Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2001.7300)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote