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(DOC. VP 142.5854.9011.8700)

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. Nesse contexto, verificado o atraso no pagamento dos dias de férias, tem-se por devida sua dobra, excluindo-se da base de cálculo o adicional de 1/3, porquanto pago no prazo legal. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.»

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