatro anotações criminais alardeadas pelo Ministério Público, verifica-se que sequer constam no respectivo «Sistema de Identificação Criminal"; outrossim, também foram juntadas pelo candidato certidões de nada consta contemporâneas ao certame, sem qualquer menção das supostas anotações criminais pretensamente desabonadoras. 23. É de bom alvitre assentar que o relato pormenorizado de prática inaceitável e atentatória à dignidade de criança ou adolescente pelo candidato à vaga no conselho tutelar, independentemente de eventual distribuição de ação penal, certamente o desabona, hipótese, entretanto, diversa da destes autos. 24. De mais a mais, no tocante ao suposto não cumprimento ao disposto no art. 12, § 6º, da Deliberação 1.333/2019 - ASDH/CMDCA, deve-se lembrar que o candidato apelado não postulava recondução ao cargo, a uma, porque sequer terminou o mandato anterior e, a duas, porque só atuou no mandado anterior ante a pendência de tutela antecipada, cujos efeitos restaram sustados com a sentença de improcedência exarada nos autos do processo 0310547-96.2015.8.19.0001 (datada de 02.05.2017), não lhe sendo aplicável, portanto, a exigência específica de «apresentar também um relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato, com a assinatura de dois Conselheiros do mesmo conselho tutelar". 25. O ente municipal apelante argumenta, para mais, que o apelado não comprovou a observância de todos os requisitos exigidos nos, I e VI do art. 11 da Deliberação 1333/2016 - ASDH/CMD-CA, e que não foi interposto nenhum recurso administrativo pelo autor. 26. Ora, já se afastou a alegação de não comprovação de «idoneidade moral, portanto cumpre verificar se o candidato apelado demonstrou a atuação profissional exigida pelo «edital". Conforme documento juntado aos autos, consta declaração assinada pelo então Presidente do CMDCA-Rio no sentido de que o apelado exerceu a função de conselheiro tutelar por pouco mais de sete anos, não consecutivos. 27. E depois, a não interposição de eventual recurso administrativo não constitui qualquer óbice à pretensão deduzido pelo apelado, especialmente considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que tem assento constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV). 28. Por fim, não há de se falar em violação aos princípios da impessoalidade ou da isonomia, pois a atuação judiciária para assegurar os direitos do candidato eventualmente violados por ato arbitrário, ilegítimo e/ou ilegal da administração não constitui outorga de qualquer privilégio, antes reafirma exatamente os mesmos princípios alardeados pelos apelantes. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.... ()
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988 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Lei 6.830/1980, art. 40. Requerimento do credor. Suspensão determinada pelo escrivão. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo direto. Desnecessidade de intimação pessoal do deferimento da suspensão. Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos. Inércia da exequente. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ.
«1. O STJ já definiu que, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é automático; incide, no caso, a Súmula 314/STJ. ... ()
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989 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Anulação de acórdão. Alegação de irregularidade na primeira fase da ação penal originária. Defesa prévia apresentada com procuração inválida. Inexistência. Alegação de cerceamento de defesa. Pedido de acesso à prova de existência não demonstrada. Nulidade não configurada. Arguição de competência do STJ. Ré aposentada do cargo de desembargadora. Mudança jurisprudencial. Manutenção da ação penal no STJ. Agravo improvido.
I - Caso em exame... ()
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990 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Registro de antecedentes criminais. Violação a direito líquido e certo. Manutenção da sigilosidade. Arquivos do poder judiciário. Súmula 444/STJ não afrontada. Agravo não provido. CPP, art. 748.
«1. Não se vislumbra a alegada ofensa a direito líquido e certo diante da manutenção da sigilosidade dos dados a serem exclusivamente acessados pelo juízo criminal. ... ()
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991 - TJSP. EXECUÇÃO - A execução de cédula de crédito comercial, título de crédito com força executiva, proposta contra o emitente e devedores solidários prescreve em três anos, por aplicação do disposto no art. 70, da LUG (DF 57.663/66), a contar do vencimento do título - A execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, caso dos autos, está sujeita à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, previsto para as ações pessoais, em geral, e à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. - Como os autos foram remetidos ao arquivo em 18.10.2017, já na vigência do CPC/2015, em situação em que é prescindível a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito e os únicos atos processuais praticados nos autos foram pedido de desarquivamento da parte devedora, sem qualquer pedido de prosseguimento do feito da parte credora e novo arquivamento do feito em 27.02.2020 e transcorrido o prazo de 05 anos previsto para o oferecimento da ação de execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002 e o prazo de três anos previsto para o oferecimento da ação de execução lastreada em cédula de crédito comercial (LUG, art. 70 (DF 57.663/66)); de rigor o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Reforma da r. decisão agravada. para reconhecer a prescrição intercorrente e julgar extinta a execução, com base no CPC, art. 924, V.
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992 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Medida cautelar. Busca e apreensão. Conexão. Foro prevalente. Justa causa. Presença. Prova. Validade. Inquérito. Trancamento. Excesso de prazo. Elementos indiciários mínimos. Presença. Investigação. Desmembramento. Competência. Declinação.
«1 - Cuida-se agravo regimental interposto nos autos de inquérito instaurado para apurar a possível participação de membros e servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas em um denominado «braço jurídico do complexo de atividades criminosas praticado pela autodenominada Família do Norte - FDN. ... ()
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993 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Prazo decadencial e prescricional. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Recente Súmula Vinculante 08/STFe. Stf. Arquivamento sem baixa na distribuição. Medida provisória. Lei 10.522/2002. Prescrição intercorrente. Inexistência de norma que determine a suspensão do prazo prescricional. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1102554/mg, dj de 08/06/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - A natureza tributária das contribuições sociais pela CF/88 (art. 195) implicou sua submissão à regra inserta no art. 146, III, «b, que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.... ()
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994 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Sustentada ausência de interesse de agir. Inexistência. O prévio arquivamento de inquérito civil pelo Ministério Público não retira do autor da ação por improbidade o interesse de coibir e punir os atos aqui impugnados. Frustração do procedimento licitatório. Art. 11 da lia. Reconhecimento do dolo específico. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tipicidade mantida. lia, Art. 11, V. Incidência do princípio da continuidade típico-Normativa. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 1.022 (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()
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995 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Modelo Brasileiro. Código de 1941. Adoção de uma estrutura predominantemente acusatória. Remanescente inclinação inquisitorial em dispositivos processuais (arts. 5º, II; 10, § 1º; 28; 156, I e 574, segunda parte, CPP e art. 13, Lei 9.296/1996, art. 13). Adaptabilidade à realidade Brasileira. Prisão preventiva. Necessidade de provocação. CPP, art. 311, com redação dada pela Lei 13.964/2019. Conversão do flagrante em preventiva. Hipótese particular. Providências previstas no CPP, art. 310. Inexistência de atividade propriamente oficiosa do juiz. Fundamentação. Contraditório diferido. Ofensa à ordem pública (reiteração delitiva e premeditação). Motivação idônea. Habeas corpus denegado. Liminar cassada.
1 - O CPP de 1941 adota um modelo no qual ao juiz é reservado o papel de apenas julgar, e não o de também investigar, o que, de certo modo, situou o Brasil em posição de vantagem - máxime após a Constituição de 1988 - com relação a povos de maior tradição jurídica, como a França, a Espanha e a Itália, que apenas no final do século passado se renderam a reformas tendentes a instituir uma estrutura mais acusatória a seus procedimentos penais. ... ()
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996 - STJ. Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()
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997 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEI 14.133/2021. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, EFICIÊNCIA E RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESIVIDADE AO ERÁRIO. REGULARIDADE DO CONTRATO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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998 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Controvérsia sobre a hipótese de cabimento da medida extrema questionada nestes autos. CPP, art. 313, III. Descumprimento de medida protetiva já imposta. Novos delitos, inclusive na presença policial. Inviabilidade da dilação probatória. Agravo regimental não provido.
1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, a prisão examinada nestes autos teve base no CPP, art. 313, III. ... ()
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999 - TST. AGRAVO . 1. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
O art. 932, III e IV, «a, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. A decisão, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, incólume os arts. 5º, II, 37, § 6º e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. 2.RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO COMPROVADO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO . Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que não há, nos autos, qualquer prova de existência de ação trabalhista anterior, proposta pelo espólio do Sr. Cristiano Eder Rodrigues da Silva, em face da reclamada B4F Minerais do Brasil S/A, com os mesmos pedidos da presente ação. Neste contexto, este colendo Tribunal Superior somente poderia modificar tal conclusão e, consequentemente, reconhecer a existência de ação anteriormente ajuizada pelo reclamante com mesmo pedido, apta a interromper o prazo prescricional, mediante o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 126. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento .... ()
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1000 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de anulação de protesto cumulada com compensação de danos morais. Quitação da dívida. Cancelamento do protesto. Declaração de anuência a ser firmada por aquele que figurou no registro do protesto como credor.
1 - Ação de anulação de protesto cumulada com compensação de danos morais. ... ()
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