(DOC. VP 144.5335.2002.4900)
TRT3. Seguridade social. Indenização por danos morais e materias. Anotação da CTPS e recolhimentos previdenciários. Prescrição.
«Conquanto a ação para anotação na carteira de trabalho, para fins de prova junto à Previdência Social, seja imprescritível, a teor do disposto no §1º do CLT, art. 11, a pretensão de recebimento de danos morais e materiais calcada na ausência de cumprimento dessa obrigação pelo empregador, bem como de recolhimentos previdenciários, se sujeita, segundo entendimento da d. maioria, à prescrição trabalhista preconizada no CF/88, art. 7º, XXIX e não àquela prevista no art. 205 do
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