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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1589

Artigo1589

Art. 1.589

- Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

CCB/2002, art. 1.810 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo regimental em recurso especial. Família. Alimentos. Ação de fiscalização de despesas alimentícias. Demanda que objetiva a fiscalização da aplicação da verba alimentar. Ação inadequada ao fim colimado. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014). CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918. Mais detalhes

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TJRJ Inventário e partilha. Renúncia translativa de herança. Configuração, na realidade, de cessão de direitos hereditários a pessoa certa. Três únicos herdeiros que cedem seus direitos à mãe. Ato duplo de aceitação de herança e subseqüente doação. Incidência do imposto de transmissão «inter vivos». Não aplicação do CCB, art. 1.589, 2ª parte. (Cita doutrina). Mais detalhes

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