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(DOC. VP 210.7050.3211.0359)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial. Art. 1.007, § 4o. Do código fux. Intimação para novo recolhimento do preparo. Não observância da comprovação do pagamento em dobro. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser juntada aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2 - Na presente hipótese, a parte recorrente, a despeito de intimada para efetuar o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4o. do Código Fux, não comprovou a regularização dentro do prazo legal, circunstância que ensejou a declaração da deserção do Recurso Especial, nos termos da Súmula 187/STJ. 3 - Agravo Interno da Empresa a que s

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