Jurisprudência sobre
pagamento em dobro
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501 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do Reclamado ao pagamento da dobra de férias, em razão do atraso no respectivo pagamento, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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502 - STJ. Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.
«Tendo o Tribunal a quo firmado a premissa de que houve má-fé do Sindicato, legítimo o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.533 do CC/1916.... ()
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503 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Em que pese a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo Supremo Tribunal Federal, no caso dos autos, trata-se de matéria que se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não sendo atingida pelo julgamento posterior da ADPF 501. 2 - Conforme constou do decisum, a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado em setembro de 2020 (certidão de pág. 1173), antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na referida ADPF, que ocorreu em sessão virtual encerrada em 5/8/2022. Dessa forma, não repercute no título executivo ora questionado, nos termos do art. 525, §§ 12, 14 e 15 do CPC. Com efeito, o art. 525, § 14, é expresso no sentido de que a decisão do Supremo Tribunal Federal deva ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, para que se possa invocar a inexigibilidade do título executivo com base na inconstitucionalidade da coisa julgada. 3 - O STF, aliás, modulou os efeitos da decisão, consignando expressamente que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Agravo não provido.... ()
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504 - TST. Férias em dobro.
«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, nos casos em que as férias não tenham sido quitadas a tempo e modo, não cabendo qualquer ressalva quanto aos casos em que o vínculo empregatício é reconhecido apenas em juízo. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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505 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Nos termos da Súmula 444/TST,. é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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506 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. INOCORRÊNCIA.
1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de inépcia da inicial ao fundamento de que o autor, arrimando-se na Súmula 444/TST, postulou o pagamento em dobro da remuneração relativa aos feriados trabalhados durante todo o contrato de trabalho, com o apontamento dos feriados nacionais e municipais e a juntada dos cartões de ponto que comprovam o labor nesses dias, bem como que foi possível à demandada formular sua defesa sem qualquer prejuízo. 2. Assentada a premissa de que é possível extrair da petição inicial tanto a causa de pedir quanto o pedido alusivo ao pagamento em dobro da remuneração relativa aos feriados trabalhados, sem qualquer prejuízo à defesa da ré, não há falar em inépcia da inicial em atenção aos princípios da simplicidade e da informalidade que regem o Processo do Trabalho (CLT, art. 840, § 1º). JORNADA 11X60. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento em dobro dos feriados laborados na escala especial desempenhada pelo autor, sob o fundamento de que o trabalho em feriados oficiais não é compensado com folgas, como o labor aos domingos, haja vista a sua natureza de celebração da data civil ou religiosa, aplicando ao caso entendimento contido na Súmula 444/TST. 2. Considerando que o autor foi dispensado antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento firmado na Súmula 444/TST é de que fica assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 11X60. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prorrogação da jornada insalubre sem autorização da autoridade competente viola o CLT, art. 60 e que a norma coletiva que autorizou tal jornada especial não pode ser aplicada após o término da sua validade. 2. O acórdão recorrido este em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323, que considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. HONORÁRIOS PERICIAIS E REFLEXOS SOBRE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada quanto aos honorários periciais e aos reflexos sobre as horas extras deferidas, o que atrai a aplicação da Súmula 422/TST, por ausência de dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS SOBRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. 1. O autor requereu expressamente na exordial que os reflexos das horas extraordinárias incidissem sobre o FGTS e as férias, constituindo pedido implícito a multa de 40% e o terço de férias. 2. Logo, não há falar em julgamento ultra petita e, portanto, restam incólumes os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Recurso de revista de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. 1. A partir da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a prestação de serviços, incidindo os juros desde a data da efetiva prestação laboral, conforme a redação dos §§ 2º e 3º da Lei 8.212/91, art. 43. 2. Observado o princípio da anterioridade nonagesimal disposto nos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5 de março de 2009, ou seja, noventa dias após o início de vigência da Medida Provisória 449/2008, o fato gerador das contribuições previdenciárias será a data do trabalho realizado. 3. No caso presente, o contrato de trabalho do autor perdurou do dia 5 de maio de 2003 até o dia 20 de dezembro de 2013, tendo sido declarada a prescrição das prestações exigíveis antes de 9 de março de 2010, razão pela qual, no período imprescrito, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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507 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo irregular. Intimação para pagamento em dobro não atendida. Deserção. Configuração. Súmula 187/STJ.
1 - O mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.... ()
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508 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Guia de recolhimento e comprovante de pagamento. Ausência de código de barras. Intimação. Pagamento em dobro. Descumprimento. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme o entendimento desta Corte Superior,"A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em, DJe de 30/10 24/10/2023/2023).... ()
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509 - TJSP. TELEFONIA- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO DESACOMPANHADO DAS CUSTAS DO PREPARO. LEI PROCESSUAL CIVIL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (CPC, art. 1.007, CAPUT). DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO (CPC, art. 1.007, § 4º). JUNTADA DE GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO PAGAMENTO DO PREPARO QUE IMPLICA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO. COMANDO JUDICIAL DESATENDIDO. PENA DE DESERÇÃO APLICADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. (CPC, art. 85, § 11).
Apelação não conhecida.... ()
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510 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial. Ausência de indicação da sequência do código de barras no suposto comprovante de pagamento. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Reconhecimento da deserção. Conformidade com o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Súmula 187/STJ. Manutenção da decisão agravada.agravo interno desprovido.
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511 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.
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512 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.
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513 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido .
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514 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido, no aspecto.
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515 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.
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516 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido .
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517 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.
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518 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista provido, no aspecto.
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519 - TST. I) AGRAVO DO HOSPITAL RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Hospital Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista provido, no aspecto.
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520 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.
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521 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.
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522 - TJSP. Cambial. Nota promissória. Emissão atrelada a contrato de mútuo. Pretensão na condenação da instituição bancária no pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente em ação de execução. Impossibilidade. Título considerado inexigível. Participação ativa do autor na simulação. Má-fé do réu não configurada. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.
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523 - STJ. Recurso especial. Tributário. Cobrança de tributo já pago. Sanção. Pagamento em dobro. CCB/1916, art. 1.531 (CCB/2002, art. 940). Indispensabilidade de má-fé ou dolo. Comprovação. Matéria fática. Reexame inviável no especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541.
«A verificação da existência da má-fé, dolo ou malícia da parte que cobra a suposta dívida demanda o reexame do suporte fático-probatório da causa, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.... ()
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524 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. PAGAMENTO EM DOBRO DE FÉRIAS GOZADAS FORA DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DO DIREITO PLEITEADO (LEI 6.946/2012, art. 128 e LEI 6.946/2012, art. 133). COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
1.De acordo com os arts. 128 e 133 da Lei Municipal 6.946/12, as férias devem ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito, sob pena de pagamento em dobro. ... ()
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525 - STJ. Processual civil (CPC/2015). Agravo interno no agravo em recurso especial. Não comprovação do recolhimento de custas no ato de interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Intimação para novo recolhimento do preparo. Não observância da comprovação do pagamento em dobro. Deserção. Agravo interno não provido.
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526 - STJ. Processual civil (CPC/2015). Agravo interno no agravo em recurso especial. Não comprovação do recolhimento de custas no ato de interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Intimação para novo recolhimento do preparo. Não observância da comprovação do pagamento em dobro. Deserção. Agravo interno não provido.
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527 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CPC, art. 1.007, § 4º. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra despacho que determinou ao recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()
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528 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CPC, art. 1.007, § 4º. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra despacho que determinou ao recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()
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529 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CPC, art. 1.007, § 4º. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo agravante, diante do descumprimento de determinação ao recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()
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530 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CPC, art. 1.007, § 4º. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo agravante, diante do descumprimento de determinação ao recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()
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531 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CPC, art. 1.007, § 4º. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo agravante, diante do descumprimento de determinação ao recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()
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532 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CPC, art. 1.007, § 4º. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo agravante, diante do descumprimento de determinação ao recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. ... ()
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533 - TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL - AGENTE POLÍTICO - SUBMISSÃO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INAPLICABILIDADE DE DIREITOS TRABALHISTAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - DANOS MORAIS EM RAZÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO - ATRIBUIÇÕES DE CARGO DE MENOR REMUNERAÇÃO EXERCIDAS ESPORADICAMENTE - FALTA DE PROVA DE DANO MORAL - INDEVIDA.
1.De acordo com a legislação trabalhista, tem direito ao pagamento em dobro o trabalhador que foi impedido de gozar férias. Agente político, entretanto, ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, se submete ao regime jurídico-administrativo, não lhe cabendo os direitos trabalhistas. Pagamento de férias em dobro. Inadmissibilidade.... ()
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534 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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535 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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536 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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537 - TJSP. Repetição do indébito. Devolução simples. Ação declaratória de inexigibilidade de débito julgada procedente. Má-fé do credor não demonstrada. Pagamento em dobro afastado. Inaplicabilidade dos artigos 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e 940 do Código Civil. Sucumbência recíproca. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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538 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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539 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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540 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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541 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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542 - TST. Descontos telefônicos. Pagamento em dobro. Aplicação subsidiária do art. 42, parágrafo único, do CDC. Impossibilidade.
«Da CLT O art. 8º, parágrafo único, não permite a aplicação subsidiária do art. 42, parágrafo único, do CPC, pois este trata especificamente da relação de consumo, que possui contornos próprios e distintos da relação empregatícia. Ademais, ainda que se pudesse cogitar da aplicação de tal dispositivo na seara laboral, seria necessário a comprovação cabal de má-fé, do que não se tem notícia nestes autos. Nesse sentido tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça. Some-se a isso que A CLT, art. 769 também não autoriza a utilização do CDC, art. 42, pois tal regra não tem caráter processual, desta forma, por se tratar de regra de direito material, não há como equiparar o trabalhador ao consumidor, na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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543 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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544 - TST. Férias em dobro.
«O Tribunal Regional concluiu que não é devido o pagamento em dobro do valor referente ao período aquisitivo 2009/2010, uma vez que o término do contrato de trabalho ocorrera antes de expirado o período concessivo. Dessa forma, não se verificam as violações aos CLT, art. 134 e CLT, art. 137, tampouco a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.... ()
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545 - TRT3. Rsr. Concessão de folga após o sétimo dia de trabalho. Desvirtuamento do instituto. Pagamento em dobro devido.
«O repouso semanal remunerado é direito indisponível do empregado, garantido pelo CF/88, Lei 605/1949, art. 7º, XV, bem como pelos CLT, art. 1º e CLT, art. 67, os quais preveem a obrigatoriedade de concessão de um período de 24 horas consecutivas de descanso ao obreiro, de preferência aos domingos. Logo, dentro da semana, deve o trabalhador gozar de um dia de folga, o qual tem a finalidade de proteger-lhe a saúde física e mental, tratando-se, pois, de norma voltada para a segurança, higiene e saúde ocupacionais. Assim, a concessão de descanso após mais de sete dias consecutivos de trabalho, como na hipótese vertente, descaracteriza o repouso semanal remunerado, sendo devido, pois, seu recebimento em dobro. Inteligência da OJ 410 da SBDI-I do col. TST.... ()
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546 - TST. I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa ao deixar de observar a tese jurídica fixada pela Excelsa Corte no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para afastar o óbice imposto ao agravo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou o atraso no pagamento da remuneração de férias de alguns períodos aquisitivos e, consequentemente, o descumprimento do CLT, art. 145. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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547 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Retornam os autos a este Relator, por determinação da Senhora Ministra Dora Maria da Costa, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos a este Relator, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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548 - TJSP. Recursos inominados - relação de consumo - compra e venda de produto (tablet) - alegação de não entrega do produto adquirido - Juntada por uma das recorrentes de declaração firmada pelo autor quanto à devolução dos valores e renúncia à indenização - boa-fé do fornecedor que afasta a condenação ao pagamento em dobro prevista na Lei 9.099/95, art. 42 - sentença reformada para se determinar ao Ementa: Recursos inominados - relação de consumo - compra e venda de produto (tablet) - alegação de não entrega do produto adquirido - Juntada por uma das recorrentes de declaração firmada pelo autor quanto à devolução dos valores e renúncia à indenização - boa-fé do fornecedor que afasta a condenação ao pagamento em dobro prevista na Lei 9.099/95, art. 42 - sentença reformada para se determinar ao banco Itaucard S/A. a devolução simples das parcelas referentes à compra, caso tenham sido pagas - recursos providos em parte
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549 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Pagamento em dobro. Não cumprimento. Deserção.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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550 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - SEM TRANSCENDÊNCIA A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461,§§2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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