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informacoes sobre o recolhimento do icms

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Doc. VP 240.1080.1882.3860

51 - STJ. Embargos de declaração. Embargos à execução fiscal. Cobrança d ICMS-st. Pats 3010322401929, 3009707514282 e 301434891465.tributário. CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 284/STJ. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição dos autos de infrações 3010322401929, 3009707514282, 4011305082458,4011201787226, 301434891465 e 3013604505963, que, respectivamente, originaram as Certidões de Dívida Ativa 617721, 617719, 814510, 814548, 617855 e 264810, objetos da ação de Execução Fiscal em apenso. Na sentença o processo foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para manter hígidos os autos de infração 3010322401929, 3009707514282 e n.301434891465 e, de conseguinte, as respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDA’s), extirpando, contudo, a multa nelas inserta. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.4600

52 - TJPE. Tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Sistema de gestão do malha fina. Constitucionalidade. Quebra de sigilo financeiro das empresas. Inexistência. Não regularização das situações constantes do documento previsto no Decreto 32.716/08. Possibilidade de constituir o crédito. Agravo de instrumento provido, restando prejudicado o agravo regimental.

«1. Conforme competência fixada constitucionalmente pelo CF/88, art. 37, IV, o Governo do Estado de Pernambuco instituiu o sistema de Gestão do Malha Fina no âmbito da Secretaria da Fazenda Estadual pelo Decreto 32.716/08, com o objetivo de aperfeiçoar os controles relativos à atividade de monitorização dos contribuintes do ICMS, por meio de sistema eletrônico de cruzamento de dados que permita identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2004.6900

53 - TJPE. Tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Sistema de gestão do malha fina. Constitucionalidade. Quebra de sigilo financeiro das empresas. Inexistência. Não regularização das situações constantes do documento previsto no Decreto 32.716/08. Possibilidade de constituir o crédito. Agravo de instrumento provido, restando prejudicado o agravo regimental.

«1. Conforme competência fixada constitucionalmente pelo CF/88, art. 37, IV, o Governo do Estado de Pernambuco instituiu o sistema de Gestão do Malha Fina no âmbito da Secretaria da Fazenda Estadual pelo Decreto 32.716/08, com o objetivo de aperfeiçoar os controles relativos à atividade de monitorização dos contribuintes do ICMS, por meio de sistema eletrônico de cruzamento de dados que permita identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual. ... ()

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Doc. VP 859.7668.5635.9558

54 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. ICMS e multa. Infrações concernentes em aproveitamento indevido de forma integral de créditos de ICMS oriundos de operações de saída alcançadas por outorga de crédito presumido concedido pelo Estado de Minas Gerais, benefício este não aprovado pelo CONFAZ; aproveitamento indevido de créditos de ICMS uma vez que a empresa vendedora foi declarada inidônea; descumprimento de obrigação acessória, ante a não prestação de informações solicitadas pelo fisco. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reduzir a multa por aproveitamento indevido de créditos de ICMS oriundos de operações realizadas com empresa declarada inidônea, bem como para afastar a multa pelo descumprimento de obrigação acessória. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7799.4388

55 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Inicial acusatória que descreve minimamente a conduta imputada ao réu. Constrangimento ilegal inexistente. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que a descrição satisfatória dos fatos na denúncia, que propicie o exercício do contraditório e da ampla defesa, afasta a inépcia da petição inicial acusatória. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.6600

56 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão, obscuridade e contradição.

«1 - A embargante alega estar configurada a afronta do CPC/2015, art. 1.022 porquanto a decisão embargada foi omissa em relação à violação apontada ao CPC/1973, art. 535, II. Sustenta que o Tribunal a quo deixou de analisar informações imprescindíveis constantes no laudo pericial e no laudo do assistente técnico da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aduz que o acórdão embargado deixou de verificar que a embargante não estava obrigada a promover o recolhimento do ICMS no momento do despacho aduaneiro, uma vez que estava amparada por medida judicial. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5438.0749

57 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra a sujeição da impetrante a regime especial de fiscalização, pela Portaria sefaz 290, de 03/12/2018, do secretário da fazenda do estado de Sergipe, bem como contra a baixa de sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Sergipe. CACESE. Legitimidade passiva ad causam do secretário de estado da fazenda, porquanto expediu a aludida Portaria sefaz 290/2018, na forma prevista na Lei 3.796/1996, art. 76, § 2º, do estado de Sergipe. Superveniente revogação da Portaria sefaz 290/2018, no que pertine à impetrante, pela Portaria sefaz 47, de 25/02/2019, em cumprimento à liminar que, em 19/02/2019, fora concedida neste mandado de segurança. Perda de objeto do recurso. Não ocorrência. Hipótese em que o tribunal de origem concedeu o mandado de segurança apenas em parte, tão somente para restabelecer a inscrição da impetrante no cadastro estadual de contribuintes, restando denegados, porém, os pedidos de sua exclusão do regime especial de fiscalização e de suspensão de todos os atos administrativos constantes da citada Portaria sefaz 290/2018. Precedentes do STF e do STJ. Inadimplemento reiterado de obrigações tributárias. Inexistência de demonstração, mediante prova pré-constituída, de que o regime especial de fiscalização estaria a restringir ou a inviabilizar indevidamente o exercício da atividade empresarial da impetrante. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 539.1223.3235.2068

58 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos à Execução - Débitos fiscais decorrentes de supostas infrações relativas ao creditamento de ICMS sobre óleo diesel e partes e peças adquiridas por produtora rural - Sentença de procedência - Reexame necessário nos termos do CPC, art. 496 e insurgência voluntária da FESP - Não acolhimento - A aquisição de óleo diesel, ainda que seja empregada em veículos de empresas terceiras, parceiras da contribuinte, permitem o creditamento de ICMS, desde que seu consumo esteja diretamente ligado à atividade produtiva da contribuinte - Precedentes - A perícia realizada por engenheiro comprovou nos autos que as atividades nas quais o combustível e as partes e peças foram empregadas são atividades essenciais e diretamente ligadas ao processo produtivo - Expertise do perito que permite que tais conclusões sejam acolhidas - Correição aritmética e regularidade da escritura também confirmados por perícia contábil - Em consequência, devem ser anulados os créditos tributários e as multas administrativas - HONORÁRIOS - Não há que se falar em fixação de honorários por equidade, dado que o valor da causa não é irrisório - Sentença integralmente mantida - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS... ()

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Doc. VP 369.8382.0783.2934

59 - TJRJ. DECISÃO

Direito Tributário. Execução Fiscal. Preenchimento equivocado das declarações pelo contribuinte. Sentença que julgou procedente o pedido, declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução, condenando o Estado em custas e honorários. Recurso da Fazenda. Provimento. ... ()

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Doc. VP 205.7234.7005.7300

60 - STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia e falta de justa causa. Não ocorrência.

«1 - Para a propositura da ação penal, não se exige prova robusta da autoria e da materialidade delitiva, mas indícios suficientes a serem apurados no curso da instrução, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1888.6351

61 - STJ. Processual civil e tributário. Responsabilidade solidária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Análise de legislação estadual. Súmula 280/STF.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9887.9768

62 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando a liberação de equipamento importado, sem o pagamento dos tributos incidentes na importação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Questões relevantes, em tese, à solução da controvérsia, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3500

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ... ()

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Doc. VP 878.6760.2639.4773

64 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Viradouro. ISSQN e Multas. Exercício de 2016. Sentença de procedência em parte dos embargos, para declarar indevido o tributo relativo às notas fiscais 323, 324, 422 e 439, bem como as multas impostas com base nos Lei Complementar 38/2010, art. 78 e Lei Complementar 38/2010, art. 84. Irresignação de ambas as partes. Descabimento. Preliminar de não conhecimento por ausência de interesse recursal afastada. Responsabilidade do tomador de serviços pela retenção do tributo, em substituição tributária, que não exclui a responsabilidade do contribuinte prestador dos serviços. ISSQN incidente sobre as notas fiscais 323, 324 e 422 que foi corretamente recolhido originalmente, tendo por base de cálculo o valor integral das notas, mediante retenção do tributo pelo tomador (in casu, a própria Municipalidade embargada). Inexigibilidade bem declarada, tendo em vista a inexistência de recolhimento a menor. Arrecadação concernente à nota fiscal 439 que, por sua vez, já havia sido computada pelo Fisco, não sendo objeto do feito executivo em tela. Recolhimento inicial do ISSQN incidente sobre as demais notas fiscais sub judice que, por outro lado, foi calculado com abatimento de R$4.351.213,85 do valor total das notas, sob a alegação, da parte embargante, de dedução dos insumos utilizados nas suas atividades. Materiais utilizados na construção civil, pelo prestador do serviço, que podem ser deduzidos da base de cálculo do ISSQN. Hipótese em que o Município embargado instaurou processo administrativo visando à demonstração de que o contribuinte fazia jus à dedução, mediante a apresentação de documentação fiscal a comprovar os valores gastos nos insumos alegadamente adquiridos de terceiros, com incidência do ICMS. Parte embargante que, contudo, não apresentou os documentos solicitados em sede administrativa, tampouco nos presentes autos, ao fundamento de que as informações dos valores globais constantes das notas fiscais de serviço seriam suficientes ao abatimento da base de cálculo. Impertinência. Regularidade da dedução dos insumos alegadamente utilizados na prestação de serviços que não foi demonstrada, não se desincumbindo a parte embargante de seu ônus processual. art. 373, I, CPC. Cabimento da multa prevista no art. 79 do CTM, tendo em vista a não apresentação da documentação fiscal constante do art. 58 do mesmo diploma legal, observada a necessidade de abatimento proporcional de seu valor, em razão dos valores declarados inexigíveis, conforme determinado na origem. Inexigibilidade das multas com fulcro nos arts.78 e 84 do CTM bem reconhecidas. Incidência do tema 1.020 do C. STF. Instauração de procedimento fiscal que constitui exercício da atividade fiscalizatória estatal, sendo incabível a fixação da multa em comento. Precedentes. Sentença mantida. Recursos não providos... ()

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Doc. VP 571.0963.2659.2119

65 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de auto de infração fiscal. Multa aplicada pela falta de apresentação de arquivo magnético no prazo regulamentar, referente às competências de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2012. A parte autora pleiteia a nulidade do processo administrativo argumentando a ausência de intimação acerca da decisão que julgou improcedente o Recurso Voluntário; inexistência de obrigação acessória, sob o argumento de que não é contribuinte habitual de ICMS, bem como ocorrência de abolitio crimins, nos termos do art. 106, II, «a e «c do CTN. O pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a aplicação da penalidade prevista no art. 62-B, I, b, item 1 da Lei Estadual 2.657/96, com redação dada pela Lei Estadual 6.357/2012. Reconheceu a sucumbência mínima do réu, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Apelo de ambas as partes. A alegação da parte autora de não ser contribuinte do ICMS, mas apenas prestadora de serviços, não merece acolhimento. O processo administrativo comprovou, de forma inequívoca, o histórico de atuação da autora como contribuinte do ICMS. Quanto à multa aplicada, a sentença deu correta solução ao caso. A Lei Estadual 5.356/2008, que alterou o, XXXIII do art. 59 da Lei Estadual 2.657/96, não produz mais efeitos jurídicos, devido a superveniência da Lei Estadual 6.357/2012, que deu nova redação ao art. 59 da Lei Estadual 2.657/96 e introduziu o art. 62-B, detalhando infrações e respectivas penalidades. Portanto, não se aplica o conceito de abolitio criminis. Nos termos do CTN, art. 106, II, c, é aplicável a legislação mais benéfica, com efeitos retroativos para alcançar fatos pretéritos não definitivamente julgado. Assim, a autora embora não tenha efetuado o cálculo da sanção cabível sob a égide da lei nova, assiste-lhe o direito de, caso inferior à prevista anteriormente, pagar apenas o valor correspondente à penalidade atual pelo descumprimento à primeira intimação. Valor da causa superior ao montante previsto no, I do § 3º do CPC, art. 85. Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser fixados conforme a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. CPC, art. 85, § 5º. Considerando a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos, estabelecendo como base de cálculo, em favor do patrono do autor, a quantia expurgada da dívida e, em favor do patrono do réu, a quantia que remanesceu da dívida. Desprovimento do primeiro recurso e parcial provimento ao segundo apelo.... ()

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Doc. VP 220.6240.1260.7384

66 - STJ. processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Execução fiscal. CDA que preenche os requisitos legais. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O Tribunal local consignou: «Analisando a CDA de fls. 35/36, vê-se que, de fato, ela englobou cinco períodos fiscais, quais sejam, dezembro/2007, janeiro/2008, fevereiro/2008, março/2008 e abril/2008, porém, pontuou exatamente a descrição da infração, a multa de mora, a receita e o valor originário de cada débito, não os reunindo em um único valor, procedimento rechaçado pelo STJ. Desse modo, não há que se falar em nulidade, já que há como individualizar cada um dos períodos fiscais e os valores devidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.1500

67 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.

«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()

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Doc. VP 241.1011.1114.0873

68 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na gfip e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito (cnd) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (cpen). Possibilidade. Precedente REsp. 1.143.094/sp, dj. 01.02.2010, submetido ao regime de recursos repetitivos, CPC, art. 543-C.

1 - A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).... ()

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Doc. VP 220.9301.1337.8671

69 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, asseverou: a) o Tribunal local consignou: «Analisando a CDA de fls. 35/36, vê-se que, de fato, ela englobou cinco períodos fiscais, quais sejam, dezembro/2007, janeiro/2008, fevereiro/2008, março/2008 e abril/2008, porém, pontuou exatamente a descrição da infração, a multa de mora, a receita e o valor originário de cada débito, não os reunindo em um único valor, procedimento rechaçado pelo STJ. Desse modo, não há que se falar em nulidade, já que há como individualizar cada um dos períodos fiscais e os valores devidos. Em terceiro lugar, o executado alega a impossibilidade e a ilegalidade de se cominar multa de 20% incidente sobre as execuções fiscais, com honorários advocatícios. Analisando as Certidões em questão, vê-se, contudo, que não há menção à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, de sorte que tal alegação também não merece acolhida.» (fl. 245, e/STJ); b) e no julgamento dos aclaratórios asseverou: A Usina Vitória Ltda. interpôs Embargos de Declaração em face do Acórdão de fls. 213/215, que desproveu seu apelo, mantendo a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução por ele, que pretendia a declaração de nulidade das Certidões da Divida Ativa 12741/09 e 12611/09-3 e consequente extinção do processo executório. As citadas Certidões, nos valores de R$ 1.887.752,72 e R$ 21.681,42, referiam-se aos débitos tributários de ICMS tratados nos Processos Administrativos 200800000044421643 e 200800000082171225, concernentes à falta de recolhimento do imposto declarado em documento de informações econômico-fiscal ou em desembaraço de mercadorias importadas (DMI), dos meses de dezembro/2007 a abril/2008 — certidão 12611/09-3, e maio/2008 — certidão 12741/09-4 (fls. 35/36 e 39). De inicio, a embargante sustenta que as CDAs violam o princípio da legalidade estrita, já que a multa prevista, em que pese constar que é aquela da Lei 11.514/1997, art. 10, não cita o, correspondente, na linha do CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º. Entretanto, tal questão foi devidamente analisada pelo Órgão Julgador, conforme se verifica na leitura do seguinte trecho do Acórdão: 4. Com relação à primeira alegação da parte, de que não consta o, a que se refere a multa imposta de 70%, vê-se que, em ambas as certidões, no que concerne à multa, há previsão de aplicação da Lei 11.514/1997, art. 10. 5 - O CTN (Lei 5.172/1966) apresenta os requisitos obrigatórios que devem compor a CDA. Vê-se, portanto, que a CDA deve ser clara, contendo a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que se funda. A Certidão deve conter as informações necessárias para se identificar com precisão o débito, afim de que o devedor possa defender-se em juizo. ou, reconhecendo como devido, quitar a divida. 6 - No caso posto em análise, a indicação da Lei 11.514/1997, art. 10, como o fundamento legal para a aplicação da multa é suficiente para a satisfação deste requisito, pois há como identificar sua origem. (grifei)» (fls. 287-288, e- STJ); c) segundo consta no decisum agravado, não há violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam a decisão; d) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o que ocorreu nesta hipótese; e) ademais, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; f) rever o entendimento do acórdão recorrido — que, analisando minuciosamente o caso dos autos, julgou que as CDAs preenchem os requisitos do CTN, art. 202, repetidos na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial»; g) Conforme já transcrito na decisão agravada, correta a incidência da Súmula 7/STJ no caso dos autos e; h) quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a aplicação da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 230.2280.9992.2404

70 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia. Lei 8.137/1990, art. 1º, II (trinta e seis vezes) e, V (três vezes), c/c Lei 8.137/1990, art. 11 c/c Lei 8.137/1990, art. 12, I, c/c CP, art. 71, caput. Pedido de trancamento da ação penal. Materialidade delitiva. Tipicidade criminal. Lesividade. Garantia da execução fiscal. Prejuízo à Fazenda Pública não descaracterizado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41. Conduta do agente. Descrição suficiente. Autoria coletiva. Vínculo subjetivo. Suspensão da ação penal. Inexistência de obrigação legal. Agravo regimental desprovido.

«[...] Trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41» (agrg no RHC Acórdão/STJ, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, quinta turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 13/12/2022). ... ()

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Doc. VP 210.8131.1651.2980

71 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Necessidade de revolvimento fático probatório. Suspensão da ação na pendência de discussão judicial do débito tributário. Descabimento. Independência das esferas. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.5900

72 - STJ. Processual civil e tributário. Suposta violação ao sigilo bancário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Lei estadual 12.186/2006 e Lei estadual 12.294/2006. Exame de legislação local. Súmula 280/STF. Suposta violação ao sigilo bancário. Análise de Lei local. Lei estadual 12.294/2006. Súmula 280/STF. Alínea «c. Análise prejudicada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1693.6172

73 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia recebida. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ausência de elementos probatórios. Crime societário. Pleito de absolvição. Responsabilidade penal objetiva. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Alegada atipicidade da conduta. Inépcia da exordial acusatória. Denúncia genérica. Inocorrência. Recurso desprovido.

1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5004.7800

74 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia recebida. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ausência de elementos probatórios. Crime societário. Pleito de absolvição. Responsabilidade penal objetiva. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Alegada atipicidade da conduta. Inépcia da exordial acusatória. Denúncia genérica. Inocorrência. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 310.3684.3751.7602

75 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 8.137/90, art. 2º, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa dos réus em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 8.137/90, art. 2º, II aplicando-lhes a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho dos réus, que podem se valer da faculdade prevista no § 4º do CP, art. 46 (index 407). ... ()

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Doc. VP 221.2200.8452.4762

76 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Alegação de nulidade da CDA. Não cabimento. CDA hígida. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Apesar de averiguar que no Acórdão embargado foi enfrentada a argumentação sobre prescrição intercorrente, percebe-se que não se consignou o fundamento de refutação quanto ao entendimento sedimentado pelo Tribunal da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ. Em sendo assim, passa-se à averiguação dos seguintes pontos apelativos a) da não apreciação e aplicação da tese fixada no REsp. Acórdão/STJ - prescrição - matéria de ordem pública - violação a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º; b) Na hipótese dos autos, a executada (ora recorrente) foi citada no dia 24/11/2016 (Evento 16, dos autos da Execução Fiscal 50002613820058272729) e com penhora de bens ocorrida em 10/10/2017 (Evento 22 dos autos da Execução Fiscal 50002613820058272729), sendo a petição que requereu essa providência frutífera ocorrida em 25/05/2009 (Evento 01, fl. 25 dos autos da Execução Fiscal), sendo este, portanto, o marco interruptivo da prescrição, que começou a fluir, automaticamente, a partir de 26/05/2009 com término em26/05/2014; c) Há falsa premissa, in casu, pois NÃO houve mora do Poder Judiciário, vez que os requerimentos da Fazenda Pública foram efetivamente cumpridos, afastando-se a incidência da Súmula 106/STJ; d) mesmo levando em consideração o prazo de suspensão automática e da prescrição intercorrente (1 ano + 5 anos), o prazo já havia se consumado dia 26/05/2015, impondo-se o reconhecimento aplicação de falsa premissa pelo Tribunal a quo e, consequentemente, da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Do compulso da Ação Exacional, processo número 5000261- 38.2005.8.27.2729, entrevê-se que diante do inadimplemento do parcelamento do débito tributário aderido pela Executada, ora Embargante, a Fazenda Pública Estadual requereu o regular processamento do feito para fins de citação da parte devedora e reunião dos processos números 2005.0000.9356-6; 3989/2003 e 3922/2003 (evento 01, INIC1, fl. 32). Denota-se que após a manifestação da Fazenda Pública, foram realizadas algumas providências regulares pela Secretaria, inclusive com juntada de AR de intimação retroativa à última manifestação da Fazenda Pública, e, de determinação de remessa do feito à Central de Execuções Fiscais (evento 01, INIC1, fl. 39). Contudo, os autos não foram conclusos para análise pelo magistrado primevo acerca do pleito de comunidade da execução com citação da parte, e de reunião de feitos, conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual em maio de 2009 (evento 01, INIC1, fl. 32). Somente em 17/02/2014 que foi proferida a Decisão do evento 03 chamando o feito à ordem e determinando o cumprimento de providências. Não obstante, a Fazenda Pública Estadual apresentou nova manifestação no dia 16/05/2014 (evento 07, Execução Fiscal. 5000261- 38.2005.8.27.2729), requerendo a apreciação do pedido precedente por ela formulado, e sequencialmente, foi perfectibilizada a citação da Executada e de sua sócia-administradora, como se depreende das Certidões anexadas no evento 16 (CERT1 e CERT2). Assim, tem-se que houve requerimento específico do Exequente para fins de retomada do feito em razão do inadimplemento do parcelamento, e respectiva providência restou frutífera ante a citação positiva do estabelecimento empresarial executado e de sua sócia (evento 16). Portanto, mesmo que se considere que o prazo de 1 (um) ano de suspensão processual previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal somado ao prazo de 5 (cinco) anos de prescrição - dada a natureza do crédito (CTN, art. 174), tenha se esgotado em maio de 2015, o certo é que o êxito do pedido do Exequente tem o condão de interromper a prescrição intercorrente, nos exatos termos da lição do STJ no REsp. Acórdão/STJ, in verbis: (...) Percebe-se, nesse toar, que há retroatividade da interrupção da prescrição intercorrente à data da petição que requereu a providência, quando essa se mostra frutífera, não havendo que se falar perda da pretensão executória. Com efeito, ainda que omissa a Decisão Colegiada nesse ponto, não há que se modificar o desfecho do Julgado considerando-se, que em relação à essa análise, permanece o não provimento do apelo. Nessa esteira, adentra-se aos demais pontos destacados no Acórdão do STJ para suprimento da aventada omissão relativos a: e) os supostos valores apurados pelo próprio Fisco de ICMS (Evento 01, PROCADM7) a recolher nas competências 08/2003 e 12/2003 NÃO condizem com os valores cobrados na CDA, sobre as mesmas competências, contidos na CDA A-1025/05, o que já afasta a presunção de certeza e liquidez do título executivo (CTN, art. 202, II); essa conclusão independe de prova, por se tratar de lançamento decorrente de «imposto declarado e NÃO RECOLHIDO», ou seja, as próprias GIAM são servíveis para comprovar o vício formal da CDA (Evento 01, PROCADM7, pág. 16), mas mesmo assim ignorados, com a devida vênia, pelo órgão julgador de segunda instância e; f) quanto à competência 12/2008, nota-se que o valor contido na CDA como devido é R$ 2.016,73 (dois mil e dezesseis reais e setenta e três centavos), quando o valor do imposto apurado na GIAM era de R$ 1.880,25 (hum mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cin co centavos), ou seja, competia ao Fisco, no caso lançamento suplementar de ofício, indicar os fatos geradores ignorados pelo embargante (contribuinte) no recolhimento do imposto ao Fisco; mais ainda quando se trata, conforme contido na CDA, de TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO, corroborando a iliquidez e incerteza do título Aqui, a Executada/Embargante se revolta contra a não apreciação das teses no sentido de que os valores imputados nas GIAM’s são distintos dos constantes de suas respectivas CDA’s, fato que as tornariam ilíquidas. Depreende-se que na Decisão Colegiada impugnada foi consignado que A apelante não comprovou nos autos a homologação dos lançamentos correspondentes informados na GIAM de modo a demonstrar o adequado recolhimento do tributo e ilidir a presunção de certeza e liquidez do título executivo (evento 08), de modo que o entendimento externado é no sentido de que para fins de afastamento da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade é essencial que a parte demonstre categoricamente o vício na Certidão de Dívida Ativa. E no caso em testilha, não se trata de simples cobrança por imposto declarado e não recolhido (R$ 1.880,25 - evento 01, PROCADM6, fl. 15), mas, sim de não homologação das informações prestadas pelo contribuinte (evento 01, PROCADM7, fls. 14/16) com apuração, de ofício (R$ 2.016,73 - evento 01, PROCADM7, fl. 16) pelo Fisco Estadual, do crédito tributário devido. Embora a Executada/Embargante afirme que os valores/08/2003 e dezembro de 2003 estariam divergentes na CDA, do que consta no procedimento administrativo, da simples leitura dos documentos adicionados na exordial, vê-se que os débitos elencados no Demonstrativo de Débitos Fiscais correspondem aos valores objeto da CDA, que contempla os requisitos essenciais de exequibilidade. Veja-se que o valor arbitrado (R$ 1.653,96 -08/2003; R$ 2.651,01 - 12/2003) foi detalhado no Demonstrativo de Débitos Fiscais constante dos autos administrativos (evento 01, PROCADM7), e decorre da apuração pelo Fisco do tributo declarado e não pago, inexistindo, noutro viés, qualquer tipo de questionamento pelo Contribuinte em sede administrativa, apesar de ter sido regularmente notificado para apresentação de impugnação (evento 01, PROCADM7, fl. 11).» (fls. 518-521, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 241.2021.1521.1299

77 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segunça. Exclusão da base de cálculo do pis e do Cofins. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando a concessão da segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em relação às parcelas vincendas das referidas contribuições, assegurando-lhe a compensação das contribuições indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente, concedendo a segurança para suspender a incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos tributários decorrentes do mandado de segurança. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso de apelação. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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