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(DOC. VP 240.8261.2757.8357)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Intimação para pagamento em dobro do preparo. Descumprimento. Deserção caracterizada. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, caput). 2 - Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o recorrente será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o CPC, art. 1.007, § 4º. 3 - «�

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