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(DOC. VP 181.9292.5004.8500)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.

«Tendo em vista que o pagamento da remuneração das férias não observou o prazo previsto em lei, faz jus o autor ao pagamento em dobro da parcela, nos termos da Súmula 450/TST. Todavia, conforme consignado no acórdão recorrido, o reclamante recebeu o terço das férias dentro do prazo legal e a respectiva remuneração posteriormente, na data do pagamento do salário. Assim, a condenação deve se restringir ao pagamento, de forma simples, da remuneração de férias. Recurso de revist

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