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Jurisprudência sobre
pagamento em dobro

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Doc. VP 260.1016.5673.9083

951 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO. FÉRIAS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I). Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento pela incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O agravante, contudo, nas razões do presente agravo, não atacou diretamente esse óbice, incidindo no disposto na Súmula 422/TST, I. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 319.1626.1141.4456

952 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . 1. No caso, o acórdão aplicou a Súmula 450/TST, chancelando a sanção do pagamento em dobro tão somente pelo simples pagamento irregular ( consta do acórdão do Tribunal Regional que houve «a intempestiva remuneração das férias, como o fez confessadamente a Ré, e que «a reclamante recebeu e usufruiu as férias, sendo que o terço constitucional foi pago tempestivamente, é devido o pagamento do valor das férias de forma simples, para completar a dobra «), antes de o Pretório Constitucional julgar a ADPF 501, e o julgado aqui embargado não transitou em julgado. 2. Em tal cenário, tendo em vista o prestígio ao sistema de precedentes jurisprudenciais, o efeito imediato, vinculante e erga omnes das decisões promandas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e a ausência de trânsito em julgado da decisão, impõe-se, com fulcro no art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. VP 190.1063.6019.5400

953 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Súmula 450/TST.

«Caso em que o Tribunal Regional limitou-se a registrar o atraso no pagamento da remuneração de férias, e consequente descumprimento da CLT, art. 145, sem consignar, de forma específica, o tempo de atraso ou demais circunstâncias que pudessem diferenciar o caso daquelas inscritas na Súmula 450/TST. ... ()

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Doc. VP 121.9576.5321.8942

954 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 2. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6200

955 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«... b) Da via processual adequada para requerer aplicação do art. 1.531 do CC/16 - dissídio jurisprudencial ... ()

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Doc. VP 326.7327.6497.9255

956 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGA SUPRIMIDA II - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE 100%. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Quanto ao recurso de revista da reclamada, ainda que se considere válida a transcrição efetuada no início das razões recursais, haja vista o apelo tratar de tema único, o trecho transcrito revela-se insuficiente, pois não contempla todos os fatos e fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional. Registre-se que os demais excertos transcritos não correspondem ao acórdão recorrido, por isso desservem à satisfação do requisito em análise. 4. No tocante ao recurso de revista do reclamante, não houve transcrição de trecho do acórdão regional relativo ao tema «limitação da condenação ao adicional de 100%". Em relação ao «pagamento em dobro dos feriados trabalhados, a parte transcreveu excerto insuficiente, que não revela todo o contexto fático e jurídico adotado pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à reclamada de multa de 4%, e ao reclamante multa de 1%, ambas sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição dos recursos de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravos conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. VP 240.3220.6722.7498

957 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/ STJ. Agravo interno improvido.

1 - Na forma da jurisprudência do STJ, é «dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). ... ()

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Doc. VP 240.8201.2217.4461

958 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na jurisprudência do STJ, é «dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023).... ()

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Doc. VP 210.7140.4449.0585

959 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preparo. Ausência de juntada da guia de recolhimento das custas. Art. 1.007, § 4o. Do código fux. Intimação para novo recolhimento do preparo. Não observância da comprovação do pagamento em dobro. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Agravo interno do conselho profissional a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência do STJ afirma que não é suficiente para a comprovação do preparo do recurso a apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, sendo indispensável que este se faça acompanhar das respectivas guias de recolhimento da União. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp. 1.569.204/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 24.3.2017; AgRg nos EAREsp. 541.676/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 2.2.2016; AgRg nos EAREsp. 562.945/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 15.6.2015. ... ()

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Doc. VP 212.5080.8244.3172

960 - TJSP. Direito processual civil. Apelação. Ausência de preparo. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação interposta sem o devido recolhimento do preparo das custas recursais, com posterior inércia do apelante, que não regularizou o pagamento, mesmo após ser intimado para o recolhimento em dobro, conforme o CPC, art. 1.007, § 4º. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preparo das custas recursais, seguida de inércia do recorrente quanto à intimação para pagamento em dobro, acarreta a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 1.007, caput exige o preparo das custas recursais como requisito de admissibilidade do recurso, sob pena de deserção. 4. A intimação para recolhimento em dobro não foi atendida pelo recorrente, configurando a sua inércia. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a falta de preparo, quando não regularizada no prazo, implica a deserção do recurso. 5. A manutenção da sentença se impõe, com base nos precedentes que aplicam rigorosamente as normas processuais sobre o preparo recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de preparo recursal, não sanada após intimação para recolhimento em dobro, resulta em deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara.

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Doc. VP 907.9672.9169.5147

961 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF,

no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. O e. TRT, ao indeferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em harmonia com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, o que atrai a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, em alegação de contrariedade à Súmula 338/TST, bem como em divergência jurisprudencial. Ocorre que a indicação genérica contrariedade ao referido verbete, sem a indicação do respectivo, que a parte entende vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Com relação à divergência jurisprudencial, registre-se que o único aresto colacionado também não viabiliza o prosseguimento do recurso, porquanto não guarda identidade fática com a hipótese dos autos. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante foi contratado para a percepção de salário fixo mensal, de forma que os descansos semanais já estão remunerados no salário mensalmente pago, o que não caracteriza salário complessivo. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). « Assim, ao contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.6100.1544.0314

962 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Recurso especial. Irregularidade no preparo. Comprovante sem a sequência numérica do código de barras. Intimação para sanar o vício ou recolhimento em dobro. Inércia. Deserção. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de código de barras no comprovante de pagamento configura irregularidade no preparo, apta a ensejar a deserção do recurso.... ()

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Doc. VP 240.6100.1445.5904

963 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recurso especial. Irregularidade no preparo. Comprovante sem a sequência numérica do código de barras. Intimação para sanar o vício ou recolhimento em dobro. Inércia. Deserção. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de código de barras no comprovante de pagamento configura irregularidade no preparo, apta a ensejar a deserção do recurso.... ()

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Doc. VP 749.2872.1839.1156

964 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 191.2211.2145.2805

965 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Transcendência reconhecida na forma do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria foi objeto de decisão do STF no Tema 1191. Ante uma possível má aplicação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, reformou a sentença para deferir o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, verifica-se a má-aplicação do disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 137 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BASE DE CÁLCULO. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 7/TST. Prejudicado o exame do recurso de revista do autor, em razão do provimento dado ao recurso de revista do Município de Piracicaba.... ()

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Doc. VP 195.9932.9003.1200

966 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Cobrança indevida. Má-fé reconhecida. Devolução em dobro. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - De acordo com o entendimento firmado nesta Corte em sede de recurso repetitivo, «a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada CCB/1916, art. 1.531, reproduzida CCB/2002, art. 940) pode ser postulada pelo réu própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 16/02/2016). ... ()

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Doc. VP 802.4784.8662.9599

967 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal de Campinas - Pagamento em dobro de férias vencidas e usufruídas tardiamente - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: ilegitimidade de parte passiva - Autor/Recorrido presta serviços junto ao Hospital «Dr. Mário Gatti, autarquia municipal com personalidade jurídica própria - Mérito: inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal de Campinas - Pagamento em dobro de férias vencidas e usufruídas tardiamente - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: ilegitimidade de parte passiva - Autor/Recorrido presta serviços junto ao Hospital «Dr. Mário Gatti, autarquia municipal com personalidade jurídica própria - Mérito: inexistência de solicitação do gozo de suas férias regulares - Ausência de negativa por parte da Administração - Desacolhimento - Preliminar rejeitada - Município de Campinas é parte legítima, uma vez que o vínculo do autor é com a recorrente, conforme holerites acostados às fls. 10/12 - Lei Orgânica do Município de Campinas contém previsão inequívoca do direito do servidor ao dobro da remuneração quando as férias não forem gozadas nos 12 meses subsequentes à data de aquisição do direito - Inteligência do art. 135, § 2º - Decreto Municipal 12.589/97 autoriza o Poder Público a fixar compulsoriamente o período de férias, caso este não seja requerido pelo servidor dentro da data limite - Responsabilidade do ente fazendário de controlar escala de férias dos funcionários - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Aposentado. Pleito de recebimento em dobro das férias não gozadas do período concessivo. Sentença de procedência. A pretensão do Autor encontra amparo no art. 135, §2º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, com a seguinte redação: «§ 2º - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor terá direito ao dobro da respectiva remuneração". No caso em testilha, o documento de fl. 07 comprova que a Autor possuía 90 dias de férias vencidas e não gozadas no período concessivo de 12 meses. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, condenando-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1040322-62.2021.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 240.5080.2810.5664

968 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos suficientes não impugnados. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida. Conduta ilícita. Revisão. R eexame de elementos fático probatórios dos autos. S úmula 7 do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A parte restringiu-se a defender a não incidência da Súmula 7/STJ de forma geral, como se todos os dispositivos tidos por violados no recurso especial tivessem sido obstado pela incidência da referida súmula. Em momento algum rebateu os demais fundamentos da decisão recorrida, o que atrai a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.2200

969 - TST. Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida. Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dias de férias dentro do prazo legal, tem-se por devida sua dobra. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 166.4515.2000.6300

970 - TJSP. Policial militar. Vencimentos. Pretensão à incorporação integral do Adicional de Local de Exercício aos seus salários base e reflexos decorrentes. Lei Complementar Estadual 1197/13 que determinou a absorção do ALE aos vencimentos. Verba incorporada 50% no salário base e 50% no RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). Procedimento correto. Ausência de prejuízo aos impetrantes. Pretensão inadmissível, sob pena de pagamento em dobro com majoração da gratificação absorvida sem previsão legal. Direito não reconhecido em período anterior à Lei Complementar Estadual 1197/13, por falta de previsão legal. Precedentes desta Corte. Sentença denegatória da segurança que é de rigor. Recurso não provido.

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Doc. VP 167.6944.8000.8700

971 - TJSP. Policial militar. Inativo. Ação ordinária. Pretensão à incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE) ao salário base e reflexo decorrente. Lei Complementar Estadual 1197/13 que determinou a absorção do ALE aos vencimentos. Verba incorporada. 50% (cinquenta por cento) no salário base e 50% (cinquenta por cento) no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Procedimento correto. Ausência de prejuízo aos autores. Pretensão inadmissível, sob pena de pagamento em dobro com majoração da gratificação absorvida sem previsão legal. Direito não reconhecido em período anterior à LCE 1197/13, por falta de previsão legal. Precedentes desta Corte. Sentença de improcedência. Recurso improvido.

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Doc. VP 639.2666.4621.0558

972 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias comprometeria o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Registre-se ainda que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária, que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir pela ocorrência de violação do art. 137 e 8º, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5855.7014.4800

973 - TST. Recurso de revista. Jornada especial 12x36. Remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Súmula 444/TST.

«No que diz respeito aos feriados, estes definem-se, no Direito do Trabalho, como lapsos temporais de um dia, situados ao longo do ano-calendário, eleitos pela legislação em face de datas comemorativas cívicas ou religiosas específicas, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador. Em virtude de suas finalidades pessoais. que os vinculam a objetivos de medicina e segurança do trabalho. e de suas finalidades comunitárias. que os colocam como instrumento essencial à integração familiar, social e política do trabalhador. será sempre devida a fruição efetiva dos dias de repouso. Dessa maneira, tratando-se de regime em escala 12X36, como na hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de ser devido o pagamento em dobro do feriado trabalhado e não compensado, a teor da Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. VP 305.4780.9158.0156

974 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5004.8500

975 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.

«Tendo em vista que o pagamento da remuneração das férias não observou o prazo previsto em lei, faz jus o autor ao pagamento em dobro da parcela, nos termos da Súmula 450/TST. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0543.6270

976 - STJ. Processual. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Irregularidade no recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 667.7118.6661.0533

977 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 696.2875.5626.4310

978 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501).

O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no CLT, art. 145 não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no CLT, art. 137, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 241.1071.1574.1992

979 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Incidência da súmula 115/STJ. Preparo. Insuficiência. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula 115/STJ, segundo a qual, «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.... ()

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Doc. VP 240.7031.1201.8952

980 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pedido de gratuidade de justiça no recurso especial. Intimação, pelo tribunal de origem, para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Recolhimento simples. Intimação, neste tribunal, para complementação. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 482.6104.0122.7765

981 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL. HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A transcrição feita no início do recurso, sem destaques, não atende à exigência legal. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, o parágrafo indicado pela parte é insuficiente, pois não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT em relação ao tema e necessários à exata compreensão da controvérsia. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . O TRT consignou que o pleito do reclamante refere-se ao «tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, que configura a chamada hora in itinere . Assim, negou provimento ao recurso ordinário do autor em razão do disposto na Lei 5.811/1972. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores da indústria petroleira não fazem jus ao recebimento de horas in itinere por força do disposto no art. 3 º da Lei 5.811/1972, o qual determina o fornecimento de transporte gratuito a esses trabalhadores. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. O TRT indeferiu o pedido de pagamento em dobro dos feriados trabalhados em razão de o autor ser regido pela Lei 5.811/1972. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os empregados que trabalham em regime de revezamento, integrantes da categoria dos petroleiros, não fazem jus ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do autor sob o fundamento de que «na inicial não foi formulado pedido de reflexos das horas extraordinárias adimplidas pela ré pela troca de turno . Nesse contexto, não há falar em violação literal do CPC/2015, art. 341, conforme exige o art. 896, «c, da CLT, que trata do ônus da impugnação especificada. Agravo não provido .

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Doc. VP 240.9290.5626.3791

982 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Incidente de habilitação de crédito. Recurso especial. Irregularidade no preparo. Comprovante sem a sequência numérica do código de barras. Intimação para sanar o vício ou recolhimento em dobro. Inércia. Deserção. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de código de barras no comprovante de pagamento configura irregularidade no preparo, apta a ensejar a deserção do recurso.... ()

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Doc. VP 579.5385.3660.7448

983 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA). RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13467/2017. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DA PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se a condenação do empregador ao pagamento em dobro da parcela «transitória remuneração pela não quitação no prazo do CLT, art. 145. II. Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela («transitória remuneração), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. III . Demonstrada a existência de transcendência política, violação do CLT, art. 147 e contrariedade à ADPF 501. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA). REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DA PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela («transitória remuneração), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. II. O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo da norma é possibilitar que o empregado desfrute do período de descanso com recursos financeiros para tanto. III. Verifica-se que na hipótese dos autos não houve o descumprimento do CLT, art. 145, uma vez que o pagamento das férias foi feito de forma antecipada. Além disso, não parece razoável a interpretação de que o não pagamento antecipado da verba transitória enseja a quitação em dobro das férias, considerando que a finalidade da norma insculpida no CLT, art. 145 foi atendida. IV. Ademais, registre-se que o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a ADPF 501, em sessão do dia 05/08/2022, para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 230.6041.2598.8931

984 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 200.5891.4001.5100

985 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Pena prevista no CCB/2002, art. 940. Devolução em dobro de quantia já paga e indevidamente cobrada. Termo inicial. Juros e correção monetária.

«1 - Ação monitória. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.4300

986 - TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento fora do prazo da CLT, art. 145. Atraso ínfimo.

«O atraso ínfimo na remuneração das férias, qual seja, no primeiro dia de gozo do período de descanso, não enseja o pagamento em dobro do referido período, tendo em vista que o autor não suportou qualquer prejuízo, pois desfrutou das férias com os recursos financeiros que lhe são devidos. ... ()

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Doc. VP 309.6720.7857.7800

987 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 116.8230.3970.2585

988 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 724.9714.1034.4692

989 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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Doc. VP 240.6240.9903.5249

990 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo no recurso especial. Execução fiscal. Preparo. Recolhimento não comprovado por ocasião da interposição do recurso especial. Intimação para recolhimento em dobro. Não atendimento no prazo. Deserção. Agravo interno não provido.

1 - O STJ possui orientação no sentido de que a «[...] determinação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 é obrigação processual da parte. Assim, determinando à parte que realize o pagamento em dobro, cabe a ela fazê-lo ou impugnar a determinação com o Recurso apropriado. A juntada de nova petição, sem cumprimento da determinação de recolhimento em dobro, diante da falha na comprovação do preparo, gera a preclusão para realizar o ato de comprová-lo. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023).... ()

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Doc. VP 321.7848.5595.7778

991 - TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por cobrança indevida c/c repetição de indébitos e reparação por danos morais. Desconto indevido em folha de pagamento. Autora que alega não ter se filiado à associação ABCB/BR e não ter autorizado descontos em folha do seu benefício previdenciário. Insurgência da ré que alega má-fé da autora. Ausência de provas de filiação. Comprovada a má-fé da ré. Configuração de dano moral. Ré condenada ao pagamento em dobro do valor descontado, com base no art. 42, parágrafo único do CDC. Decisão reformada apenas para reduzir o valor da condenação a título de reparação por danos morais para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1697.3193.1991.8338

992 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a alegadanegativadeprestaçãojurisdicional, quando se constata a possibilidade de julgamento do mérito do recurso favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. OPÇÃO DOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 5º, II, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. «DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VALORES DA CONDENAÇÃO". «JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF Em virtude do provimento do recurso de revista da parte quanto ao pedido principal, com o consequente julgamento de improcedência da reclamação trabalhista, fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. OPÇÃO DOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 O TRT condenou o ente público reclamado ao pagamento em dobro das férias usufruídas pela reclamante, com fundamento na Súmula 450/STJ. Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido que, « O descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145 implica na aplicação da penalidade prevista no art. 137, do mesmo diploma legal. [...] O escopo das férias é a recuperação física e mental do empregado, tratando-se, pois, de direito indisponível, razão pela qual o legislador previu a sanção do pagamento em dobro para os casos de sua concessão e/ou pagamento irregular «. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. Constou no voto do Exmo. Relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. Nesse contexto, ao aplicar a Súmula 450/TST, o acórdão recorrido violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 312.2046.3973.4753

993 - TJSP. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Autor pretende a condenação da ré ao pagamento de alugueis em atraso, buscando também rescisão contratual e decretação de despejo. Sentença de procedência. Apelo da ré. Recurso desacompanhado do devido preparo no ato da interposição. Pagamento em dobro determinado, nos termos do disposto no art. 1.007, §4º, do CPC. Apelante que, instada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo processual, não comprovando o devido recolhimento do preparo recursal. Deserção. Recurso não conhecido... ()

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Doc. VP 786.9395.1129.4473

994 - TJSP. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1-APELAÇÃO (NACIONAL SOL E JOÃO PAULO) - GRATUIDADE INDEFERIDA - SUPERVENIENTE DIFERIMENTO DE METADE DO PREPARO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO - LAPSO TRANSCORRIDO EM BRANCO - DESERÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO. 2-APELAÇÃO (ALFEM PLASTIC) - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO - NÃO ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - APELO NÃO CONHECIDO. 3-AGRAVO INTERNO - DECISÃO RECONSIDERADA - RECURSO PREJUDICADO. 4-APELAÇÕES NÃO CONHECIDAS, PORQUANTO DESERTAS, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO

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Doc. VP 1697.2334.1797.2399

995 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137. TESE VINCULANTE. ADPF 501 . 1. A decisão monocrática, publicada em 10/06/2020 (antes da tese vinculante do STF na ADPF 501), não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Dobra de férias. Pagamento fora do prazo « e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Registre-se que o processo estava suspenso na Secretaria da Sexta Turma, a fim de aguardar a decisão do Pleno do TST sobre a arguição de inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT. 3. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 4. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 5. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137. TESE VINCULANTE. ADPF 501. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . III - RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137. TESE VINCULANTE. ADPF 501. 1. O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Constou no voto do Exmo. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5. Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 247.1205.0806.7920

996 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 37, caput, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 835.1230.7908.2598

997 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO MÍNIMO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO NOS DIAS EM QUE EXTRAPOLADA A JORNADA CONTRATUAL DE 6 (SEIS) HORAS. 2. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO DOS MINUTOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL. EFEITOS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 550.0690.1963.3904

998 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o Hospital efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 945.3752.9646.3733

999 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 768.1834.1230.1670

1000 - TJSP. Apelação Cível - Tributário.

Ação declaratória ajuizada para reconhecimento de inexigibilidade de débito tributário, com pedido de cancelamento do protesto de CDA, além de condenação do Município ao pagamento em dobro do valor protestado e à reparação por danos morais. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos de declaração de inexigibilidade do débito e cancelamento do protesto, em razão de perda superveniente de objeto, e julgou improcedentes os pleitos condenatórios. Contribuinte que, em apelação, sustenta erro na sentença ao acolher provas ditas insuficientes e insiste na inexistência de cancelamento da guia de pagamento do tributo. Documentação nos autos que comprova a satisfação administrativa dos pedidos de declaração de inexigibilidade e cancelamento do protesto, tornando ausente o interesse processual. Prova inequívoca de que o cancelamento da guia de pagamento foi promovido pela própria contribuinte, sem falha imputável ao Município, inviabilizando os pleitos de repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Relação jurídico-tributária insuscetível de submissão ao CDC. Ausência de comprovação de efetivo abalo à reputação da contribuinte ou de dano moral indenizável. Honorários advocatícios majorados nos termos do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto

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