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(DOC. VP 240.6100.1544.0314)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Recurso especial. Irregularidade no preparo. Comprovante sem a sequência numérica do código de barras. Intimação para sanar o vício ou recolhimento em dobro. Inércia. Deserção. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de código de barras no comprovante de pagamento configura irregularidade no preparo, apta a ensejar a deserção do recurso. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, caso o recorrente não comprove o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, deverá ser intimado para efetuar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 3 - Verificada a irregularidade na comprovação do preparo, intimado o recorrente para realização de pagamento em dobro e perma

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