(DOC. VP 827.1593.1945.5153)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 20% DOS GANHOS BRUTOS DA MÃE OU 100% DO SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. É INCONTROVERSO O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE E O AGRAVADO, NOS TERMOS DOS arts. 1.566, IV E 1.568 DO CC.
A genitora afirma que trabalha como analista de governança técnica e aufere em torno de R$ 3.000,00, sendo certo que arca com valores mensais para o filho em torno de R$ 500,00. Salienta que Bernardo sempre morou com ela, do nascimento até fevereiro de 2023, sem que o genitor arcasse integralmente com as despesas do mesmo, eis que desde quando o menor possuía 5 (cinco) anos o genitor foi residir nos Estados Unidos. Narrou que após a separação dos pais, ficou acordado verbalmente que as de
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