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(DOC. VP 151.6452.5000.2100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Regimental protocolado fora do quinquídio legal (RISTF, art. 317). Intempestividade. Prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Precedentes. Não ocorrência. Trânsito em julgado da condenação que se aperfeiçoou em momento anterior a sua consumação. Recurso extraordinário indeferido na origem, por ser inadmissível. Decisão mantida pela Corte em sede de agravo. Ausência de obstáculo à formação da coisa julgada. Precedentes de ambas as Turmas. Não conhecimento do regimental. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, com a consequente baixa dos autos.

«1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do quinquídio legal previsto no art. 317 do Regimento Interno da Corte. 2. A prescrição em direito penal é matéria de ordem pública, podendo ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (Código de Processo Penal, art. 61). Precedentes. 3. Na espécie, diante da jurisprudência da Corte, preconizada no sentido de que recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e

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