(DOC. VP 230.7060.9973.7406)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do apelo nobre. Intimação da parte para efetuar o pagamento em dobro. Prazo assinalado que transcorreu em branco. Deserção.
1 - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sobe pena de deserção, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º. 2 - Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula 187/STJ. 3 - A intimação da parte levada a efeito não pode ser considerada inválida, porque dirigida ao advogado que, à época, segundo os docume
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