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carteira de trabalho e previdencia social ctps

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Doc. VP 202.6602.5007.7300

51 - TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Requisitos preenchidos. CF/88, art. 201. Aplicação. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142. Apelação improvida.

«1 - Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, mantendo os termos da tutela antecipada concedida anteriormente. ... ()

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Doc. VP 202.6513.0001.4300

52 - TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Requisitos preenchidos. CF/88, art. 201. Aplicação. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142. Apelação improvida.

«1 - Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, mantendo os termos da tutela antecipada concedida anteriormente. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1399.6742

53 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Concessão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Conjunto probatório. Requisitos. Recurso especial não conhecido. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ..Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de tempo de serviço rural (sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS) e especial, com vistas à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. VP 220.2170.1945.5319

54 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Reconhecimento de tempo de serviço. Sentença trabalhista. Início de prova material. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Comprovação. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se que os documentos acostados aos autos - como cópia da CTPS, onde consta a data de admissão e demissão, guias de recolhimento das contribuições à Previdência Social, bem como a cópia da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício entre o instituidor da pensão e a empresa Aquidabam Retífica de Motores Ltda, determinando a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - reiteram a qualidade de segurado do instituidor da pensão por morte. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8000.4400

55 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Ausência de ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão no julgado. Nova discussão acerca do mérito da controvérsia. Inadequação da via eleita. Análise de matéria constitucional. Prequestionamento. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

«- Não há no acórdão embargado ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, pressupostos que autorizam o cabimento dos aclaratórios consoante disposto no CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1794.3339

56 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Recurso interposto com fundamento na alínea c do, III da CF/88, art. 105. Ausência de indicação do dispositivo de Lei interpretado de forma divergente pelos tribunais. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Provimento negado.

1 - Em relação à prescrição, a parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de Lei objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c da CF/88, art. 105, III. Incide no presente caso a Súmula 284/STF (STF), por analogia. ... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0500

57 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).

«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()

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Doc. VP 584.7332.7877.1964

58 - TST. AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. MICROEMPRESA. FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO. PRESCINDIBILIDADE DA DUPLA VISITA. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da autora . 3 - Nas razões do agravo, a parte afirma que «o recurso de revista oferece transcendência de natureza política e econômica, a primeira em razão do desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e, a segunda, em razão do elevado valor da causa R$ 86.122,78, notadamente por se tratar, a recorrente, de uma microempresa optante pelo simples nacional . Sustenta que «nenhum dos três autos de infração questionados no recurso ordinário (21.278.752-7; 21.278.748-9; 21.278.745-4), se relacionam a qualquer das exceções de que trata o § 1º, do Lei Complementar 123/2006, art. 55 . Argumenta que «infrações de normas atinentes à saúde e segurança do trabalho não se encontram nas exceções do procedimento legal da dupla visita, para as microempresas, conforme dita a própria norma citada pelo acordão embargado, já que o § 1º, do Lei Complementar 123/2006, art. 55 e que «NÃO se discutiu neste processo, o auto de infração relacionado a falta de registro de empregado, até mesmo porque, o auto de infração 21.278.627-0, que continha aquela infração, foi pago pela recorrente". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a validade do auto de infração, uma vez constatada que a infração praticada pela autora consistiu na falta de registro de empregado que, por sua vez, é uma das exceções ao critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração, prevista no § 1º do Lei Complementar 123/2006, art. 55. O Colegiado ressaltou que «a infração decorrente da falta de registro de empregado é uma das exceções ao critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração, estabelecido no § 1º do art. 55 do Estatuo das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123/2006, dispondo que para a ME/EPP Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, mormente levando em conta que, no caso concreto, ficou expressamente registrado que a infração praticada pela autora consistiu na falta de registro de empregado, o que, consoante o § 1º do art. 55 da Lei Complementar 123 de 2006, afasta o direito à observância do critério de dupla visita para lavratura de autos de infração («Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização) . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da recorrente não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 142.1281.8005.5900

59 - TST. Recurso de revista. Cumulação de ações declaratória e condenatória. Prescrição.

«1. OCPC/1973, art. 4º estabelece como objeto de declaração apenas as hipóteses relacionadas à existência ou inexistência de determinada relação jurídica e as relativas à autenticidade ou falsidade de documentos. 2. Não fica, contudo, evidenciada a natureza puramente declaratória da ação quando se pretende a declaração da existência de contrato de emprego cumulada com a condenação ao pagamento da remuneração devida a partir dessa declaração, com o devido registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 3. Uma vez evidenciado que a pretensão deduzida em juízo não se resume à declaração de relação jurídica, mas também se vincula a pedido de natureza indisfarçavelmente condenatória, não há falar na natureza apenas declaratória da ação. Assim se decide por considerar que é o pedido inicial que define a natureza da ação, e esta não pode ser modificada no decorrer do processo, mesmo diante da particularidade noticiada nos presentes autos de que, no tocante ao pedido cominatório, foi pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho por alcançar período posterior a 12/12/1990. 3. Diante disso, tendo a presente reclamação natureza declaratória, constitutiva e condenatória, sujeita-se à prescrição, nos moldes do CF/88, art. 7º, XXIX. 4. Assim, considerando que a instituição do Regime Jurídico Único ocorreu em 12/12/1990 e a reclamação trabalhista visando o reconhecimento do contrato de emprego com a União - Secretaria da Receita Federal somente foi ajuizada em 8/4/2005, conclui-se encontrar-se a pretensão de direito material alcançada pela prescrição total, que deve ser pronunciada. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7131.1923.7150

60 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos para concessão. Comprovação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos-probatórios da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A controvérsia diz respeito ao preenchimento dos requisitos de comprovação para fins de concessão do benefício de aposentadoria integral. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5003.6600

61 - TJSP. Seguridade social. Falsificação de documento público. Caracterização. Carteira de Trabalho e Previdência Social. Omissão acerca da remuneração vigente do contrato de trabalho da vítima. Materialidade e autoria comprovadas. Cópia da CTPS que comprova a ausência de registro trabalhista pelo empregador. Depoimento firme e coerente da vítima ratificado pela confissão do réu. Condenação de rigor. Recurso não provido.

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Doc. VP 231.0021.0228.0951

62 - STJ. Processual civil. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme consignado no decisum agravado, quanto aos valores devidos à título de pensionamento, a Corte de origem considerou: «No caso dos autos, o último salário recebido pela autora correspondia a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de fis. 395/396. Embora a autora alegue que havia sido contratada para ocupar o cargo de gerente financeiro da empresa Gerson & Grey, recebendo uma remuneração de R$ 2.500,00 mensais, o contrato juntado aos autos não está assinado pela suposta contratante, de forma que não houve a comprovação do vínculo alegado. (...)Como bem ressaltou o v. acórdão, para a fixação do valor da pensão, deve-se levar em consideração a incapacidade da vítima para o trabalho. (...) Dessa forma, a pensão vitalícia deve ser fixada sobre o valor base de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que corresponde aos rendimentos que percebia em razão do vínculo empregatício, comprovados pela vítima à época dos fatos". ... ()

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Doc. VP 220.6270.1589.1875

63 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Penal. Crimes. Arts. 203 e 297, § 4º, do CP. Princípio da consunção. Verificação. Concurso formal. Reconhecimento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão proferido na apelação afastou o pleito de incidência do princípio da consunção, com a absorção do crime do CP, art. 297, § 4º, pelo delito do art. 203, do mesmo Estatuto, afirmando que as condutas foram autônomas. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, não foi etapa necessária para a execução do delito de frustração do direito trabalhista, pois a fraude se configurou pela «quarteirização, com a falsa transferência da responsabilidade pela mão de obra. A revisão do entendimento demandaria o reexame de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.3400

64 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Dano moral. Anotação na carteira de trabalho e previdência social. Atestados médicos.

«O ato praticado pelo empregador - registro na CTPS dos atestados médicos da autora pode sujeitar o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades de obter novo emprego. A conduta patronal, no caso, configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora, tratada no CLT, art. 29, § 4º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 221.1171.0143.9602

65 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Conselho regional de medicina. Registro de qualificação de especialidade. Psiquiatria. Violação de Resolução do conselho federal de medicina. Norma não equiparável a Lei. Requisitos. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o provimento judicial para que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP proceda ao registro das especialidades de psiquiatria e psiquiatria forense nos assentamentos autárquicos do agravado. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para determinar ao CREMESP que promovesse a emissão de registro de qualificação de especialidade em psiquiatria em nome do agravado. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. No STJ, em decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte Superior, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 983.3973.8197.2174

66 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ISENÇÃO LEGAL (LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DESPROVIDO - DECOTE DE OFÍCIO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação previdenciária proposta por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, sob alegação de que teria sofrido lesões consolidadas que reduziram sua capacidade laborativa. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.2000

67 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Ação de consignação em pagamento. Pretensão de entrega do termo de rescisão do contrato de trabalho e da carteira de trabalho e previdência social ao ex-empregado. Não cabimento

«1. A ação de consignação em pagamento tem por escopo o depósito de quantia ou da coisa devida, que o credor se recusa a receber, com efeito de pagamento. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1625.1919

68 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefício previdenciário. Comprovação de requisitos legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação para concessão de aposentadoria rural idade, em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a sentença a quo, foi mantida.... ()

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Doc. VP 143.2294.2033.4700

69 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Indenização por dano moral. Rasura da carteira de trabalho e previdência social. Dano não comprovado.

«O e. Tribunal consignou que não restou demonstrado o dano moral ao empregado, sendo que as alterações das anotações da CTPS visaram «corrigir o erro material e inseriram «sobre tais registros a expressão 'cancelado' e efetuando a anotação correta do salário. Dito isto, assim, como bem assentado pelo Juízo a quo, as anotações e cancelamentos eram necessários e benéficos para o reclamante. Não houve cancelamento do contrato e nem alteração de dados da substância deste, de forma a gerar dúvidas quanto ao histórico funcional do reclamante em caso de eventual recolocação no mercado de trabalho. Ademais, o conteúdo das anotações canceladas era menos favoráveis... ()

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Doc. VP 143.2294.2013.0500

70 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Indenização por dano moral. Rasura da carteira de trabalho e previdência social. Dano não comprovado.

«O e. Tribunal consignou que não restou demonstrado o dano moral ao empregado, sendo que as alterações das anotações da CTPS visaram «corrigir o erro material e inseriram «sobre tais registros a expressão 'cancelado' e efetuando a anotação correta do salário. Dito isto, assim, como bem assentado pelo Juízo a quo, as anotações e cancelamentos eram necessários e benéficos para o reclamante. Não houve cancelamento do contrato e nem alteração de dados da substância deste, de forma a gerar dúvidas quanto ao histórico funcional do reclamante em caso de eventual recolocação no mercado de trabalho. Ademais, o conteúdo das anotações canceladas era menos favoráveis... ()

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Doc. VP 210.8140.9817.4543

71 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9343.1355

72 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 174.1161.8004.0600

73 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de segurado. Início de prova material. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, ão se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. ... ()

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Doc. VP 163.9311.1000.0900

74 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Penal. Delito de falsificação de documento público. Omissão de dados na carteira de trabalho e previdência social do empregado. Lesão direta a interesse da União. CF/88, art. 109, IV. Competência da Justiça Federal.

«A partir do julgamento no conflito de competência 127.706/RS, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que «o sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no CF/88, art. 109, IV (DJe 9/4/2014). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9000

75 - TRT2. Relação de emprego. Anotação da CTPS. Período de treinamento anterior ao registro. CLT, arts. 3º e 4º.

«Por se tratar de período à disposição do empregador, à luz do disposto no CLT, art. 4º, o lapso temporal em que o trabalhador se adestra no ambiente da empresa, em treinamento diário com vistas a capacitar-se para as suas funções deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, caracterizado assim, o vínculo empregatício convolado antes mesmo da formalização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cuja data de admissão, por conseguinte, deve ser retificada.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.4900

76 - TRT3. Seguridade social. Indenização por danos morais e materias. Anotação da CTPS e recolhimentos previdenciários. Prescrição.

«Conquanto a ação para anotação na carteira de trabalho, para fins de prova junto à Previdência Social, seja imprescritível, a teor do disposto no §1º do CLT, art. 11, a pretensão de recebimento de danos morais e materiais calcada na ausência de cumprimento dessa obrigação pelo empregador, bem como de recolhimentos previdenciários, se sujeita, segundo entendimento da d. maioria, à prescrição trabalhista preconizada no CF/88, art. 7º, XXIX e não àquela prevista no art. 205 do CC, por entender que não se trata de direito de natureza pessoal no sentido lato, vencido este Relator, no que toca ao dano moral, especificamente.... ()

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Doc. VP 177.1642.4004.4600

77 - STJ. Seguridade social. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de redução a condição análoga à de escravo e ausência de anotação em carteira de trabalho e previdência social. Alegada omissão. Devida tutela jurisdicional. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de anotação na CTPS. Conduta típica. Recurso não provido.

«1. A análise pelo Tribunal de origem das teses levantadas pela defesa afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas, evidenciando o mero inconformismo da parte com o julgado. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.1200

78 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Anotação falsa de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Crime contra a fé pública. Sujeito passivo. Estado. Interesse da União evidenciado. Competência da Justiça Federal. Agravo provido. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297.

«1 - A partir do julgamento no Conflito de Competência Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que «o sujeito passivo primário do crime omissivo do CP, art. 297, § 4º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto na CF/88, art. 109, IV (DJe 09/04/2014). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3300

79 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Sentença trabalhista baseada em prova documental. Possibilidade de utilização. Obediência ao Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema.

«... No mais, registro que a admissibilidade das anotações feitas em CTPS determinadas por sentença trabalhista, como início de prova material, foi objeto de divergência entre as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, conforme se depreende dos seguintes julgados, litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3400

80 - TRT2. Multa diária. Possibilidade, em que pese a possibilidade da anotação na Anotação na CTPS ser feita pela Secretaria da Vara da Justiça do Trabalho. CPC/1973, art. 644 e CPC/1973, art. 645.

«No que pese a possibilidade da Secretaria da Vara proceder aos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o certo é que a obrigação onerava o empregador e que a omissão causou prejuízos ao reclamante; impende observar que a persistência na recusa, embora sanável pela Secretaria da Vara, deixa máculas no documento, na medida que revela a existência de reclamatória o que possibilita recusas de contratação por empregadores que temem os obreiros que submetem questões trabalhistas ao Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 177.1642.4004.4500

81 - STJ. Seguridade social. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de redução a condição análoga à de escravo e ausência de anotação em carteira de trabalho e previdência social. Alegada omissão. Devida tutela jurisdicional. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de anotação na CTPS. Conduta típica. Recurso não provido. 1. A análise pelo tribunal de origem das teses levantadas pela defesa afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas, evidenciando o mero inconformismo da parte com o julgado.

«2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.0500

82 - TST. Recurso de revista. Anotação da CTPS, com ressalva de que o registro decorre de ação judicial. Prática abusiva e discriminatória. Dano moral. Configuração.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 29, § 4º, dispõe que «é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não se pode perder de vista que é fato público e notório a intolerância das empresas com aqueles trabalhadores que, exercendo seu direito constitucional de ação, buscam o Poder Judiciário com o fim de ver resgatados direitos que lhes foram sonegados. A ressalva de que a anotação decorre de ação judicial revela conduta desnecessária, abusiva e discriminatória, e de consequências mais graves do que as nefastas «listas negras, na medida em que faz com que o trabalhador traga em sua própria CTPS essa informação, individualizada e de mais fácil consulta, dificultando ou até mesmo impossibilitando seu reingresso no mercado de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.6800

83 - TRT3. Dano moral. Anotação na ctps. Indenização por dano moral. Cabimento. «quantum indenizatório.

«As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado devem se restringir ao que determina o CLT, art. 29, §§ 1º e 2º, vedando-se ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado, aí também se compreendendo as descabíveis ou não previstas em lei que podem trazer embaraços ao empregado na obtenção de novo emprego. Na hipótese, registrando a reclamada na CTPS do autor que o mesmo propôs reclamação trabalhista, sem que tal registro tenha contado com a autorização prévia e expressa do Juízo ou do reclamante, tem-se caracterizado ilícito patente, pois produz dano moral. No que tange ao valor indenizatório conseqüente, embora não haja parâmetros legais taxativos de que possa se valer o julgador para tal arbitramento, deve ele considerar o próprio prejuízo demonstrado e sua extensão, bem como a condição social da vítima e a capacidade financeira da reclamada.... ()

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Doc. VP 195.9240.2001.1000

84 - STJ. Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente do extravio de documento público (carteira de trabalho e providência social) pela empresa de correios e telégrafos. Danos morais configurados diante dos transtornos causados. Valor da indenização arbitrado em quantia razoável (R$ 5.000,00). Impossibilidade de revisão das premissas do acórdão recorrido. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Busca a parte recorrente a majoração da quantia arbitrada por danos morais decorrente do extravio, pela Empresa de Correios, de documento público (CTPS) com informações para aposentadoria do autor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.0000

85 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. CTPS. Anotação. Condição de reclamante. Verba fixada em R$ 7.600,00. CLT, art. 29. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A condição de «reclamante registrada na CTPS do obreiro deixa evidente a existência de ação trabalhista movida contra o empregador e atenta contra dispositivo legal, uma vez que, nos termos do CLT, art. 29, § 4º, é vedado ao empregador efetuar anotações que possam desacreditar de alguma forma a conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não é demais lembrar que a finalidade da norma consolidada é preservar a CTPS de quaisquer máculas, que possam expor o trabalhador à preconceitos e que acarretem dificuldades na obtenção de novo emprego. De se manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 143.9831.4001.2800

86 - STJ. Conflito negativo de competência. CP, art. 297, § 4º. Crime de falsificação de documento público. Registro na CTPS diferente da remuneração percebida pelos funcionários. Interesse dos particulares lesado em seus direitos trabalhistas. Súmula 62/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«- Hipótese em que sócio de empresa privada foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, porque fez constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e nos contracheques de funcionários, nos anos de 2003 e 2005, valor de remuneração menor da real percebida. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.2800

87 - TRT3. Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Multa aplicada ao empregador pelo descumprimento de obrigação de fazer personalíssima (anotação em CTPS e emissão de guias cd/sd). Não abrangência.

«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança as multas e as obrigações rescisórias e indenizatórias, excetuando-se, apenas, as obrigações de caráter personalíssimo, ou delas decorrentes, dentre os quais os deveres de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social e de emitir as guias CD/SD, que ficam a cargo da real empregadora. As obrigações de fazer, que só dizem respeito ao empregador, não podem ser incluídas dentre aquelas imputadas ao responsável subsidiário, que não ostenta essa condição, mas apenas a de beneficiário dos serviços prestados e garantidor das verbas trabalhistas porventura devidas ao laborista.... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.8600

88 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200

89 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.4700

90 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Empregada urbana. Comprovação da maternidade e qualidade de segurada. Situação de desemprego. Lei 8.213/1991, art. 71.

«1 - Caso em que o Tribunal regional consignou: «Na hipótese em apreço, à data do parto, em 01/12/2012, mantinha a autora a condição de segurada da Previdência Social, haja vista que, embora não tenha carreado aos autos o registro de desemprego no Ministério do Trabalho e Previdência Social, sua CTPS evidencia, de forma inequívoca a condição de desemprego no intervalo entre 02-2011 e 03-2013. Portanto, entendo ter restado suficientemente comprovado que, após o término, em 25/02/2011, do vínculo de emprego, a autora manteve-se desempregada até o próximo contrato laboral, a permitir a extensão do período de graça por 24 meses. ... ()

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Doc. VP 202.6513.0001.1700

91 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Empregada urbana. Comprovação da maternidade e qualidade de segurada. Situação de desemprego. Lei 8.213/1991, art. 71.

«1 - Caso em que o Tribunal regional consignou: «Na hipótese em apreço, à data do parto, em 01/12/2012, mantinha a autora a condição de segurada da Previdência Social, haja vista que, embora não tenha carreado aos autos o registro de desemprego no Ministério do Trabalho e Previdência Social, sua CTPS evidencia, de forma inequívoca a condição de desemprego no intervalo entre 02-2011 e 03-2013. Portanto, entendo ter restado suficientemente comprovado que, após o término, em 25/02/2011, do vínculo de emprego, a autora manteve-se desempregada até o próximo contrato laboral, a permitir a extensão do período de graça por 24 meses. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5366.9525

92 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 240.9290.5624.5593

93 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 793.6686.8522.6724

94 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-MEIO. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 . Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a licitude da terceirização, afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, por considerar que os serviços prestados se enquadram na atividade-meio da empresa. Em assim fazendo, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. 6. Vale registrar que a Corte de origem não menciona expressamente a existência de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços, razão pela qual não há que se falar na aplicação da técnica de distinguishing em relação à matéria . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e provido. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Em relação ao tema, esta Corte tem se pronunciado no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a configurar dano extrapatrimonial. Precedentes. Registre-se que o art. 149, § 1º, II, do CP prevê que o apoderamento de documentos pessoais do empregado com o fim de retê-lo no local de trabalho configura a redução da pessoa à condição análoga à de escravo, o que é defeso em nosso ordenamento jurídico. Para a hipótese dos autos, infere-se do trecho do acórdão regional que a empresa empregadora, embora tenha entregado a CTPS no momento da homologação da rescisão contratual, reteve a carteira de trabalho do autor no curso de todo o contrato de trabalho. Vale lembrar que, ainda que o empregador não tenha retido o documento com a intenção de reter o autor em seu local de trabalho, tal não tem o condão de minimizar o dano sofrido. Isso porque o empregado se viu privado, no curso do contrato de trabalho, do poder de demonstrar que contava com emprego fixo, bem como de comprovar a sua renda. Nesse passo, o Tribunal Regional, ao indeferir a indenização por dano extrapatrimonial, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que enseja a reforma da decisão. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista integralmente conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7539.7900

95 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 937.5681.9159.1928

96 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III E V DO CPC, art. 966. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DOLO PROCESSUAL.

1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo, nos termos confirmados pela Súmula 403/TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. CPC, art. 485, III. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no CPC, art. 485, III, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). 2 . Com a pretensão de demonstrar dolo, a autora junta «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social com timbre da Atento de que consta data de admissão 24/7/2015, alteração de salário 20/9/2015 e movimentação de lotação em 24/7/2015, assinada em 20/9/2018 e «carta de referência que contêm a informação de que «a Sra. Marcilene da Silva Sousa portadora da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) 2562710 série 0030 SP, foi nossa empregada no período de 24/7/2015 a 20/9/2018 exercendo função de Promotora de Vendas I, assinada em maio e outubro de 2018 . 3 - A «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social não traz qualquer data a título de extinção do contrato de trabalho da autora com uma das rés, de sorte que não prova dolo processual. A «carta de referência, por sua vez, não afasta o óbice da Súmula 403/TST, I, porque poderia ser hipótese de silêncio a respeito de fatos contrários a ela, mas, ainda assim, não evidencia esse procedimento um ardil que tenha resultado em cerceamento de defesa, que tenha desviado o juiz de uma sentença condizente com a verdade, porque as alegações das partes dependem de prova e havia diversas outras provas nos autos em que foi proferida a decisão rescindenda, quais sejam, consulta ao CAGED, com informação de trabalho em favor da 1ª ré de 24-7-15 a 21-11-15, dados que se assemelham com aqueles verificados nos documentos juntados pela 1ª Reclamada [carta de aviso, TRCT e relatório do trabalhador], carta de aviso prévio com a assinatura da reclamante, e a reclamante não fez prova da data da rescisão contratual, porque a testemunha ouvida em audiência não soube precisar o período em que havia laborado para a 1ª Ré e, do mesmo modo, procedeu quanto ao vínculo empregatício da autora. Recurso ordinário conhecido e não provido . II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PERCENTUAL. 1 - Por ser aplicável o CPC à ação rescisória, e não a CLT, incide a norma do § 3º do CPC, art. 98, segundo a qual «Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 2 - Quanto ao percentual (10% sobre o valor da causa), foi fixado na forma do item IV da Súmula 219/TST. Recurso ordinário adesivo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 571.6621.8465.0208

97 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional, tanto em águas nacionais, quanto internacionais. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, contratado no Brasil, para trabalho no Brasil e no estrangeiro, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1. Na hipótese, a Corte Regional afastou a determinação de obrigação de anotação da CTPS do autor pela terceira ré, sob o fundamento de que, na petição inicial, o demandante pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego apenas com a primeira e segunda rés. Logo, por ausência de pedido expresso quanto ao reconhecimento da relação empregatícia com a terceira ré, determinou-se o afastamento da referida obrigação em relação a esta. 2. Todavia, em suas razões recursais, a parte autora limita-se a afirmar que, ao suscitar a condenação solidária, estaria incluso, também, o pedido quanto à anotação da CTPS. E, ainda, que a ausência de pedido expresso quanto à anotação da CTPS não impede a sua concretização, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, em razão da indisponibilidade do direito. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO NAVIO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. O trabalho de limpeza e higienização realizado em embarcações marítimas aos domingos e feriados não é considerado hora extra, conforme previsto na alínea «a do parágrafo 1º do CLT, art. 249 (CLT). INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NO ATO DA ADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte «a quo asseverou que «a testemunha do autor, que prestou serviços à MSC de 2021 a 2023, em mais de um contrato, limitou-se a asseverar «que foi solicitado certidão de antecedentes criminais no 1º contrato". Ou seja, além de não se referir à situação específica do reclamante (contratado somente ao final de 2022), de fato, deu a entender - como bem captado pelo juízo - que tal exigência não constitui prática corriqueira ou mesmo que deixou de ser solicitada pelas reclamadas. Impossível, assim, meramente com base nesse depoimento, considerar que houve a necessidade de o autor apresentar a certidão negativa criminal, não estando bem posta essa premissa no processo. A propósito, da relação documental solicitada no e-mail de 13/07/2022 pela agência recrutadora (fl. 72), não se vê a exigência de documento dessa natureza, mas apenas a apresentação de «cfpn (Curso de Familiarização de Proteção de Navio), «cbsn (Curso Básico de Segurança de Navio), passaporte, carteira internacional de vacinação com indicação de vacina contra febre amarela, carteira internacional com indicação de vacina contra a COVID 19, carteira de vacina com indicação da vacina de tríplice viral e de catapora (varicela), e «Medical report (relatório médico). 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais no ato admissional, como defende a agravante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 176.5434.5008.6000

98 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ausência de início de prova material. Acordo trabalhista. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 226/e/STJ): « (...) Na hipótese em apreço, vieram aos aulos o termo de audiência em que foi realizado acordo trabalhista entre as partes (fls. 23-24) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social do requerente, onde consta anotação do vínculo empregatício referente ao período controvertido, anotação esta que decorreu de acordo e não de sentença judicial fundada em início de prova material, de modo que tal documento não serve como prova apta a autorizar o reconhecimento do tempo de serviço pleiteado. Vale registrar que a ação trabalhista foi ajuizada pelo autor em desfavor do espólio de Luiz Marques Filho e Filennina Marques (pais do primeiro), sendo citados os demais herdeiros (Luiz Carlos Marques, Maria de Lourdes Marques Pelisari, João Marques, Luis Carlos Vieira da Costa, Ligia Mara Vieira da Costa), uma vez que o requerente alega ter sido admitido para trabalhar como tratorista e trabalhador rural nas três propriedade agrícolas da família. Ora, à presente ação previdenciária não vieram quaisquer documentos que pudessem constituir início de prova material do alegado exercício de atividades laborais no período afirmado. Com efeito, além das cópias do acordo e da CTPS. foram apresentados tão somente recibos de salários referentes aos anos de 2008 e 2009, preenchidos e assinados pelo próprio autor, o qual, inclusive, afirma em seu depoimento pessoal que, após o falecimento de seus pais. passou a ser coproprietário e administrador das terras onde alega ter trabalhado como empregado no período dc 02-01 - 1974 a 18-08-2009. As provas constantes nos autos não permitem, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício do autor no período de 02-01-1974 a 18-08-2009. (...) ... ()

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Doc. VP 793.3614.0514.1578

99 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .

1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.0200

100 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Viúva. Rural. Condição de segurado. Boia–fria. Amparo social à pessoa portadora de deficiência. Requisitos da aposentadoria por invalidez. Honorários. Provimento parcial. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Súmula 416/STJ.

«1. A viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011) , independente de prova da dependência econômica (REO 0031881-24.2013.4.01.9199/RO, 1ª T. Rel.: Juiz Fed. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), e–DJF1 08/04/2015, p. 275). ... ()

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