Jurisprudência sobre
pai para filha
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951 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, AJUIZADA PELO GENITOR EM DESFAVOR DA GENITORA. DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA PROVISÓRIA, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE A GUARDA DA CRIANÇA SEJA EXERCIDA DE FORMA COMPARTILHADA PELOS PAIS, COM RESIDÊNCIA MATERNA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, IMPEDINDO, OUTROSSIM, QUE A MÃE LEVE A MENOR CONSIGO PARA OUTRA CIDADE, SOB PENA DE REVERSÃO DA MORADIA MATERNA. LEGÍTIMO INCONFORMISMO DA DEMANDADA. GUARDA COMPARTILHADA QUE, COMO CEDIÇO, PODE SER FIXADA MESMO QUANDO OS PAIS MOREM EM CIDADES DIFERENTES E DISTANTES, ESPECIALMENTE PORQUE ESTE REGIME NÃO EXIGE A PERMANÊNCIA FÍSICA DO MENOR EM AMBAS AS RESIDÊNCIAS E ADMITE FLEXIBILIDADE NA DEFINIÇÃO DA FORMA DE CONVIVÊNCIA COM OS GENITORES, SEM QUE SE AFASTE A IGUALDADE NA DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES. PRECEDENTE DO STJ. HIPÓTESE EM QUE A FILHA EM COMUM DAS PARTES (CONTANDO ATUALMENTE COM QUASE 02 ANOS DE IDADE) JÁ RESIDE NA CIDADE DE CUIABÁ/MT JUNTAMENTE COM SUA MÃE, ONDE ESTA TRABALHA, SEM QUE CONFIGURADO QUALQUER PREJUÍZO À VISITAÇÃO E À CONVIVÊNCIA QUANTO AO GENITOR, QUE, ALIÁS, VEM PARTICIPANDO AMPLAMENTE DA VIDA DA MENOR, INCLUSIVE EM ANIVERSÁRIOS E OUTRAS FESTIVIDADES. EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO RESPEITOSA, DILIGENTE E DE TOTAL ENTENDIMENTO ENTRE OS LITIGANTES NO QUE TANGE À FILHA EM COMUM, O QUE DEMONSTRA QUE O SISTEMA DE GUARDA COMPARTILHADA, NO MODO EM QUE SE ENCONTRA, VEM FUNCIONANDO DE FORMA EXITOSA, CENÁRIO ESTE QUE, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, REALMENTE PROPICIA À CRIANÇA UM AMBIENTE DE BEM-ESTAR E QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ATENDE AO SEU MELHOR INTERESSE. NESSE VIÉS, DENTRO DE UM CENÁRIO FÁTICO JÁ CONSOLIDADO NO QUE PERTINE A INFANTE, EM QUE OBSERVADO QUE SEU MELHOR INTERESSE VEM SENDO TOTALMENTE RESPEITADO, E EM OBSERVÂNCIA, AINDA, AO DISPOSTO NO art. 1.583, PARÁGRAFO 3º, DO CC, NADA JUSTIFICA, NO PRUDENTE ENTENDER DESTE RELATOR, A MANTENÇA DO IMPEDIMENTO DE QUE A GENITORA LEVE A CRIANÇA CONSIGO PARA OUTRA CIDADE, SOB PENA DE REVERSÃO DA RESIDÊNCIA MATERNA, PELO QUE AUTORIZADO, PORTANTO, QUE A MENOR RESIDA COM A AGRAVANTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, COMO, NA PRÁTICA, JÁ VEM OCORRENDO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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952 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - JUSTIÇA GRATUITA - INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - DEMONSTRADA - PARTILHA DE IMÓVEIS E DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL - DEVIDA - OBSERVÂNCIA DA COTA-PARTE DA AUTORA - SUB-ROGAÇÃO - NÃO COMPROVADA - ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA MENOR - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O QUANTUM ONERA DEMASIADAMENTE O GENITOR - VERBA QUE DEVERÁ RETROAGIR À DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas em face de sentença que, entre outros, reconheceu e dissolveu a união estável existente entre os litigantes, determinou a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, de imóveis e dos bens móveis que guarnecem a residência do casal, bem como fixou alimentos, em favor da filha menor, no importe correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do genitor. ... ()
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953 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA PELO PAI DO MENOR OBJETIVANDO A GUARDA UNILATERAL SOB A ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO INADEQUADO E INCAPACIDADE DA GENITORA, QUE ABANDONOU O MENOR DENTRO DE UM TRICICLO DE CARGA DE GALÃO DE ÁGUA EM HORÁRIO E CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAL E CONTRAPOSTO PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM DOMICÍLIO DE REFERÊNCIA NO LAR MATERNO E REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA. INCONFORMISMO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO DO ESTUDO SOCIAL. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE FIXOU A GUARDA COMPARTILHADA COM DOMICÍLIO MATERNO E CONVIVÊNCIA COM O PAI ATENDE AO MELHOR INTERESSE DO MENOR E SE, DE FATO, HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA QUE NÃO PROCEDE, POIS OS JÁ REALIZADOS FORAM CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO. DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO OBTIDO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, ESPECIALMENTE QUANDO OS ELEMENTOS TÉCNICOS CONFIRMAM A ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO. ESTUDOS REALIZADOS POR MEIO DE EQUIPE TÉCNICA APTA, COMPOSTA POR PROFISSIONAIS IMPARCIAIS E DESVINCULADOS DAS PARTES, DE FORMA PORMENORIZADA E EFICIENTE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO QUE É IMPERTINENTE E PROTELATÓRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O PLEITO À EXCEÇÃO DO INCONFORMISMO DO AUTOR. ALÉM DISSO, A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS NÃO CORROBORA A TESE DEFENDIDA DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DA RÉ. APESAR DE INADEQUADA E IRRESPONSÁVEL A CONDUTA MATERNA, HÁ DIVERGÊNCIAS E INCONSISTÊNCIAS DE COMO A SITUAÇÃO DE FATO TERIA OCORRIDO. INTERVENÇÃO DOMINANTE DA AVÓ PATERNA DO MENOR NA CONDUÇÃO DOS ACONTECIMENTOS ANTERIORES E POSTERIORES AO EVENTO, A QUAL SEQUER É PARTE NO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE DA CONDUTA EM IMPEDIR E DIFICULTAR A CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL À SUA CONVENIÊNCIA. CONDUTA MATERNA REPROVÁVEL, MAS PONTUAL E IMATURA. GUARDA COMPARTILHADA COMPATÍVEL COM O MELHOR INTERESSE DO MENOR AO PROMOVER A RESPONSABILIZAÇÃO CONJUNTA DOS GENITORES QUE SE MOSTRA ADEQUADA À HIPÓTESE. PEDIDO DE VISITAÇÃO NA MODALIDADE ONLINE QUE CARECE DE QUALQUER RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O DECISUM. DIANTE DOS DETALHES DO CASO, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO APONTAM PARA POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO MENOR À CONVIVÊNCIA COM A RÉ, AO CONTRÁRIO, RESTOU RECOMENDADA EM RAZÃO DO GRANDE AFETO QUE MÃE E FILHO NUTREM UM PELO OUTRO. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A REFORMA DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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954 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de plano funerário. Morte de dependente. Previsão contratual de funeral de luxo completo e enterro no cemitério do réu ou, no caso de não haver vaga, em cemitério público. Ausência de comprovação real de falta de vaga na data do enterro do pai dos apelantes. Possibilidade em outro cemitério do grupo do réu. Defeito na execução do contrato. Publicidade vinculante mostrando local gramado e arborizado. Relação de consumo. Enterro realizado em cemitério público em local de terra pura com singela cruz numerada, como pessoa indigente falecida. Danos morais caracterizados e fixados em R$ 10.000,0 para cada autor filho do falecido. Considerações do Des. Roberto Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 47, CDC, art. 48 e CDC, art. 54, § 2º.
«... Houve nitidamente a legítima expectativa dos apelantes em ter o enterro de seu ente querido, conforme anunciado no prospecto e assim não ocorreu, sendo falha na prestação do serviço divulgado pelo apelado. Ao analisar o Prospecto de publicidade do plano funerário contratado pelos apelantes, tem-se a vista de um local bonito, gramado, um cemitério claro e arborizado, bem diferente do local do sepultamento fotografado às fls. 74, 75, 76. ... ()
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955 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TROCA DE CADÁVER EM HOSPITAL PÚBLICO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXA A VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR, TOTALIZANDO R$80.000,00. IRRESIGNAÇÃO DOS LITIGANTES. REITERADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. CORPO DO FALECIDO PAI E MARIDO DOS AUTORES QUE FOI LIBERADO PELO HOSPITAL PARA SEPULTAMENTO COMO SENDO O DE OUTRA PESSOA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA A EXUMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA PARA IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER. DECURSO DE 115 DIAS ENTRE A DATA DO ÓBITO E A ENTREGA DOS RESTOS MORTAIS À FAMÍLIA PARA SEPULTAR. TROCA DE CORPOS INCONTROVERSA. TESE RECUSAL DE QUE HOUVE EQUÍVOCO DE TERCEIRO AO PROCEDER AO RECONHECIMENTO DO CORPO. HOSPITAIS PÚBLICOS QUE TÊM O DEVER DE IDENTIFICAÇÃO DOS PACIENTES NELES INTERNADOS E, OCORRENDO O ÓBITO, TAMBÉM É DELES O DEVER DE GUARDA E ZELO PELOS CORPOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE CULPA PELA TROCA E ATRIBUIÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A EQUÍVOCO DE TERCEIRO QUE IDENTIFICOU EQUIVOCADAMENTE UM CORPO. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DO § 6º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 37. ENTES PÚBLICOS QUE NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR CAUSAS EXCLUDENTES DE SUAS RESPONSABILIDADES. DANO MORAL CARACTERIZADO, DIANTE DA INEQUÍVOCA ANGÚSTIA, FRUSTRAÇÃO E IMPOTÊNCIA SUPORTADOS. VERBA COMPENSATÓRIA QUE COMPORTA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EM R$ 30.000,00 PARA CADA AUTOR. TAXA JUDICIÁRIA QUE É DEVIDA PELOS ENTES PÚBLICOS PORQUE REUS E SUCUMBENTES. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 42 DO FETJ E 145 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, JÁ QUE A AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO ADESIVO.
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956 - TJRJ. Direito de família. Ação de guarda compartilhada proposta pelo genitor. Princípio do melhor interesse da criança.
Ab initio, a arguição de nulidade pelo fato de não ter sido nomeado curador especial para o caso, diante da decretação de revelia da genitora, não deve prosperar. A apelante foi devidamente citada e deixou de exarar o ciente, diante da recomendação de distanciamento social, devido à pandemia de Covid-19. Ademais, o CPC, art. 72, I prevê a nomeação de curador especial para o incapaz quando seus interesses colidirem com os do seu representante legal, o que não é o caso dos autos, pois segundo o estudo social de fls. 187, a criança verbalizou que gosta de ficar na casa do pai, como bem exposto pelo Procurador de Justiça em seu parecer. A pretensão recursal deve ser analisada com vistas ao princípio do melhor interesse da criança, previsto na Lei 8.069/90, art. 100, IV, decorrente da doutrina da proteção integral, sendo de rigor que, em demandas que envolvam os interesses de crianças e adolescentes, o aplicador do direito busque a solução que proporcione o maior benefício possível para o infante. É verdade que a guarda compartilhada constitui a regra no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não haja acordo e existam desavenças entre os genitores, por força do disposto no art. 1.584, § 2º do Código Civil. Na hipótese vertente, o estudo social do caso foi realizado em março de 2022, chegando à conclusão de que não foram observados fatores que inviabilizassem o exercício da guarda compartilhada pelos genitores. Dessa forma, a despeito da revelia da recorrente, a prova produzida nos autos permite concluir que acertou o Juízo ao deferir a guarda compartilhada e fixar a residência principal da menor na casa paterna. Correta a regulamentação das visitas da genitora. No entanto, acolho o requerimento de aumento do convívio da genitora com a menor durante a semana, pois compatível com o melhor interesse da criança. Assim, a genitora, durante a semana, estabelecerá convívio com a filha, em horários e dias da semana a serem acordados, os quais sejam compatíveis com a agenda da criança e com o horário de trabalho do genitor. Recurso ao qual se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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957 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. LITÍGIO DE GENITORES PELA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FILHA MENOR. AÇÃO AJUIZADA DESDE O ANO DE 2017. CENÁRIO DE INTENSO CONFLITO ENTRE OS GENITORES. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL RECENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
O ECA é o diploma legal regulamentador da norma constitucional que prevê a proteção integral das crianças e adolescentes recaindo tal obrigação à família, ao Estado e à sociedade, nos termos da CF/88, art. 227, caput. Logo, o princípio da proteção integral exige tanto da família quanto a sociedade e o Estado zelem pelos direitos e cuidados inerentes à formação de crianças e adolescentes, nestes compreendidos quaisquer menores de 18 anos, estejam estes ou não em situação de risco pessoal ou social. Cabe ressaltar, nesse ponto, que por estarem ligadas à matéria de ordem pública, consistente na máxima proteção à criança e ao adolescente, as obrigações derivadas do poder familiar são normas de caráter cogentes, impossibilitando seu afastamento pelas partes da relação familiar. Depreende-se, de todo o exposto, que o ECA é a lei que visa equilibrar o exercício do poder familiar com o princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar. Sublinhe-se, outrossim, que, no exame da guarda de menor, o escopo da Justiça fixa-se exclusivamente nos interesses do menor, ou seja, na sua segurança, no seu bem-estar. Isso, pois, cuidando-se de guarda e posse de crianças e adolescentes, as decisões referentes aos menores não devem guardar, inclusive por determinação legal, uma aplicação extremamente dogmática e fria, devendo-se observar qual situação é mais vantajosa para o menor. Nessa esteira, a preocupação fundamental do julgador deve estar voltada ao bem-estar da criança ou adolescente e não na disputa muitas vezes egoísta e irracional dos seus pais. Assim, quando ausente qualquer prova concreta de motivo sério a justificar a obstrução de convivência de um dos genitores, correta é a sentença que fixa a guarda compartilhada. No caso dos autos, porém, observa-se que a sentença foi proferida sem a elaboração de um estudo social e psicológico recente, o que, sem dúvidas, prejudica a análise do judiciário acerca das condições em que a menor se encontra atualmente. É bem verdade que a maioria dos fatos narrados pelo genitor referente às agressões perpetradas pela genitora contra a menor não são recentes. Porém, existem outras alegações, de alienação parental e impedimento de visitação nos moldes fixados pelo Juízo, que merecem melhor apuração. Além disso, existe a alegação de que a menor vem sofrendo agressões relativas a «puxões de orelha por parte de seu tio materno, conforme consta no áudio indicado às fls. 3940 dos autos. Com efeito, embora a ação tenha sido interposta no ano de 2017, ainda permanece intenso o cenário de beligerância entre os genitores, os quais ainda não conseguem resolver as questões relativas à menor de forma equilibrada. Nesse sentido, sem a elaboração de um estudo psicológico e social recente, não há como se concluir acerca do melhor regime de guarda e visitação para a menor. Registre-se que a necessidade de elaboração de um estudo social e psicológico recente foi reconhecida pelo próprio magistrado quando, em setembro de 2021, determinou a expedição de carta precatória para o Estado de Salvador com este desiderato (fls. 3333). Nada obstante, até a presente data, não houve qualquer resposta acerca da carta precatória, concluindo o magistrado, de forma equivocada, que o feito já se encontrava maduro para julgamento. Este fato foi reconhecido pelo próprio apelante, que, a despeito de não ter requerido a anulação da sentença, reconheceu a sua prematuridade (fls. 3943). Outrossim, com a devidas vênias ao parecer da d. Procuradoria de Justiça, parece temerário deixar aos genitores o acordo acerca do estabelecimento de uma maior convivência paterna, diante da intensa animosidade ainda existente. Diante disso, conclui-se que foi a prematura a sentença prolatada, sem a elaboração de estudo psicossocial, indispensável no caso dos autos. Anulação da sentença.... ()
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958 - STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados consumados e tentados. Excesso de prazo para formação da culpa. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social. Fundamentação válida. Ausência de sala de estado maior que não autoriza automaticamente a prisão domiciliar. Instalações condignas. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Quanto à alegação de excesso de prazo, verifica-se que não houve debate sobre o tema pelo Tribunal a quo, fato que impede a análise por esta Corte sob pena de supressão de instância. ... ()
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959 - STJ. Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009) . CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009) . Lei 6.697/2009, art. 37.
O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível. ... ()
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960 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PODER FAMILIAR. FILHA MENOR IMPÚBERE. VERBA FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR OU 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL. GENITOR VENDEDOR AMBULANTE QUE AUFERE CERCA DE R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), POSSUI OUTROS DOIS FILHOS MENORES E RESIDE EM IMÓVEL ALUGADO. NECESSÁRIO JUÍZO DE PONDERAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL COM A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO ALIMENTANTE E DO RESTANTE DA PROLE QUE COM ELE RESIDE. REFORMA DA R. DECISÃO. 1.
Irresignação contra a R. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos líquidos do genitor ou 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo. 2. Alimentanda que conta com 13 (treze) anos de idade, com necessidades presumidas em razão da minoridade. 3. Limitada possibilidade do alimentante que é vendedor ambulante na Praia de Copacabana e aufere rendimentos mensais de cerca de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais, com dois outros filhos de 1 (um) e 4 (quatro) anos, todos residindo em imóvel alugado no Bairro de Campos Elíseos em Duque de Caxias. 4. Necessária ponderação entre o princípio da paternidade responsável - que impõe ao genitor considerar todas as obrigações e responsabilidades que já possui com a prole de relacionamentos anteriores, antes de constituir nova prole - com a garantia do mínimo existencial do pai alimentante, a fim de que os alimentos provisórios não tornem inviável sua subsistência, bem como a dos demais filhos de tenra idade. 5. Ao menos em juízo de cognição sumária, tem-se por razoável a redução dos alimentos provisórios para o patamar da 15% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do agravante, ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional, em caso de inexistência de vínculo empregatício. 6. Parcial provimento ao recurso.... ()
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961 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais por ato de terceiro estranho a relação conjuga (pai biológico da criança). CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.
«... I - DOS DANOS MORAIS POR ATO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONJUGAL (pai biológico da criança) ... ()
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962 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA negativo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Improcedência do pedido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 113. CCB/2002, art. 167 e CCB/2002, art. 1.601.
«... 2. Não é novo o reconhecimento da doutrina de que a negatória de paternidade, a que se refere o CCB/2002, art. 1.601, se submete a considerações que não se reduzem simplesmente à exclusiva base da consanguinidade. ... ()
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963 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 473) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, PARA ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR, COM A FIXAÇÃO DE MORADIA PRINCIPAL NO LAR MATERNO, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PATERNA. APELO DA GENITORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda proposta em agosto de 2021 pela genitora em face do ex-companheiro requerendo guarda unilateral da filha e regulamentação de visita em favor do genitor. Para tanto, argumentou que teria sofrido violência física, verbal e sexual por parte do Réu, o que teria gerado a concessão de medidas protetivas. Defendeu que o ex-companheiro seria agressivo e não teria demonstrado interesse pela filha. Citado, o Demandado negou as acusações da Demandante e asseverou que os desentendimentos foram desgastes e brigas típicas de namoro. Por fim, requereu fixação de guarda compartilhada. Sobre o tema, registre-se que a guarda de modo compartilhado, de acordo com a Lei 13.058/2014, que alterou dispositivos do Código Civil, é regime preferencial no ordenamento jurídico. No caso em apreço, a menor tem, atualmente, quatro anos, reside com a genitora no Município de Teresópolis. Num primeiro momento (agosto de 2021), foi concedida a guarda provisória da criança em favor da genitora e fixada visitação paterna aos sábados em Shopping Center das 14h às 17h. Dias após, a convivência com o pai foi suspensa por força de medida protetiva concedida pelo r. Juízo da Violência Doméstica em favor da infante, caso em que o genitor ficou proibido de se aproximar da menor e seus familiares, pelo prazo de 180 dias. Em junho de 2022, a medida protetiva foi suspensa. Assim, o r. Juízo de origem permitiu a visitação paterna aos sábados em Shopping Center das 14h às 17h. Em 04/04/2023, quando da realização da AIJ, foi estendida a visitação em favor da família paterna, em locais seguros, aos sábados alternados, no horário das 09h às 17h, facultando à genitora indicar terceira pessoa, que não o avô materno e os tios, para acompanhar a visita. Assim, desde junho de 2022, a infante está convivendo com o pai e a família paterna, quinzenalmente, aos sábados (das 09h às 17h), de forma assistida e em locais públicos, de forma satisfatória. O Relatório Psicológico, emitido em novembro de 2022, apurou que as famílias materna e paterna tem visões diferentes em relação aos conflitos e uma ampliação repentina na convivência com o pai poderia ser prejudicial. Assim, sugeriu ampliação gradual das visitas. Vale notar que o aumento gradual no tempo de convivência entre pai e filha tem ocorrido, o que demonstra que, in casu, é possível estabelecer a guarda compartilhada. Outrossim, a questão relativa ao descontrole emocional e à agressividade do genitor, reclamada pela ex-companheira, aparenta estar controlada. foram apresentados Parecer Psicológico e Declaração de Psiquiatra, emitidos pelos profissionais que acompanham o Demandado. No documento elaborado pelo médico, com data de 28/03/2023, consta que o Requerido está em tratamento desde 2021, para quadro de ansiedade generalizada e episódios depressivos, e ¿atualmente, encontra-se clinicamente estável e sem queixas, humor estável, sem uso de medicamento regular, mantendo psicoterapia regular¿. Por fim, menciona-se que o relatório psicológico elaborado pela Equipe Técnica Interdisciplinar Cível de Teresópolis, desaconselhou a visitação assistida, por contribuir ¿para o agravamento do contexto de conflitos e animosidades entre as famílias¿. Por fim, o fato de o genitor residir em município diferente da filha não constitui óbice para fixação da guarda compartilhada, especialmente ao se considerar que são comarcas contíguas (Teresópolis e Petrópolis). Neste cenário, é de se concluir que a guarda compartilhada, com a fixação de moradia principal no lar materno, por ora, atende aos melhores interesses da infante.... ()
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964 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Motivação idônea. Alegação de que o paciente possui filha menor de idade. Supressão de instância. Pleito de liberdade provisória com arbitramento de fiança, sob o argumento de que tal direito foi concedido à corré. Descabimento. Situações jurídicas diversas. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade, no caso. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
«1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, para a garantia da ordem pública, pois o Paciente seria integrante de organização criminosa acusada da prática de diversos crimes de estelionato, cujas vítimas, consoante o acórdão impugnado, «ainda estariam sendo identificadas, tudo a demonstrar seu reiterado envolvimento com a criminalidade. ... ()
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965 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GENITORA QUE JÁ DETINHA A GUARDA DA CRIANÇA CONFORME ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA POR TERMO DE GUARDA DEFINITIVA ANTERIORMENTE HOMOLOGADO. RISCO DE DANO PRESENTE NA AUSÊNCIA DE CONTATO DA MÃE COM O MENOR. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA EVENTUAL ALTERAÇÃO DA GUARDA. RECURSO PROVIDO PARA RESTAURAR LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
I - CASO EM EXAME. Amãe propôs ação de busca e apreensão do filho menor, após o pai, não ter devolvido a criança conforme combinado. Ela já detinha a guarda da criança conforme acordo homologado no processo de divórcio. O juízo de origem inicialmente concedeu a liminar, mas depois a revogou. ... ()
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966 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 20% DOS GANHOS BRUTOS DA MÃE OU 100% DO SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. É INCONTROVERSO O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE E O AGRAVADO, NOS TERMOS DOS arts. 1.566, IV E 1.568 DO CC.
A genitora afirma que trabalha como analista de governança técnica e aufere em torno de R$ 3.000,00, sendo certo que arca com valores mensais para o filho em torno de R$ 500,00. Salienta que Bernardo sempre morou com ela, do nascimento até fevereiro de 2023, sem que o genitor arcasse integralmente com as despesas do mesmo, eis que desde quando o menor possuía 5 (cinco) anos o genitor foi residir nos Estados Unidos. Narrou que após a separação dos pais, ficou acordado verbalmente que as despesas seriam integralmente divididas, o que não ocorreu, pois na prática a genitora pagava exclusivamente as despesas oriundas de passeios, roupas, alimentação entre outras despesas, sendo que o genitor dividia somente mensalidade, uniforme e material escolar. Ressaltou, que plano de saúde sempre foi arcado pelo avô paterno, nunca tendo o genitor qualquer despesa a tal título, sendo que atualmente o menor é dependente do plano da genitora. Ademais, Bernardo foi morar com o pai nos EUA, mas já votaram ao Brasil e residem na casa do avô paterno. Por outro lado, o genitor afirmou que sempre contribuiu com o sustentou do filho quando o mesmo viveu com a mãe, passando a arcar com os custos integrais do menor quando Bernardo se mudou com ele para os Estado Unidos. Argumenta que a mãe deve ajudar nos custos de Bernardo, e se recusa a fazê-lo. Com efeito, neste momento processual e ante as provas juntadas percebe-se que o pai de Bernardo possui condições financeiras bem maiores de prover o sustento do filho. Além do mais, a genitora possui rendimentos inferiores e, ainda, como bem ressaltado pelo Ministério Público, «...passou um período em situação de desemprego, motivo pelo qual contraiu empréstimos junto a instituições financeiras (index 20 do Anexo), o que demonstra menor capacidade econômica de suportar o encargo alimentar". Desta forma, tendo em vista que ambos os pais devem arcar com o sustento de seus filhos, de maneira proporcional, até porque, as crianças/adolescentes, dependem dos pais para sobreviverem e, avaliando as despesas do menor e a capacidade dos genitores, entendo que os percentuais, por ora, devem ser reduzidos para 17% sobre os rendimentos líquidos da genitora ou 1/2 salário mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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967 - STF. I. Nacionalidade Brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe Brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil. Evolução constitucional e situação vigente. 1. Na constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção. De quatro anos, contados da maioridade. , o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, Brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. 2. Sob a constituição de 1988, que passou a admitir a opção «em qualquer tempo. Antes e depois da ecr 3/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no país fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção. Essa, a opção. Liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada. , deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar. Desde que a maioridade a faça possível. A eficácia de condição suspensiva da nacionalidade Brasileira, sem prejuízo. Como é próprio das condições suspensivas. , de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. 3. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre. Há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. 4. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo Brasileiro nato. II. Extradição e nacionalidade Brasileira por opção pendente de homologação judicial. Suspensão do processo extradicional e prisão domiciliar. 5. Pendente a nacionalidade Brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a). 6. Prisão domiciliar deferida, nas circunstâncias, em que se afigura densa a probabilidade de homologar-se a opção.
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968 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DEBITADA DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM DOBRO, COM FUNDAMENTO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR ELA NÃO CELEBRADO, E AO RECEBIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE RECHAÇA VEEMENTEMENTE A SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DA LIDE E COMPROVA QUE O VALOR MUTUADO NÃO FOI DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE INDICADA NO MENCIONADO INSTRUMENTO COMO SENDO AQUELA DESTINATÁRIA DO RECURSO FINANCEIRO. 4. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ RECONHECE QUE O AUTOR NÃO CELEBROU O NEGÓCIO JURÍDICO CONTRADITADO, TORNANDO INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. 5. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO APELADO REFERENTES AO CONTRATO IMPUGNADO QUE FORAM EFETIVADOS EM VERDADEIRO ERRO DE LICITUDE, POIS A PARTE RÉ ACREDITAVA PIAMENTE TRATAR-SE DO CONSUMIDOR QUE FIGURAVA NO NEGÓCIO JURÍDICO. DAÍ, NÃO SE PODE EXTRAIR QUALQUER ESPÉCIE DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA NA CONDUTA DA ENTIDADE DEMANDADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DECOTADO DO PROVENTO DA PARTE AUTORA QUE DEVE SER PROCEDIDA NA FORMA SIMPLES. 6. CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, IMPERIOSO RECONHECER QUE OS PERCALÇOS NOTICIADOS PELO REQUERENTE TRANSCENDEM AQUELES QUE PODERIAM SER CONSIDERADOS COMO MERO ABORRECIMENTO, POIS A SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE EXPRESSIVA QUANTIA MENSAL (R$2.101,39) REALIZADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, À TODA EVIDÊNCIA, REVERBEROU NEGATIVAMENTE NA SUA SUBSISTÊNCIA. 7. ADEMAIS, EM SUA PEÇA CONTESTATÓRIA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESPECULA QUE ¿O FRAUDADOR, ALÉM DE SER HOMÔNIMO DO DEMANDANTE, ESTAVA NO ENDEREÇO DO AUTOR NA HORA DA CONTRATAÇÃO, CREDIBILIZANDO A IDEIA DE QUE SE TRATAVA DE UMA OPERAÇÃO VÁLIDA¿ E QUE HÁ ¿UMA CERTA SEMELHANÇA FÍSICA ENTRE O AUTOR DO FATO E O AUTOR DA AÇÃO, SUGESTIONANDO SE TRATAR DE PAI E FILHO¿, ELUCUBRAÇÃO ESTA QUE SE MOSTROU ENGANOSA, POSTO QUE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE A EMPRESA RÉ E O FILHO DO POSTULANTE FOI ULTIMADA EM 28/11/2022, PORTANTO, APÓS O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 02 (DOIS) MESES A CONTAR DA DATA DO PRIMEIRO DESCONTO REALIZADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO ORA RECORRIDO. 8. A COMPENSAÇÃO DEVE SER FIXADA COM MODERAÇÃO PARA QUE SEU VALOR NÃO SEJA TÃO ELEVADO A PONTO DE ENSEJAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA A VÍTIMA, NEM TÃO REDUZIDO QUE NÃO SE REVISTA DE CARÁTER PREVENTIVO E PEDAGÓGICO PARA O SEU CAUSADOR, OU SEJA, INCAPAZ DE EFETIVAMENTE INDENIZAR O DANO SOFRIDO. A PROPÓSITO, A REPARAÇÃO DEVE TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE DEVE SER REDUZIDO AO MONTANTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. IV. DISPOSITIVO 9. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CC, ART. 944. PAR. ÚNICO. CPC/2015, art. 373, INC. II. RESP 1.413.542/RS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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969 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de pensão vitalícia e de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que, em decorrência de falha no tratamento médico em unidade hospitalar da ré, a sua filha veio a falecer. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de nulidade da prova pericial que se rejeita, pois esta esclareceu de forma suficiente e categórica a matéria analisada. Inexistência de inconsistência. Inconformismo com a conclusão exarada pelo profissional que a elaborou que não gera necessidade de se repetir a produção da prova. Súmula 155/STJ de Justiça. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Existência de nexo causal. In casu, restou comprovado o desvio de conduta técnica no atendimento realizado, considerando que, aproximadamente 12 (doze) horas antes da constatação do óbito, a paciente, que havia acabado de receber alta do centro de terapia intensiva e se encontrava na enfermaria, iniciou um quadro de alteração clínica, apresentando falta de ar, pressão arterial baixa, tonteira, agitação e ansiedade, sem que tenha havido, antes da parada cardiorrespiratória sofrida, a comunicação de tais fatos ao médico plantonista, especialmente no que tange à hipotensão arterial, que permaneceu por tempo prolongado. Concessão de pensionamento em favor da genitora em decorrência do falecimento de filha que já atingira a maioridade que exige a comprovação da existência de dependência econômica dos pais em relação à vítima à época do óbito, circunstância essa, no entanto, que não se vislumbra nos autos, ante a ausência de prova nesse sentido. Precedentes do STJ. Dano moral que in casu, é, in re ipsa. Evidente a dor, o sofrimento, a aflição, a angústia e o desequilíbrio no bem-estar da autora decorrentes da perda de um ente querido, por não ter recebido o atendimento médico adequado. Verba indenizatória, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Magistrado a quo, que se mostra insuficiente, devendo ser majorada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Juros moratórios que devem fluir, conforme consignado no julgado recorrido, a partir da citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de caso de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso da autora, para o fim de majorar o valor da indenização por dano moral, para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com atualização monetária, a contar da publicação deste acórdão, e acréscimo de juros moratórios, desde a citação. Recurso da ré a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios devidos por esta, para que correspondam a 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
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970 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL COM PEDIDO LIMINAR MOVIDA PELA GENITORA DA MENOR. DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DA CRIANÇA QUE SE ENCONTRAVA COM O GENITOR, ESTABELECENDO, NO ENTANTO, REGIME DE CONVIVÊNCIA COM O ORA AGRAVANTE. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO GENITOR REQUERENDO A REFORMA DECISÃO RECORRIDA A FIM DE QUE SEJA DETERMINADA A BUSCA E APREENSÃO DA MENOR NA RESIDÊNCIA DA SUA GENITORA. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. EM SE TRATANDO DE GUARDA DE FILHA MENOR, COMO NO CASO PRESENTE, IMPOSSÍVEL DEIXAR DE CONSIDERAR QUE O PRINCÍPIO NORTEADOR PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO É O DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA CRIANÇA, QUE DEVE SEMPRE SE SOBREPOR AO DOS PRÓPRIOS PAIS. EM FUNÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRESENTE NOS AUTOS, A COTA MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU FOI PRUDENTEMENTE ACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, PRIMORDIALMENTE, O BEM-ESTAR DA MENOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ENSEJAR EVENTUAL DEFERIMENTO DO PLEITO NOS TERMOS REQUERIDOS. DECISÃO QUE PRESTIGIA O BEM ESTAR DA MENOR E QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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971 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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972 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Morte do filho dos autores por afogamento em lago especificamente formado para captação de água das chuvas em obras do rodoanel. Conduta imprudente da criança e falha no dever de vigilância dos pais que não exclui a responsabilidade objetiva quanto ao perigo representado pela simples existência desse lago artificial. Falha no dever de vigilância que deixou de impedir o acesso da criança ao lago e de providenciar imediato socorro, uma vez que nenhum preposto percebeu a ocorrência. Culpa concorrente. Responsabilidade da criança e dos pais compartilhada com a concessionária e a empresa que contratou para a execução da obra. Direito de regresso daquela contra esta. Procedente a lide secundária. Indenização devida. Fixação. Redução à metade em razão do concurso culposo. Necessidade. Recursos parcialmente providos.
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973 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA QUE O FILHO, MENOR IMPÚBERE, OBTENHA PASSAPORTE E PARA VIAGEM AO EXTERIOR.
EXIBE-SE SEM RAZÃO DE SER A INCONFORMIDADE DO PAI COM RELAÇÃO À EMISSÃO DO DOCUMENTO INDIGITADO, DE RESTO, DIREITO INALIENÁVEL DO MENOR.... ()
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974 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do condutor segurado. Ação penal condenatória. Trânsito em julgado. Seguradora. Solidariedade. Cobertura contratada. Limite. Dano extrapatrimonial. Critérios. Quantum. Fixação. Pensão mensal. Manutenção. Dano material. Cabine salvada. Valor. Abatimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão entre caminhão e caminhonete. Seguro. Culpa do condutor do veículo segurado. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Morte do companheiro e pai das autoras. Condenação direta e solidária da seguradora. Danos materiais (emergentes e pensionamento mensal) e morais. Limites da apólice. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Agravos retidos.
«1. Primeiro agravo retido: não há falar em cerceamento de defesa, se o Juiz indefere pedido de expedição de ofício para o INSS, para saber quanto as autoras recebem em decorrência da morte do companheiro e pai. Benefício previdenciário, ademais, que não pode ser abatido do valor compensado a título de pensionamento mensal. Prova cuja produção é irrelevante para o deslinde do feito. Recurso desprovido. ... ()
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975 - STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Ordem denegada.
1 - Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12 à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, combinado ao pagamento de 12 dias- multa, no mínimo legal.... ()
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976 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS, NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DAS CRIANÇAS POR PARTE DOS GENITORES. LAUDOS E AVALIAÇÕES DEMONSTRANDO TOTAL FALTA DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE PARA COM OS TRÊS INFANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO 3º RÉU, ATRAVÉS DA CURADORIA ESPECIAL, PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DO DECISUM. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO DO RÉU. RESPEITO À DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE ABANDONO APÓS O ACOLHIMENTO DO FILHO. GENITOR QUE COMPARECEU AO ABRIGO, MEDIANTE CONVOCAÇÃO, E RELATOU TER TOMADO CONHECIMENTO DA PATERNIDADE HÁ 3 ANOS, APÓS BUSCA ATIVA REALIZADA PELO CONSELHO TUTELAR, QUANDO CONCORDOU EM REGISTRAR O FILHO. PORÉM, NÃO PROCUROU A CRIANÇA, NEM FOI MAIS ENCONTRADO DESDE ENTÃO. O INFANTE SEQUER CONHECE O PAI BIOLÓGICO, TENDO CONVIVIDO APENAS COM A MÃE, QUE TAMBÉM FOI DESTITUÍDA DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA QUE ESTÁ COM 10 ANOS DE IDADE E JÁ FOI DESACOLHIDO PARA INICIAR ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA COM CASAL HABILITADO, ONDE PERMANECE HÁ 2 ANOS AGUARDANDO O DESFECHO DO PROCESSO DE ADOÇÃO. AO CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE FAZER CRER A COMBATIVA CURADORIA ESPECIAL, NÃO HÁ NULIDADE PASSÍVEL DE SE SOBREPOR AOS PRINCÍPIOS DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA RAZOABILIDADE, QUE DEVEM NORTEAR AS DECISÕES EXARADAS NA ESFERA DE ATUAÇÃO INFANTOJUVENIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELANTE QUE TEVE CONHECIMENTO DO ACOLHIMENTO DO FILHO; PORÉM, MANTEVE-SE INERTE. CRIANÇA QUE JÁ CRIOU SÓLIDOS LAÇOS AFETIVOS COM O NÚCLEO FAMILIAR ADOTIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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977 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. VISITAÇÃO PATERNA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Aação foi proposta com pedido de definição de guarda compartilhada da filha das partes litigantes, hoje com dez anos. A guarda foi concedida à genitora em outro feito, restando aqui estabelecer a visitação do pai à criança. O apelo interposto pelo demandante cinge-se a um ajuste nos termos determinados na sentença. ... ()
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978 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. CODIGO CIVIL, art. 1.589. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ALEGAÇÕES DE QUE O GENITOR TEM COMPORTAMENTO AGRESSIVO E ENVOLVIMENTO COM DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM RISCOS PARA A INTEGRIDADE FÍSICA OU EMOCIONAL DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CONVICÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Odireito de convivência entre genitor e filho, assegurado pelo CCB, art. 1.589, deve ser exercido de forma a preservar o bem-estar da criança, promovendo o fortalecimento dos vínculos afetivos e emocionais. ... ()
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979 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS À PRISÃO, INSERTAS NO art. 319 DO C.P.P. OU, COM A SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ERGASTULAR PARA DOMICILIAR, ALEGANDO-SE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE; 5) QUE O RÉU É PAI DE UMA CRIANÇA, MENOR DE 12 ANOS DE IDADE, QUE PRECISARIA DE SEUS CUIDADOS; E 6) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Vitor Francisco Castelo da Silva, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 20/10/2023, denunciado, juntamente com um corréu, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito. ... ()
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980 - TJRJ. Ação de Alimentos. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 20% sobre todos os ganhos do alimentante (excluídos os descontos oficiais obrigatórios previdenciário e fiscal), e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 20% do salário-mínimo.
Inconformismo do agravante. Pretensão de reduzir a verba alimentícia em favor da filha menor impúbere para 12,5% sobre os ganhos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios previdenciário e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 12,5% do salário-mínimo. O dever alimentar decorre da relação de parentesco e tem respaldo nos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695, bem como no CF/88, art. 229, que dispõe que há o dever dos pais de criar, educar e assistir os filhos menores. As necessidades da alimentada são absolutamente presumidas pelo ordenamento jurídico, uma vez que se trata de menor impúbere, e derivam de seus evidentes gastos relacionados com saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação, tudo condizente com sua faixa etária. Quanto à possibilidade econômica do alimentante, este alega arcar com a pensão de suas duas outras filhas, todavia não demonstra a realização do pagamento. Dificuldade financeira não comprovada. Prestação de alimentos arbitrada em patamar que observou valor razoável. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção do Decisum. Desprovimento do Agravo de Instrumento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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981 - TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA AJUIZADA POR RODRIGO RODRIGUES FERREIRA MAGGESSI CASTRO EM FACE DE LIGIA MARCEL RODRIGUES DA SILVA. PRETENDE O GENITOR REGULAMENTAR A GUARDA E VISITAÇÃO AO FILHO DO CASAL, AQUILES MARCEL MAGESSI CASTRO, ATUALMENTE COM 5 ANOS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. GUARDA DEFINITIVA CONCEDIDA UNILATERALMENTE À GENITORA, DEFERINDO AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR NO EXTERIOR, COM AMPLA VISITAÇÃO AO PAI. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO FORMULADO PELO AUTOR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO QUE SE VISLUMBRA EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. VIAGEM DO MENOR QUE, A PRINCÍPIO, DEMONSTRA SER PREMATURA, COM RISCO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, QUE ESTARIA MORANDO COM TODA ASSISTENCIA E CONFORTO COM A MÃE NA RESIDENCIA DOS AVÓS MATERNOS. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO MENOR, DIANTE DA INCERTEZA QUE ADVIRÁ DA NOVA SITUAÇÃO, JÁ QUE A GENITORA PRETENDE MORAR COM O FILHO NA ITÁLIA EM RAZAO DE RECENTE CASAMENTO, PORÉM NÃO POSSUINDO RENDA PROPRIA QUE LHE ASSEGURE POSSIBILIDADE DE SUSTENTAR A SI E AO FILHO EM CASO DE INSUCESSO NO NOVO CASAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE FUNDAMENTAM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REQUERIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO, NA FORMA DO ART. 932, II, C/C CPC, art. 1.012, § 4º.
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982 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C FIXAÇÃO DE GUARDA E PARTILHA - GUARDA ESTABELECIDA DE FORMA COMPARTILHADA - PEDIDO PARA QUE SEJA ESTABELECIDA A «GUARDA ALTERNADA - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL, CONSENSO ENTRE OS PAIS, OU ELEMENTOS QUE REVELEM SER A MEDIDA QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DE UMA CRIANÇA DE SETE ANOS - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DOMICÍLIO DE REFERÊNCIA JUNTO À GENITORA, COM VISITAÇÃO DO GENITOR - PARTILHA DE VEÍCULO - PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA, NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA ALEGAÇÃO FÁTICA - TITULARIDADE ATUAL OU AQUISIÇÃO ONEROSA NO CURSO DO CASAMENTO INDEMONSTRADAS - RECURSO DESPROVIDO.
1.A guarda compartilhada pressupõe o exercício conjunto e isonômico das responsabilidades pertinentes à filha pelos dois titulares da autoridade parental, sem que daí se extraia a necessidade igualitária da custódia física da criança, ou mesmo a distribuição equânime do tempo de convivência da criança com os pais. ... ()
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983 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RATIFICADA PELA DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E PELOS RELATÓRIOS PSICOLÓGICOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CODIGO PENAL, art. 215-A. IMPOSSIBILIDADE. MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. GRAVE OFENSA À LIBERDADE E DIGNIDADE SEXUAL DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. ACUSADO PAI DA MENOR. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRA CONDENAÇÃO EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL ADOTADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 659/STJ. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Aautoria e materialidade delitivas, bem como a causa de aumento do CP, art. 226, II, foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, a palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, que restou corroborada pelo relato da testemunha de acusação e pelos relatórios psicológicos apresentados, tudo a justificar a condenação do apelante pelo delito do CP, art. 217-A RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se a dosimetria penal porque corretos: (i) o recrudescimento da pena-base ao quantum de 1/6 (um sexto), em razão da valoração dos maus antecedentes do recorrente ¿ anotação 01/03 da Folha de Antecedentes Criminais de item 52; (ii) a majoração no percentual de 1/2 (metade) pela causa de aumento do art. 226, II, do Código Pena; (iii) o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento da sanção penal em 2/3 (dois terços) considerando, para tanto, que os delitos ocorreram por mais de 10 (dez) vezes e perduraram ao longo de anos ¿ dos 09 aos 12 anos da vítima ¿ e o teor da Súmula 659/STJ; (iv) o regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP e (v) a fixação do valor indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da vítima pelos danos morais causados. ... ()
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984 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... 3.2 – Da necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. ... ()
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985 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Variedade, natureza e quantidade das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Prisão domiciliar. Pai. Não comprovação de ser o único responsável aos cuidados do filho. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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986 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de regulamentação de visita. Agravante (genitora) alegou ser inapropriada a ampliação da visitação paterna estabelecida pelo Juízo singular sem a conclusão do estudo social e psicológico, podendo impactar no cotidiano das crianças com idades de 3 e 4 anos. Pretende a reforma da decisão com o restabelecimento da visitação paterna aos moldes consolidados entre as partes, por ocasião da separação do casal. Manutenção do decisum. No caso vertente, à luz do conjunto probatório existente, denota-se a ausência de elemento probatório convincente capaz de demonstrar que a ampliação da visitação paterna seja inadequada. Princípio do melhor interesse e do convívio das crianças com o genitor que merece ser obedecido (ECA, art. 4º e CCB, art. 1.589). Ampliação da visitação estabelecida (quinzenalmente, de sexta-feira a segunda-feira e de quarta a sexta-feira) que não se revela prejudicial. Preservação dos laços afetivos entre pai e filhas que merece ser valorizado e que se revela fundamental para o crescimento e desenvolvimento sadio das crianças. Decisão vergastada que não se mostrou teratológica, merecendo ser prestigiada em sua totalidade. Incidência do verbete sumular 59, deste E. TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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987 - TJRJ. Direito Constitucional à Saúde. Município de Duque de Caxias. Ação de indenização por danos morais e materiais do Município de Duque de Caxias pela morte da filha dos autores ainda no ventre materno, em razão da negligência do corpo médico do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo. Sentença de parcial procedência, com a fixação de 150 mil reais para cada autor. Insurgência de ambas as partes.
O laudo pericial suplanta qualquer dúvida acerca do nexo causal entre o dano e as condutas dos médicos envolvidos no atendimento da autora em trabalho de parto. Responsabilidade objetiva do Município comprovada por uma série de erros médicos que culminaram na morte do feto. No mais, verifica-se que os juros e correção monetária foram fixados de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e a sentença não condenou o Município à taxa judiciária. O inconformismo do ente municipal não merece guarida. Por outro lado, o apelo autoral deve ser parcialmente acolhido. No que tange aos danos materiais, a sentença deixou de considerar os gastos com o sepultamento do natimorto, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Por sua vez, verifica-se que o quantum indenizatório no valor de R$ 150.000,00 por danos morais para cada um dos autores foi arbitrado com razoabilidade em relação ao genitor/pai. Todavia, em atenção ao laudo pericial, o modo como os médicos lidaram com a gestante após a constatação do óbito se mostrou especialmente inadequado, de forma a aumentar em demasia seu sofrimento. A equipe médica, ao não submeter a autora à cesárea - já anteriormente recomendada - para a retirada do natimorto, sujeitou a mãe, recém abalada pelo luto, a manobra extremamente dolorosa e desnecessária, de forma a configurar violência obstétrica. Assim, o valor indenizatório a título de danos morais para a autora deve ser fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A respeito da perda de uma chance, as consequências danosas devem ser consideradas para a majoração do quantum indenizatório, em relação à genitora/mãe, em razão da violência obstétrica sofrida. Não há de se falar em indenização autônoma pela perda de uma chance como pretendem os autores, mas em considerá-la como majorante na fixação da verba indenizatória. Descabida a pretensão de pensionamento, eis que não havia qualquer relação de dependência financeira entre a vítima fatal do evento danoso e os autores. Precedente: TJRJ, 0808095-75.2023.8.19.0001 - Apelações Cíveis - Des. SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 03/10/2024 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0033926-95.2022.8.19.0001 - Apelação Cível - Des. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 19/04/2023 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0003235-37.2009.8.19.0007 - Apelação - Des.(a) INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 07/02/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0142177-47.2021.8.19.0001 - Apelação - Des. CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - Julgamento: 22/08/2024 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0000999-78.2015.8.19.0015 - Apelação - Des. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 29/10/2024 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Provimento parcial ao recurso dos autores e desprovimento do recurso do réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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988 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DA AUTORA/AGRAVANTE PARA A SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA (RÉU/AGRAVADO) COM O SEU FILHO MENOR (4 ANOS DE IDADE).
Relação de animosidade entre as partes que não é relevante para a regulamentação de visitas ao menor. O pleno convívio entre pais e filhos não é só um direito dos genitores, mas, em especial, da própria criança. Inexistência de comprovação de potencial comprometimento da higidez física, mental ou emocional da criança. Relatório Psicossocial realizado nos autos originários que apontou a importância da retomada do convívio entre o genitor e o menor. Ainda que pendente de julgamento a ação criminal em curso por crime de ameaça perpetrada pelo agravado em face da agravante, o certo é que os fatos narrados pela genitora não evidenciam risco concreto para a criança, além de terem ocorrido há mais de um ano, não havendo qualquer indicativo de que o agravado tenha reiterado nesta conduta. O contato com o pai é indispensável ao desenvolvimento saudável da criança, que precisa de ambas as figuras parentais, não existindo evidências de qualquer conduta grave do genitor para com o filho, suficiente para suspender o convívio estabelecido anteriormente. Esquema de visitação estabelecido pelo Juízo a quo que deve ser mantido, até que a necessária instrução probatória, com a realização de novos estudos psicossociais. Manutenção da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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989 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação dos crimes previstos nos arts. 241-B e 240, § 2º, III, ambos do ECA e art. 217-A c/c CP, art. 226, II, todos diversas vezes, n/f do CP, art. 71. Writ que sustenta a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, decorrente do indeferimento de substituição de testemunha, alegando a imprescindibilidade da oitiva do médico subscritor de declaração apresentada pela Defesa, no sentido de que a vítima apresenta integridade himenal (sem nenhuma lesão), para desconstituir a materialidade delitiva do crime de estupro de vulnerável, já que tal documento vai de encontro ao laudo pericial que concluiu que a vítima não era mais virgem. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos crimes de estupro de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o Paciente, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada por ele contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos e «Google Drive, diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Orientação do STJ enfatizando, prefacialmente, que «a augusta via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido". Inexistência de constrangimento que, de qualquer forma, sequer em tese, se verifica em face do provimento judicial impugnado. Como se sabe, nos termos do CPP, art. 396-A o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas é na resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se revela medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Caso dos autos que não se enquadra em qualquer das hipóteses legais. De todo modo, a impetração não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). E assim se diz, a uma, porque a declaração emitida pelo médico foi juntada aos autos de origem e, a duas, porque a discussão se apresenta teoricamente estéril, já que a Lei 12.015/2009 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor, de tal modo que «a existência de contato entre o agressor e a vítima mostra-se bastante para configuração do delito de atentado violento ao pudor, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Daí se concluir pela inexistência de constrangimento ilegal, até porque, finalisticamente, «incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide". Denegação da ordem.
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990 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EXPOSIÇÃO DE MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM FINS DE ANGARIAR FUNDOS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO. SÚMULA 59 DESTE TJERJ.
Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a agravante exclua mensagens/imagens/vídeos postados em seu perfil, relacionadas aos autores, bem como se abstenha de postar novas mensagens/imagens/vídeos, que façam alusão a eles e/ou que exponham o filho mais novo em qualquer rede social, site, aplicativos de mensagens ou outro veículo de comunicação. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação afastada. Possibilidade do pai representar seu filho menor, em ação movida em face da genitora. A decisão agravada visa a preservação do direito à intimidade e a proteção do interesse da criança, assegurados constitucionalmente. Da mesma forma, se resguarda a imagem do primeiro agravado, pai do menor. A concessão ou não da medida liminar submete-se ao prudente arbítrio do juiz, fundado no princípio do livre convencimento. Aplicável a Súmula 59 deste TJRJ. Recurso conhecido e improvido.... ()
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991 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. SUSPENSÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA VERBA. CABIMENTO, MAS EM MENOR EXTENSÃO QUE A POSTULADA.
1. A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS, NEM IMPOSSIBILITA A FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A ENCARGO DO PAI, DEVENDO SER OBSERVADO O BINÔMIO ALIMENTAR APRESENTADO.... ()
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992 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM FIXANDO OS PROVISÓRIOS EM 20% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU, EM 113% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, EM FAVOR DO FILHO, PRESTES A COMPLETAR 01 ANO DE IDADE. O DECISUM INDEFERIU, AINDA, ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE DO RÉU. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DO ALIMENTANDO DE MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA 30% SOBRE OS RENDIMENTOS DO PAI OU, EM 140% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. AUTORA QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR. DECISUM QUE MERECE SER PARCIALMENTE REFORMADO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. POR ORA, O CENÁRIO RETRATADO NOS AUTOS É DE QUE O RÉU DEIXOU O LAR EM QUE RESIDIA COM ESPOSA E FILHO, ACUMULANDO DÍVIDAS RELATIVAS AO IMÓVEL, QUE ULTRAPASSAM OS RENDIMENTOS DA AUTORA, COMO PROFESSORA. ALIMENTANTE QUE TRABALHA EMBARCADO, AUFERE RENDA SUPERIOR À AGRAVANTE, NÃO TEM OUTROS FILHOS E ESTARIA RESIDINDO COM A MÃE. POR OUTRO LADO, A GENITORA É A RESPONSÁVEL EXCLUSIVA PELOS CUIDADOS COM O FILHO DO EX-CASAL, QUE AINDA É UM BEBÊ, O QUE DIFICULTA A OBTENÇÃO DE OUTRA FONTE DE RENDA; AO CONTRÁRIO DO GENITOR. PROCESSO QUE, APESAR DE ESTAR NA FASE INICIAL, INFERE-SE URGÊNCIA NO PAGAMENTO DE UMA PENSÃO PROVISÓRIA MAIS EQUÂNIME, NOTADAMENTE DIANTE DA NOTIFICAÇÃO DE RETOMADA DO IMÓVEL EM QUE RESIDEM MÃE E FILHO, CASO NÃO SEJA PAGA A DÍVIDA, EM NOME DO RÉU. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 23% SOBRE O SALÁRIO BRUTO DO RÉU, QUE SE MOSTRA MAIS CONSENTÂNEO COM A REALIDADE RETRATADA NOS AUTOS ATÉ O MOMENTO, COM A RESSALVA DE QUE TAL PERCENTUAL PODE VIR A SER MODIFICADO DE ACORDO COM OS ELEMENTOS OBTIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DO ALIMENTANDO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AGRAVANTE.
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993 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FIXANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA À MENOR, FILHA DO RÉU, EM 25% DOS GANHOS LÍQUIDOS DELE, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E, NA AUSÊNCIA, EM 25% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DETERMINOU-SE AINDA QUE A PENSÃO RETROAGISSE À DATA DA CITAÇÃO E AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS (MEDICAMENTOS, UNIFORMES, MATERIAL ESCOLAR, SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DEVEM SER CUSTEADAS TAMBÉM PELO RÉU PELA METADE. AO FINAL, HOUVE A CONFIRMAÇÃO, EM PARTE, DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM AJUSTE DO PERCENTUAL PARA 25%. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE DEVE REDUZIR O PERCENTUAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO NA SENTENÇA PARA 15%, VISTO QUE ALEGA O APELANTE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR O MONTANTE ESTABELECIDO NO DECISUM. RAZÕES DE DECIDIR DIRETRIZES PARA ESTIPULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NOS arts. 1.630, 1.694, 1.695 E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO AOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. CONTRIBUIÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DO GENITOR, DEVE-SE EXIGIR CONDUTA COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, GARANTIDO EXPRESSAMENTE NO art. 226, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEVE OBSERVAR SOMENTE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, MAS, TAMBÉM, O CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE PARA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS, NA FORMA COMO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, NO CASO, QUE, CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO DO DEMANDADO, SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, JÁ QUE COMPROVA QUE RECEBE UM POUCO MAIS DE R$ 1.600,00. ADEMAIS, PAGA DE FORMA INFORMAL PENSÃO DE 15% DE SEUS RENDIMENTOS A OUTRA FILHA, FRUTO DA CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA MAIOR PARA A AUTORA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE PODE COMPROMETER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO DEMANDADO. CONTUDO, A PENSÃO PAGA PELO RÉU À AUTORA NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DE R$ 250,00, QUE ELE AFIRMA EM SUA CONTESTAÇÃO QUE JÁ VEM ARCANDO, POIS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO EM VALOR AQUÉM AO JÁ CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE CUSTEAR 50% DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES, UNIFORMES, DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS DA ALIMENTADA, DADO QUE TAIS DESPESAS DEVEM SER COMPROVADAS PARA SEREM PERCEBIDAS, NÃO COMPONDO ASSIM A PENSÃO FIXADA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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994 - STJ. Expulsão. Menor. Filho brasileiro nascido e registrado após o fato criminoso. Dependência sócio-afetiva. Fator impeditivo. Súmula 1/STF. Lei 6.815/80, art. 75, § 1º.
«O ordenamento constitucional, de natureza pós-positivista e principiológica, tutela a família, a infância e a adolescência, tudo sob o pálio da dignidade da pessoa humana, fundamento jus-político da República. Deveras, entrevendo a importância dos laços sócio-afetivos incorporou a família estável, fruto de união espontânea. ... ()
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995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, CAPUT, art. 61, II, ALÍNEA «C, N/F DO ART. 71, DIVERSAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE MANIPULAÇÃO, QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS E O ACESSO PRÉVIO AO CONTEÚDO DO PROCESSO, EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM ESPECIAL COM O CPP, art. 210, INQUINANDO DE NULA A AIJ, REQUERENDO, ALTERNATIVAMENTE, O DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS DO SENHOR RAPHAEL, ALLANIS E ALEXSANDA. NO QUE CONCERNE AOS PRINTS DE CONVERSAS DO WHATSAPP, ALEGA QUE NÃO PASSARAM POR NENHUMA VERIFICAÇÃO, FORAM TRAZIDOS PELO PAI DA MENOR, MESES APÓS A DENÚNCIA, EM UMA FOLHA IMPRESSA, OU SEJA, NÃO HOUVE UMA CADEIA DE CUSTÓDIA. AMBOS OS CELULARES FORAM PERICIADOS, TANTO O DA SUPOSTA VÍTIMA, QUANTO O DO APELANTE E EM NENHUM DOS APARELHOS PERICIADOS FORAM ENCONTRADAS ESSAS SUPOSTAS MENSAGENS DE WHATSAPP. REQUER, POR ISSO, A NULIDADE DA PROVA ACOSTADA. NO MÉRITO, ADUZ QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONDENAR NÀS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 217-A C.C. art. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ECA, art. 241-B
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, restou provado que em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2020, numa residência em Ilha de Guaratiba e no interior de um motel, o recorrente manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos, consistentes em coito anal, sexo oral, chupar os seios, passar as mãos na genitália e esfregar o pênis nas nádegas, com a vítima, nascida em 18/19/2007, portanto antes de que completasse 14 (quatorze) anos de idade, sobrinha de sua esposa à época. Os atos de violência sexual contra a vítima iniciaram enquanto ela tinha tão somente quatro anos de idade. Ao tempo em que o recorrente lhe oferecia «Danone, ordenava que ela fechasse os olhos e derramava o alimento em seu órgão sexual para que a menor lhe praticasse sexo oral. Com a vítima já com 7 (sete) anos, o apelante simulava uma «brincadeira em que apertava e chupava os «seios dela e a questionava se ela sentia cócegas ou tesão. Em determinado evento o apelante retirou a roupa da vítima, com o pretexto de ela fosse tomar banho de chuva para tocar sua vagina com as mãos. No mesmo dia, esfregou e encaixou a genitália nas nádegas da vítima. Há narrativa de outra ocasião em que o apelante encontrou a vítima de toalha no quarto, retirou-a e colocando a menor de costas, contra a parede, ordenou que ela empinasse as nádegas, afirmando que um dia «a comeria toda". Após a vítima dizer que não queria e começar a chorar, o denunciado esfregou o pênis na vítima. O apelante, policial militar, asseverava que mataria qualquer pessoa para a qual ela contasse sobre os molestamentos. Para além disso, passou a se comunicar com a vítima através de um WhatsApp fake, utilizando o nome «Dandara, o qual também usava em um perfil fake de Facebook que mantinha. A vítima acabou revelando, acreditando se tratar da pessoa de nome «Dandara, que tinha interesse em garotas. Isto fez com que o recorrente utilizasse a informação para reforçar as chantagens contra a vítima, dizendo que contaria aos pais dela. Desta feita, compeliu a vítima a encontrá-lo em seu apartamento, no horário escolar. A despiu, praticou sexo oral nela e depois a obrigou a chupar seu pênis. Noutro evento lembrado pela vítima o apelante apertou as suas nádegas enquanto ela estava na casa da avó, simulando uma arma com as mãos na direção da cabeça da mãe da menor, no afã de reforçar a intimação para assegurar a continuidade dos abusos sexuais. Prosseguindo na prática de atos de violência sexual o apelante passou a exigir que a vítima encaminhasse fotos nuas, bem como fazia videochamadas para se mostrar masturbando vendo a bunda, seios e vagina da vítima, que na ocasião já contava com 11 (onze) anos de idade. Certo dia, segundo a narrativa da vítima, dormia com a tia Alexsandra e a prima Alanis, respectivamente esposa e filha do apelante, que se deitou encostando o órgão sexual nas suas nádegas. A violência sexual não apenas continuou como foi progredindo, culminando em evento no final do ano de 2019 em que o apelante levou a criança até um motel, a escondendo na mala do carro com um travesseiro e um cobertor, vindo a praticar copulação vaginal com a menor, até então virgem, praticando sexo oral, chegando a ejacular, e finalizando com sexo oral na vagina. Os abusos não cessaram e o denunciado praticou sexo anal com a vítima em outras ocasiões, além do que ejaculava e obrigava a vítima a fazer sexo oral, perdurando os molestamentos até o início da pandemia de COVID-19 em 2020. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima é capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos a que fora submetida. A defesa sustenta a ocorrência de manipulação, quebra da incomunicabilidade das testemunhas e o acesso prévio ao conteúdo do processo, em desconformidade com as normas constitucionais e legais, em especial com o CPP, art. 210, inquinando de nula a AIJ, requerendo, alternativamente, o desentranhamento dos depoimentos do senhor Raphael, Allanis e Alexsanda. Sem razão. Não há provas que sustentam a alegação no sentido de que houve qualquer interferência. Uma testemunha ter eventualmente tomado ciência de alguns depoimentos não significa troca de informações em conluio acerca do que fora dito, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. Além disso, convém lembrar que os depoentes são pessoas integrantes de uma mesma família, envolvidas em um contexto delicado de abuso grave, e se, de fato, houvesse qualquer tipo de manipulação, seria deveras fantasioso cogitar que se tivessem ido separadamente não se comunicariam, aliás, como muito bem salientado no culto Parecer Ministerial integrante dos autos. Prossegue a defesa utilizando como reforço de argumento a invalidação dos «prints de conversas mantidas pelo WhatsApp pelo pseudônimo «Dandara". Porém, além de o próprio recorrente ter admitido que Dandara seria um perfil fake por ele utilizado, tal fato também foi confirmado por sua filha, que inclusive ajudou o pai a escolher a foto do perfil, acreditando que era para seu uso profissional enquanto policial militar. Corroborando os fatos, a informação da operadora TIM, fls. 656, evidenciando que o número de telefone utilizado está no nome do apelante. Quando o recurso tenta utilizar o resultado da prova técnica pericial a seu favor, eis que fora ouvido o perito Paulo Cesar Alves da Silva Filho, que, esclarecendo os laudos por ele confeccionados às fls. 139/146, declarou, in verbis: «Que a conjunção anal só é possível de ser detectada quando é bem recente; que segundo se vê do laudo realizado pelo depoente na vítima, pelas características himenais não está descartada a existência de sexo vaginal com penetração parcial; que o sangramento é uma característica de recenticidade; que óstio amplo significa um hímen que tem orifício cujas bordas são muito próximas da parede vaginal; que uma pessoa pode nascer com óstio amplo; que o laudo portanto não afasta nem confirma a existência de coito anal e sexo vagínico". Com efeito, as alegações defensivas não coadunam com os fatos processuais, onde as provas documentais e os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório se mostram muito mais do que suficientes, verdadeiramente contundentes e certeiros a desvelar a dinâmica e a autoria. O conjunto probatório carreado mostra-se suficiente e minudente ao esclarecer a dinâmica dos fatos. Por outro lado, verifica-se, também, que a defesa técnica não produziu qualquer prova que aclarasse ou apenas melhorasse a situação do apelante. Não há, pois, o que questionar sobre a correção do juízo de desvalor vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título ou mesmo desclassificação, quando as condutas perpetradas se amoldam com perfeição ao tipo penal indicado e comprovadamente havido. No plano da dosimetria, a pena aplicada se mostra suficiente à consecução dos seus objetivos, mormente aquele de índole pedagógica, haja vista a gravidade dos fatos em sucessão e as consequências danosas que conduziram uma criança, conforme mesmo declarado por ela, a tentar o suicídio ao se atirar do telhado de sua residência. Na primeira fase a prolatora distanciou a pena base do piso da lei em 1/4, utilizando como justificativa, além de outros, o fato de que os sucessivos crimes de estupro de vulnerável causaram consequências indeléveis para a vítima, tanto assim que em certa ocasião tentou o suicídio, se jogando do telhado de sua residência, sendo socorrida por seus familiares e hospitalizada. Como se não bastasse, diante das sequelas psicológicas propiciadas pelos abusos sexuais, a vítima relatou em uma carta escrita de próprio punho, que não tinha mais vontade de frequentar a escola, que não conseguia estudar, que por isso tinha baixo rendimento escolar, consequências que afetaram seu âmago, e afetarão toda sua existência como, por certo, afetou toda sua família e a relação entre seus familiares. Por fim, o apelante é policial militar, além de tio da vítima, pessoa de quem ela deveria esperar carinho e proteção, e que detinha total conhecimento da ilicitude e brutalidade de seus atos, devendo o Estado agir com todo o rigor". Nesse diapasão, devidamente justificada e motivada, portanto, a pena base em 10 (dez) anos de reclusão, para cada crime. Na intermediária, a circunstância agravante de os abusos sexuais terem sido praticados prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação e de hospitalidade, prevista no CP, art. 61, II, «c, atrairiam a fração de 1/6, porém, a sentenciante se mostrou benevolente e aumentou a pena encontrada em apenas 01 (um) ano de reclusão, alcançando a pena intermediária 11 (onze) anos de reclusão, para cada crime. Por fim, os autos noticiam mais de oito atos praticados a desfavor da ofendida, mostrando-se correta a maior fração adotada em atenção ao CP, art. 71, 2/3, razão pela qual a reprimenda se aquietou em adequados 18 anos e 04 meses de reclusão. Mantido o regime fechado aplicado, ex vi do art. 33, §2º, «a, do CP, único adequado, pertinente e mesmo recomendável para o recorrente, haja vista os objetivos da pena, inclusive aquele de índole pedagógica, com vistas a uma futura ressocialização. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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996 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP, POR DUAS VEZES (DUAS VÍTIMAS), NA FORMA DO CP, art. 71 -¿ PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA REJEITADA ¿ PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO ART. 563 E 567 DO CPP - NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CRIME PRATICADO PELO AVÔ CONTRAS AS NETAS, CRIANÇAS DE 8/9 ANOS DE IDADE - PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTA A OCORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS ¿¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA AJUSTE.
1.Impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante, pois tanto o parecer psicológico como as declarações das vítimas são firmes em afirmar a prática dos abusos sexuais. A vítima B. (10 anos) afirmou que sofria os abusos desde os 08 anos, quando o apelante passou a molestá-la em suas partes íntimas. No mesmo sentido foi o depoimento da vítima A. (13 anos), ao afirmar que o avô chegava por trás se encostava nela, enquanto lavava a louça, e ficava com o pênis ereto. Com medo, a vítima A. não contava aos pais os abusos sofridos. Somente em 2020, quando sua irmã mais nova, a vítima B. revelou os fatos à mãe, a vítima A. afirmou que também sofrera abusos sexuais por parte do apelante, seu avô. ... ()
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997 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO INEXECUTADO. ARTISTA, CONHECIDO COMO NEGO DO BOREL, QUE NÃO COMPARECEU NA FESTA DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAR O EVENTO QUE SE CONFIRMA, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A SUA INTERMEDIAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO SHOW QUE RESTOU FRUSTRADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE NÃO ERA NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NA FORMA DA Súmula 92, DESTA CORTE. RÉUS QUE PODEM INGRESSAR COM AÇÃO PRÓPRIA CONTRA O TERCEIRO, PARA RESSARCIMENTO NO QUE SE SENTIRAM PREJUDICADOS. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE SE TORNOU ESTÁVEL. NO MÉRITO, EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO 1º RÉU (CANTOR) E DA 2ª RÉ (SUA PRODUTORA), DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DO COMPROMISSO. AUTORES QUE SÃO PAIS E FILHA E CONTRATARAM O ARTISTA, MEDIANTE SUA PRODUTORA, COMO EVENTO ARTÍSTICO PRINCIPAL PARA A FESTA DE 15 ANOS. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO QUE NÃO SE ACOLHE. RÉUS QUE CONTRATARAM TRANSPORTE PRÓPRIO, QUE NÃO CHEGOU A TEMPO, DEVENDO ARCAR COM SUAS ESCOLHAS. RÉUS QUE RESPONDEM PELO FORTUITO INTERNO E RISCO DO NEGÓCIO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO A FUNDAMENTAR O DANO MATERIAL E MORAL. DESPESAS COM EXIGÊNCIAS FEITAS EM CONTRATO E COMPROVADAMENTE PAGAS, QUE DEVEM SER RESSARCIDAS, ASSIM COMO O VALOR PAGO PELO CACHÊ E A MULTA PREVISTA NO PACTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO E NÃO REPRESENTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO RÉUS, QUE RECORRERAM. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA (APELANTE 2) E DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS (APELANTES 1).
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998 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Valor da pensão para a filho menor. Termo final aos 24 anos se cursando nível superior. CCB, art. 159.
«Tratando-se de ressarcimento de dano material, a pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e quatro anos de idade quando, presumivelmente, os beneficiários da pensão terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário, não mais subsistindo vínculo de dependência.... ()
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999 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, «que sejam consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, na ocasião em que foi preso em flagrante por agredir sua então companheira, filha da vítima, ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que quando fosse solto, iria invadir a casa dela, onde morava somente com sua mãe, e matá-la, assim como quem estivesse com ela. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia, acrescentando que trocou todas as fechaduras e colocou grade em sua casa inteira, levou sua filha para o Rio de Janeiro, indo também para lá morar com familiares e que ambas fizeram tratamento psiquiátrico. Filha da vítima que prestou declarações em sede policial, ratificando a versão restritiva. Apelante que, na mesma data, foi preso em flagrante por lesão corporal e ameaça praticados contra Julia, sua então companheira (proc. 0019849-13.2020.8.19.0014, no qual já foi prolatada sentença condenatória, encontrando-se em fase recursal - cf. consulta processual eletrônica). Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, limitou-se a negar a imputação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a ensejar reparo, já que estabelecida em patamar mínimo, com regime aberto e concessão de sursis. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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1000 - STJ. Ação de despejo. Pais usufrutuários do imóvel que pleiteiam retomada para uso das filhas. Filhas nuas proprietárias que pedem retomada para uso próprio. Ilegitimidade ativa das descendentes. Despejo deferido. Sucumbência recíproca definitivamente reconhecida no Tribunal «a quo mas, na realidade, inexistente. (Com jurisprudência e precedente).
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