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Jurisprudência sobre
coisa julgada criminal

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Doc. VP 240.4161.2282.3466

951 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 214, capu t, c/c art. 224, «a, e 226, II, do CP. Writ impetrado há mais de 08 (oito) anos após o trânsito em julgado da condenação. Preclusão da matéria. Coisa julgada. Princípio da segurança jurídica. Mandamus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.4000

952 - TJSC. 1. Agravo regimental. Decisão que negou seguimento, monocraticamente, a revisão criminal. Fungibilidade. 2. Prova nova. Sentença de improcedência de ação ex delicto na esfera cível.

«Tese - Sentença de improcedência em ação indenizatória ex delicto, concernente ao mesmo fato que motivou a decisão condenatória, não constitui prova nova a justificar o ajuizamento de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3001.1400

953 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Ausência das hipóteses do CPP, art. 621. Pleito de reanálise de mérito. Temas já debatidos e refutados. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 326.3152.5974.4333

954 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CP, art. 217-A À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO.

Inexistência de elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do Julgado. Decreto Condenatório lastreado em robustas provas coligidas. Revisão Criminal ajuizada com o objetivo único e exclusivo de rediscutir teses e alegações já devidamente debatidas e refutadas no processo originário. Situação que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no CPP, art. 621, nem evidencia nulidade absoluta, a permitir a excepcional flexibilização da coisa julgada. É assente, na jurisprudência, que a Revisão Criminal não se destina ao amplo reexame das questões sobejamente debatidas pelas instâncias ordinárias. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL QUE SE IMPÕE.... ()

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Doc. VP 398.9069.6437.1980

955 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Requerente condenado pelo Juízo da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do C.Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo unitário. A Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em sessão realizada em 29.09.2020, negou provimento ao apelo Defensivo e deu provimento ao recurso ministerial para elevar a pena do requerente para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária e recrudescer o regime para o fechado. Decisão transitada em julgado em 19.02.2021. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal com base nos arts. 621, I, c/c 626, caput, ambos do CPP, postulando a nulidade do reconhecimento realizado em sede policial por meio de fotografia, violando o disposto no art. 226 do C.P.Penal. No mérito, pugna a absolvição do requerente, diante da manifesta contrariedade às provas produzidas nos autos. Subsidiariamente, pugnou pelo abrandamento do regime para o semiaberto e a detração da pena. Não merece ser conhecido o pleito defensivo de absolvição do recorrente por suposto vício no reconhecimento realizado em sede policial por meio de fotografia, eis que já apreciado quando do julgamento ocorrido em 26.10.2022, por este Colegiado nos autos da Revisão Criminal 0051900-51.2022.8.19.0000, ocasião em que, por unanimidade, foi julgado improcedente o pedido revisional. A coisa julgada é indispensável à segurança jurídica, e foi instituída para garantir a estabilidade dos julgamentos e manter a ordem social. E, nessa linha, em matéria criminal, só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais taxativamente arrolados no art. 621, I, II e III, do CPP. No presente caso, não se verifica qualquer ocorrência que justifique a interposição da presente ação revisional por se tratar de nova ação revisional. Com efeito, não cabe novo pedido revisional buscando nova conclusão do pleito anteriormente analisado. Diante do exposto, outra não é a conclusão de que a presente Revisão Criminal se trata de reiteração da revisão anterior e, segundo dispõe o parágrafo único do CPP, art. 622, não se admitirá a reiteração de pedido de revisão criminal, salvo se fundado em prova nova, não sendo esta a hipótese em questão. Precedente. No que tange ao pedido de abrandamento do regime prisional, não merece prosperar o pleito Defensivo, considerando que o regime inicial fechado é adequado e proporcional, em razão da pena base ter sido fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável do emprego de arma branca, «o que causou maior temor à vítima e facilitou o sucesso da empreitada criminosa, permitindo a aplicação do regime mais gravoso. Na verdade, o que pretende o Requerente é a reavaliação da matéria já analisada pela instância julgadora. Quanto ao pedido de detração da pena, este deverá ser analisado pela Vara de Execuções Penais, conforme prevê a Lei 7210/84, art. 112. Prequestionamento que não se conhece. NÃO CONHECIDO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO do recorrente por suposto vício no reconhecimento realizado em sede policial por meio de fotografia e, JULGADO IMPROCEDENTE os demais pleitos da presente ação revisional.... ()

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Doc. VP 467.0792.1751.4620

956 - TJMG. HABEAS CORPUS - CALÚNIA MAJORADA - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - HIPÓTESE DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO PREJUDICADO PELO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSA FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. -

Considerando que a desconstituição da coisa julgada é medida excepcional, somente admitida em hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 621, e tendo em vista a necessidade de se conferir estabilidade à decisão transitada em julgado, não é possível a apreciação, em sede de habeas corpus, de matéria objeto de revisão criminal, salvo a constatação de flagrante ilegalidade por meio de prova pré-constituída. - Por força da Súmula 648/STJ «a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". - Não há que se falar em nulidade por violação ao, IX da CF/88, art. 93, se a decisão que recebeu da denúncia, afim de evitar indevido adiantamento de questões relativas ao mérito da ação penal, apresentou fundamentação sucinta, porém suficiente para refutar as teses defensivas.... ()

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Doc. VP 143.9783.6000.3900

957 - STF. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Ausência de omissão, de contradição e de obscuridade. Precedentes. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. CPP, art. 61. Não ocorrência. Trânsito em julgado que se aperfeiçoou em momento anterior. Não obsta a formação da coisa julgada o extraordinário indeferido na origem por ser inadmissível. Precedentes de ambas as Turmas.

«1. Inexiste na espécie hipótese autorizadora da oposição do recurso declaratório, conforme previsto no art. 337 do Regimento Interno da Corte. ... ()

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Doc. VP 142.0494.6001.2600

958 - STF. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. CPP, art. 61. Não ocorrência. Trânsito em julgado que se aperfeiçoou em momento anterior. Recurso extraordinário indeferido na origem por ser inadmissível. Ausência de óbice à formação da coisa julgada. Precedentes de ambas as turmas. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes.

«1. Inexiste, na espécie, hipótese autorizadora da oposição do recurso declaratório, conforme previsto no art. 337 do Regimento Interno da Corte. ... ()

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Doc. VP 488.9633.6089.8681

959 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 512.5586.1426.7595

960 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, I) - SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS DELITOS DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE TRÁFICO DE DROGAS - arts. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/13 E 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - TRANSITADA EM JULGADO - PEDIDO REVISIONAL COM ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

PRETENSÃO DE RETIRADA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL SOB AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE E FALTA DE PROVAS A CARACTERIZAR CONTRADIÇÃO A EVIDÊNCIA DOS AUTOS - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - PEDIDO EXCEPCIONALMENTE CONHECIDO. NULIDADE - DECISÕES QUE, EMBORA DE MANEIRA SUCINTA, APRESENTARAM MOTIVAÇÕES BASTANTE, SATISFAZENDO A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX DA CF/88) E O REGRAMENTO LEGAL (LEI 9.296/96) , SENDO A MEDIDA SUCESSIVAMENTE PRORROGADA DIANTE DE PLEITOS JUSTIFICADOS - NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DAS APURAÇÕES - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO SATISFEITA, NÃO SE CONFUNDINDO A FUNDAMENTAÇÃO BREVE, SUCINTA, COM A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DE NULIDADE - PRECEDENTES - VALIDADE, ADEMAIS, DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO AD RELATIONEM PARA A AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, OBSERVADO QUE AS DECISÕES QUE AUTORIZAM A PRORROGAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES SE PRESTAM A EVITAR DESCONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO - PRECEDENTES - PROCEDIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES, DE RESTO, QUE NEM FOI IMPUGNADO OPORTUNAMENTE PELA DEFESA DO PETICIONÁRIO NOS AUTOS PRINCIPAIS, TARDIA A ALEGAÇÃO - NULIDADE INOCORRIDA. MÉRITO - CONDENAÇÃO DO PETICIONÁRIO QUE RESULTOU, NO CASO, DO EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO, SOPESADAS AS PROVAS ORAL E PERICIAL PARA VER DEMONSTRADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - DOSAGEM DO APENAMENTO EFETUADA COM MOTIVAÇÃO BASTANTE EM OBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO APLICÁVEL - CONTRARIEDADE À PROVA OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS INEXISTENTE - REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PRESTA À MERA REITERAÇÃO DE TESES JURÍDICAS - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL INDEFERIDA

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Doc. VP 220.8261.2588.0545

961 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Inexistência. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Revisão criminal. Inversão do onus da prova. Novo entendimento para afastar coisa julgada. Impossibilidade. Reexame do conjunto probatório impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 948.8483.6402.1554

962 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE.

Comprovadas a materialidade do crime e sua autoria, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Devidamente atestado, através da prova oral, a ocorrência de rompimento de obstáculo para subtração da coisa, impõe-se a manutenção da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP. A existência de circunstância judicial desfavorável (antecedentes criminais) autoriza a exasperação da pena-base, não implicando reformatio in pejus a mera correção do erro material apresentado na r. Sentença, tampouco o simples reforço de fundamentação, para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável pelo Juízo a quo. O «quantum de redução da pena, pela tentativa, regula-se pelo «iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado menor deve ser a redução. Na espécie, considerando-se que o rompimento da execução do crime se deu após o apelante ter arrombado o vidro do veículo, adequada se mostra a redução da pena na fração de metade (1/2). V.V. Constatando-se equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. V.V. Não há que se aplicar a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, CP) quando não for realizada a perícia e inexistir justificação concreta para a sua ausência, sem elementos capazes de comprovar as circunstâncias de forma irrefutável. Decorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, a ser declarada em caso de trânsito em julgado para a acusação.... ()

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Doc. VP 459.0531.2980.5437

963 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, I) - CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO PETICIONÁRIO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT) E INGRESSO DE APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NA FORMA TENTADA (CP, ART. 349-A, C.C. O ART. 14, II) - PEDIDO REVISIONAL ARGUINDO NULIDADE PROCESSUAL RESULTANTE DA INVERSÃO DA COLHEITA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA, VIOLADO O CPP, art. 400 - PLEITO DE REFAZIMENTO DA DOSAGEM DAS REPRIMENDAS COM BASE EM ALEGADA FALTA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

NULIDADES INOCORRIDAS - ILICITUDE DA COLHEITA DA PROVA ORAL NÃO CONFIGURADA, CONSTITUINDO A INVERSÃO NA ORDEM DAS OITIVAS NA AUDIÊNCIA EM MERA IRREGULARIDADE - VÍCIO, ADEMAIS, QUE TEM CARÁTER RELATIVO E DEVERIA SER OPORTUNAMENTE ALEGADA SOB PENA DE PRECLUSÃO - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO REVISIONAL DE RETIRADA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO DO PETICIONÁRIO QUE RESULTOU DO EXAME DA PROVA PRODUZIDA SOB O CONTRADITÓRIO, PROCEDENDO-SE LICITAMENTE À DOSAGEM DAS REPRIMENDAS DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO (CP, art. 68) - ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE DOS DELITOS ACIMA DO PISO COM MOTIVAÇÃO BASTANTE, ANOTANDO-SE A CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA NA DATA DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO ADEQUADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - PRETENSÃO DE EFETUAR-SE NOVA DOSAGEM DAS PENAS NA VIA DA REVISÃO CRIMINAL SOMENTE ADMISSÍVEL NO CASO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PRECEDENTES - AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO ERIGE EM NOVA APELAÇÃO, NEM SERVINDO PARA SUBSTITUIR O LIVRE CONVENCIMENTO DE UM ÓRGÃO JULGADOR POR OUTRO - PEDIDO INDEFERIDO

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Doc. VP 118.1028.5766.5387

964 - TJSP. Habeas Corpus. Paciente condenado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Impetração que busca o abrandamento da reprimenda. Inadequação da via eleita. Édito condenatório que transitou em julgado. Writ que não se presta ao exame aprofundado de provas, nem à desconstituição da coisa julgada. Precedentes da Suprema Corte. Ademais, a Col. 9ª Câmara, ao julgar os apelos ministerial e defensivo, exasperou a sanção aplicada ao delito de homicídio qualificado, de modo que não tem competência para, em sede de Habeas Corpus, rever o mérito de sua própria decisão. Pedido subsidiário de progressão ao regime semiaberto. Compete ao Juízo das Execuções decidir a questão em primeiro lugar, o que ainda não ocorreu. Supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. Ausência de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que justifique a excepcional concessão da ordem de ofício. Impetração não conhecida

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Doc. VP 221.4469.0450.6375

965 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Pretensão de desconstituição da coisa julgada formada na r. sentença de lavra da Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cajuru. Roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do CP) e desobediência (CP, art. 330). ... ()

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Doc. VP 193.6831.4001.2600

966 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral (tema 660). Necessidade de apreciação de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. ... ()

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Doc. VP 151.6061.1001.8500

967 - STJ. Processual civil. Pedido de renúncia do direito em que se funda a ação após trânsito em julgado. Ineficácia. Precedentes. Ação rescisória. Interesse de agir existente. Eventual inadimplemento do parcelamento. Restabelecimento do status quo ante. Dever de observância da coisa julgada.

«1. Ao tratar do interesse da agir, a Corte de origem firmou premissa fática - insuscetível de reexame ante o óbice da Súmula 7/STJ - no sentido de que o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação fora formulado após o trânsito em julgado do entendimento assentado no Mandado de Segurança 2001/83/00.011693-6. ... ()

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Doc. VP 977.2352.9527.9099

968 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECÁLCULO DE RMI DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS ANTERIORES. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou o recálculo da RMI da aposentadoria por invalidez acidentária, considerando o período de gozo de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária anteriormente recebidos. O agravante alega que a decisão restabeleceu a aposentadoria por invalidez anterior devendo ser mantido a RMI correspondente a 100% do benefício anterior, sem incluir os períodos de outros benefícios pagos, e que não caberia novo cálculo para incorporar tais períodos. Requer a reforma da decisão. ... ()

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Doc. VP 265.7376.5287.9653

969 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.

Art. 121, §2º, II e IV, do CP. Pena: 14 anos de reclusão, em regime fechado. A presente revisão criminal foi ajuizada com fundamento no, I do CPP, art. 621. Manejo da revisional buscando a nulidade do édito condenatório por alegada violação de fórmulas essenciais. Aduz que os quesitos formulados ao Conselho de Sentença não teriam observado as regras do CPP, art. 483, induzindo os jurados a um juízo de condenação. Busca também «a declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à sentença, por violação de disposição expressa do CPP, art. 392, I, com determinação de intimação pessoal do Revisionando para que se manifeste sob constituição de nova defesa para recurso de apelação". Reconhecimento da incidência da Súmula 523/STF. Apresenta o argumento de que o requerente não foi intimado pessoalmente da decisão condenatória, o que o impediu de interpor recurso e substituir a defesa técnica que tinha o representado de forma ineficiente. Alega prejuízo advindo do Plenário, no qual teria estado indefeso, razão pela qual deveria haver novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Pretensão que busca, tão somente, revolver provas e elementos fáticos. Impossibilidade. Utilização imprópria do instituto como via recursal. Deferida a gratuidade de justiça. A pretensão do requerente não merece acolhimento. A revisão criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Inexistência na sentença de contradição com o texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I. Insurge-se contra o conjunto fático probatório contido nos autos. Não há possibilidade para nova discussão de matérias fáticas já debatidas nas instâncias ordinárias. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria. Revisão criminal que não se qualifica como simples instrumento a serviço do inconformismo da parte. Inocorreu qualquer vício de quesitação. Ocorreu a exaustiva, em grau de recurso, análise das questões suscitadas: «Formulação dos quesitos que se ateve aos exatos termos da denúncia, materializadora da imputação e fonte primária daquele questionário, na exata medida em que foi recepcionada pela decisão de pronúncia, sobre cujos termos foi oportunizado à defesa a confrontação típica do contraditório. Defesa que não se insurgiu contra qualquer ato do Juízo quando da realização da Sessão. Questão que se encontra preclusa. Verifica-se que foi facultado à Defesa Técnica, em todas as fases procedimentais, o exercício do seu mister com plenitude, tal como assegurado constitucionalmente. Conselho de Sentença amparou-se nas provas produzidas nos autos, sobretudo na prova oral firme e coesa, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa. Imparcialidade do Magistrado que presidiu a Sessão Plenária. Da tese de nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal do requerente da decisão condenatória. Inexistência de cerceamento de defesa. O requerente estava presente durante a leitura da sentença em Plenário, acompanhado de seus advogados constituídos, ocasião em que foram intimados da sentença condenatória. Inclusive, tendo sido protocolizado, no dia seguinte, o pleito recursal pela defesa quando ainda se encontrava regularmente constituída nos autos. Acerca do assunto, o STJ: «possui entendimento, nos termos do art. 798, § 5º, b, do CPP, de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam a acusação e a defesa intimadas pessoalmente nesse momento. Precedentes (AgRg no HC 580.209/PR, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). É firme a Jurisprudência do STJ no sentido de que tendo o patrono anterior atuado satisfatoriamente em todas as fases processuais dentro da autonomia que lhe é conferida pela Lei 8.906/1994, não configura ausência ou deficiência na defesa técnica o fato de o novo advogado não concordar posteriormente com a linha defensiva adotada àquela época pelo seu antecessor. Sob essa ótica, portanto, não se verifica, na hipótese, qualquer erro apto a desconstituir a coisa julgada, na forma do CPP, art. 621. Consigne-se, por fim, que não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.... ()

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Doc. VP 176.7875.9005.4600

970 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Habeas corpus. Cálculo. Benefícios. Reincidência. Reconhecimento. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

«1. Ao contrário do que sustenta a defesa, a reincidência foi reconhecida pela sentença, mas o respectivo registro criminal foi utilizado na primeira fase da dosimetria da pena, a título de maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 572.6059.5684.6692

971 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Requerente condenado por acórdão da proferido pela Egrégia 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Fluminense, que, por unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial para reformar a sentença do juízo de 1º grau e condená-lo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, aplicando-lhe a resposta penal de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) de reclusão, no regime inicial fechado, além de 1.630 (mil seiscentos e trinta) dias-multa, à razão unitária mínima. Pedido revisional fundamentado no CPP, art. 621, I. Alegação de ilicitude das provas obtidas através da revista pessoal, sem a ocorrência de fundada suspeita sobre sua conduta, bem como insuficiência probatória. A pretensão de modificação do julgado através da ação revisional não se sustenta. A coisa julgada é indispensável à segurança jurídica, e foi instituída para garantir a estabilidade dos julgamentos, assegurando assim a ordem social. Tentativa de reavaliação da matéria fático probatória já analisada pormenorizadamente nos autos originários. Sentença condenatória contrária à evidência dos autos é aquela que não encontra respaldo em nenhuma prova constante nos autos, o que não ocorre no presente caso. Precedente do STJ. No contexto em análise, não se evidencia qualquer violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático afigura-se suficiente para justificar a abordagem e a revista pessoal ao recorrente. Orientação do STJ no sentido de que a revista pessoal deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo, situação que ocorre no caso dos autos. Dosimetria da pena devidamente fundamentada, dentro da discricionariedade do julgador e observados os parâmetros legais e precedentes dos Tribunais Superiores. Defesa técnica que teve acesso a todos os meios recursais disponíveis, à época, para buscar sua reforma, sendo inviável neste momento nova discussão da matéria probatória, inclusive. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()

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Doc. VP 178.2425.1000.6100

972 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de cinco (5) dias (Lei 8.038/1990, art. 28) em vigor à época. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Lei 13.105/2015 (novo CPC - CPC/2015). Não incidência na espécie, por conta do princípio tempus regit actum. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência. Agente maior de 70 anos após o juízo condenatório. Redução do prazo prescricional. Inaplicabilidade do CP, art. 115. Precedentes. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior a sua consumação. Não obsta a formação da coisa julgada a inadmissão do extraordinário na origem, por ser inadmissível, que é mantida pela Corte. Precedentes de ambas as Turmas. Regimental não provido.

«1. O agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário é intempestivo, já que o agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, conforme estabelecia o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência na espécie do enunciado da Súmula 699/STF. ... ()

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Doc. VP 438.1185.3777.8026

973 - TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0026442-93.2014.8.19.0038, por adequação às normas de conduta previstas no art. 35, caput, e no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006, às penas de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 1.416 (um mil e quatrocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima.

Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I e II, do CPP. Pretensão de declaração de nulidade da busca domiciliar e apreensão das drogas e de absolvição por ausência de provas. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Conceito jurídico de novas provas que não se confunde com reexame de teses defensivas. Violação de domicílio e ilicitude da prova. Tese defensiva. Questão aduzida no feito originário. Analisada a mesma (1) pelo Juízo a quo e (2) reanalisada pelo Juízo ad quem durante a regular tramitação da ação penal na qual o requerente foi condenado. Inadmissibilidade da utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0026442-93.2014.8.19.0038.

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Doc. VP 867.0638.6134.4580

974 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA-CHAVE. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. INVEROSSIMILHANÇA DO NOVO DEPOIMENTO. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. DOSIMETRIA. 1)

Na espécie, postula o Requerente sua submissão a novo Júri sob a alegação de que, ao depor em medida cautelar de antecipação de provas, a testemunha-chave da condenação se retratou da versão apresentada em Plenário do Júri, afirmando não ter visto o delito e ter sido ameaçada por terceiros para imputar-lhe a autoria. 2) A Revisão Criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Em obséquio à segurança jurídica e em prestígio da coisa julgada, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova comprovadamente falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda. 3) A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de incluir no conceito de prova nova, para fins do disposto no CPP, art. 621, III, a retratação posterior da vítima ou testemunha - colhida em juízo, sob contraditório, através de procedimento prévio de justificação ou de produção antecipada de provas. No entanto, ainda que essa prova nova permita a propositura de Revisão Criminal, as novas declarações não significam automática rescisão do decisório transitado em julgado, devendo possuir, no mínimo, verossimilhança e ser sopesadas com as provas que embasaram a condenação. 4) In casu, as incongruências surgidas no novo depoimento da testemunha - que se retratou afirmado não ter visto o crime e alegou que terceiros desconhecidos e encapuzados a ameaçaram para imputar a autoria ao Requerente - foram tantas que, durante a oitiva nos autos da ação cautelar, o próprio magistrado não resistiu em afirmar que ela obviamente mentia e cogitou, inclusive, em oficiar aos órgãos de Segurança Pública para investigar se estaria sendo coagida a depor. Com efeito, a despeito de, em tese, a retratação poder gerar no mínimo dúvidas quanto à fidedignidade da primeira versão apresentada, no caso em análise as inconsistências da testemunha se mostraram tão flagrantes que a retratação obtida está longe de constituir prova nova hábil a desconstituir a decisão do Corpo de Jurados e a rescindir a coisa julgada. 5) O juiz-presidente fundamentou concretamente o aumento da pena-base, encontrando-se justificado o percentual fixado de ½ (metade) diante dos maus antecedentes do Requente, do excesso de execução e da audácia no cometimento dos crimes - as vítimas foram alvejadas por diversos disparos em via pública à luz do dia e à vista de todos no local - a acentuar a reprovabilidade da conduta, circunstâncias que não se confundem, como pretende fazer crer sua defesa, com a qualificadora do perigo comum. Quanto ao ponto, aliás, percebe-se que, a rigor, a defesa não aponta qualquer erro na aplicação da pena, buscando unicamente reinterpretar os fundamentos do julgado para rediscuti-los, o que se mostra incabível na presente via. Improcedência do pedido revisional.... ()

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Doc. VP 993.2404.8934.9859

975 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E PROPRIEDADE DUVIDOSA - MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - NECESSIDADE - ARTS. 118

e 120, AMBOS DO CPP - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO. - Nos termos do CPP, art. 118, até o trânsito em julgado da ação penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, enquanto interessarem ao processo. - Se a apreensão do veículo ainda se mostra relevante à investigação policial, para fundamentar eventual denúncia, imperiosa a manutenção da apreensão do veículo. - Havendo dúvida acerca da real propriedade do veículo, não há falar em restituição do bem, conforme previsto no CPP, art. 120. - Evidenciada a hipossuficiência do apelante, através de declaração juntada aos autos, mister se faz a suspensão da exigibilidade das custas processuais, na forma do CPC, art. 98, ressalvando que o Órgão Especial desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/03, que previa a isenção do pagamento das custas processuais, conforme Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002.... ()

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Doc. VP 210.6241.1516.3103

976 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal gravíssima e disparo de arma de fogo. Writ impetrado contra condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Incompetência desta corte. Ausência de julgamento de mérito passível de revisão (aresp não conhecido). Fundamento subsidiário. Suposta inidoneidade dos elementos para agravar a pena na primeira fase. Tese que não foi debatida sob o enfoque veiculado na impetração. Supressão de instância. Suposta ilegalidade decorrente da ausência de compensação de circuntância atenuante com agravante. Tese que não encontra guarida na previsão contida no CPP, art. 621, I. Impossibilidade de rescisão da coisa julgada penal.agravo regimental improvido.

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Doc. VP 167.9120.8001.9700

977 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário não atacados. Óbice processual ao conhecimento do agravo. Precedentes. Insuficiência das alegações deduzidas no agravo para infirmar a fundamentação que ampara a decisão questionada. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CP, art. 61). Trânsito em julgado que se aperfeiçoou em momento anterior a sua consumação. Recurso extraordinário indeferido na origem em decisão mantida pelo STF. Ausência de óbice à formação da coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 240.6180.6896.5641

978 - STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Prova nova. Não ocorrência. Questão analisada durante o proccesso criminal. CPP, art. 621. Fundamentação vinculada. Ausência das hipóteses elencadas. Prescrição. Não configurada. Pedido da revisão criminal conhecido em parte e, nesta extensão, julgado improcedente. Agravo regimental não provido.

1 - Os argumentos desenvolvidos pelo agravante não afastam a conclusão da decisão impugnada, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 201.5437.0997.6833

979 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

O requerente foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e V). Afirma que foi condenado na Justiça Federal pelos mesmos fatos. No feito originário que gerou a condenação ora em análise, o órgão acusatório deixou claro que havia quatro células autônomas de atividades criminosas em diversas comarcas e de forma independente, optando-se por cindir a «Operação Katitula em quatro ações penais distintas com base no mesmo inquérito policial. Informou ainda que a denúncia tinha por base as operações da associação criminosa no núcleo de Barra Mansa, entre março de 2010 e dezembro de 2012, indicando, em seguida, as condutas específicas de cada denunciado. Já na denúncia da ação penal mencionada pelo requerente como parâmetro da litispendência, a operação policial se chamava «Cocite e está limitada temporalmente entre junho e outubro de 2013, também em Barra Mansa. Os réus, embora alguns sejam os mesmos, inclusive o requerente, são, em grande parte, diversos em cada uma das ações. A alegação de litispendência ou quiçá de coisa julgada é manifestamente improcedente, já que inexistente identificação da mesma causa de pedir, haja vista que as condutas imputadas e lapsos temporais foram diferentes. IMPROCEDÊNCIA.... ()

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Doc. VP 347.8341.7744.3093

980 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Requerente condenado às penas de 76 (setenta e seis) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, segunda parte, c/c 61, II, d, duas vezes, n/f do art. 70, segunda parte, todos do CP, bem como nos arts. 157, §2º, I, II e V, e art. 213, também do CP, e no art. 244-B, §2º, do ECA, estes em concurso material com aquele. AÇÃO REVISIONAL NÃO MERECE ACOLHIDA. Coisa julgada em matéria criminal que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais taxativamente arrolados no art. 621, I, II e III, do CPP. Requerente que, admitindo a ausência de fatos novos, fundamenta seu pedido revisional no CPP, art. 621, I, alegando, em síntese, erro na individualização das condutas, aduzindo que o requerendo teria agido sob coerção e ordem do corréu. Inequívoca pretensão de reavaliação da matéria fático probatória já analisada pormenorizadamente nos autos originários, por ocasião da sentença e do recurso de apelação. Juízo condenatório que não se deu ao arrepio das provas contidas nos autos. Materialidade e autoria comprovadas através das provas colhidas em Juízo, em especial do depoimento da vítima sobrevivente e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, em cotejo com os elementos informativos da fase policial. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()

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Doc. VP 151.6452.5000.2100

981 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Regimental protocolado fora do quinquídio legal (RISTF, art. 317). Intempestividade. Prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Precedentes. Não ocorrência. Trânsito em julgado da condenação que se aperfeiçoou em momento anterior a sua consumação. Recurso extraordinário indeferido na origem, por ser inadmissível. Decisão mantida pela Corte em sede de agravo. Ausência de obstáculo à formação da coisa julgada. Precedentes de ambas as Turmas. Não conhecimento do regimental. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, com a consequente baixa dos autos.

«1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do quinquídio legal previsto no art. 317 do Regimento Interno da Corte. ... ()

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Doc. VP 514.8279.1685.8500

982 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tribunal do Júri. Tentativa de feminicídio qualificada, ainda, pelo meio cruel. Conselho de Sentença que respondeu negativamente, por maioria, ao quesito da tentativa. Desclassificação para o crime de lesão corporal gravíssima, com aplicação da pena máxima prevista em lei, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Recurso da acusação que pleiteia a anulação da sentença e submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por se tratar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Acolhimento. De maneira harmônica e coesa, sempre que ouvida nos autos, a vítima relatou que o réu, seu ex-namorado inconformado com o término do relacionamento, ingressou em sua casa sem autorização, já munido de uma faca, e a ameaçou de morte. Dizendo que a mataria, fez com que a ofendida se ajoelhasse e pedisse por perdão e clemência. Ainda que a vítima tenha obedecido às exigências, foi esfaqueada no rosto, na região da mama direita e na mão. As peculiaridades do caso revelam que a decisão dos jurados, de ausência de intenção de matar do acusado, é contrária à prova dos autos. Ainda que seja soberana a decisão dos jurados, de maneira excepcional, neste caso, vislumbra-se a necessidade de que o réu seja submetido a novo julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. Julgamento anulado. PROVIDO O RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECURSO DA DEFESA JULGADO PREJUDICADO... ()

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Doc. VP 408.9393.2022.2938

983 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO INSCULPIDO na Lei 6.368/76, art. 14, À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA.

Inexistência de elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do Julgado. Decreto Condenatório lastreado em robustas provas coligidas. Revisão Criminal ajuizada com o objetivo único e exclusivo de rediscutir teses e alegações já devidamente debatidas e refutadas no processo originário. Situação que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no CPP, art. 621, nem evidencia nulidade absoluta, a permitir a excepcional flexibilização da coisa julgada. É assente, na jurisprudência, que a Revisão Criminal não se destina ao amplo reexame das questões sobejamente debatidas pelas instâncias ordinárias. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL QUE SE IMPÕE.... ()

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Doc. VP 230.3280.2868.9980

984 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubos circunstanciados. Pedido de diminuição da pena-base. Alegação de ausência de elementos idôneos a justificar a exasperação da basilar. Trânsito em julgado do ato apontado como coator. Acórdão que julgou a revisão criminal. Ausência de demonstração de flagrante ilegalidade a permitir a concessão da ordem de ofício. Impossibilidade de conhecimento. Trânsito em julgado da sentença condenatória há mais de 10 (dez) anos. Preservação da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 298.1979.5772.2177

985 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTAM PARA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - INTERESSE PARA O FEITO PRINCIPAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO - SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NECESSIDADE. -

Nos termos do CPP, art. 118, até o trânsito em julgado da ação penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, enquanto interessarem ao processo. - Existindo indícios concretos que apontam para utilização do veículo na prática do crime de tráfico de drogas, impossível a restituição do bem. - Havendo declaração de hipossuficiência nos autos, imperioso o deferimento da suspensão do pagamento das custas processuais, na forma do CPC, art. 98.... ()

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Doc. VP 129.2216.2171.1721

986 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE AO PROCESSO - CONTUNDENTES INDÍCIOS ACERCA DE SUA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DO DELITO DE FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS SANEANTES - RECURSO DESPROVIDO. - A

teor do que dispõe o CPP, art. 118, «antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Assim, diante da existência de contundentes indícios acerca da utilização do caminhão no transporte do material falsificado, somado ao fato de que o bem ainda interessa ao processo e que o indeferimento de sua restituição se encontra devidamente justificado nos autos, imperiosa a manutenção da r. decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 761.1934.9770.3509

987 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO PROCEDENTE. O STJ

é responsável por revisar seus próprios julgados, conforme o art. 105 da Constituição de 1988. No entanto, como o mérito do Recurso Especial não foi examinado, a competência permanece com o Tribunal Estadual. Condenação em Primeira Instância à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes previstos nos arts. 217-A e 218-A, c/c art. 226, II, por várias vezes, e art. 71, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06. Absolvição parcial em Segunda Instância. Manutenção da condenação pelo crime de estupro de vulnerável, resultando a reprimenda definitiva em 20 anos de reclusão. Audiência de justificação. Novas provas apresentadas pela defesa. Contradições nos depoimentos da vítima. Inconsistências quanto ao período dos fatos. Indícios de falsas memórias. Ausência de evidências materiais. Embargos de Declaração e Recurso Especial. Decisão mantida pelo STJ. Trânsito em julgado. A revisão criminal é medida excepcional, restrita às hipóteses do CPP, art. 621. No caso em tela, foram apresentadas novas provas que indicam inconsistências nos depoimentos da vítima, especialmente em relação ao período em que os fatos teriam ocorrido, enfraquecendo a narrativa da acusação. As provas técnicas, os laudos psicológicos e o exame de corpo de delito não corroboram a prática dos atos atribuídos ao réu. Testemunhas afirmaram que a vítima não residia com o requerente na data dos fatos narrados na denúncia, entre 2014 e 2017. Contradições nos depoimentos e ausência de provas materiais que confirmam a inexistência de indícios de violência sexual, conjunção carnal recente ou qualquer forma de violência física. A presunção de inocência, princípio fundamental do direito penal, estabelece que, na dúvida, deve-se decidir em favor do réu. O julgador decide pela absolvição quando as evidências apresentadas pela acusação não são suficientes para ultrapassar o «in dubio pro réu". Diante das novas evidências apresentadas, que colocam em xeque a versão dos fatos apresentada na denúncia, a revisão criminal deve ser acolhida para desconstituir a coisa julgada e absolver o requerente da imputação de estupro de vulnerável, conforme parecer da Procuradoria de Justiça. Revisão criminal acolhida, com fundamento no CPP, art. 621, III, para desconstituir a coisa julgada e absolver o requerente da imputação prevista no art. 217-A, c/c art. 226, II, várias vezes, n/f do CP, art. 71, nos termos da Lei 11.340/2006. O pedido indenizatório deverá ser examinado em ação própria, na seara cível. REVISÃO PROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 335.6402.5630.2803

988 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

A

Revisão Criminal tem natureza jurídica de ação autônoma de impugnação. É medida excepcional e restrita às hipóteses expressamente previstas no rol taxativo do CPP, art. 621, encontrando limite na coisa julgada e segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 620.5440.3957.5035

989 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Receptação. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pleito pela absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade, autoria e dolo bem demonstrados. Elementos colhidos indicam que o acusado tinha conhecimento da procedência espúria do veículo, furtado horas antes. Réu flagrado pelos policiais na direção do automóvel subtraído, tendo desobedecido ordem de parada. Palavra dos policiais que se manteve firme e coesa ao longo da instrução e foi corroborada pelas demais provas colhidas. Laudo pericial que constatou que o veículo apresentava sinais de arrombamento. Apelante que se manteve silente em solo policial e foi revel em juízo. Condenação que era de rigor. Incabível a desclassificação para a modalidade culposa. Dosimetria que comporta reparos. Readequação do incremento da pena na primeira fase. Vedada a utilização de ações penais ainda não transitadas em julgado para o agravamento da pena-base. Súmula 444/STJ, e Tema 129 do STF. Ações penais em curso que igualmente não podem ser utilizadas para valorar negativamente a personalidade do acusado. Réu primário e sem antecedentes. Alteração do regime inicial para o aberto. Ausência de óbices para a substituição da pena privativa de liberdade. Recurso provido em parte, com readequação da reprimenda e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, mantendo-se, no mais, a sentença conforme proferida.... ()

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Doc. VP 598.3503.0195.3304

990 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. 

Caso em exame 1. Revisão Criminal proposta por Ismael Maurício Lima contra acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJSP, que manteve sua condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c art. 70, CP) a 9 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado, e 30 dias-multa. Pretensão de redução da pena-base, aplicação da atenuante de confissão espontânea e reconhecimento da tentativa. II. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de redução da pena-base e aplicação da atenuante de confissão espontânea. (ii) Reconhecimento da tentativa no crime de roubo. III. Razões de decidir. 3. Acolhimento parcial do pedido, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, conforme CP, art. 65, III, d. 4. Inaplicabilidade da desclassificação para tentativa, conforme teoria da apprehensio, com a consumação do delito ao passar a coisa subtraída para o poder do agente. 5. Readequação da pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. IV. Dispositivo e tese. 6. Ação revisional julgada parcialmente procedente. 7. Tese de julgamento: «1. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e readequada a pena de multa. 2. Mantida a consumação do delito de roubo. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CP, art. 157, § 2º, II; art. 70; art. 65, III, d; art. 33, § 2º, a; CPP, art. 621. Jurisprudência: STJ, HC 487.325/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/02/2019; STJ, AgRg no HC 805.363/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2023; STJ, AgRg no HC 697.456/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/12/2023... ()

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Doc. VP 545.6873.3832.3537

991 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S V E VII, COMBINADO COM art. 14, II POR DUAS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, art. 16, PARÁGRAFO 1º, I DA LEI 10.826/03, CODIGO PENAL, art. 288-A, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AOS DELITOS REMANESCENTES. REMESSA DOS AUTOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA COM OS AUTOS DO PROCESSO CRIMINAL 0154306-16.2023.8.19.0001, REFERENTE A CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERAÇÃO DA INDIGITADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SE AVIZINHA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉRCIA ESTATAL. INEXISTÊNCIA. APESAR DE SER POSSÍVEL INTERPRETAR DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PERTINENTES À MATÉRIA A IDEIA DE QUE O PROCEDIMENTO DEVE SER CÉLERE E TERMINAR NUM PRAZO ESPECÍFICO, NÃO QUER, POR OUTRO LADO, DIZER QUE ESSE PRAZO EVIDENTEMENTE SE IMPONHA COMO ABSOLUTO A TAL PONTO DE ENFEIXAR QUALQUER ANÁLISE FÁTICA QUE POSSA TRANSCORRER COMO NECESSÁRIO E JUSTIFICÁVEL QUANDO DA APRECIAÇÃO DE UM CASO DETERMINADO. A TRAMITAÇÃO DO FEITO CRIMINAL VEM SEGUINDO O SEU CURSO COM HARMONIA E RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE REZA SOBRE A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A SUA CELERIDADE, CUMPRINDO-SE, DESSE MODO, O QUE EXPRESSA A NORMA DO INCISO LXXVIII DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º FEDERATIVA DO BRASIL. ISSO SE DÁ, POIS SE TRATA DE FEITO DE CONSIDERÁVEL COMPLEXIDADE, COM INÚMERAS PROVAS PERICIAIS, DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA, MODIFICAÇÕES NA COMPETÊNCIA, RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA E OUTROS ASPECTOS QUE JUSTIFICAM MAIOR ELASTECIMENTO DA INSTRUÇÃO. NO QUE CONCERNE À AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, À PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, À AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCESSO E À DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO, INVIÁVEL CONHECER DO PRESENTE WRIT, SOB PENA DE FERIMENTO À COISA JULGADA FORMAL. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NOS AUTOS DO HC 0042220-71.2024.8.19.0000, JULGADO EM 4 DE JULHO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. NÃO VERIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 95 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 112. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL DA PRISÃO E DE ENCAMINHAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUÍZO COMPETENTE. LEGALIDADA DO FLAGRANTE APRECIADA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO QUANTO A CASSAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DENEGAÇÃO DA ORDEM QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS.

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Doc. VP 289.8371.1528.7692

992 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, duas vezes, n/f do art. 29 em concurso formal próprio e em concurso material com o do art. 288, parágrafo único, todos do CP. Pretensão de revisão da condenação decretada por acórdão da 4ª Câmara Criminal desta Corte de Justiça. A Revisão Criminal é medida excepcional e restrita às hipóteses expressamente previstas no rol taxativo do CPP, art. 621, encontrando limite na coisa julgada e segurança jurídica. Requerente que foi condenado a 16 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos crimes de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e II, CP) e associação criminosa (art. 288, parágrafo único, CP), em concurso formal e material. O pedido de redução da pena base ao mínimo legal não merece acolhimento. Dosimetria da pena que é um exercício de discricionariedade do julgador, que deve observar as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O acórdão originário fundamentou a exasperação da pena base de forma adequada, em percentual razoável e proporcional. Exasperação devidamente fundamentada em elementos concretos e idôneos, específico dos autos, respeitando o princípio da proporcionalidade. Reincidência. Não se pode negar proteção à coisa julgada no resguardo da segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento possa abrir a via revisional, motivo pelo qual o legislador elencou taxativamente as suas causas de pedir passíveis de apreciação, no CPP, art. 621. Alegação de prescrição posterior à formação da reincidência, que foi corretamente reconhecida no momento da dosimetria nos autos originários, considerando a existência de condenação transitada em julgado apta a configurar a referida agravante. A aplicação das causas de aumento de pena deve observar o princípio da individualização da pena, considerando a gravidade concreta do delito. No caso em questão, a pena foi majorada em 2/5 em razão da presença de duas majorantes qualificadas (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), o que se mostra razoável e proporcional, conforme entendimento do STJ de que a exasperação da pena deve refletir a gravidade das circunstâncias do caso concreto. Cumpre asseverar que art. 68, parágrafo único, do CP estabelece mera discricionaridade ao magistrado de, na hipótese de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento, sendo certo que é válida a incidência cumulada das majorantes, sobretudo quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa. Quanto ao pedido de decote ou redução da causa de aumento de pena do art. 288, parágrafo único, do CP, merece provimento o pedido revisional. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/13, a redação do art. 288 foi alterada, prescrevendo que o aumento de pena é de até metade no caso da associação armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Deste modo, merece provimento o pedido revisional, apenas nesse ponto, visto que tal lei se mostra mais benéfica e como tal, por força do art. 5º, XL da CF/88 e art. 2º, parágrafo único do CP, deve retroagir e alcançar os fatos ocorridos anteriores a sua entrada em vigor. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()

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Doc. VP 202.4195.2008.8500

993 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Reincidência não reconhecida na sentença condenatória. Possibilidade de reconhecimento pelo juízo da execução. Inocorrência de reformatio in pejus e de ofensa à coisa julgada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que «a reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução criminal, podendo ser reconhecida pelo Juízo da execução que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não reconhecida pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/10/2018). ... ()

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Doc. VP 332.8180.7059.2286

994 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

art. 621, I e III, do CPP. Agente condenado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, nos Autos da Ação originária 0183374-84.2018.8.19.0001, por violação ao art. 157, §2º, II e §2º-A, I, duas vezes, na forma do 70, todos do CP, as penas de 14 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 30 DM, mantida pelo STJ, nos Autos do REsp 2015028 - RJ (2022/0223420-5), por Decisão do Exmº Min. Joel Ilan Paciornik, com trânsito em julgado em 13/02/2023. ... ()

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Doc. VP 575.8629.5178.3882

995 - TJSP. Mandado de segurança - Impetração contra ato praticado pelo D. Procurador-Geral de Justiça - Cassação de aposentadoria concedida judicialmente a promotor de justiça;

Alegada ausência de trânsito em julgado da decisão proferida na ação civil pública de perda de cargo - Andamentos processuais que indicam que já houve o trânsito em julgado do v. acórdão que autorizou a medida em sede de ação civil pública - Preenchimento do requisito previsto no art. 38, §1º da LOMP - Questão já apreciada por este C. Órgão Especial no mandado de segurança 2078309-64.2024.8.26.0000, impetrado contra o mesmo ato, sem qualquer alteração do quadro fático que enseje entendimento diverso; Limites da coisa julgada relativa à decisão que concedeu a aposentadoria - Aposentadoria concedida por este C. Colegiado no mandado de segurança 0014742-35.2020.8.26.0000 - «Writ no qual se impugnou o indeferimento do requerimento de ingresso na inatividade, sob o argumento de que o interessado ostentava condenações criminal e administrativa, constando, ainda, ações civis públicas de perda de cargo e improbidade pendentes - Alegação de que a aposentadoria somente poderia ser cassada mediante rescisão desse v. aresto, em respeito à coisa julgada - V. acórdão que se limitou à afastar os referidos óbices e conceder o benefício, por entender que a aposentadoria somente poderia ser indeferida na hipótese do 38, §1º da LOMP - Decisão que não implica a eternização do benefício, havendo, inclusive, ressalva a eventual cassação em caso de trânsito em julgado de acórdão de procedência do pedido formulado na ação civil pública - Fatos em discussão supervenientes e diversos daqueles objeto do citado «mandamus - Entendimento do impetrante que, ademais, implicaria negativa de eficácia ao v. aresto que determinou a cassação - Ausência de violação à coisa julgada; Segurança denegada

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Doc. VP 740.7914.8292.8945

996 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO CPP, art. 621, III.

Crimes de Roubo duplamente qualificados. Pretensão que não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no CPP, art. 621. Sentença condenatória mantida, por unanimidade, por acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal. Pedido absolutório com fundamento no art. 621, I e III, do CPP. Pretensão de reexame do valor das provas produzidas. Requerente que não demonstrou a existência de erro judiciário que teria ensejado condenação contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão criminal que não se presta a sucedâneo de recurso, uma vez que incabível no ordenamento jurídico pátrio a reapreciação das provas já devidamente analisadas nas primeira e segunda instâncias. O campo da ação revisional, repita-se, é estreito e visa à correção de eventual ilegalidade do acórdão proferido no processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Autoria do delito sobejamente comprovada durante toda a instrução criminal. Julgadores que examinaram o conjunto probatório com cuidado. Decisões suficientemente fundamentadas. Alegação de nulidade do feito, por violação à regra do CPP, art. 226, que foi detidamente analisada pelo Colegiado. Decreto condenatório que se encontra acobertado pela coisa julgada, não se justificando a reiteração de teses diferentes e contraditórias para desconstitui-lo. Mero inconformismo. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()

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Doc. VP 187.9380.3000.9800

997 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inexistência de omissão no aresto questionado. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Embargos de declaração que visam impugnar somente questão incidental alheia ao objeto principal do recurso extraordinário com agravo e não invocada no agravo interno. Inovação recursal. Ausência de óbice à formação da coisa julgada do acórdão impugnado. Matéria de ordem pública, que pode ser deduzida na origem. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.

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Doc. VP 674.3600.4921.5990

998 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o requerente pela prática dos crimes previstos no art. 33 caput, e Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003, todos na forma do CP, art. 69, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado e 1420 (mil quatrocentos e vinte) dias-multa, à razão mínima unitária. A Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo, de ofício, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus indireta, a dosimetria penal aplicada na 1ª sentença por ser mais favorável ao recorrente, cuja pena final foi de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado e 1788 (mil setecentos e oitenta e oito) dias-multa no valor mínimo legal. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal com base no CPP, art. 621, I, postulando a desconstituição da sentença condenatória, arguindo preliminares de ilicitude das provas obtidas nos autos. PEDIDO REVISIONAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A coisa julgada em matéria criminal só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais taxativamente arrolados no art. 621 e seguintes, do CPP, não sendo essas as hipóteses dos autos. O decisum atacado está em conformidade com a norma legal e a prova dos autos, inexistindo qualquer erro judiciário a ser corrigido. Quanto à questão relacionada à alegação de nulidade por violação de domicílio, esta já foi objeto de apreciação exaustiva no v. acórdão impugnado, devendo o mesmo prevalecer, por força da soberania da coisa julgada. No contexto em análise, não há qualquer violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático acima descrito afigura-se suficiente para justificar a abordagem e a revista pessoal ao recorrente lastreada em fundada suspeita e devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Precedente. Do pedido da Defesa de nulidade da confissão extrajudicial. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do réu foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o requerente foi cientificado de seu direito constitucional e optou por permanecer em silêncio. Além disso, a Sentença se alicerçou nas provas devidamente produzidas na instrução e não na «confissão informal feita aos policiais, mas sim na dinâmica do flagrante, não havendo, portanto, que se falar em nulidade. Do pedido de nulidade do acesso aos dados contidos no celular via autorização judicial. Do exame do quadro fático delineado nos autos, não se vislumbra situação que o requerente tenha sido constrangido ou induzido a produzir provas contra si. Dessa forma, não há que falar em prova ilícita, pois independentemente de autorização para acesso pelos policiais aos dados constantes nos dois aparelhos celulares, o requerente, de forma voluntária autorizou o acesso, situação que afasta a violação dos dados armazenados no aparelho. Nessa linha de raciocínio, não se verifica, no caso, ilegalidade capaz de rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()

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Doc. VP 318.2833.2241.4048

999 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CPP, art. 621, I. DOSIMETRIA.

A presente revisão criminal foi ajuizada com fundamento no, I do CPP, art. 621. Manejo da revisional buscando a reanálise da pena aplicada na primeira fase. Utilização imprópria do instituto como via recursal. A pretensão do requerente não merece acolhimento. A revisão criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Inexistência na sentença de contradição com o texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria. Não há possibilidade de reanálise das questões suscitadas. Os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser examinados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional, porquanto a revisão criminal não se qualifica como simples instrumento a serviço do inconformismo da parte. Dosimetria concretamente fundamentada, dentro da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. A dosimetria restou bem fundamentada, em razão das circunstâncias que nortearam a análise do caso em tela, tendo as penas sido elevadas de forma proporcional e adequada, em consonância com o disposto nos arts. 59 do CP e 93, IX da CF. Penas fixadas de acordo com os fatos e jurisprudência atual dos Tribunais. Hipótese concreta em que a dosimetria da pena, embora contrarie os interesses do revisionante, não desvela mácula sob a perspectiva da legalidade, cingindo-se a irresignação defensiva ao campo do acerto ou desacerto na fixação da censura penal, espacialidade que conta com discricionariedade judicial insuscetível de reexame em sede de revisão criminal. Sob essa ótica, portanto, não se verifica, na hipótese, qualquer erro apto a desconstituir a coisa julgada, na forma do CPP, art. 621. Consigne-se, por fim, que não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.... ()

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Doc. VP 473.8468.9785.9049

1000 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, I) - CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO PETICIONÁRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA CONSUMADA E TENTADA, EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 121, § 2º, IV, E ART. 121, § 2º, IV, C.C. COM O ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT) - PEDIDO REVISIONAL COM BASE EM ALEGADA OCORRÊNCIA DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA, RESULTANTES DA AUSÊNCIA DO PETICIONÁRIO NA SESSÃO PLENÁRIA, APONTANDO-SE AINDA A CARACTERIZAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE, BUSCANDO-SE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POPULAR COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI.

NULIDADES PROCESSUAIS INOCORRIDAS - AUSÊNCIA DO PETICIONÁRIO À SESSÃO PLENÁRIA QUE RESULTOU DE ATO IMPUTÁVEL A ELE PRÓPRIO, PORQUE FORAGIDO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL À ÉPOCA, ANOTANDO-SE A PRESENÇA DO DEFENSOR NO JULGAMENTO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE VEDADA, INCLUSIVE A TEOR DO CPP, art. 565 - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA, ADEMAIS NÃO CONFIGURADA NO CASO, COMPARECENDO O DEFENSOR DATIVO EM PLENÁRIO E OFERTANDO MANIFESTAÇÕES TEMPESTIVAS ALÉM DE RECUSAR JURADOS E DEBATER TESES DE DEFESA RELATIVAS À NEGATIVA DE AUTORIA E À EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - EXERCÍCIO CONSISTENTE DA DEFESA QUE NÃO DEPENDE DE CONSTATAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL - PRECEDENTES - PRELIMINARES REJEITADAS. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL DE RETIRADA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADES INSANÁVEIS - CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO PETICIONÁRIO QUE RESULTOU DO EXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CONTRADITÓRIO, JÁ REJEITADOS EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS OS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO - DOSAGEM DA PENA, NO MAIS, QUE FOI OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA NESTA INSTÂNCIA, ARRIMADO O ÓRGÃO JULGADOR INCLUSIVE NA CONSTRUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, TRANSITANDO EM JULGADO O DECISUM - REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PODE MANEJAR COMO FOSSE NOVA APELAÇÃO, NEM SERVINDO, TAMPOUCO, PARA SUBSTITUIR O LIVRE CONVENCIMENTO DE UM ÓRGÃO JULGADOR POR OUTRO - PRECEDENTES - PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE

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