(DOC. VP 138.1480.6000.6600)
TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Nos termos da Súmula 444/TST,. é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». Recurso de embargos conhecido e provido.»
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