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(DOC. VP 408.9393.2022.2938)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO INSCULPIDO na Lei 6.368/76, art. 14, À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA.

Inexistência de elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do Julgado. Decreto Condenatório lastreado em robustas provas coligidas. Revisão Criminal ajuizada com o objetivo único e exclusivo de rediscutir teses e alegações já devidamente debatidas e refutadas no processo originário. Situação que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no CPP, art. 621, nem evidencia nulidade absoluta, a permitir a excepcional flexibilização da coisa julgada. É assen

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