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(DOC. VP 557.1386.5320.0176)

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. MÁ-FÉ DO CREDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. CODIGO CIVIL, art. 940. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença pela qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para extinguir o feito, nos termos do CPC, art. 924, I, reconhecendo o pagamento da dívida. O apelante busca reformar a sentença para condenar o apelado, com base no CCB, art. 940, ao pagamento em dobro das quantias cobradas indevidamente, alegando má-fé do credor ao propor execução de dívida já paga, mesmo ciente de acordo firmado e regularmente adimplido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

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