(DOC. VP 190.1063.6000.8000)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote