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Jurisprudência sobre
suspensao do leilao para reavaliacao

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Doc. VP 956.6016.3133.4550

51 - TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. INTIMAÇÃO. 1-

Decisum agravado que, em ação de execução de título extrajudicial, movida pela agravante em face dos agravados, revogou todo o processado a partir da determinação de intimação dos executados pelo Diário Oficial acerca da avaliação do imóvel penhorado, inclusive a designação da Leilão a partir do despacho de fls. 699. 2- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai não ter sido a decisão a fls. 699, de fato, publicada no Diário Oficial. 3- Nessa toada, ante a ausência de publicação da intimação dos executados via Diário Oficial para se manifestarem sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme determinado a fls. 707/708, foi proferida a decisão ora agravada, que revogou todo o processado a partir de tal ato, no que se inclui a designação da Leilão e a suspensão das praças. 4- Ausência de vulneração ao princípio da não surpresa, insculpido no CPC, art. 10. Não há que se confundir a apreciação concernente a um fato novo, que demandaria aí sim a existência de contraditório, com a constatação da ausência de intimação das partes nos autos processo, por erro cartorário, de modo a ensejar a anulação dos atos processuais posteriores, ante a verificação da existência de nulidade insanável por parte do Juiz da causa. 5- Também não há que se falar na ocorrência de preclusão, eis que o decisum a fls. 707/708 determinou que fosse publicada no Diário Oficial a decretação da revelia dos réus, bem como fossem os réus intimados para se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado, o que inocorreu. 6- De seu turno, é de ser reconhecido ter a 1ª executada, com a petição a fls. 865/871 chamando o feito à ordem, arguido a ausência de intimação para se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado, na primeira oportunidade que teve de falar aos autos, para fins do disposto no CPC, art. 278. 7- É de se destacar, ainda, que o princípio do devido processo legal e seus consectários do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da segurança e da boa-fé processual recomendam que, havendo dúvida razoável acerca da regularidade da intimação realizada, seja declarada a nulidade do ato, a fim de se evitarem prejuízos à defesa do devedor, mormente considerando que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos somente fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, a teor do disposto no CPC, art. 346. 8- Em que pese em peça apartada, não há como negar ter a executada atendido o escopo da norma insculpida no art. 272, §8º, do CPC, pois, para a jurisprudência do STJ, compete ao interessado, ao arguir a nulidade da intimação, praticar, desde logo, o ato processual, sob pena de preclusão, no intuito de que o magistrado possa avaliar a possibilidade de determinar uma diligência que atenda ao interesse da parte prejudicada, sem necessidade de anulação do processo. 9- Assim, considerando a impossibilidade de prosseguimento da Leilão sem a definição do valor correto da avaliação, e que a impugnação à avaliação foi apresentada dentro do prazo de quinze dias a contar da arguição de nulidade, ainda que manejada em petição diversa, tem-se que o ato processual foi praticado desde logo, de modo a afastar a ocorrência da preclusão. 10- Decisão mantida. 11- Desprovimento do recurso.¿... ()

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Doc. VP 241.8265.5532.5919

52 - TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E PREÇO INFERIOR AO DE MERCADO. DESACOLHIMENTO. CÔNJUGE REGULARMENTE INTIMADA, QUE NÃO OFERTOU IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RECURSO IMPROVIDO.

1. A intimação foi efetuada por meio de carta com aviso de recebimento. Como se sabe, é considerada válida a comunicação processual realizada, se a correspondência for recebida por funcionário da portaria em condomínios edilícios (CPC, art. 248, § 4º). Diante dos elementos constantes nos autos, não há qualquer fundamento para se cogitar de ausência do ato, em razão do que se declara a validade e a eficácia da intimação. 2. Assim, a autora foi regularmente intimada a respeito da homologação da avaliação do imóvel penhorado, sem que apresentasse impugnação. A matéria está preclusa. ... ()

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Doc. VP 744.7281.6671.4944

53 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, insurgindo-se o executado, ora agravante, em face da decisão que rejeitou sua exceção de pré-executividade, em que aduziu não ser possível a realização de leilão eletrônico sem a concordância das partes, alegando ainda que não há transparência e confiabilidade no uso do sistema pela Leiloeiro; que não há comprovação da divulgação da Leilão de forma ampla ao público, o que compromete a eficácia do princípio competitivo; que o preço mínimo fixado é vil, eis que o bem foi avaliado em valor muito abaixo do mercado. Requereu ainda o pagamento de 30% do valor da execução e o saldo parcelado em seis vezes, na forma do CPC, art. 916. Pugnou pela suspensão da Leilão. 2. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia a analisar se deve ser acolhida a exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 4. A exceção de pré-executividade se destina à análise prévia, sem a garantia do Juízo, de matérias de ordem pública, que devam ser conhecidas de ofício pelo Juiz, tais como as referentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, não se prestando a discutir matérias que dependam de dilação probatória. 5. A exceção de pré-executividade não tem previsão legal e é aceita pela doutrina e jurisprudência, excepcionalmente, como ensina a Súmula 393/STJ. 6. A orientação do STJ se firmou no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que se verifique situação jurídica clara e demonstrável de plano, devendo o Julgador analisar casuisticamente as hipóteses especialíssimas de cabimento. 7. Ao contrário do alegado, o CPC, em seus arts. 879 e 882, não exige a anuência de ambas as partes para a realização de leilão eletrônico. 8. Outrossim, consoante decisão agravada, ¿Quanto à alienação do imóvel por meio da Leilão, a matéria se encontra há muito preclusa, tendo em vista que a primeira decisão sobre o tema data de 09/04/2024 (fl. 430).¿ 9. Quanto à insurgência em relação à avaliação do imóvel, trata-se igualmente de matéria preclusa, eis que o acórdão exarado no agravo 0009389-67.2024.8.19.0000, interposto pelo agravante, concluiu que o imóvel foi adequadamente avaliado. 10. Outrossim, não há nos autos qualquer evidência de que não houve ampla divulgação da Leilão, eis que consta do edital que este ¿foi ¿publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio da Leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do art. 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume¿. 11. Acresce-se que o CPC, art. 916, invocado pelo agravante a fim de fundamentar seu pedido de parcelamento do débito, não se aplica ao caso, eis que se trata de cumprimento de sentença e não de execução de título extrajudicial. 12. Não obstante, conforme afirmado em contrarrazões, o agravado, em resposta à exceção de pré-executividade, não se opôs ao parcelamento na forma do CPC, art. 916. Todavia, destacou que o agravante não realizou o depósito de nenhuma parcela nos autos, o que demonstra que não tem intenção de quitar o débito, mas somente postergar o andamento processual, diante do que pugnou pelo desprovimento do presente recurso. 13. Assim, a manutenção da rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe. IV. Dispositivo 14. Recurso desprovido. -----------Dispositivos relevantes citados: arts. 879, 882, 916, § 7º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 393/STJ; 0064203-97.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 30/03/2023 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); 0001444-63.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 09/03/2023 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)

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Doc. VP 171.7529.6305.3405

54 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Insurgência contra decisão que afastou discussão relativa à avaliação e preço de venda de imóvel em leilão, com fundamento em preclusão - Matéria decidida anteriormente em julgamento de agravo de instrumento, tendo transitado em julgado o acórdão sem modificação, a despeito da interposição de recursos pelo executado junto ao STJ - Ausência de fato novo com aptidão para autorizar a reabertura da discussão - Matéria preclusa - Decisão mantida - Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, improvido. ... ()

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Doc. VP 776.5963.6053.1467

55 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA -

Deferimento de alienação dos bens penhorados - Pedido de reforma da executada - Descabimento - Busca ao afastamento do procedimento dos direitos pessoais referente ao imóvel matriculado sob o 55.500 - Suspensão de sua penhora por desistência da credora - Ratificação em contrarrazões - Avaliação e edital da Leilão restritos aos direitos pessoais referente a outra coisa matriculada sob o 9.568 - Carência de interesse - Ausência de objeto - Inexistência de conduta dolosa específica pode ser considerada ilicitude sujeita à sanção por deslealdade processual - Configuração de exercício regular do direito subjetivo - Privação de premeditada intenção procrastinatória como atentatório à dignidade da justiça - Rejeição do uso de mecanismos processuais de forma maliciosa - Falta de persuasão racional de intenção dolosa para causar dano - Interpretação particular insuscetível de consequência jurídica - Descaracterização de nexo de causalidade - Inaplicabilidade de multa - Decisão interlocutória mantida - Recurso prejudicad... ()

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Doc. VP 207.4971.6908.3602

56 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO ANULATÓRIA - PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - MERA INSTRUÇÃO DA GRATUIDADE NÃO JUSTIFICA A TRAMITAÇÃO EM SIGILO - MÉRITO - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL - IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE SOB A ÉGIDE DA Lei 9.514/1997 - PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO E DE PRACEAMENTO ADEQUADAMENTE EXECUTADOS - AGRAVANTE QUE FOI INTIMADO PREVIAMENTE Da LeiLÃO EXTRAJUDICIAL - REGULARIDADE PROCEDIMENTAL QUE OBSTA A TUTELA PROVISÓRIA DE SUSPENSÃO DA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO

1 - A

existência de documentos pessoais juntados para avaliação da gratuidade não retira o caráter patrimonial da discussão. Não há, portanto, nenhuma razão sensível para permitir que a regra de publicidade processual, vetor dotado de envergadura constitucional (CF/88, art. 93, IX), seja excepcionada no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 495.7993.5473.6360

57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu gratuidade de justiça e rejeitou impugnação à avaliação do imóvel, bem como reconhecimento de perempção da hipoteca - O agravante não impugna o fundamento do ato singular, qual seja, a irrelevância do reconhecimento da perempção para fim de obstar a expropriação do imóvel, deixando de cumprir o que determina o, III do CPC, art. 1.016, e resultando inobservado o princípio da dialeticidade a impor o não conhecimento do recurso quanto à matéria e questão - Pedidos para suspensão da execução, cancelamento da Leilão, reconhecimento de nulidade de intimação quanto à penhora do imóvel e desbloqueio de valores com fulcro no CPC art. 833, IV e X - Questões não decididas pelo juízo «a quo a obstar conhecimento nesta instância, pena de supressão de grau de jurisdição - Alegação de que deve prevalecer estimativa de oficial de justiça a teor do CPC art. 870, tendo sido superavaliado o terreno do imóvel - Os elementos dos autos apontam para a correção da avaliação levada à cabo pelo expert (engenheiro civil), eis que consideravelmente mais minuciosa e embasada em conhecimentos especializados, além de dois anos mais recente - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida... ()

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Doc. VP 881.8570.7599.3338

58 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por se revelar substitutivo do recurso legalmente cabível. Writ que, originariamente, perseguia a reforma da decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, aduzindo, em síntese, que não houve motivação idônea. Recurso conhecido. Monocrática viável, nos termos do permissivo jurisprudencial, em nada arranhando o princípio da colegialidade. Argumentos defensivos que atacaram e não se mostram suficientes a ilidir a fundamentação da decisão vergastada. Postulação específica veiculada pela Impetração que está direcionada à reforma de decisão proferida em processo de execução de pena, ensejando que o presente writ tenha a feição de ser substitutivo do agravo cabível, inviabilizando o seu conhecimento por este Tribunal. Taxatividade da LEP, art. 197 no sentido de que «das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, realçando-se que «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos (STJ). Daí a advertência maior do STJ no sentido de que, «o habeas corpus é inadequado para a revisão da negativa de concessão de benefícios relativos à execução da pena, diante da necessidade da reavaliação de aspectos fáticos e probatórios, incabíveis na via estreita do mandamus". Igualmente, não se verifica situação de estridente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, capaz de autorizar a expedição da ordem de ofício, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, e na linha da orientação do STJ. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 335.0052.6893.2013

59 - TJSP. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Aprovação com ressalvas - Disposições acerca do deságio, prazo de pagamento e carência se incluem na esfera de avaliação econômico-financeira do plano, que foge ao controle de legalidade cabente na apreciação judicial - Correção das parcelas a serem adimplidas que comportam substituição da taxa TR, adotada pelo plano, pelos índices da Tabela Prática deste TJSP - Precedentes - Observação de que a atualização, composta pela soma de tal correção com juros de 1% a.a. não poderá ultrapassar 3% a.a. em consonância com decisão soberana da assembleia - Leilão reverso - Possibilidade - Participação opcional dos credores interessados, sem violação do par conditio creditorum - Circunstância dos autos que recomenda a baixa nos protestos dos créditos e nas inscrições das recuperandas em cadastros de negativação de crédito, sob condição resolutiva (CCB, art. 127), e não a mera suspensão de tais protestos e inscrições - Inexiste nas razões recursais efetiva fundamentação para contestar a consolidação substancial da recuperação - Agravo provido em part... ()

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Doc. VP 565.6015.8991.5022

60 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por se revelar substitutivo do recurso legalmente cabível (agravo de execução). Writ que, originariamente, perseguia a revogação da decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto. Julgamento do recurso de agravo que independe de inclusão em pauta, já que apresentado e apreciado em mesa. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Monocrática viável, nos termos do permissivo jurisprudencial, em nada arranhando o princípio da colegialidade. Argumentos defensivos que não se mostram suficientes a ilidir a fundamentação da decisão ora atacada. Postulação específica veiculada pela Impetração que está indisfarçavelmente direcionada à reforma de decisão proferida em processo de execução de pena, ensejando que o presente writ tenha a feição de ser substitutivo do agravo cabível, inviabilizando o seu conhecimento por este Tribunal, sobretudo porque, conforme informado pelo próprio Agravante, não houve preclusão da matéria no âmbito da instância a quo, eis que a decisão da VEP «sequer foi publicada ou expedida intimação ao representante processual do ora paciente". Taxatividade da LEP, art. 197 no sentido de que «das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, realçando-se que «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos (STJ). Daí a advertência maior do STJ no sentido de que, «o habeas corpus é inadequado para a revisão da negativa de concessão de benefícios relativos à execução da pena, diante da necessidade da reavaliação de aspectos fáticos e probatórios, incabíveis na via estreita do mandamus". Pedido subsidiário visando a intimação pessoal do ora Agravante («para que este inicie o cumprimento de pena de forma voluntária) que já foi determinado pela decisão da VEP, sendo certo que pleitos como tais devem ser formulados, antes, perante o D. Juízo Impetrado, a quem cabe, prévia e originariamente, deles conhecer, enquanto juiz natural do caso, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Igualmente não se verifica situação de estridente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, capaz de autorizar a expedição da ordem de ofício, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, e na linha da orientação do STJ. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 638.8862.8764.4336

61 - TJSP. EXECUÇÃO -

Quanto à impossibilidade de aceitação do pedido de aceitação da proposta de acordo formulada pela parte agravante na audiência de conciliação e posteriormente reiterado, ante a recusa da parte credora agravada, adota-se a orientação exarada no julgamento do Agravo de Instrumento 2329321-70.2023.8.26.0000, interposto contra as rr. decisões que rejeitaram a proposta por ele apresentada, como razão de decidir - Quanto às objeções à realização da Leilão de motocicleta constrita nos autos, também se adota a orientação exarada naquele julgado, cuja ementa segue transcrita: «EXECUÇÃO - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()

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Doc. VP 106.9616.4422.9580

62 - TJSP. EXECUÇÃO -

Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()

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Doc. VP 693.8696.5353.7001

63 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO.

Apelante, com vontade livre e consciente, em união de ações e de desígnios com terceiras pessoas não identificadas, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, 925g de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como Maconha, acondicionados em 686 embalagens semelhantes entre si e 1.073Kg de Cloridrato de Cocaína, na forma de pó e pedra, esta última vulgarmente conhecida como «Crack, devidamente acondicionados em 486 embalagens semelhantes entre si e que continham pó branco em seu interior e 266 embalagens semelhantes entre si e que continham material pulverulento de coloração parda, compactado em pequenos fragmentos sem formato específico, tudo pronto para a revenda a usuários, acompanhados, ainda, de 02 rádios comunicadores. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Não vislumbrando qualquer possível dano irreparável ao menor, deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há que se falar em ilegalidade da prova obtida mediante busca pessoal e ilicitude das provas dela derivadas. A abordagem decorreu de fundada suspeita, porquanto restou demonstrado que o atuar do adolescente despertou a atenção dos policiais militares, levando-os a realizar a averiguação que resultou na apreensão de material ilícito, confirmando, assim, a necessidade da ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Logo, não há falar em nulidades, menos ainda em desentranhamento das provas obtidas, principais e derivadas, tampouco se observou na hipótese a ocorrência da chamada fishing expedition, pois a medida, em nenhum momento, conforme já demonstrado, se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou objeto indefinido. Do forte material probatório quanto ao ato infracional de tráfico de ilícito de entorpecentes e da representação embasada no depoimento dos policiais: Não obstante as alegações defensivas, o conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos atos infracionais. A materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de associação ao tráfico e tráfico ilícito de entorpecentes restaram cabalmente comprovadas pelo registro de ocorrência do auto de apreensão, do laudo de exame de material entorpecente, do auto de apreensão em flagrante, bem como pela prova oral colhida em juízo. O Laudo de Exame de Entorpecente atestou a apreensão de 925g de Cannabis Sativa L. (maconha), 1.011Kg de Cocaína e 62g de Crack. Como se vê, é evidente que a hipótese dos autos não configura mera venda ocasional e transitória, mas sim mercancia estável e permanente. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35. Verifica-se que a apreensão do apelante ocorreu em contexto que demonstra tal associação, sendo prescindível a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes. Vê-se, à toda evidência, que o apelante se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes e com vinculação à organização criminosa, uma vez que seria impossível a realização de tal atividade de forma autônoma naquela localidade. Incabível a aplicação de Medida Socioeducativa mais branda: Não poderia ser aplicada medida socioeducativa mais branda como pretende a defesa. Os atos infracionais em comento praticados pelo ora apelante são gravíssimos. Observa-se da FAI que o adolescente possui passagem pelo juízo socioeducativo e, inclusive, encontrava-se em descumprimento injustificável de MSE anteriormente imposta. É importante mencionar que, a MSE poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra mais branda, desde que a conduta do ora Apelante indique ser a conversão recomendável, em razão das reavaliações. Registre-se, que conforme decisão de reavaliação no processo de execução 0005225-89.2023.8.19.0066, o adolescente encontra-se em liberdade assistida. Do prequestionamento: não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.2100

64 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública. Alienação de navios pela união. Extinção sem julgamento do mérito. Perda do objeto. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Sindicato. Legitimidade.

«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. ... ()

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Doc. VP 977.6331.5185.6494

65 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por se revelar substitutivo do recurso legalmente cabível, fazendo menção à ausência de peças referidas na inicial. Writ que, originariamente, impugnava decisão da VEP que regrediu cautelarmente o ora Paciente ao regime prisional semiaberto, em razão do descumprimento das condições estabelecidas para a concessão do PAD (rompimento/desligamento do monitoramento eletrônico), sustentando que não foram esgotados os meios de intimação prévia para justificativa. Julgamento do recurso de agravo que independe de inclusão em pauta (RITJERJ, art. 50, § 2º, «e), já que apresentado e apreciado em mesa. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Desembargador Relator que exerce papel proeminente na condução do processo submetido à sua competência, enfeixando amplos poderes de instrução e condução procedimental, no exercício dos quais pode negar seguimento a habeas corpus, sem que tais providências venham a vulnerar o princípio da colegialidade. Writ que se traduz como ação penal não condenatória, destinada a reparar, preventiva ou repressivamente, violência ou coação à liberdade ambulatorial do indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. Processo instaurado a partir da proposição do habeas corpus que reclama, ao lado de requisitos próprios, a observância das regras gerais de conformação instrumental, valores e princípios contemplados pela chamada Teoria Geral do Processo Constitucional. Argumentos defensivos que não se mostram suficientes a ilidir a fundamentação da decisão atacada. Postulação específica veiculada pela Impetração que está direcionada à reforma de decisão proferida em processo de execução de pena, ensejando que o presente writ tenha a feição de ser substitutivo do agravo cabível, inviabilizando o seu conhecimento por este Tribunal. Taxatividade da LEP, art. 197 no sentido de que «das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, diretriz frente a qual o STJ vem enfatizando que, «o habeas corpus é inadequado para a revisão da negativa de concessão de benefícios relativos à execução da pena, diante da necessidade da reavaliação de aspectos fáticos e probatórios, incabíveis na via estreita do mandamus. Habeas corpus não conhecido". Ausência de apresentação, no momento oportuno, de cópia do mandado de intimação e da respectiva certidão aos quais se refere (não bastando mero «print da certidão no corpo da inicial - v. art. 6º, II, «c c/c Anexo II, I, «e, do Ato Normativo Conjunto TJ 12/2013). Isso porque, na espécie, a proposição vestibular sustentou que diante da certidão negativa pela não localização do endereço constante no mandado de intimação, que inclusive alega ser distinto do apresentado pelo Paciente, a diligência deveria ter sido reiterada, no segundo endereço referente ao mesmo imóvel, fornecido desde a denúncia, pelo que indispensável se mostrava a juntada das referidas peças, necessárias à real e integral compreensão da situação deduzida. Estreitos limites cognitivos do habeas corpus que inviabilizam a possibilidade de dilação probatória, devendo o alegado constrangimento ilegal vir retratado em elementos pré-constituídos, inequívocos a demonstrar eventual coação, razão pela qual inadmissível a juntada tardia de documentos (STJ). Ônus do Impetrante de instruir os autos do habeas corpus com todos os documentos necessários à elucidação da condição envergada pelo Paciente, não lhe cabendo a cômoda missão de repassar para os ombros do julgador a missão de ter que consultar peças em outro processo que não a presente ação constitucional. Firme orientação do STJ no sentido de que «o conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, competindo ao impetrante, no momento do ajuizamento, instruir a inicial com os documentos considerados imprescindíveis à plena demonstração dos fatos apontados". Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 230.6190.5561.4259

66 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Arguição de prescrição intercorrente não acolhida, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 349.1710.7172.6960

67 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A

Autora ingressou em Juízo narrando que foi aprovada em concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil, mas eliminada na fase de exames periciais em razão de avaliação psiquiátrica que a considerou inapta, razão pela qual busca a anulação do ato administrativo, reintegração ao certame e posterior nomeação, além de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1921.7454

68 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora, avaliação e adjudicação de imóvel rural pertencente aos codevedores. Impugnação pelos executados. Homologação da avaliação, com deferimento da adjudicação. Agravos de instrumentos autõnomos dos codevedores. Julgamentos conjuntos dada a conexão. Subsequentes embargos de declaração, agora com julgamentos apartados e decisões conflitantes. Trânsito em julgado no recurso do outro codevedor. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade nesta via recursal ante a impossibilidade de alcançar também o outro recurso. Agravo parcialmente provido.

I - Caso em exame 1.1. Em ação de execução para entrega de coisa incerta movida por Cooperativa contra pessoas físicas devedoras, foi determinada a conversão do procedimento em execução por quantia certa, sendo ali deferida a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados, com expedição de carta precatória para avaliação, leilão e arrematação do bem. 1.2. O ora recorrente adquiriu o crédito da exequente, sucedendo-a no polo ativo. 1.3. O laudo elaborado pelo perito do juízo deprecado apontou o valor venal Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 6acbc046-d8e8-4806-88f7-4b4247a75af0... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.1100

69 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à arrematação. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aclaratórios na origem. Finalidade prequestionadora. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa afastada. Parcelamento administrativo da totalidade dos débitos não comprovada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Torezani Construtora Ltda. alega em seu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III «a) violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Defende que o acórdão se omitiu quanto ao emprego do CPC/1973, art. 694, caput e § 2º (correspondente ao CPC/2015, art. 903) ao caso dos autos. Afirma que a aplicação da multa por Embargos protelatórios carece de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 888.8272.9545.8101

70 - TJSP. APELAÇÕES.

Alienação fiduciária. Revisional. Ação desconstitutiva da mora com revisional de contrato. Improcedência. Pedido dos autores de suspensão de quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, em razão da alienação fiduciária. ... ()

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Doc. VP 657.8060.5303.4084

71 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.

Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 480.7228.8393.3199

72 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional, de maneira fundamentada, negou a hipótese de julgamento extra petita bem como a repercussão da tese firmada no tema 1.046 de repercussão geral ao caso específico discutido em sede de mandado de segurança, ressaltando a viabilidade do mandamus para coibir o procedimento do recorrente de retirar a gratificação de função em represália ao ajuizamento de reclamação trabalhista, sem que isso signifique natureza substitutiva a ação de cobrança. Verifica-se, de outro lado, que tanto as questões referentes à validade da cláusula 11 da convenção coletiva e aplicação do tema 1.046 da repercussão geral, com à necessidade de efetivar-se deduções e exclusões de períodos em que o contrato de trabalho estava suspenso são referentes ao tema das horas extras, a ser apreciado no feito matriz. 2 . Note-se que a adoção de determinados fundamentos importa na rejeição dos demais que militam em sentido contrário. Cabe enfatizar que o mero inconformismo com a decisão judicial não enseja o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Consigne-se que o entendimento contrário aos anseios da parte recorrente, bem como a valoração probatória que não lhe seja favorável, não podem ser vistos como sinônimos de ausência da entrega da prestação jurisdicional, sob pena de se eternizar o feito. Preliminar rejeitada. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REPRESÁLIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia o restabelecimento do pagamento da gratificação de função suprimido no curso da reclamação trabalhista ajuizada contra o litisconsorte passivo . 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 na prolação do Ato Coator. 3. O pedido de concessão de tutela provisória no processo matriz apresentou-se ancorado no fato de ter havido represália na supressão da gratificação de função, em face do ajuizamento da reclamação trabalhista. Ressalte-se, inicialmente, que não se cogita de decisão fora dos limites da lide, uma vez que, conforme afirmado, a reclamação trabalhista originária não poderia conter pedido de manutenção da gratificação de função porquanto suprimida após o ajuizamento daquela ação. De outro lado, é de se registrar que as questões referentes à jornada de trabalho e ao pagamento da gratificação de função, envolvendo os aspectos de eventual compensação do valor pago a este título com as horas extras porventura devidas e exclusão de períodos em que suspenso o vínculo, bem como de incidência de norma coletiva em virtude do tema 1.046 da repercussão geral, são matérias a serem decididas pelo juiz natural da causa no feito matriz e no tópico relacionado às horas extras, que demandam, inclusive, dilação probatória, o que é incompatível com a natureza do mandamus . 4. Verifica-se que a impetrante ajuizou reclamação trabalhista em 2018, ainda no emprego, pleiteando horas extras além da 6ª diária, alegando não exercer o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224. E, em 21/9/2020, recebeu e-mail do empregador comunicando que, a partir de 1º/10/2020, teria sua gratificação de função suprimida e sua jornada seria alterada para 6 horas, «tendo em vista seu pedido referente à jornada de trabalho no processo 1,01066422018501E+18 em que você afirma não exercer cargo de confiança e requer o reconhecimento de sua jornada de trabalho como 6 horas diárias . 5. O teor do referido e-mail demonstra, à evidência, que a supressão da gratificação decorreu unicamente da ação ajuizada em desfavor do ora recorrente. A atitude do Banco de suprimir abruptamente a gratificação não se traduz, ao contrário do que quer fazer crer, em uma benesse em virtude do suposto desejo da impetrante, mas uma verdadeira retaliação por ter ajuizado reclamação trabalhista pleiteando o ajuste da jornada e as horas extras que entendia devidas. Precedentes. 6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 369.2485.4820.5846

73 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1.088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, impronunciando-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, V e VII, na forma do art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP, com fundamento no art. 414 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.1700

74 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimatio ad causam do sindicato. Pertinência temática. Ausência de intimação do ministério público federal nas instâncias ordinárias. Prejuízo indemonstrado. Nulidade inexistente. Princípio da instrumentalidade das formas.

«1. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se versem direitos homogêneos e mantenham relação com os fins institucionais do sindicato demandante, atuando como substituto processual (Adequacy Representation). ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

75 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 739.0349.6774.0334

76 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS. A

Autora ingressou em Juízo narrando ser diagnosticada com paralisia cerebral (CID 10: G80) e anemia aplástica idiopática (CID 10: D61.3), pleiteando a concessão de acompanhamento domiciliar em regime de home care, além do fornecimento de insumos e medicamentos. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8001.4400

77 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem ofertado em garantia pela agravante. Recusa pela fazenda. Fração ideal. Imóvel rural dado em garantia em execução diversa. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela traz a seguinte fundamentação: Citada, a executada nomeou à penhora (evento 6 do processo originário) 450 (quatrocentos e cinquenta) hectares do imóvel rural denominado FAZENDA BOA VENTURA, que se situa na Região do Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, no Município de Viseu, Estado do Pará, medindo 4.355 hectares, 89 ares e 51 centiares, com limites e confrontações constantes da matrícula 2.235, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Vizeu/PA, o qual teria sido avaliado em R$ 10.060.050,00 (dez milhões, sessenta mil e cinquenta reais). A União insurgiu-se contra a nomeação e requereu a penhora de 5% do faturamento brutomensal da empresa (evento 11 da execução fiscal). Sobreveio a decisão agravada (evento 13 da execução fiscal), que tem o seguinte teor: 1. A executada nomeou à penhora o seguinte bem: 450 hectares do imóvel rural, denominada Fazenda Boa Ventura, situada na Região de Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, Município de Viseu, Estado do Pará, conforme descrito no evento 6. Instada a se manifestar, a exequente (evento 11) rejeitou o bem indicado à penhora, alegando que a parte ideal de uma fazenda não se presta à garantia, bem como que o referido imóvel já foi penhorado em sua totalidade nos autos 5000546- 38.2012.404.7004. É certo que a execução fiscal deve ser operada de modo menos gravoso ao executado, como também é certo que a execução tem por finalidade satisfazer o interesse do credor. Ao indicar bens à penhora o devedor não obedeceu à ordem prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, visto que em primeiro lugar está o dinheiro. Assim é lícita a recusa do credor, porquanto o bem oferecido à penhora realmente não apresenta liquidez nem atratividade para venda judicial (leilão). Não obstante isso, se a executada assim não entender, basta que ela mesma venda o bem no mercado e deposite em juízo do dinheiro arrecadado; essa venda, aliás, pode ser feita com muito mais rapidez e sem as formalidades da alienação judicial. Desta feita, reputo justificada a recusa da exequente, pois os bens móveis nomeados pela executada, não se revelam convenientes para a garantia da execução. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente jurisprudencial: (...) Ademais, conforme consignado nos autos 5000546-38.2012.404.7004, há indicativos de que o imóvel, lá penhorado, nem chegou a ser localizado, havendo dúvida até mesmo acerca de sua existência física. Pelo exposto e diante da discordância da exequente, indefiro o pedido da executada e torno ineficaz a nomeação à penhora. Intime-se as partes. ... ()

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Doc. VP 397.3586.2932.0301

78 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC/2015, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC/2015, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 220.3240.2611.1803

79 - STF. (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.

1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.5100

80 - STJ. Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.

«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.2700

81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática. Considerações, no voto vencido, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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