(DOC. VP 250.4290.6104.3790)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo irregular. Intimação para pagamento em dobro não atendida. Deserção. Configuração. Súmula 187/STJ.
1 - O mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial. 2 - O Tribunal de origem determinou a intimação da parte recorrente, com fundamento no CPC, art. 1.007, § 4º, para realizar, no prazo de 5 dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Embora regularmente intimada para efetuar o recolhimento em dobro, a parte o fez de forma simples, n�
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