(DOC. VP 674.3600.4921.5990)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o requerente pela prática dos crimes previstos no art. 33 caput, e Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003, todos na forma do CP, art. 69, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado e 1420 (mil quatrocentos e vinte) dias-multa, à razão mínima unitária. A Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo, mante
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