(DOC. VP 144.5335.2000.8900)
TRT3. Horas extras. Motorista externo. Teoria do conglobamento orgânico. Flexibilização. Ineficácia da norma coletiva. Ausência de benefício equivalente.
«A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio, se autoriza a flexibilização relativ
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