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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1810

Artigo1810

Art. 1.810

- Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

TJRJ Inventário. Arrolamento de bens. Inventário cumulativo do genitor paterno e da genitora materna, nos termos do CPC/1973, art. 1.043. Renúncia da única herdeira filha em favor do monte, ocorrida na primeira sucessão (do genitor paterno). Comprovação de que a renunciante não possui filhos. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.838. Mais detalhes

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TJRJ Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte. Decisão do juízo a quo que determinou o esclarecimento quanto a existência de netos ou ascendentes do inventariado. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031. Mais detalhes

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TJRJ Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. Distinção entre ambas as renúncias. Considerações do Des. Ferdinaldo Nascimento sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.589 (dispositivo equivalente).