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Jurisprudência sobre
pagamento em dobro

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Doc. VP 587.5902.2804.8290

801 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. FRUIÇÃO DENTRO DO PRAZO. PAGAMENTO A DESTEMPO. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O trecho transcrito referente à matéria impugnada, apesar de ter ocorrido de forma integral, é sucinto e necessário para o deslinde da controvérsia, atendendo ao requisito do art. 896, § 1º, A, I, do TST, razão pela qual dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão quanto ao pressuposto em questão, a fim de afastar o óbice declarado e determinar o exame da matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado à sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o empregador efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescido do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Embargos de declaração, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 441.8438.9688.1812

802 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento Agravo de instrumento conhecido e provido.

II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do Reclamado ao pagamento da dobra de férias, em razão do atraso no respectivo pagamento, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a determinação do pagamento da dobra das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. R ecurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.4011.0377.0686

803 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.... ()

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Doc. VP 143.2294.2001.7300

804 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.1000

805 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.... ()

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Doc. VP 250.2280.1429.1991

806 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Preparo recursal. Irregularidade. Códigos de barras distintos na guia de recolhimento e no comprovante. Intimação para pagamento em dobro. Descumprimento. Deserção. Agravo interno desprovido.

1 - « A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MA RIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 4/4/2022).... ()

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Doc. VP 910.2502.6580.1126

807 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, muito embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo para pagamento previsto no CLT, art. 145. Ocorre que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, considerando que a referida decisão possui efeitos vinculantes, a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.7150.7194.0224

808 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial. Art. 1.007, § 4o. Do código fux. Intimação para novo recolhimento do preparo. Não observância da comprovação do pagamento em dobro. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser juntada aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3211.0359

809 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial. Art. 1.007, § 4o. Do código fux. Intimação para novo recolhimento do preparo. Não observância da comprovação do pagamento em dobro. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser juntada aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. ... ()

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Doc. VP 519.9096.5475.7020

810 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. AUSÊNCIA.

I.

Ante a ausência do recolhimento do preparo, o recorrente será intimado para fazer o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.3300

811 - STJ. Administrativo. Processual civil. Membro do Ministério Público Estadual. Indenização por férias não gozadas. Não incidência da Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Aplicação do princípio da legalidade. Direito expressamente previsto na constituição federal. Pagamento em dobro com base na CLT, art. 137. Não cabimento. Relação entre servidores e a administração. Natureza estatutária. Quantum indenizatório. Valores que o servidor deixou de auferir à época, corrigido monetariamente.

«1. A impetração do mandado de segurança contra ato administrativo que indefere pedido de indenização por férias não gozadas não configura sua utilização como substituto de ação de cobrança. Precedente da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 957.1533.7924.8951

812 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP . TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 653.9012.3300.0093

813 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP . TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 381.5464.8828.5179

814 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST . Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . Ante o provimento do Recurso de Revista do Município reclamado para julgar improcedente a reclamação trabalhista, fica prejudicado o exame do recurso do reclamante que pedia a correção monetária sobre a referida parcela. Agravo de Instrumento prejudicado.

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Doc. VP 143.2294.2048.6800

815 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo a qual é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 231.2040.6756.0847

816 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Preparo. Não comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência de sequência numérica do código de barras. Intimação para regularização e complementação (CPC/2015, art. 1.007, § 4º). Pagamento em dobro. Não atendimento. Deserção. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que «a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do CPC/2015, art. 1.007. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ) - (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/6/2020). ... ()

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Doc. VP 870.9698.5394.3113

817 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REGIME 12X36. FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e reflexos no período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, na jornada em regime de 12x36, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados e reflexos. A partir da vigência da referida legislação, passou a ser previsto que a remuneração do trabalho em regime 12x36 já inclui o pagamento relativo ao descanso em feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). Nesse cenário, uma vez que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à Lei 13.467/2017 e em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a decisão regional está em harmonia com a diretriz da Súmula 444/TST e observou a lei vigente à época dos fatos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME OBRIGATÓRIA. ART. 4º, § 2º, VIII, DA CLT. Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que restou comprovado que a Reclamante era obrigada a realizar a troca de uniforme antes e após a jornada de trabalho. Após 11/11/2017, os minutos residuais, antes ou depois do trabalho, não podem ser considerados como tempo à disposição, já que, durante tal período, o empregado não se encontra em efetivo labor, aguardando ou executando ordens do empregador (art. 4º, §2º, da CLT). Contudo, caso haja obrigatoriedade de o empregado realizar a troca de uniforme na empresa restarão caracterizados os minutos residuais no início e/ou fim da jornada como tempo à disposição do empregador (art. 4º, §2º, VIII, da CLT). Registrado pelo Tribunal Regional que a empregada despendia cerca de 40 minutos com troca de uniforme obrigatória e que o referido período não era computado em sua jornada, devido é o pagamento como hora extra. O acórdão regional encontra-se em perfeita sintonia com o disposto na Súmula 366/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 240.3220.6743.7667

818 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Não comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência de sequência numérica do código de barras. Intimação para regularização e complementação (CPC/2015, art. 1.007, § 4º). Pagamento em dobro. Não atendimento. Deserção. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que «a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do CPC/2015, art. 1.007. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ) - (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/6/2020). ... ()

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Doc. VP 433.9097.7804.9880

819 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

A transcrição de trechos do acórdão a quo no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 250.4011.0986.8761

820 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Ausência de preparo. Intimação para recolhimento em dobro. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c CPC/2015, art. 219, caput.... ()

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Doc. VP 133.3742.1609.2607

821 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do CLT, art. 153, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do CLT, art. 153, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em 08 de agosto de 2022, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. A Corte a quo, ao manter a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias, em razão da quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, à luz da Súmula 450/TST, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente por constatar a ausência de vácuo legal para imposição desta penalidade, ante a regra sancionadora do CLT, art. 153. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 516.4389.8014.4018

822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JORNADA 12X36. LABOR EM FOLGAS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. SÚMULA 444/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 444 do TST. Com efeito, o Exmo. Ministro Relator, em decisão monocrática, esclareceu que «o Tribunal Regional, ao contrário do que afirma a primeira reclamada, considerou válida a jornada de 12x36 laborada pelo reclamante. Contudo, os cartões de ponto acostados aos autos, sim, foram considerados inservíveis, por não refletirem a realidade fática, visto que, em boa parte, os registros de horários são invariáveis". Delineou, também, que «o Tribunal Regional apenas delimitou que «o pagamento em dobro referente aos feriados laborados ocorra em «período antecedente à vigência da Lei 13.467/2017, tendo em vista que o art. 59-A, parágrafo único da CLT considera compensados os feriados (pág. 1.002). Assim, verifica-se que a decisão está em consonância com o entendimento sumulado deste Tribunal Superior, não se vislumbrando contrariedade à Súmula 444/TST". Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.

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Doc. VP 978.9330.6881.9315

823 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. Caso em que o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido para excluir apenas a condenação ao pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente, incluindo-se o terço constitucional, em observância ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501. Ocorre que decisão embargada foi contraditória ao reconhecer a improcedência dos pedidos iniciais, com a consequente inversão do ônus de sucumbência, que resultou na condenação do Autor ao pagamento de custas, não obstante a manutenção da condenação ao pagamento de diferenças do terço constitucional - parcela que não foi objeto de insurgência por ocasião da interposição do recurso de revista. Configurada a contradição no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios para sanear o vício ora detectado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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Doc. VP 220.2171.2840.3174

824 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência do comprovante de pagamento do preparo. Irregularidade. Intimação para recolher em dobro. Recolhimento simples. Incidência da Súmula 187/STJ. Deserção. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, quando da interposição do recurso especial, não foi comprovado o pagamento do preparo recursal, apesar de juntada a guia de recolhimento. Por isso, a parte recorrente foi intimidada para realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.0900

825 - TST. Domingos e feriados laborados. Pagamento em dobro. Ausência de confissão do autor quanto a trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST. Ônus da prova.

«Quanto à afirmação de que há confissão do reclamante a respeito do exercício de labor externo, ao contrário do alegado pelo recorrente, consignou o Tribunal Regional do Trabalho de origem que «não restou identificada nos autos a suposta confissão aponta da quanto ao exercício de função externa e incompatível com o controle e horário. Assim, a análise dos argumentos do reclamado demandaria a reanálise da valoração do contexto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, defeso nesta instância recursal de natureza extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 314.1924.2376.8809

826 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501 DO STF. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DOBRADO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 450/TST. DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A hipótese dos autos se refere à exclusão do pagamento da dobra das férias, ante o cancelamento da Súmula 450/TST, em virtude do julgado da ADPF 501 pela Suprema Corte. O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Logo, a decisão regional, ao julgar improcedente o pagamento dobrado das férias, apenas adequou o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 730.9033.9338.1122

827 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. FOLGAS PREVISTAS NO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA. FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE À SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST E TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARA O COTEJO DE TESES. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos tópicos recursais referentes ao pagamento em dobro das férias, indenização das folgas previstas no programa de participação nos resultados e não usufruídas, repouso semanal remunerado, horas extras, intervalo intrajornada e tempo à disposição, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das respectivas matérias e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. 3. O tópico do recurso revisional dedicado à condenação ao pagamento do FGTS encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 912.7675.3274.8211

828 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 723.0547.6392.8649

829 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 912.9973.9343.3610

830 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 130.3501.2000.6100

831 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de cobrança indevida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«... a) Da cobrança indevida - art. 1.531 do CC/16 (correspondente ao art. 940 do Novo Código Civil) ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.8700

832 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. ... ()

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Doc. VP 895.2648.7285.3951

833 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE (SÚMULA 455/TST). 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. PAGAMENTO EM DOBRO (OJ 410 DA SBDI-1 DO TST). 3. CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A possibilidade de equiparação salarial de empregado de sociedade de economia mista está pacificada nesta Corte Superior, que converteu a Orientação Jurisprudencial 353 da SBDI-1 na Súmula 455. 2. Registrado que a reclamante trabalhava durante sete dias consecutivos, somente usufruindo de descanso após esse período, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir ser devido o respectivo pagamento em dobro, conformou-se com a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. 3. O CPC/2015, art. 323 autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro, incluindo na condenação parcelas vincendas, durante o tempo em que permanecer a reclamante laborando, providência que evita o ajuizamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto. Assim, encontrando-se o contrato de trabalho em vigor, e reconhecido o direito a diferenças de repousos e feriados não compensados tempestivamente, deve ser mantida a condenação vincenda enquanto perpetuarem-se os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos. Agravo não provido.

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Doc. VP 165.8078.3696.2693

834 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 194.0206.7623.4366

835 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 254.2427.2777.8870

836 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 143.1824.1018.7100

837 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, conforme o disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1018.6300

838 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.1300

839 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso, deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1066.9800

840 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 944.7772.6815.4026

841 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REGIME DE TRABALHO DE 14X21. FOLGAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. VP 240.7031.1940.0734

842 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Pagamento em dobro. Guia de recolhimento das custas. Código de barras. Irregularidade. Deserção. Agravo. Intempestividade. Reconhecimento.

1 - Consolidado nesta Corte o entendimento de que a «ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).... ()

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Doc. VP 231.0060.7719.5533

843 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de honorários sucumbenciais. Decisão da presidência do STJ. Preparo. Insuficiência. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

1 - Execução de honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 114.9185.9300.3333

844 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na CF/88, reformou a sentença de origem para retirar a condenação ao pagamento da dobra de férias, na linha, portanto, do que decidiu o c. STF. Portanto, o v. acórdão recorrido não merece reforma, pois está em sintonia com a jurisprudência vinculante do c. STF . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 994.6160.8191.2499

845 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELO EMPREGADOR JUNTO À CEF.

A jurisprudência desta corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Agravo não provido. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate sobre a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145 foi objeto de decisão do STF que, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 145. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.8000

846 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.

«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no mesmo, art. 145 diploma legal. No caso em apreço, é incontroverso que o pagamento das férias quanto aos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 coincidiram com o início do período concessivo, razão pela qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias em sua integralidade. Todavia, verifica-se que, apesar de a empresa não ter observado o prazo previsto para o pagamento das férias, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.9600

847 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.

«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base nA CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no mesmo, art. 145 diploma legal. No caso em apreço, é incontroverso que o pagamento das férias quanto aos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 coincidiram com o início do período concessivo, razão pela qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias em sua integralidade. Todavia, verifica-se que, apesar de a empresa não ter observado o prazo previsto para o pagamento das férias, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1786.7632

848 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apresentação de comprovante de agendamento. Irregularidade. Intimação para pagamento em dobro das custas. Art. 1.007, § 4 º, do CPC/2015. Não cumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Juntada posterior da guia de recolhimento. Preclusão temporal.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 146.1801.7000.3700

849 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Administrativo. Servidor público estadual. Férias. Pagamento em dobro. Leis estaduais 3.933/1981 e 6.459/1993. Controvérsia infraconstitucional local. Ofensa indireta à constituição. Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8001.0200

850 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração do agravo em recurso especial. Preparo. Determinação de recolhimento em dobro. Não cumprido. Pagamento das custas ao final do processo. Inaplicabilidade ao STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A determinação contida no § 4º do CPC/2015, art. 1.007 esclarece que uma vez oportunizada a parte a regularização do preparo com o pagamento em dobro, a juntada de nova petição, sem o cumprimento do determinado gera preclusão para realização do ato de comprovação. ... ()

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