(DOC. VP 636.0663.8600.6011)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. CODIGO CIVIL, art. 1.589. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ALEGAÇÕES DE QUE O GENITOR TEM COMPORTAMENTO AGRESSIVO E ENVOLVIMENTO COM DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM RISCOS PARA A INTEGRIDADE FÍSICA OU EMOCIONAL DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CONVICÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O
direito de convivência entre genitor e filho, assegurado pelo CCB, art. 1.589, deve ser exercido de forma a preservar o bem-estar da criança, promovendo o fortalecimento dos vínculos afetivos e emocionais. - A mera existência de animosidade entre os genitores não constitui fundamento suficiente para restringir o direito de convivência paterno-filial, sendo indispensável a comprovação de risco concreto à integridade física ou psicológica da criança. - Na ausência de provas concret
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