(DOC. VP 241.0260.7978.9890)
STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de que o recurso especial não poderia ter sido conhecido. Não recolhidas as custas judiciais. Lei 11.636/2007. Apelo interposto antes da vigência da Resolução 01/98 do STJ. Deserção afastada. Gratificação de pára-Quedismo (compensação orgânica). Prescrição. Relação jurídica de trato sucessivo. Súmula 85 desta corte.
1 - O recolhimento de custas judiciais, para a interposição de recurso especial, somente passou a ser exigível a partir da edição da Resolução 01/2008 do STJ, de 27/03/2008, a qual regulamentou a Lei 11.636/2007 e, nessas condições, sendo o apelo nobre interposto antes dessa data, é de ser afastada a deserção. 2 - Inexistindo negativa expressa da Administração à pretensão autoral, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes d
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