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(DOC. VP 907.9672.9169.5147)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF,

no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. O e. TRT, ao indeferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em harmonia com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, o que atrai a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como o

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