Jurisprudência sobre
compensacao organica
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51 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. HORAS DE APRESENTAÇÃO. HORAS DE TRÂNSITO. HORAS À DISPOSIÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
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52 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Servidor público militar. Gratificação de compensação orgânica. Percentual. Redução. Possibilidade. Lei 8.237/91.
«O regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração, não tem natureza contratual, em razão do que inexiste direito a inalterabilidade do regime remuneratório. ... ()
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53 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-funeral. Incidência.
«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, de minha relatoria, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade por possuir natureza remuneratória. ... ()
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54 - STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de que o recurso especial não poderia ter sido conhecido. Não recolhidas as custas judiciais. Lei 11.636/2007. Apelo interposto antes da vigência da Resolução 01/98 do STJ. Deserção afastada. Gratificação de pára-Quedismo (compensação orgânica). Prescrição. Relação jurídica de trato sucessivo. Súmula 85 desta corte.
1 - O recolhimento de custas judiciais, para a interposição de recurso especial, somente passou a ser exigível a partir da edição da Resolução 01/2008 do STJ, de 27/03/2008, a qual regulamentou a Lei 11.636/2007 e, nessas condições, sendo o apelo nobre interposto antes dessa data, é de ser afastada a deserção.... ()
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55 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Tempestividade do agravo regimental. Embargos acolhidos para apreciação do recurso. Direito administrativo. Servidor público militar do estado de são paulo. Gratificação de Compensação Ôrgânica - GCO. Lei Complementar Estadual 745/1993. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 280/STF.
«Constatado equívoco na análise de pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo regimental, cumpre sanar o vício para, reconhecida a sua tempestividade, prosseguir no exame do recurso. A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Tendo a Corte Regional dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação estadual, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.... ()
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56 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Natureza jurídica das gratificações. Teto remuneratório. Debate de âmbito infraconstitucional. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 09.5.2012.
«O Tribunal Regional decidiu que as gratificações em análise - de atividade policial federal, atividade de risco e compensação orgânica previstas no Lei 9.266/1996, art. 4º - , por terem caráter funcional, devem ser computadas para fins do teto remuneratório. Para divergir desse entendimento, seria necessária a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e da reelaboração da moldura fática delineada no acórdão regional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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57 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em embargos à execução. Cálculo da gratificação de operações especiais (goe). Gratificações de 600%.
1 - De acordo com o Ofício 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), «incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco.... ()
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58 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-natalidade, auxílio-funeral e diárias. Incidência.
«1. Na linha da jurisprudência do STJ, configurado o caráter permanente ou a habitualidade da verba recebida, incide Contribuição Previdenciária sobre: diárias, abono pecuniário, auxílio-natalidade, adicional de sobreaviso, adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras), adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional pelo exercício de atividades penosas, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-fardamento, gratificação de compensação orgânica a que se refere o Lei 8.273/1991, art. 18, hora-repouso e alimentação. ... ()
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59 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre as verbas remuneratórias denominadas «gratificação de atividade policial federal, «gratificação de compensação orgânica e «gratificação de atividade de risco". Acórdão recorrido, que consigna a natureza remuneratória das referidas gratificações, em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ.
1 - De acordo com o art. 16 da Lei 4.506, de 1964, serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado, para fins de incidência do Imposto de Renda, todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como as importâncias pagas a título de gratificações, conforme expressamente previstas no, III do citado artigo. Portanto, incide Imposto de Renda sobre a «gratificação de atividade policial federal, a «gratificação de compensação orgânica e a «gratificação de atividade de risco, pagas aos delegados de polícia federal antes do advento da Lei 11.358/2006, visto que tais gratificações possuem natureza remuneratória, segundo consta do acórdão recorrido. Com efeito, as gratificações em questão estão sujeitas ao Imposto de Renda, pois configuram acréscimo patrimonial e não estão beneficiadas por isenção.... ()
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60 - STJ. Seguridade social. Constitucional, tributário e processual civil. Recursos especiais. Contribuição para o plano de seguridade do servidor. Pss. Não incidência sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re Acórdão/STF. Recurso especial dos autores que se mantém improvido, recurso especial da universidade federal de santa maria improvido e recurso especial da união provido apenas em parte, em juízo de retratação.
«I - Recursos Especiais dos autores e das rés em ação ordinária - União e Universidade Federal de Santa Maria - , interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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61 - STJ. Processual civil. Reclamação. Pensionistas de policial civil do extinto território do acre. Alegado descumprimento de decisão proferida em mandado de segurança. Não ocorrência. Improcedência.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «f, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. ... ()
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62 - STJ. Tributário processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Servidor público. Adicionais noturno, de periculosidade e horas extras. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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63 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Período de setembro de 2008 a outubro de 2017. Acolhidos os cálculos do exequente, total de R$ 408.980,18. Cálculos dos executados, total de R$ 108.186,78, deixaram de incluir os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e o 13º salário, em termos proporcionais, porque foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Correção monetária pelo IPCA-E e aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, menos sobre a parte relativa aos juros de mora, que deve ser corrigida somente pelo IPCA-E, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Não foi observada pelo exequente a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012, quanto aos juros das cadernetas de poupança. Consideração do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) por se tratar de vantagem de natureza permanente, não eventual. Exclusão do período de janeiro de 2011 a setembro de 2012. Pagamento administrativo não impugnado. Gratificação de Compensação Orgânica (CGO). Lei Complementar Estadual 745/1993. Somente com a incorporação tal vantagem passa a compor a remuneração do servidor em caráter permanente, de modo que deve ser considerada apenas a parte incorporada da vantagem, à razão de um décimo por ano da sua percepção. Os cálculos deverão ser ajustados a tais parâmetros. Recurso parcialmente provido... ()
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64 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Militar. Adicional de compensação orgânica. Vícios inexistentes. Reiteração. Caráter protelatório. Embargos rejeitados com aplicação de multa.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022 vigente, os embargos de declaração são cabíveis para «esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, «suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e «corrigir erro material, vícios não verificados no aresto ora embargado.... ()
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65 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a partenão transcreveu, em suas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante circulava na área de risco, isto é, «permanecia ao lado do caminhão tanque, acompanhando a operação de abastecimento, bem ainda, no interior da aeronave, em área de risco". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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66 - STJ. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Processual civil. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Lei 11.784/2008. Ausência de demonstração do dissídio. Pedido não conhecido.
1 - Reza a Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL perante este STJ somente é cabível quando «a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ /STJ". ... ()
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67 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Militar. Gratificação de paraquedismo. Limitação à data da reestruturação da carreira. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte « [a] lei superveniente que promove a reestruturação do sistema remuneratório do servidor público pode operar a absorção de vantagens pessoais incorporadas, ainda que tenham sido obtidas judicialmente, desde que observada, de qualquer modo, a irredutibilidade nominal de vencimentos. Isso porque a decisão judicial, nessas hipóteses, obedece à cláusula rebus sic stantibus, a produzir efeitos somente quando mantiverem hígidas as situações de fato e de direito existentes no momento de sua prolação, de sorte que não há falar em violação ao princípio constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). (AgRg no REs 1.157.516/RS, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5.2.2013, DJe de 15.2.2013). (AgRg no RMS 28.116/DF, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe 12/08/2015) « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). ... ()
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68 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELO RECLAMANTE. A Corte Regional consignou não ter a reclamada se desincumbido do ônus de comprovar o interesse pessoal da testemunha contraditada na solução do litígio. Assim, para examinar a alegação de que houve efetiva troca de favores, é necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo não provido . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELA RECLAMADA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o exercício do cargo de confiança, por si só, não torna suspeita a testemunha. Contudo, no caso dos autos, restou comprovado o exercício de poderes de mando e de gestão equiparáveis aos do próprio empregador, pois consignado no acórdão regional ter a testemunha declarado que detinha poderes para admitir e dispensar empregados. Configurada a hipótese contida no art. 447, § 3º, II, do CPC, o acolhimento da contradita de testemunha suspeita não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Julgados desta Corte. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIFERENÇAS DE FGTS. A reclamada afirma que a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, por ausência de recolhimento, caracteriza julgamento extrapetita , porque deferida com amparo emcausadepedirdiversa da indicada na petição inicial, em que se alega apenas o recolhimento a menor decorrente da utilização do salário base para fins de cálculo da contribuição. Todavia, a parte reclamante , além de indicar equívoco na base de cálculo da parcela, requereu expressamente a comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS e postulou no item «j da petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento dessas diferenças. Assim, não há condenação em objeto diverso do que foi demandado e, por isso, não há falar em julgamento extra petita . Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema integração do adicional de compensação orgânica no descanso semanal remunerado, e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. Para o fim a que se destina o pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não basta a meratranscriçãodetrechoinsuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, o trechotranscrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos que consubstanciam o prequestionamento da tese objeto da pretensão recursal, tampouco é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado . Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o apelo. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. Sob a justificativa de discutir os critérios de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e 373 do CPC), a parte reclamada pretende, na realidade, obter novo exame do acervo fático probatório, pois alega ter apresentado documentos aptos a comprovar todas as rescisões contratuais ocorridas no período objeto da controvérsia, conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional após o exame das provas. Assim, o acolhimento das alegações recursais contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. AERONAUTA. A Corte Regional consignou ter o reclamante comprovado o labor em regime de sobreaviso, nos termos do caput da Lei 7.183/84, art. 25. Provado o fato constitutivo do direito vindicado e registrado no acórdão não ter a reclamada demonstrado os horários de sobreaviso e o respectivo pagamento, a decisão regional, nos termos em que proferida, não viola, mas está em conformidade com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. MEIO DE APURAÇÃO. A controvérsia foi solucionada mediante a valoração dasprovase não à luz das regras de distribuição doônusprobatório. Por essa razão, éinsubsistentea alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RSR. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE (FGTS). A pretensão recursal está desfundamentada à luz do CLT, art. 896, pois no recurso de revista a parte absteve-se de indicar em qual hipótese do aludido artigo a insurgência está enquadrada. Agravo conhecido e desprovido , com acréscimo de fundamentos . TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1000458-48.2018.5.00.0000). Diante do desprovimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, revoga-se a liminar concedida na TutCautAnt-1000458-48.2018.5.00.0000, de Relatoria do Ministro Emmanoel Pereira (DEJT- 24/09/2018), em que se suspendeu a ordem de reintegração do reclamante determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos presentes autos.
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69 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. JORNADA ESPECIAL (12X60).
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente o pedido. Sentença escorreita. Detém o Município a competência de organizar seu quadro de pessoal frente à necessidade do serviço público e das características inerentes ao cargo. Jornada de 24 horas em uma semana e 36 na seguinte. A compensação está prevista no art. 101 da Lei Orgânica do Município de Cubatão e na CF/88. Inaplicabilidade da CLT. Regime estatutário. Incompatibilidade entre compensação de jornada e o pagamento de horas extras. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO... ()
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70 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM REGIME DE LABOR. POSSIBILIDADE. DIREITO LOCAL.
1.Recurso tirado contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Município de Rosário ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias laboradas para além da 8ª diária e 44ª semanal, observados os adicionais de 50% e 100% incidentes sobre o valor da hora normal, além de seus reflexos. ... ()
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71 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GOL LINHAS AÉREAS S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS.
A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a situação de periculosidade não desaparece nas chamadas horas variáveis do aeronauta, porquanto permanecem presentes as condições de risco ensejadoras do direito ao adicional. Assim, o TST firmou entendimento de que deve ser preservada a incidência do adicional de periculosidade sobre as horas variáveis, ao fundamento de que o risco inerente às atividades de aeronauta não se limita à jornada fixa de voo, devendo, pela mesma razão, estender-se para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a diretriz da Súmula 132/TST. Precedentes. Incidência do óbice da súmula 333/TST. E não há que se falar em contrariedade à Súmula 447/TST, na medida em que não se está discutindo o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, mas a sua incidência no cálculo das horas variáveis. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PAGAMENTO DE «DSR SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS . A jurisprudência desta Corte Superior se posicionou no sentido de que as horas variáveis não se confundem com as horas extraordinárias, o que não impede, no entanto, sua repercussão nos repousos semanais remunerados dos aeronautas, haja vista que as disposições contidas na Lei 7.183/1984 são compatíveis com aquelas preconizadas pela Lei 605/49, podendo ser aplicadas de forma conjunta e harmônica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, decidiu que a ré, apesar de ter comprovado a concessão de vale-alimentação, não logrou êxito em demonstrar que realizou o pagamento das diárias de alimentação. Dessa forma, para se chegar à conclusão em sentido contrário, conforme pretendido pela agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que o mesmo não indica omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração. Ao contrário, a insurgência da parte consiste em matéria recursal, sob fundamento de que o v. acórdão regional não analisou todas as provas produzidas nos autos, o que não é impugnável pela via dos aclaratórios nem tampouco enseja vazão à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte, houve manifestação expressa do v. acórdão regional acerca dos pontos importantes para a resolução da controvérsia. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AERONAUTA. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, decidiu que o pagamento das horas extras pleiteadas pela trabalhadora, referentes ao período de apresentação, já estava incluso na remuneração recebida pela empregada, por expressa autorização da norma coletiva, in verbis : « Frise-se que a reclamante era mensalista e não horista (ID 02c5f9d), percebendo salário composto de uma parte fixa e outra variável. A cláusula IV estabelece que o salário é composto de valor fixo, acrescido de compensação orgânica e adicional de periculosidade, sendo que tal montante remunera as 54 horas de voo, incluindo as escalas de reserva, sobreaviso, período de apresentação e início de voo, tempo de espera nas escalas, treinamentos e tudo mais que constituir em jornada de trabalho. Considero válida a referida cláusula contratual, dadas as peculiaridades da atividade exercida pela reclamante (pág. 2092). Diante da premissa fática estabelecida pelo TRT, insuscetível de reexame por força da Súmula 126 deste Tribunal, forçoso concluir que não há violação aos artigos elencados pela parte, notadamente do art. 20 da Lei dos Aeronautas. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SOBREAVISO FORA DA BASE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela inexistência de jornada em sobrelabor e do sobreaviso, entendendo, portanto, que não havia tempo do empregado à disposição do empregador, in verbis: «De todo modo, encerra a discussão o fato de que não restou demonstrada, minimamente, submissão estrita da reclamante ao controle do empregador, nem mesmo restrição peremptória à sua liberdade de locomoção, o que afasta a pretensão em apreço (inteligência da Súmula 428, I, do C. TST). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que a trabalhadora ficava de sobreaviso, conforme pretendido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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72 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças em razão de empresa que manipula material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação de compensação por danos morais em razão de alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças decorrentes de manipulação de material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes.... ()
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73 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças em razão de empresa que manipula material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação de compensação por danos morais em razão de alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças decorrentes de manipulação de material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes.... ()
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74 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças em razão de empresa que manipula material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação de compensação por danos morais em razão de alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças decorrentes de manipulação de material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes.... ()
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75 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças em razão de empresa que manipula material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação de compensação por danos morais em razão de alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças decorrentes de manipulação de material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes.... ()
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76 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. AÇÃO EM QUE REQUER O RECONHECIMENTO DE DIREITOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA E LEGISLAÇÃO LOCAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO PEDIDO QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DE HORAS-EXTRAS, E PROCEDENTE O PLEITO DE PAGAMENTO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NÃO PAGO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO PROSPERA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Embora a Lei Orgânica do Município de Carapebus preveja o adicional por tempo de serviço (triênio) como direito do servidor, tal previsão é inconstitucional, nos termos da tese fixada no Tema 223 do Supremo Tribunal Federal: «É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.. Inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 10/2003 (Estatuto dos Servidores) afastada. Prestígio ao entendimento da Corte Suprema. ... ()
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77 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista. Exercício de jornada de trabalho extraordinária. Pretensão de recebimento de horas extras além da 60ª mensal. Relação estatutária. Previsão de pagamento de horas extras na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Legislação municipal que limita o pagamento a 60 (sessenta) horas extras mensais. Vedação ao enriquecimento sem causa do ente público. Moralidade administrativa. Inclusão do excedente em banco de horas para compensação das folgas usufruídas pelo servidor. Reflexo das horas extras sobre as demais vantagens. Impossibilidade. Não demonstração de que a legislação municipal prevê tal possibilidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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78 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Teoria do conglobamento orgânico. Flexibilização da jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezemento. Ineficácia da norma coletiva. Ausência de benefício equivalente.
«A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa às horas de trabalho, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício maior ou equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações.... ()
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79 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE SALDO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. LICENÇA AGUARDANDO APOSENTADORIA. ART. 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PERÍODO CONSIDERADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO APENAS DA PARTE AUTORA. BANCO DE HORAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SALDO DE HORAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 9.099/95, art. 48. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
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80 - TJSP. Recurso inominado - Servidor público estadual - Investigador de Polícia - Desempenho das atividades em Delegacia de Classe Superior - Diferenças salariais devidas - Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, posto que não caracterizada a revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo)- Previsão do art. 135 de tal diploma, ao prever a Ementa: Recurso inominado - Servidor público estadual - Investigador de Polícia - Desempenho das atividades em Delegacia de Classe Superior - Diferenças salariais devidas - Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, posto que não caracterizada a revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo)- Previsão do art. 135 de tal diploma, ao prever a aplicação do referido Decreto-lei no que não conflitarem, afasta afirmação de que disciplinou inteiramente a matéria - Dispositivo que estende o mesmo tratamento a todas as carreiras da polícia civil - Não verificação de aumento indevido de salário por isonomia ou ofensa à Súmula Vinculante 37/STFC. STF - PROVIMENTO PARCIAL somente com relação aos índices de correção e juros - A correção monetária se dará segundo a variação do IPCA-E, desde cada vencimento, e juros de mora, desde a citação, calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do quanto decidido pelo e. supremo tribunal federal, em sede de repercussão geral, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 8709474 (TEMA 810), que se aplicarão até o dia anterior à vigência da EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021; após, ou seja, a partir de 09.12.2021, impõe-se a aplicação da selic como critério único para abranger tanto a correção monetária quanto à compensação da mora - Honorários indevidos
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81 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEE E GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF CONCEDIDAS A FISCAIS DE RENDA ATIVOS EM CARATER GERAL. NATUREZA GENÉRICA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS, A TÍTULO DE INCLUSÃO DA VERBA PARA CÁLCULO DE TRIÊNIOS, BEM COMO DE VALORES A TÍTULO DE RECEBIMENTO A MENOR. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 132/2010 E POSTERIORMENTE REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL 5.310/2012. LEI 335/84. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO RECEPÇÃO DAS EXPRESSÕES SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0029160-07.2019.8.19.000, O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 162, XXII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
A Gratificação de Encargos Especiais - GEE foi instituída pela Lei Complementar Municipal 132/2010 e posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal 5.310/2012. Inexistem requisitos legais para o pagamento desta gratificação, na forma do art. 3º da Lei Complementar. A Incorporação de Gratificação de Produtividade Fiscal é concedida, por meio da Lei 335/84, aos servidores fiscais, que exerçam atividade inerente à Administração Tributária, entendida como tal «os trabalhos de fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de Posturas Municipais, de Feiras Livres, de Obras Particulares, Transportes Coletivos e Saúde, conforme disposição do anexo I da referida legislação municipal. A exclusão do recorrente da concessão do adicional fere o princípio da impessoalidade, ante a existência de tratamento diferenciado à servidores que ocupam a mesma posição na Administração Pública Municipal. Inclusão da Gratificação por Tempo de Serviço. Por ocasião do julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0029160-07.2019.8.19.000, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já decidiu pela não recepção das expressões «sobre o valor dos vencimentos e «tendo por base os vencimentos contidas, respectivamente, no art. 162, IX e XIX, da lei orgânica do município de São João de Meriti. A Lei Orgânica do Município de São João de Meriti prevê, em seu art. 162, XXII, o Adicional de Nível Superior. Previsão genérica. O pleito de compensação por danos morais não deve ser acolhido, pois decorre de lesão aos direitos da personalidade que causem intenso sofrimento psíquico e abalo moral aos indivíduos. No caso, a conduta ilícita do Município apelado não ultrapassou a esfera patrimonial do apelante, nem lhe causou sofrimento excessivo. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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82 - TRT3. Horas extras. Motorista externo. Teoria do conglobamento orgânico. Flexibilização. Ineficácia da norma coletiva. Ausência de benefício equivalente.
«A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio, se autoriza a flexibilização relativa às horas extras, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Lembre-se, outrossim, que a disposição expressa no CLT, art. 62, I, não traduz isenção, ao empregador, do pagamento pelo trabalho extraordinário que lhe foi oferecido. Antes, esta norma regulamenta situações em que, pela natureza das atividades, o controle da jornada se submete ao arbítrio do próprio trabalhador, quem detém, em última análise, a administração do tempo em que realiza suas atribuições. Entretanto, havendo o controle de jornada, e, principalmente, ao se verificar o trabalho em excesso ao limite legal, deve haver a contraprestação pecuniária equivalente, medida de lei e justiça. O trabalho jamais se deverá curvar ao capital, em detrimento ou prejuízo do trabalhador.... ()
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83 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. ... ()
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84 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Cumprimento individual de sentença coletiva. Compensação de reajustes. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de direito local. Súmula 280/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022.... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Com efeito, a Lei Orgânica do Município de Carapebus assegura aos servidores municipais, em seu art. 124, VIII, o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço. Entretanto, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carapebus (Lei Complementar 10/2003), em seu art. 222, extinguiu o aludido benefício. ... ()
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86 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. REVEZAMENTO DE 6 DIAS LABORADOS POR 3 DE DESCANSO. COMPENSAÇÃO.
Recursos voluntários e oficial tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Município de Rosário ao pagamento adicional de insalubridade em grau máximo, além de seus reflexos. ... ()
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87 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2016. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADA NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACERTO. FALHA ADMINISTRATIVA CONSISTENTE NO INADIMPLEMENTO DE VERBA SALARIAL NÃO GERA, POR SI SÓ, COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR ATRASO QUE SE MOSTRA DESCABIDA, ANTE À POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA APELANTE E AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ENTE PÚBLICO. MUNICÍPIO-RÉU QUE NÃO É ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a apelo. ... ()
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88 - TJRJ. Ação ordinária.
Pretensão de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária no sentido de perceber horas extras, bem como adicional noturno, por exercer suas atividades profissionais em regime de escala com plantão de 24x72 horas. Sentença de improcedência. Insurgência da parte aurora. Horas extras ¿ A despeito da CF/88, art. 7º, XIII, prever que a duração normal do trabalho não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o próprio dispositivo constitucional ressalva a possibilidade de compensação de horários. Noutro giro, a jurisprudência do STJ e desta Corte posicionam-se no sentido de que aos servidores que trabalham em regime de escala de plantão aplica-se tão somente limite de carga horária de trabalho mensal, considerando-se como índice de corte o limite de 200 (duzentas) horas mensais. arts. 161 e 164, II, do Decreto 2.479/79, que preveem a inaplicabilidade do regime de horas extraordinárias àqueles ocupantes de cargos submetidos a horários especiais de trabalho, como no caso em apreço. Ademais, a Lei Complementar 206/2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências, pôs fim a controvérsia trazendo regramento específico à matéria. Com efeito, a regulamentação aplicável ao caso específico do cargo público titularizado pelo apelante possui método de compensação próprio, de maneira que não há direito à percepção de horas extraordinárias. Adicional noturno ¿ Servidor civil do Estado ocupante de cargo regido pela Lei Estadual 5.348/2008, que instituiu regime ordinário de trabalho em plantão, com absorção da gratificação de encargos especiais antes vigente. Transformação em cargo de policial penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, que manteve o regime ordinário de trabalho em plantão. Cargo compreendido no campo da segurança pública, ao qual se aplicam as disposições do art. 144, §9º, c/c art. 39, §4º, ambos a CF, cuja remuneração deve ser paga exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5404 no sentido de que o regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. Regime jurídico diferenciado das carreiras da segurança pública, visando ao atendimento de necessidades inerentes a esse setor, como, por exemplo, a custódia de presidiários. Nesse contexto, o trabalho em regime de plantão noturno não pode ser considerado excepcional para agentes da segurança pública a priori, mas ordinário. Tem-se, assim, que o subsídio percebido pelo autor já remunera as atividades desempenhadas, excluindo, nos termos da Constituição, o pagamento de quaisquer outras rubricas. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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89 - TJSP. Apelação cível. Prestação de serviços de buffet. Contrato celebrado com empresa individual. Obrigação de organizar e realizar as festividades das cerimônias de casamento da apelada. Tais festividades, todavia, não chegaram a se realizar por conta do falecimento da pessoa responsável pela administração da empresa individual. Óbito ocorrido em 11 de julho de 2016, um ano e quatro meses antes da data marcada para a realização do evento festivo (11 de novembro de 2017). Inexistência de diferenciação jurídica entre a microempresa individual e o empresário individual, situação que estabelece, por consequência, indistinção entre os respectivos patrimônios. Assim, incumbe aos apelantes, sucessores do «de cujus, restituir à autora os valores por ela pagos por serviços que efetivamente não lhe foram prestados. Compensação por danos morais também devida. Observa-se, no entanto, que estes foram infligidos à autora por ato próprio dos apelantes, que não apenas receberam os valores de algumas das prestações depois do óbito do «de cujus, como também admitiram a inscrição do nome dela em cadastros de maus pagadores por pretenso descumprimento do contrato. Dano moral configurado «in re ipsa". Os requeridos responderão pelos danos materiais sofridos pela autora nos limites das forças da herança (art. 1792 do CC e 796 do CPC). Todavia, no concernente aos danos morais, que derivaram de atos por eles próprios perpetrados, esse limite não será observado. Recurso conhecido e improvido.
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90 - TRT3. Eficácia. Norma coletiva. Eficácia e legitimidade.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas que lhe garantem a quitação justa e tempestiva das parcelas resultantes da extinta pactuação. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3º, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das parcelas rescisórias, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações.... ()
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91 - STF. Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 528/STF - Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. ... ()
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92 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INÉPCIA POR AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CABEÇAS DE GADO E SILAGEM - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA. I.
A ausência de despacho saneador não configura como indispensável para a regularidade do processo, sobretudo se não houver prejuízo para as partes, nos termos do CPC, art. 357. II.O pagamento se comprova mediante documento idôneo outorgando quitação, nos termos do CCB, art. 320. III. Não demonstrado o excesso no valor exequendo, na forma do CPC, art. 917, deve ser mantida a sentença que rejeitou os embargos à execução. ... ()
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93 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os ajustes se devem guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1 o, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7 o, inciso XXII). A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa à redução ficta noturna e ao pagamento do adicional somente para as horas laboradas entre 22:00h e 05:00h, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Tendo em vista que a parcela não constitui direito absolutamente irrenunciável e indisponível, e à luz da teoria do conglobamento, as vantagens concedidas nas Convenções Coletivas tornam válido o ajuste no sentido de «em razão das peculiaridades do serviço em jornada especial 12 x 36, a hora noturna do vigilante será de 60 minutos e o adicional somente devido para as horas laboradas entre 22:00 e 05:00h (cl. 12ª. fl 115). Isto porque foi estatuído adicional de 40%.... ()
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94 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES.
Execução que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida pela executada, ora embargante, tendo como credor o Banco Cruzeiro do Sul S.A, que foi endossada por este para o fundo previdenciário exequente, ora embargado. Alegada falta de interesse de agir que não se sustenta, visto que os depósitos efetuados na ação consignatória sob o 0420005-53.2012.8.19.0001 não tinham por objetivo a mera quitação do débito, mas também a compensação de valores, além de representarem apenas parte de dívida, já que foram feitos a favor de todas empresas que figuram no polo passivo daquela demanda, sendo que tais depósitos foram suspensos no curso daquela ação, em contrariedade ao acordão proferido no AI 005023-97.2015.8.19.0000, resultando no prosseguimento do julgamento dos embargos à execução em exame. Ordem de prosseguimento do feito que foi exarada pelo juízo em razão suspensão dos depósitos na ação consignatória, por decisão judicial da qual os apelantes foram devidamente intimados e que não foi objeto de recurso, de modo que não há que se falar em nulidade da sentença. Inocorrência de cerceamento de defesa. Matéria de direito, cuja controvérsia pode ser dirimida pela prova documental carreada aos autos. Inexigibilidade do título adequadamente afastada, visto que a alegada iliquidez se confunde com a questão de mérito, pautada na alegação dos apelantes de que têm direito à compensação dos valores que ficaram a cargo do Banco Cruzeiro do Sul, na qualidade de gestor dos fundos garantidores das CCBs. Perda da garantia que não pode ser imputada ao fundo credor do título em execução. Manutenção do entendimento adotado pelo juízo sentenciante no sentido de que os embargantes arguem, em sede de embargos à execução de título executivo extrajudicial movida por credor/endossatário, defesa que seria oponível à instituição financeira endossante, credora originária, valendo registrar que este também é o fundamento que norteia o acordão proferido no AI 0072081-49.2017.8.19.0000, interposto pela apelante Irtha Empreendimentos Imobiliários S.A em face da decisão que acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação consignatória, sob o 00420005-53.2012.8.19.0001 ( cuja conexão por prejudicialidade com este feito foi expressamente reconhecida no julgamento do Agravo de Instrumento . 0046389-87.2013.2013.8.19.0000).Ausência de ato ilícito dos endossatários e de ingerência nos depósitos realizados pelos apelantes a título de garantia das CCBs, visto que o Banco Cruzeiro do Sul S/A foi a pessoa jurídica escolhida por Irtha Empreendimentos Imobiliários S/A, 1ª apelante, para, agindo como agente fiduciário, organizar a operação e agir como gestor e investidor do saldo existente na conta vinculada, como se conclui das Cláusulas 15.3 e 15.5, do «Contrato de Constituição de Garantia Real de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis e Penhor de Direitos Creditórios". Perda da garantia da CCB consubstanciada no contrato de penhor firmando por Irtha Empreendimentos Imobiliários S/A com o Banco Cruzeiro do Sul S/A que não obstaculiza a regular execução do título que, inclusive, permanece garantida pelo do aval dos demais apelantes. Caso em que, ainda que admitido, em tese, o alegado direito à compensação, a hipótese seria a de excesso de execução, sendo que os embargantes sequer impugnaram o saldo devedor apresentado pelo fundo previdenciário exequente, tampouco apresentaram planilha ou memória de cálculo, o que seria argumento suficiente para a rejeição dos embargos. Manutenção dos honorários de sucumbência arbitrados no percentual mínimo legal, a teor do at. 85, §2ª do CPC, sendo certo que a hipótese não comporta a fixação equitativa da parcela, conforme o disposto no § 8º do ... ()
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95 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. ... ()
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96 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, entendeu que os cartões-ponto não são fidedignos como meio de prova da jornada de trabalho do reclamante (início e término). Nesse sentido, consignou que a jornada de trabalho informada pela única testemunha ouvida, convidada pela parte reclamada, aproxima-se da jornada informada pelo reclamante na petição inicial «e não encontra correspondência nos registros de horários". Concluiu-se que os cartões-ponto são inválidos como meio de prova da jornada de trabalho, de modo que se determinou a apuração das horas extras conforme a jornada fixada, em atenção aos horários declinados na petição inicial, «com as limitações impostas pela prova produzida, nos termos da Súmula 338/TST, I". 4 - Na hipótese dos autos, a controvérsia acerca da invalidade dos cartões-ponto como meio de prova está lastreada no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST, conforme assentou a decisão monocrática recorrida. 5 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade pela constatação do grau máximo «no período em que o reclamante trabalhou exposto ao contato com produto contendo parafina". Nesse sentido, a Corte Regional consignou trecho da sentença segundo o qual, após análise das condições de trabalho, o perito concluiu que «as atividades desempenhadas pela reclamante são consideradas insalubres em grau máximo de abril de 2012 até 03 de abril de 2013, de acordo com o disposto no Anexo 13, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78". O TRT registrou trecho da sentença segundo o qual, apesar das fichas e relatórios que acompanharam a impugnação da reclamada, entendeu-se que «não foi produzida qualquer prova com o condão de afastar o enquadramento das atividades do autor no anexo da NR 15 mencionado pelo perito, de modo que o laudo «não foi infirmado por qualquer outro meio de prova". No referido trecho, consignou-se que «não há prova do fornecimento de máscaras para vapores orgânicos (...) e a Corte Regional ressaltou que o uso do referido equipamento é recomendado na «Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico". 4 - Na hipótese dos autos, a controvérsia acerca do direito ao pagamento de diferenças decorrentes do grau de insalubridade está lastreado no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST, conforme assentado na decisão monocrática agravada. 5 - Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Importante salientar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. A matéria específica dos autos trata da possibilidade de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente e mediante a realização de horas extras habituais, em contrato anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput ). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior à tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. No caso dos autos, as atividades desenvolvidas pelo reclamante são insalubres e a compensação semanal de jornada foi praticada antes da vigência da Lei 13.467/2017. O TRT consignou trechos do laudo pericial segundo o qual o produto químico manuseado nas atividades realizadas pelo reclamante, por possuir parafinas em sua composição química, quando em contato nasal ou cutâneo direto, caracteriza condições insalubres em grau máximo, de acordo com o disposto no Anexo número 13 da Norma Regulamentadora número 15, portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Registrou-se que o contato com produtos que contenham parafinas é considerado atividade insalubre porque tais substâncias, «além de serem responsáveis por frequentes dermatoses profissionais, também possuem a potencialidade de ocasionar câncer cutâneo". São exemplos como este que demonstram a relevância do CLT, art. 60, caput, segundo o qual «Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Assim, à luz do exposto, observa-se que a decisão regional, que julgou caso de contrato que perdurou anteriormente ao advento da Lei 13.467/17, e entendeu necessária a licença prévia do MTE para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Quanto ao outro fundamento adotado pela Corte Regional, que declarou a invalidade do sistema de compensação semanal como decorrência da prestação de horas extras habituais, retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Irreparável, à luz do exposto, a decisão monocrática que concluiu que o acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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97 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Internação de urgência. Negativa da prestação do serviço. Criança. Menor de tenra idade. Irrelevância. Direito a personalidade. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.656/98, art. 12, II, «b. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 12, «caput.
«... A honra tem dois aspectos: um subjetivo, caracterizado pela dignidade da pessoa, e outro objetivo, caracterizado pela sua imagem perante a sociedade. É inegável que a recusa da apelada provocou sofrimento e angústia à apelante. Apesar de criança com apenas três meses de vida à época, a permanência da moléstia no tempo, em virtude da demora no atendimento, atingiu frontalmente o seu direito à dignidade, sendo irrelevante, in casu, a capacidade de discernimento. ... ()
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98 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A egrégia Corte Regional manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de 20 minutos residuais diários, tempo no qual a reclamante guardava seus objetos pessoais e procurava um P.A. disponível para trabalhar, apesar de a testemunha arrolada pela obreira ter afirmado que tais atividades preparatórias demandavam o tempo de 40 minutos. Consignou que deve prevalecer o entendimento do magistrado sentenciante ao arbitrar o tempo extra despendido pela reclamante em 20 minutos, por entender não ser razoável que a recorrente demorava 40 minutos para encontrar uma máquina disponível. Assentou que o Juízo de primeiro grau, ao colher a prova oral, está melhor posicionado para apreciação e interpretação de seus reais limites. Asseverou que a controvérsia quanto à existência ou não do tempo à disposição do empregador antes do registro da jornada foi comprovada parcialmente, de modo que incumbia à reclamante comprovar que antes de logar em seu computador e iniciar efetivamente seu trabalho ficava à disposição do empregador por cerca de 40 minutos e, de tal encargo, se desincumbiu parcialmente a recorrente, inexistindo nos autos qualquer outro elemento de prova que corrobore tal tese. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do CPC, art. 371, que dispõe que « o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento «. Conforme registrado pela Corte Regional, o juiz, destinatário final das provas produzidas nos autos, cumpriu o comando contido em tal dispositivo e indicou na decisão as razões para a formação de seu convencimento. Desse modo, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. PROVIMENTO. Este colendo Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia fere o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º), o que configura ato ilícito, passível de compensação por dano moral. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência quanto ao pedido de compensação por dano moral pela limitação ao uso de banheiros. Consignou, para tanto, que o controle sobre o momento das idas ao banheiro não representa ato ilegal, em virtude da necessidade de se organizar as atividades desempenhadas pela reclamada, uma vez que está caracterizado nos autos o controle e não um impedimento. Assentou, ao ratificar o entendimento do Juízo de primeiro grau, que restou comprovado nos autos que era necessária a solicitação de ida ao banheiro pelos operadores e que a espera era de 15 a 20 minutos. A decisão regional, portanto, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior acerca do tema e acabou por violar o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « A reclamada não apresentou qualquer elemento bastante para infirmar a prova técnica, sequer impugnando devidamente o trabalho, apenas apresentando parecer técnico com conclusão dispare [sic] (fls. 691/694) e que o laudo pericial confirmou «a existência do acidente de trabalho, dano físico, orgânico e do nexo causal com as atividades desenvolvidas na ré , e concluiu que « a ordem para cumprimento do ato partiu de sua superiora (engenheira Letícia), caracterizando assim a culpa do empregador e afastando a argumentação recursal de culpa exclusiva da vítima . Dessa forma, não há como afastar o dever de a reclamada indenizar o reclamante pelos danos causados. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral e estético sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Na espécie, ao manter a sentença de origem quanto aos valores de setenta mil e trinta mil reais fixados a título de indenização por dano moral e estético, respectivamente, o Tribunal Regional levou em conta as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros balizadores da quantificação da indenização por danos morais (CLT, art. 223-G, de modo que não se sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório. Da mesma forma, no tocante ao valor da indenização por dano material, ficou assentado que houve perda de 17,5% da capacidade para o trabalho no qual se acidentou o reclamante, elemento fático insuscetível de revisão (Súmula 126/TST). Assim, faz jus o autor à indenização por dano material correspondente ao prejuízo sofrido no trabalho, ou seja, ao valor relativo a 17,5% do salário pelo período que teria como expectativa de vida. No caso, o Regional, considerando os pedidos formulados pelo reclamante, optou pelo deferimento daquele de menor valor, pois o percentual do salário correspondente à perda da capacidade para o trabalho, multiplicado pelo tempo de expectativa de vida (segundo IBGE), resultaria em valor bem superior ao deferido, mesmo se considerada a redução de 30% (entendimento da jurisprudência desta Corte), gerada pelo pagamento em cota única, como permite o parágrafo único do CCB, art. 950, o que se mostra, inclusive, mais benéfico para a empresa, ora agravante. Precedentes. Agravo Interno desprovido.... ()
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100 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Pretensão veiculada em juízo por meio da qual almeja a Demandante sejam as Demandadas compelidas à indenização pelas perdas e danos sofridos e à realização dos reparos necessários, além do pagamento de compensação pela lesão extrapatrimonial suportada e da repetição, em dobro, de valores despendidos a título de comissão de corretagem, consultoria e taxa de evolução de obra, fundamentalmente, em decorrência de alegados atrasos na entrega do bem adquirido, assim como ante a presença de possíveis problemas estruturais e sustentada dissonância do bem jurídico recebido com os termos do memorial descritivo. Sentença de parcial procedência para «a) Condenar os réus, solidariamente, a devolverem à parte autora, a título de indenização por danos materiais, na forma simples, a quantia indevidamente paga a título de «serviços de assessoria e intermediação, qual seja, R$ 700,00 (setecentos reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do efetivo desembolso (Súmula 331 do TJ); b) Condenar os réus, solidariamente, a procederem à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da parte autora, instalando-a em área comum do condomínio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a presente condenação em obrigação de fazer convertida em condenação em perdas e danos, acaso demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer aqui imposta, em valor a se apurar em liquidação de sentença, tomando-se como base a desvalorização do imóvel; c) Condenar os réus, solidariamente, a indenizarem os danos morais causados, com quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, haja vista tratar-se de responsabilidade civil contratual". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Prejudicial de mérito da decadência, atinente à pretensão de retirada de caixa de gordura/esgoto da área privativa do apartamento. Vícios ocultos. Distinção entre danos de natureza circa rem, relacionados diretamente à coisa, a ela atrelados e que provocam a perda de seu valor intrínseco, e extra rem, que são aqueles provocados na pessoa ou no patrimônio do proprietário, mas apenas indiretamente associados ao vício constatado no bem. Danos circa rem, imanentes ao vício do produto, que se sujeitam a prazo decadencial, ao passo que os de natureza extra rem, os quais possuem apenas uma conexão mediata com o vício constatado, regulam-se pelo lapso de caráter prescricional. Pleito relativo à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da Autora que ostenta natureza circa rem, cuja indenização se submete ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26, II e §3º, CDC). Recebimento das chaves pela Demandante em agosto de 2014 e proposta a presente demanda apenas em março de 2016. Decadência caracterizada. Extinção do feito quanto a este pedido que se impõe, com base no CPC, art. 487, II. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Pedido compensatório pela lesão extrapatrimonial que possui caráter extra rem. Sujeição ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o qual restou devidamente observado. Compensação por danos morais. Perspectiva objetiva. Instalação de caixa de gordura/esgoto em área privativa do imóvel da Recorrida que se quedou incontroversa. Tese recursal delineada apenas no sentido de que tal engenharia de construção encontrava guarida no memorial descritivo. Referido documento que possui natureza eminentemente técnica, ostentando aspectos que fogem ao conhecimento ordinário do adquirente da unidade. Eventuais adoções de procedimentos de construção que venham a impactar o usufruto da propriedade que devem ser comunicadas de forma clara e inequívoca ao consumidor, dada sua vulnerabilidade informacional. Ausência de elementos de prova em tal sentido. Demandadas que não se desincumbiram a contento do respectivo encargo probatório atinente à cientificação da Postulante acerca da restrição existente em sua propriedade, caracterizando-se o descumprimento de dever anexo de informação, sob o prisma da cláusula geral de boa-fé objetiva. Localização de caixas de gordura/esgoto no interior de área privativa de determinada unidade que decerto ocasiona impactos ao proprietário, seja sob o ponto de vista de desvalorização do bem jurídico, seja por possível contato com agentes insalubres existente no material orgânico transportado, o que, por evidente, transcende o mero aborrecimento e vilipendia aspectos existenciais, a configurar dano moral. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo juízo de origem. Montante estabelecido em patamar consentâneo com aquele costumeiramente fixado em casos semelhantes. Impossibilidade de aplicação da regra constante do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do Apelo.
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