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Jurisprudência sobre
pagamento em dobro

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Doc. VP 968.3221.5386.1721

651 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FERIADOS LABORADOS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. DOBRA DE FÉRIAS - OMISSÃO - MATÉRIA NÃO ANALISADA. 1. O agravante não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I ao se insurgir quanto ao tema «feriados laborados". Relativamente a tal tema, de fato, não há qualquer transcrição do trecho pertinente do acórdão regional. Vale ressaltar que não supre esta exigência legal a transcrição dos trechos do acórdão recorrido em outro tópico do recurso de revista, como na hipótese em que a parte procedeu à transcrição quando arguiu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Constatado equívoco da decisão monocrática no tocante à análise do tema «dobra de férias, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento . Agravo parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/14. DOBRA DE FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO 2010/2011. O Tribunal Regional, analisando detidamente a prova documental produzida, concluiu que houve regular pagamento das férias relativas aos períodos aquisitivos 2009/2010 e 2010/2011, razão pela qual excluiu da condenação o pagamento em dobro da parcela. Em que pese aquela Corte não fazer menção à existência de registros de frequência que comprovariam o efetivo gozo das férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011 - objeto de insurgência do reclamante - verifica-se que o pedido de pagamento em dobro das férias teve como causa de pedir o pagamento extemporâneo e não a ausência de fruição. Assim sendo, comprovado o pagamento das férias, não há falar em violação dos arts. 333 do CPC (373 do CPC/2015 ) e 818 da CLT. No contexto dos autos, não se verifica contrariedade à Súmula 338/TST, I, tampouco violação ao CLT, art. 137. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 143.1824.1088.5300

652 - TST. Sábados em dobro. Previsão em norma coletiva (matéria comum)

«O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas dos bancários consideram o sábado bancário como dia de repouso para efeitos de incidência dos reflexos de horas extras e, portanto, entendeu ser devido o pagamento em dobro do labor prestado nesses dias. Nesse contexto, não há que se falar em contrariedade à Súmula 113/TST, pois não aborda a particularidade dos autos acerca da existência de instrumento normativo prevendo pagamento de forma diversa. Por sua vez, os arestos colacionados são inespecíficos. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 211.0180.9198.5278

653 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso especial. Preparo. Ausência de comprovação. Intimação para regularização. Pagamento em dobro. Não ocorrência. Deserção. Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula168/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A parte embargante afirma possibilidade de saneamento do preparo do recurso especial sem o seu recolhimento em dobro a partir do CPC/2015, art. 1.007, §§ 1º e 7º. Porém, o exame dos autos revela que a parte recorrente não estava dispensada de preparo. ... ()

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Doc. VP 902.3836.2450.4651

654 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Aparente violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1 . O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 450/TST e na Súmula 52 daquele TRT, entendeu ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145. 2. Todavia, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501) para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, considerando-se que a decisão proferida pela Suprema Corte possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, impõe-se a reforma da decisão proferida pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 145.4863.9017.2400

655 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Lançamentos em contas telefônicas e cobrança de valores indevidos, em razão de utilização fraudulenta por terceiros. Anotação do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Inocorrência. Assinante que obteve transferência do número para outra operadora sem maiores dificuldades. Indenização indevida. Cobrança indevida sem dolo. Pagamento em dobro. Descabimento. Recurso do autor não provido e parcialmente provido o da ré.

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Doc. VP 241.0280.5306.5198

656 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Juntada de comprovante do agendamento do preparo e não do efetivo pagamento. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme jurisprudência do STJ, «no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018).... ()

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Doc. VP 240.8261.2291.6767

657 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Juntada de comprovante de pagamento desacompanhado das guias. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na jurisprudência do STJ, «no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018).... ()

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Doc. VP 189.0516.0053.8317

658 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS FRACIONADAS. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONCESSÃO IRREGULAR SOMENTE NO PERÍODO EM QUE JÁ HOUVE A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .

Cinge-se a controvérsia acerca do pedido de pagamento das férias em dobro por todo o período contratual com acréscimo de 1/3. Todavia, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, apoiada na tese de que o referido pedido encontra óbice no registro fático contido no acórdão regional de que o período em que houve concessão irregular das férias já está abrangido pela condenação a que a reclamada foi submetida na presente demanda, de acordo com a análise das fichas de registro realizada pelo Regional. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1399.8490

659 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar estadual. Cassação do ato de reforma. Preparo. Ausência. Pagamento em dobro. Não cumprimento. Deserção. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, visando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a cassação do ato de reforma como praça da Polícia Militar Paranaense.... ()

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Doc. VP 526.0757.3087.2345

660 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 8º § 2º, e 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis: «FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo.4. O Exmo. ministro Relator, «quanto à construção analógica que permitiu a consolidação da jurisprudência ora debatida, ressaltou que «a técnica integrativa pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida e que «a própria CLT assentou, no seu art. 153, a penalidade cabível para infrações ao que fora determinado no seu Capítulo IV, dentro do qual se encontra a obrigação de pagar as férias com antecedência de dois dias, não se vislumbrando «vácuo legal propício à atividade integrativa, por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador. A conclusão majoritária da Suprema Corte foi a de que é «impossível transportar a cominação fixada em determinada hipótese de inadimplemento para uma situação distinta, ante a necessidade de conferir interpretação restritiva a normas sancionadoras.5. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual ‘Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei’.6. Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se a adoção da decisão proferida na ADPF-501, transitada em julgado (16/9/2022). Precedentes desta Corte. In casu, o Tribunal a quo, ao condenar o reclamado, que deixou de pagar as férias no período previsto no CLT, art. 145, a remunerar o período respectivo em dobro, afrontou o CLT, art. 137.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 341.6998.3208.6402

661 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 210.8181.1513.2729

662 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial no ato de interposição. Intimação para pagamento em dobro das custas. Ausência de comprovação da regularização do preparo no prazo concedido. Reconhecimento da deserção. Conformidade com o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Súmula 187/STJ. Manutenção da decisão agravada.agravo interno desprovido.

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Doc. VP 911.0079.0092.0873

663 - TJSP. Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido para que o exequente agravado fosse condenado ao pagamento em dobro de valor exigido indevidamente e rejeitou impugnação à memória de cálculo - Inaplicabilidade do art. 940 do Código Civil - Ausência de má-fé ou de culpa grave do condomínio agravado - Suposto excesso de execução que deveria ter sido alegado em embagos - Preclusão - Agravo desprovid

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Doc. VP 953.3651.0188.9960

664 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

Ante uma possível afronta ao CLT, art. 8º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o Município efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CLT, art. 8º, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 8º, § 2º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. O Tribunal Regional declarou a prescrição ao direito do pagamento das férias em dobro, pelo seu pagamento intempestivo, referente ao período de 2010/2011. A autora recorre de tal decisão. Todavia, o c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, tendo em vista que não há pagamento de férias em dobro, ante o seu pagamento intempestivo, logo, não há necessidade de análise se houve prescrição ou não. Portanto, o recurso de revista da autora, diante da decisão do STF, de que não há direito ao pagamento de férias em dobro, qdo seu pagamento é intempestivo, perde o seu objeto, razão pela qual deixo de analisá-lo.... ()

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Doc. VP 557.1386.5320.0176

665 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. MÁ-FÉ DO CREDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. CODIGO CIVIL, art. 940. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença pela qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para extinguir o feito, nos termos do CPC, art. 924, I, reconhecendo o pagamento da dívida. O apelante busca reformar a sentença para condenar o apelado, com base no CCB, art. 940, ao pagamento em dobro das quantias cobradas indevidamente, alegando má-fé do credor ao propor execução de dívida já paga, mesmo ciente de acordo firmado e regularmente adimplido. ... ()

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Doc. VP 380.1565.1752.4509

666 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1.

Esta Turma proveu o recurso de revista do Município para julgar improcedente a reclamação trabalhista. 2. O embargante alega omissão na decisão embargada, primeiro porque não houve manifestação sobre o argumento de que é devido o pagamento da dobra das férias, em face do atraso na concessão dos períodos, segundo porque ao julgar improcedente a reclamação olvidou-se de que subsiste, nos autos, a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças de terço constitucional, calculados a menor, que transitou em julgado. 3. Pois bem, quanto à alegada omissão pela ausência de manifestação deste Colegiado acerca do cabimento da dobra de férias diante do atraso na concessão da parcela, verifica-se que a decisão embargada não padece de omissão na medida em que a ausência de análise decorreu da ausência de impugnação da questão nas razões de recurso de revista. 4. Por outro lado, quanto ao argumento de que a decisão é omissa na medida em que julgou improcedente a reclamação, mas remanesce condenação nos autos quanto às diferenças de terço de férias, merecem ser acolhidos os embargos de declaração do reclamante para que seja retificada a parte dispositiva do acórdão embargado, nesse aspecto, uma vez que, de fato, subsiste nos autos tal condenação, sendo incabível a improcedência total da reclamação. Embargos de declaração conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 230.7060.9973.7406

667 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do apelo nobre. Intimação da parte para efetuar o pagamento em dobro. Prazo assinalado que transcorreu em branco. Deserção.

1 - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sobe pena de deserção, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. ... ()

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Doc. VP 648.8114.9523.5366

668 - TST. I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ . TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A matéria não foi renovada no agravo de instrumento, o que configura, nesse particular, a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 956.6657.7787.5886

669 - TST. I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS . TRANSCENDÊNCIA. DEDUÇÃO DE VALORES REFERENTES AO TERÇO CONSTITUCIONAL E AO ABONO PAGO TEMPESTIVAMENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA . Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

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Doc. VP 241.0210.7452.0790

670 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovante de pagamento das custas. Recolhimento em dobro. Não ocorrência. Súmula 187/STJ. Agravo e recurso especial subscritos por advogada sem procuração nos autos. Não regularização no prazo assinalado. Súmula 115/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.... ()

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Doc. VP 446.7289.1041.8773

671 - TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELOS LITIGANTES. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CUSTAS RECOLHIDAS DE FORMA INCORRETA. DESERÇÃO DO RECURSO.

O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja irregularidade enseja o não conhecimento do recurso, na forma do art. 1.007, §2º, do CPC. Interposição de recurso de agravo interno sem comprovação do pagamento, atraindo a incidência da norma do art. 1.007, §4º, do CPC, que determina o recolhimento em dobro. Recolhimento das custas de forma simples. Pagamento de taxa judiciária, que, embora não seja devido em sede recursal, foi efetuado em valor inferior ao necessário à dobra. Impossibilidade de aproveitamento do valor, com a retificação das contas. Recolhimento incorreto e a menor. Direito da parte contrária quanto ao não conhecimento do agravo interno. Assim sendo, ante a insuficiência do recolhimento feito pelo agravante, impõe-se o não conhecimento do recurso, que, ademais, foi interposto em face de despacho sem conteúdo decisório. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DUPLO FUNDAMENTO. MANUTENÇÃO DO DESPACHO ORDINATÓRIO AGRAVADO, COM REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()

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Doc. VP 150.4673.1013.5600

672 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança de valores apurados unilateralmente por concessionária de energia elétrica, em face de alegada fraude no medidor. Consumidor que pretende o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente. Desacolhimento. Muito embora indevidos os valores apurados unilateralmente, incabível a condenação da concessionária quando não ficou comprovado que a mesma agiu com má-fé. Recurso nesse ponto improvido.

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Doc. VP 565.1614.9445.4383

673 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS ASSINADAS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. JUSTIÇA GRATUITA NÃO REQUERIDA. PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO

I-

Nos termos do art. 76 § 2º, I do CPC, ausente procuração nos autos e inerte o apelante quando intimado para comprovar sua representação processual, o recurso deve ser inadmitido. ... ()

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Doc. VP 174.1440.4646.2647

674 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1.

Retornam os autos a este Relator, por determinação do Senhor Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9680.5000.1900

675 - TRT4. Domingos laborados. Folga compensatória. Inobservância do Lei 605/1949, art. 9º. Contraprestação em dobro. Devida.

«A prestação de trabalho em domingos enseja a contraprestação em dobro quando não concedida a correspondente folga compensatória, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da súmula 146 do TST. A concessão de folga após sete dias de trabalho ininterruptos não tem o condão de eximir o empregador do pagamento em dobro do domingo trabalhado, justamente porque o repouso é semanal. Aplicação da orientação jurisprudencial 410 da SDI1 do TST. [...]... ()

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Doc. VP 250.6020.1642.8652

676 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão da presidência do STJ. Preparo. Intimação para pagamento em dobro. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação de obrigação de fazer.... ()

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Doc. VP 119.9370.0808.8766

677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, consolidado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, constata-se que o acórdão regional, na parte em que reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de dobra de férias, está em harmonia com a tese fixada pela Suprema Corte, o que inviabiliza a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES, EM TÓPICO PRÓPRIO E DESASSOCIADO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.2280.1839.4265

678 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão da presidência do STJ. Ausência da numeração do código de barra no comprovante de pagamento. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Preclusão. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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Doc. VP 862.3301.3764.3936

679 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1160.6590.2171

680 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção de recurso. Abertura de prazo para pagamento em dobro das custas processuais relativas à interposição do recurso especial. Carência de demonstrativo de quitação. Ausência de autenticação bancária. Agravo interno desprovido.

1 - Ao recurso especial interposto contra acórdão publicado sob a égide do CPC/2015, devem ser aplicadas, quanto ao preparo, as regras constantes do CPC/2015, art. 1.007. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0466.6482

681 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção de recurso. Abertura de prazo para pagamento em dobro das custas processuais relativas à interposição do recurso especial. Carência de demonstrativo de quitação. Ausência de autenticação bancária. Agravo interno desprovido.

1 - Não se extrai dos documentos constantes nos autos atestado de recolhimento em dobro das custas processuais, conforme determinado em decisão da segunda instância. Além disso, os documentos também não evidenciam que teria existido a quitação, haja vista que eles não ostentariam autenticação bancária da efetivação do pagamento. Logo, não seria possível aferir a regularidade no atendimento no disposto no CPC/2015, art. 1.007. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1600

682 - TST. Férias dobradas. Pagamento triplicado. Ausência de prequestionamento.

«1. O TRT assentou que, «Quanto ao deferimento das férias em dobro, ressalta-se que o CLT, art. 137, que trata do pagamento em dobro das férias concedidas após o prazo legal, não faz qualquer distinção quanto à circunstância de o vínculo empregatício ter sido reconhecido em Juízo.. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0720.6511

683 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Preparo. Insuficiência. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação de obrigação de fazer.... ()

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Doc. VP 956.2746.1047.4546

684 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 4 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 5 - O acórdão da Sexta Turma manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 6 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 7 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 2 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 3 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.6180.6884.8329

685 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Decisão da presidência do STJ. Ausência de indicação da sequência do código de barras no suposto comprovante de pagamento. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação indenizatória, em virtude de contrato de transporte de cargas firmado entre as partes.... ()

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Doc. VP 210.5110.4453.1542

686 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial no ato de interposição. Intimação para pagamento em dobro das custas. Ausência de comprovação da regularização do preparo no prazo concedido. Reconhecimento da deserção. Conformidade com o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Súmula 187/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 250.4290.6240.5476

687 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso es pecial. Preparo. Ausência de comprovante de pagamento e guias. Alegação de ser beneficiário da justiça gratuita. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na jurisprudência do STJ, «no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (REsp 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em, DJe de 21/6/2018 ). 22/11/2018... ()

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Doc. VP 210.5021.0314.6820

688 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial no ato de sua interposição. Apresentação de comprovante de pagamento com sequência numérica não correspondente ao código de barras da guia de recolhimento das custas recursais. Intimação para pagamento em dobro do preparo ou apresentação do comprovante regular com a complementação do recolhimento. Descumprimento do comando. Apresentação de comprovante de pagamento simples. Reconhecimento da deserção do recurso. Conformidade com o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Súmula 187/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 250.2280.1602.5691

689 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de comissão de corretagem. Decisão da presidência do STJ. Ausência da numeração do código de barra no comprovante de pagamento. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação de Cobrança de Comissão de Corretagem.... ()

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Doc. VP 487.8707.3773.7431

690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 4 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 5 - O acórdão da Sexta Turma, não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 6 - Deve ser exercido o juízo de retratação para, reconhecendo a transcendência jurídica da matéria (desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501), prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 7 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 2 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 3 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 165.1240.0003.3700

691 - TJSP. Cambial. Duplicata mercantil. Inexigibilidade de título. Inocorrência. Circunstância em que a relação comercial mantida com a apelante resultou incontroversa pelos documentos juntados aos autos. Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Desacolhimento, como decorrência lógica, do pedido de pagamento em dobro do valor do título, nos termos do CCB, art. 940. Recurso não provido. Voto vencido.

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Doc. VP 240.8261.2757.8357

692 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Deserção caracterizada. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, caput).... ()

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Doc. VP 909.4883.2120.0486

693 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, por decisão regional que condena o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento do Município de Guarulhos provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; e Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município de Guarulhos, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 . Recurso de revista do Município de Guarulhos provido.

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Doc. VP 230.5150.9742.0442

694 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Deserção do recurso especial. Carência de demonstrativo de quitação. Ausência de autenticação bancária. Abertura de prazo para pagamento em dobro das custas processuais. Inércia dos recorrentes. Agravo interno desprovido.

1 - Não se extrai dos documentos constantes nos autos atestado de recolhimento em dobro das custas processuais, conforme determinado no âmbito desta Corte Superior. Além disso, o documento apresentado, no ato de interposição do recurso especial, não evidencia que teria existido a quitação, haja vista que ele não ostenta autenticação bancária da efetivação do pagamento. Logo, não seria possível aferir a regularidade no atendimento no disposto no CPC/2015, art. 1.007. ... ()

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Doc. VP 624.6579.9716.4617

695 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS QUITADA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 684.5797.8497.6304

696 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal proferiu tese jurídica vinculante no sentido de que é incabível o pagamento em dobro de férias quando não observado o prazo para pagamento estabelecido pelo CLT, art. 145, declarando a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST por aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou da condenação o pagamento de férias em dobro, sob o fundamento de que « a norma introduzida no CLT, art. 8º, § 2º, vedou, expressamente, a criação de obrigações não previstas em lei, por Súmulas e outros enunciados de jurisprudência dos Tribunais, de modo que, a partir do início de sua vigência (11/11/2017), não há se falar em punição do empregador «. Dessa forma, ao excluir da condenação o pagamento de férias em dobro, a Corte Regional decidiu de acordo com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, de observância obrigatória, dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, nos termos do CPC/2015, art. 927. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.7850.2004.3000

697 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Período aquisitivo de 2012/2013.

«Nos termos da Súmula 450/TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, «caput, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6830.3368

698 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Decisão da presidência do STJ. Ausência de indicação da sequência do código de barras no suposto comprovante de pagamento. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação de rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 250.1061.0102.7206

699 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Decisão da presidência do STJ. Ausência de indicação da sequência do código de barras no suposto comprovante de pagamento. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação de rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 240.6240.9420.6172

700 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Decisão da presidência do STJ. Preparo. Insuficiência. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação revisional de contrato bancário.... ()

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