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Jurisprudência sobre
execucao no interesse do credor

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Doc. VP 644.1360.3586.4221

901 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - «T.L.F. RETROATIVO e «TLF do exercício de 2023, no total de R$1.750,53, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal e da data de vencimento (termo inicial) da cobrança - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido

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Doc. VP 294.7419.3486.2059

902 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATAÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE HOME CARE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). Cabe ao Juízo analisar o cumprimento das condições da ação, a capacidade das partes, a representação processual e a licitude do bem jurídico que se busca tutelar, bem como os requisitos processuais e procedimentais aplicáveis a cada um dos diversos tipos de ação. Os documentos que originariamente lastrearam o deferimento da tutela de urgência, aliados ao relatório médico e orçamentos atualizados, revelam-se suficientes para instruir a execução provisória e, assim, não há que se falar em extinção por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e tampouco por falta de interesse processual. O art. 536 prevê que «no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". O pedido de bloqueio de valores com intuito de obter o resultado prático equivalente pode ser lastreado em memória de cálculo elaborado pelo credor (CPC/2015, art. 509, § 2º), cabendo ao devedor, c aso queira, impugná-lo oportunamente.... ()

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Doc. VP 638.4685.6011.0657

903 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023, no total de R$1.542,32, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal e da data de vencimento (termo inicial) da cobrança - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido

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Doc. VP 413.1297.4609.2705

904 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU/Taxa dos exercício de 2019 a 2023, no total de R$1.366,75, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal e da data de vencimento (termo inicial) da cobrança - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido

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Doc. VP 872.1975.3625.6718

905 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - «Taxas mobiliário dos exercícios de 2020 a 2023, no total de R$1.353,65, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido

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Doc. VP 494.8187.2413.4565

906 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018 e 2020 a 2023, no total de R$2.388,54, em 05/04/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.

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Doc. VP 760.7792.6190.2275

907 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 a 2023, no total de R$1.529,40, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.

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Doc. VP 610.9281.0648.8390

908 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que nomeou a exequente como depositária e determinou que acompanhe a diligência - Insurgência - Exequente que não está obrigada a aceitar o encargo - Inteligência da Súmula 319/STJ e art. 840, §§ 1º e 2º do CPC - A função de depositário não pode ser imposta compulsoriamente, por contrariar o preceito do art. 5º, II da CF/88- Pleito recursal que se coaduna com o princípio da menor onerosidade, eis que tal encargo acarretaria despesas à exequente, decorrentes da guarda e conservação do bem - Execução que se realiza no interesse do credor - CPC, art. 797 - Da mesma forma, a exequente não pode ser compelida a acompanhar a diligência para o cumprimento do mandado de penhora - Certidão do  oficial  de justiça goza de fé pública - Precedentes - Recurso provido... ()

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Doc. VP 639.6785.8885.2792

909 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de penhora de 30% dos recebíveis - Deferida penhora de 10% do faturamento - Decisão que deferiu penhora diversa daquela solicitada - Vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida (CPC, art. 492) - A penhora de recebíveis se distingue da penhora de faturamento, na medida em que não exige a nomeação de administrador judicial - Sendo semelhante àquela forma de constrição, é cabível apenas de forma excepcional (CPC, art. 866) - Execução que deve ser realizada no interesse do credor - Não encontrados outros bens, nem indicados pela executada, a penhora de recebíveis se mostra adequada, observando, inclusive, a preferência de dinheiro (CPC, art. 835, I) - Percentual de 30% que não se mostra capaz de inviabilizar a atividade empresarial da agravada, em razão de ausência de provas neste sentido (art. 866, §1º, do CPC) - Decisão reformada, para determinar a expedição de ofícios, penhora de 30% dos recebíveis mensais e transferência para a conta vinculada ao processo de origem - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 123.2325.8226.9008

910 - TJSP. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A

prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º) - Como a execução é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) e as «regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens visando a satisfação da entrega de soma ao credor (STJ-1ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2010, DJe de 19/8/2010, conforme site do Eg. STJ), o disposto no CPC/2015, art. 836, § 2º não autoriza o levantamento da constrição sobre bens, ainda que de pequeno valor, sem anuência da parte credora - Como (a) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e (b) não houve concordância do credor na liberação dos valores a serem atingidos pela penhora sobre o faturamento deferida, em situação em que não houve a localização de outros bens passíveis de penhora, de rigor a reforma da r. decisão agravada para afastar a determinação de desbloqueio de valores localizados nas pesquisas realizadas perante o Sistema Sisbajud. ... ()

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Doc. VP 328.8005.9164.8330

911 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.

Insurgência da exequente contra a r. decisão interlocutória que indeferiu a penhora de 10% sobre o salário da executada por se tratar de verba impenhorável. Presente cumprimento de sentença que se estende por 4 anos sem qualquer indício de satisfação. Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de que trata o CPC, art. 833, IV desde que suficiente para satisfazer a execução e não prejudique a subsistência da devedora. Executada que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a penhora de percentual de salário ocasionaria prejuízos à sua subsistência e de sua família. Assim, diante da ausência de bens penhoráveis capazes de garantir a execução de forma menos gravosa à devedora, cabível na espécie a penhora mensal de 10% do salário líquido da executada, ora agravada, até o pagamento integral da dívida, ressalvando-se o disposto nos arts. 805, parágrafo único e 847, ambos do CPC. Execução que se procede no interesse do credor. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 654.6175.1368.5051

912 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora da unidade condominial gerador da dívida, gravada com garantia de alienação fiduciária. Insurgência da credora fiduciária. Inconformismo que não prospera. Execução que se processa no interesse do credor (CPC, art. 797). Ausência de outros bens dos executados livres e desembaraçados passíveis de constrição. Natureza «propter rem da obrigação. Necessidade de cientificação da credora fiduciária da constrição levada a cabo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 153.9805.0023.5300

913 - TJRS. Direito privado. Falência. Título executivo. Empresa. Recuperação judicial. Novação. Execução. Extinção. Sócios. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Ato processual. Nulidade. Ausência. Agravo de instrumento. Falência e recuperação judicial. Execução de título executivo extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Extinção do processo em relação à empresa recuperanda. Prosseguimento do feito em face dos coobrigados. Possibilidade.

«1. O incidente de exceção de pré-executividade se trata de pedido, cujo conteúdo pode ser apreciado até mesmo de ofício pelo Juiz, devendo versar apenas sobre matéria de direito ou, quando for necessária a apreciação de questão fática esta deve vir documentalmente comprovada. ... ()

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Doc. VP 167.1200.6001.1400

914 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão na parte dispositiva do julgado.

«1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 978.6713.8028.3116

915 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista na hipótese - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravante que não é titular de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista, desacolhida - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 414.0590.4468.2153

916 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista na hipótese - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravantes que não são titulares de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista, desacolhida - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 390.0999.3255.9653

917 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.

O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER OBSERVADO EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, PRESERVANDO-SE O INTERESSE DA PARTE CREDORA. ... ()

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Doc. VP 143.7353.1000.2000

918 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão quanto a dispositivos constitucionais. Ausência de interesse jurídico. Tributário. Emsurb. Empresa pública prestadora de serviços público de prestação obrigatória pelo estado. Equiparação à Fazenda Pública. Execução por precatório. Precedente do supremo. Citação do município. Necessidade.

«1. O Supremo Tribunal Federal, diferentemente desta Corte, adota o chamado «prequestionamento ficto, de modo que a mera oposição dos embargos declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário, não havendo prejuízos à parte pela rejeição dos aclaratórios, em face do disposto na Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 193.6385.6719.6530

919 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de vigilância sanitária do exercício 2020, «auto de infração imp. de multa dos exercícios de 2020 e 2022, ISSQN dos exercícios de 2020 a 2022 e «taxa lic. p/ localiza. e/ou func. dos exercícios de 2021 2022, no valor total de R$60.940,22, em 15/03/2024 - Município de Itupeva - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou «que a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, comprove, cumulativamente, (1) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e (2) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida"- Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal discutida tem por objeto crédito fiscal no total de R$60.490,00, em 15/03/2024, valor muito superior ao limite estabelecido pela Resolução 547/24, do C. CNJ, e que não pode ser considerado como de baixo conteúdo econômico, a impedir a aplicação da tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 ao caso concreto, conforme pacificado por aquela Corte Superior no julgamento dos ED opostos no RExtr. 1.355.208/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22/04/2024 - Decisão reformada para o fim de afastar a exigência imposta ao credor, relacionada ao item 2 da tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, inaplicável à hipótese - Recurso provido.

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Doc. VP 704.1590.1235.3115

920 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título extrajudicial. Decisão que determinou a constrição na razão de 30% (trinta por cento) do salário bruto do executado. Irresignação do executado. CPC, art. 833, IV que versa sobre a impenhorabilidade dos recursos provenientes do salário ou proventos, que vem sendo mitigado pela jurisprudência do STJ, tendo em vista a porcentagem que não se destinaria ao suprimento das necessidades básicas do devedor e de sua família, em respeito aos princípios da boa-fé e da garantia do mínimo existencial. Inquestionável o fato de que deve haver equilíbrio entre a proteção dos interesses do credor e do devedor, não podendo o Poder Judiciário chancelar abusos de direito. Constrição determinada no patamar de 30% (trinta por cento) que vulneraria o mínimo existencial. Percentual de 10% que salvaguarda a dignidade das executadas, garantindo um mínimo existencial e permite satisfazer, ainda que de forma precária, o crédito do exequente. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para que a constrição seja de 10% (dez por cento) do salário bruto do executado, até o limite da execução.

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Doc. VP 103.1674.7336.5600

921 - STJ. Falência. Execução fiscal. Embargos do devedor. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações sobre a atuação do «parquet no processo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 66 e 210.

«O Ministério Público possui amplo poder de atuação no processo falimentar, conferido pelo Decreto-lei 7.661/1945, art. 210, em razão de relevante interesse social, baseado no dever de agir como fiscal da lei. Fiscalização essa que não se exaure com a sentença de falência. O «Parquet é o Curador e Fiscal de Massas Falidas, obrigado a defender o patrimônio remanescente, em proteção aos interesses sócio-econômicos envolvidos. Nesse contexto, é evidente a sua legitimidade ativa para opor Embargos, único meio de defesa na execução fiscal, visando a impedir a aplicação de multa manifestamente indevida.... ()

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Doc. VP 462.7437.8276.5920

922 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a consulta de informações dos executados através do sistema CCS-BACEN, bem como a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) - Insurgência do exequente - Acolhimento em parte - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03) , incabível na espécie - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - CENSEC e CNB/SP - Execução que se dá no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão de busca, junto à CENSEC e ao CNB/SP, de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada em parte para deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) para busca de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 198.2502.4000.5200

923 - TJDF. Processo civil. Execução contra devedor insolvente. Regulação pelo Código de Processo Civil de 1973. CPC/2015, art. 1.052. Embargos à insolvência. Natureza equivalente à contestação. Apresentação em autos apartados. Inadmissibilidade. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. Extinção sem resolução de mérito. Sentença mantida.

«1 - Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que extinguiu o processo por inadequação da via eleita, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. ... ()

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Doc. VP 485.4850.6535.9342

924 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COTA CONDOMINIAL EM FACE DE USUFRUTUÁRIA.

I. CASO EM EXAME: DÍVIDA DECORRENTE DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: INCONFORMISMO DA EXECUTADA/EMBARGANTE NO TOCANTE À SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. QUEM DEVE RESPONDER PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS É AQUELE QUE EXERCE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONDÔMINO. LEI 4.591/64, art. 12 E art. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL. 2. A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS CUIDA DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM, DE INCUMBÊNCIA DAQUELE QUE DETÉM A QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO BEM, SOLIDARIAMENTE AO QUE POSSUI A POSSE (USUFRUTUÁRIO). CODIGO CIVIL, art. 1.333. 3. NESTE PASSO, O STJ FIRMOU SUA ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PODE SER PROPOSTA TANTO CONTRA O PROPRIETÁRIO COMO CONTRA O PROMISSÁRIO COMPRADOR, USUFRUTUÁRIO, NU-PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR, POIS O QUE DEVE PREVALECER É O INTERESSE DA COLETIVIDADE DE RECEBER OS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS IMPRESCINDÍVEIS, PODENDO O CREDOR ESCOLHER DENTRE AQUELES QUE TENHAM UMA RELAÇÃO JURÍDICA VINCULADA AO IMÓVEL, AQUELE QUE LHE FOR MAIS CONVENIENTE, RESSALVADO A ESTE O DIREITO REGRESSIVO CONTRA QUEM ENTENDA RESPONSÁVEL. 4. ASSIM, TRATANDO-SE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, PODE O CONDOMÍNIO PROPOR A DEMANDA EM FACE DO USUFRUTUÁRIO OU EM FACE DO NU-PROPRIETÁRIO OU, AINDA, EM FACE DE AMBOS. 5. POR FIM, RESSALTE-SE QUE A EMBARGANTE/APELANTE PEDIU NA INICIAL (REITERADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO), MAS NÃO FOI APRECIADO NA SENTENÇA (O JUIZ SOMENTE MENCIONOU, MAS NÃO APRECIOU) A QUESTÃO REFERENTE À SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA VIABILIZAR A VENDA DO IMÓVEL PARA PAGAMENTO DO DÉBITO CONDOMINIAL. 6. CONTUDO, TAL PEDIDO NÃO MERECE SER ACOLHIDO, PORQUE A USUFRUTUÁRIA NÃO TEM O PODER DE DISPOSIÇÃO (VENDA) DO IMÓVEL, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.394. ESSE PODER DE DISPOSIÇÃO DO BEM PERMANECE COM O NU-PROPRIETÁRIO. 7. ADEMAIS, NÃO É HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PORQUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS DO CPC, art. 114. 8. PORTANTO, A SENTENÇA NÃO MERECE SER ANULADA PORQUE O NU-PROPRIETÁRIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA É LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO QUE DECORRE DA SOLIDARIEDADE. E O CONDOMÍNIO CREDOR PODE EXIGIR O PAGAMENTO DE QUALQUER DEVEDOR SOLIDÁRIO (CODIGO CIVIL, art. 275). 9. NÃO OBSTANTE, TRATA-SE DE DÍVIDA INCONTROVERSA E RECONHECIDA PELA PRÓPRIA EMBARGANTE/APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DA ATUAÇÃO MINISTERIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJERJ. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.

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Doc. VP 502.2142.7283.8179

925 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Recusa de nomeação de automóvel à penhora. Recurso Improvido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a nomeação de automóvel como garantia em execução fiscal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recusa do automóvel como garantia pela Fazenda Estadual é válida, considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais. III. Razões de Decidir 3. O STJ, em recurso repetitivo, estabeleceu que o princípio da menor onerosidade não prevalece sobre a efetividade da tutela executiva. 4. A recusa do bem pela Administração Pública foi justificada e está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que permite a recusa de bens que não atendam ao interesse do credor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A recusa de bem ofertado em penhora é válida se justificada e em conformidade com a ordem legal de preferência. 2. O princípio da menor onerosidade não se sobrepõe à efetividade da execução fiscal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 805; LEF, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 9º, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.337.790, Tema 578; STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1282484/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09.11.2010; TJSP, Agravo de Instrumento 2344468-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j. 11.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2319780-76.2024.8.26.0000, Rel. Des. Heloísa Mimessi, j. 03.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2383746-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j. 24.01.2025

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Doc. VP 842.1642.3591.4230

926 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS/Obras do exercício de 2023, no total de R$2.522,07, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 145.4862.9000.9800

927 - TJPE. Civil. Processual civil. Cédula rural pignoratícia. Medida cautelar de sustação de protesto. Ação declaratória de inexigibilidade. Sentença terminativa. Perda do interesse processual. Apelação cível. Alegação de omissão na instância a quo. Causa madura para julgamento. Julgamento do mérito. Improcedência do pedido autoral. Não ocorrência de reformatio in pejus.

«I - A autora pugna pela declaração da inexigibilidade do título de crédito ante a novação da dívida, com prorrogação do vencimento. ... ()

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Doc. VP 211.1090.3705.4591

928 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.

1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()

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Doc. VP 183.6457.6167.3639

929 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS/Taxas dos exercícios de 2020 a 2023, no total de R$2.660,47, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 988.4469.0352.5990

930 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 a 2023, no total de R$1.408, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 218.6971.9970.0562

931 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora da unidade condominial gerador da dívida, gravada com garantia de alienação fiduciária. Insurgência da instituição financeira credora do contrato de financiamento. Execução que se processa no interesse do credor (CPC, art. 797). Ausência de outros bens da executada livres e desembaraçados passíveis de constrição. Natureza «propter rem da obrigação. Necessidade somente de cientificação do credor fiduciário da constrição levada à cabo, que foi realizada. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 739.3759.0555.7679

932 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu o pedido da credora, ora agravante, de busca por ativos financeiros com reiteração automática via «teimosinha - Pretensão de reforma - Possibilidade - Execução que deve se processar no interesse do credor (CPC, art. 797) - Diante do não pagamento do débito exequendo e da impossibilidade de o credor descobrir e demonstrar eventual alteração financeira em conta-corrente do executado, entende-se como razoável o pedido de busca por ativos financeiros com reiteração automática - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso provido... ()

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Doc. VP 649.5867.3453.4834

933 - TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida. Extinção da execução com fulcro no CPC, art. 924, II. Recurso de ambas as partes.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito.  2. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação do exequente que impugnam os fundamentos da r. sentença.  3. Laudo técnico elaborado por perito judicial equidistante do interesse das partes, conclusivo quanto ao valor devido pela parte executada e em relação ao excesso de execução, observadas as balizas fixadas por esta Câmara. 4. Determinação de expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Executada que não se insurgiu em face de tal decisão por intermédio do recurso cabível. Acórdão que passa a produzir efeitos imediatamente. 5. Impugnação ao cumprimento de sentença que foi parcialmente acolhido, pois reconhecido o excesso de execução, mas não na extensão pretendida pela executada. 6. Incidência da multa e honorários advocatícios, ambas as verbas fixadas em 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Depósito realizado nos autos com finalidade de garantia da execução, para a suspensão dos atos executórios, enquanto o devedor discute o débito. Ausência de pagamento voluntário. Inexistência de animus solvendi que atrai a incidência de multa e honorários, diante de nova discussão judicial que procrastina a satisfação do direito do credor. 7. Depósito judicial que não tem efeito liberatório ao devedor. Consectários da mora que incidem até a data da satisfação do débito (juros de mora e correção monetária). Inteligência do Tema 677 do STJ. 8. Parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que implica sucumbência recíproca de acordo com a derrota de cada parte. 9. Sentença reformada, nos termos do acórdão. Recurso da executada desprovido; provido o recurso do exequente

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Doc. VP 210.6091.0896.7544

934 - STJ. Agravo interno. Direito cambiário. Endosso-caução. Ampla circulação dos títulos de crédito, conferindo aos terceiros de boa-fé segurança jurídica. Interesse social e econômico. Confusão entre o instituto cambiário do endosso e o civilista da cessão de crédito. Descabimento. Aceite. Declaração cambial, tornando o sacado devedor principal da duplicata. Endossatário pignoratício. Detentor dos direitos emergentes do título, não podendo coobrigados invocar exceções fundadas em relações pessoais. Quitação regular de débito de natureza cambial. Resgate da cártula. Necessidade.

1 - A normatização de regência busca proteger o terceiro adquirente de boa-fé para facilitar a circulação do título crédito, pois o interesse social visa proporcionar a sua ampla circulação, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor de sua negociabilidade. ... ()

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Doc. VP 841.4173.6361.1362

935 - TJSP. Agravo de instrumento. Cartão de crédito. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Execução provisória de astreintes. Decisão agravada reduzindo o valor global da multa cominatória, de R$ 60.000,00 para R$ 20.000,00. Irresignação, da exequente, parcialmente procedente. 1. Exagerado, efetivamente, o montante global da multa acumulada. Redução imperativa, com fundamento no CPC, art. 537, § 1º. Multa cominatória cuja finalidade é exercer pressão psicológica sobre o devedor, não se destinando a provocar o enriquecimento indevido do credor. 2. Redução, contudo, não devendo se distanciar em demasia do que seria em princípio devido, sob pena de desmoralização do Judiciário e de estímulo a condutas tais. 3. Situação dos autos em que o banco executado se houve com indesculpável renitência no cumprimento da ordem de abstenção de cobranças que lhe dirigida, tanto que, não bastassem as inúmeras cobranças por ele realizadas nesse ínterim, promoveu anotação restritiva em nome do ora exequente. Peculiaridades do caso justificando a redução do valor acumulado do remanescente da multa cominatória, mas para a importância de R$ 35.000,00. Isso, é claro, sem embargo da possibilidade de o interessado, por ação própria, pleitear nova indenização pela indevida anotação restritiva feita em seu nome sob a vigência da tutela de urgência. 4. Pretendida proclamação da intempestividade do depósito realizado pelo executado. Ausência de interesse recursal. Tema em questão sem nenhum relevo para a decisão efetivamente atacada, referente à medida da multa cominatória.

Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento

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Doc. VP 125.8682.9000.3400

936 - TRT3. Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.1900

937 - STJ. Execução. Cálculo aritmético. Honorários periciais. Inclusão no valor da execução. Descabimento. Exeqüentes beneficiários da assistência judiciária. Possibilidade de uso do contador do Juízo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«De acordo com o CPC/1973, art. 604, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo a fim de possibilitar a liquidação do débito e a posterior execução, incumbindo ao advogado da parte exeqüente fazer o referido cálculo. Assim, a despesa com honorários de perito contábil contratado por conta própria e em exclusivo interesse do credor não pode ser incluída no cálculo de liquidação e imputada ao executado. Tanto mais se os exeqüentes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, podiam se utilizar da contadoria do Juízo. Precedentes da 5ª e da 6ª Turmas.... ()

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Doc. VP 232.5757.6461.4790

938 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO NO BEM. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO, QUE RESSALTA A SUBVALORIZAÇÃO, DIANTE DO DECURSO DE CINCO ANOS DESDE O ÚLTIMO LAUDO. DESCABIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO COLACIONOU QUAISQUER ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR QUE O VALOR ENCONTRADO NO LAUDO NÃO É MAIS CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, ÔNUS QUE LHE CABIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 155 DESTA CORTE: «MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO". PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO É ABSOLUTO E DEVE SER SOPESADO COM OS PRINCÍPIOS QUE VISAM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO QUE DEVE SE REALIZAR NO INTERESSE DOS CREDORES. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 932.0543.6527.4032

939 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Monitória. Cumprimento de sentença. Alegada impenhorabilidade de bem de família e de pequena propriedade rural. Rejeição. Irresignação dos executados. Descabimento. É reconhecida a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. Inteligência dos Arts. 833, VIII, c/c CF/88, art. 5º, XXVI. Caso em que os devedores não apresentaram quaisquer provas da existência de exploração familiar no imóvel rural. Também não sobreveio aos autos quaisquer provas de que o outro imóvel penhorado seja residência do coexecutado Osmar. Fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente. Alegações que, ademais, carecem da mínima verossimilhança diante das peculiaridades do caso concreto. Avaliação dos imóveis que, ademais, não precede a decisão judicial de penhora, não havendo qualquer nulidade a se declarar (Art. 870 e ss. CPC). Inexistência de decisão surpresa e violação à ampla defesa e ao contraditório. Execução que tramita desde 2009 e deve se realizar no interesse do credor. Interesse público na prestação jurisdicional. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Possibilidade de os Agravantes requererem o afastamento da penhora, desde que indiquem outros bens de fácil alienação para satisfação do crédito, nos termos que determina a lei (Art. 805, parágrafo único, CPC), o que não ocorreu. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.2600

940 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora on-line. Admissibilidade. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 620. Ofensa ao princípio da menor onerosidade não caracterizada. Nomeação de precatório à penhora. Recusa pela fazenda pública. Possibilidade. Precedentes.

«- A Corte Especial já decidiu que, após o advento da Lei 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on-line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. ... ()

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Doc. VP 140.4050.8001.7100

941 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Penhora de bem imóvel gravado com seis hipotecas em substituição a bens móveis (gado). Decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e a decisão de primeiro grau, mantendo a penhora sobre o gado pertencente ao executado. Insurgência do executado.

«1. Admissibilidade do recurso especial manejado pelo exequente. ... ()

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Doc. VP 768.3737.4209.1649

942 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EXECUTADA - ADMISSIBILIDADE -

busca infrutífera de bens para satisfação da execução - inocorrência de ofensa à ordem estabelecida pelo CPC, art. 835, que não é absoluta - regra do CPC, art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - decisão reformada - penhora de faturamento deferida, não no percentual requerido pelos agravantes (30%), mas em 10% do faturamento bruto da devedora - valor que presumidamente não coloca em risco a regular atividade da empresa, o que também é de interesse dos credores - agravo parcialmente provido... ()

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Doc. VP 686.7912.7667.4516

943 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança. Cumprimento de Sentença. Utilização dos Sistemas SISBAJUD (Teimosinha) e SNIPER para Localização de Ativos e Bens Penhoráveis. Possibilidade. Princípio da Efetividade da Execução. Recurso Provido.

I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de pesquisa de bens da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD (com a funcionalidade «Teimosinha) e SNIPER, sob fundamento de ausência de indícios de alteração da condição econômica do devedor. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a possibilidade de utilização dos sistemas SISBAJUD e SNIPER para localização de ativos e bens da parte executada, visando à efetividade da execução e à satisfação do crédito exequendo. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do STJ (STJ) reconhece a admissibilidade da reiteração de pesquisas patrimoniais quando frustradas as diligências anteriores, especialmente por meio do SISBAJUD e SNIPER, conforme previsto no CPC, art. 797. 4. A ferramenta «Teimosinha do SISBAJUD permite a repetição automática da ordem de bloqueio por um período determinado, viabilizando a busca contínua por ativos financeiros do devedor e conferindo maior efetividade à execução. 5. O sistema SNIPER, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível para utilização no TJSP, possibilita a localização de ativos e bens, auxiliando na superação dos entraves processuais típicos da fase executiva. 6. O fato de já terem sido realizadas tentativas anteriores de busca por ativos sem sucesso não impede a adoção de novas diligências, uma vez que a execução deve se dar no interesse do credor, conforme preceitua o CPC, art. 797. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «É admissível a utilização dos sistemas SISBAJUD (com a funcionalidade Teimosinha) e SNIPER na fase executiva para localização de bens e ativos financeiros do devedor, visando à efetividade da execução, independentemente da frustração de diligências anteriores, nos termos do CPC, art. 797.

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Doc. VP 830.1509.3408.7169

944 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PARTE EXECUTADA SUBMETIDA AO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - arts. 485, VI, DO CPC/2015 E 59 DA Lei 11.105/2005 - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE - PRETENSÃO DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO PROSSEGUIMENTO DA ETAPA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, prejudicada e ultrapassada a matéria preliminar, arguida, pela parte exequente, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, o crédito exequendo, relacionado à Contribuição Adicional, devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ostenta natureza tributária, por equiparação, razão pela qual não está submetido ao concurso de credores ou habilitação, perante o D. Juízo da Recuperação Judicial ou Falimentar. 3. Inteligência do disposto nos arts. 76 da Lei 11.101/2005 e 187 do CTN. 4. Suspensão de todos os processos de execução fiscal, envolvendo a prática de atos constritivos, contra a pessoa jurídica executada, submetida à Recuperação Judicial, determinada pelo C. STJ, até o julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 987), superada. 5. Cancelamento do referido Tema 987, do C. STJ, em razão da vigência da Lei 14.112/20, que alterou a Lei 11.101/05. 6. Possibilidade de prosseguimento regular do processo, mediante a observância da nova disciplina de cobranças fiscais, ajuizadas contra as pessoas jurídicas submetidas ao regime de Recuperação Judicial. 7. Viabilidade de realização de penhora nos próprios autos da execução de título judicial, sobrevindo, entretanto, o posterior controle de legalidade, que será exercido pelo D. Juízo da Recuperação Judicial. 8. Inteligência do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 10. Extinção do processo (execução de título judicial), sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 59 da Lei 11.105/05, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte exequente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o interesse processual da parte exequente; b) determinar o prosseguimento da execução de título judicial, em todos os seus termos; c) autorizar a realização de atos constritivos necessários à satisfação do crédito exequendo. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, provido... ()

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Doc. VP 140.4041.5001.7600

945 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 620. Princípio da menor onerosidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Nomeação à penhora de debêntures emitidas pela companhia vale do rio doce. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de indicação não observada. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Desobediência da ordem legal. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. As debêntures da Companhia Vale do Rio Doce são passíveis de penhora em sede de execução fiscal. Todavia, a possibilidade de penhora das debêntures não se confunde com a possibilidade de sua recusa pela Fazenda Pública credora, diante da ofensa à ordem legal (CPC, art. 655 e Lei 6.830/1980, art. 11). ... ()

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Doc. VP 461.5904.9047.1280

946 - TJRJ. EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, BEM COMO DE CONSULTA AO SISBAJUD, PARA A JUNTADA AOS AUTOS DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS, A FIM DE SE VERIFICAR POSSÍVEL ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE QUE REQUER O DEFERIMENTO DO SEU PEDIDO. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM LASTRO NA CONFISSÃO DE DÍVIDA CELEBRADA ENTRE AS PARTES. EXECUTADOS QUE, CITADOS, DEIXARAM DE PAGAR O DÉBITO NO PRAZO LEGAL. ÔNUS DO CREDOR DE IMPULSIONAR O PROCESSO DE EXECUÇÃO, INDICANDO BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA QUE OS INDIQUE, APLICANDO-SE AO CASO OS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS QUE RESTARAM INEXITOSAS. DIANTE DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS, MOSTRA-SE PLAUSÍVEL O PEDIDO DE SUA INTIMAÇÃO, PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PREVISTA NO CPC, art. 774, V, QUE PODERÁ SER ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, NA HIPÓTESE DE NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CUMPRIMENTO, PELOS DEVEDORES. PESQUISA AO SISBAJUD, PARA A JUNTADA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS AOS AUTOS, QUE IMPORTARIA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, MEDIDA ADMITIDA SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS E IMPRESCINDÍVEIS, PELO RISCO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PRIVACIDADE, SENDO INVIÁVEL EM SEDE DE AÇÃO DE NATUREZA CÍVEL. LEI COMPLEMENTAR 105/2021. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE, POR CONSTITUIR DIREITO FUNDAMENTAL IMPLÍCITO, DERIVADO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE (CF/88, art. 5º, X) E DO SIGILO DE DADOS (CF/88, art. 5º, XII), INTEGRANDO OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, É INCABÍVEL A QUEBRA DESSE SIGILO COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA PARA A SATISFAÇÃO DE INTERESSE PARTICULAR. RESP 1.951.176/SP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 549.4749.2602.5801

947 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que deliberou sobre a ordem de preferência no concurso de credores - Agravantes que não demonstraram a existência de pedido e anotação da reserva de valores para pagamento de crédito em seu favor perante a Justiça Trabalhista - Interesse na interposição de recurso para discussão da ordem de pagamento - Ausência - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 177.2140.2000.2900

948 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.

«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.8000

949 - STJ. Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. ... ()

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Doc. VP 386.1600.6218.1780

950 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO -

Decisão que indeferiu o pedido de penhora parcial do salário auferido pelos executados - Possibilidade, em tese, de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - «Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família - Decisão da Corte Especial do STJ - Devem ser disponibilizados, ao credor, meios concretos para a satisfação de seu crédito, uma vez que a execução realiza-se em seu interesse - Penhora limitada a 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos auferidos pela parte executada, dada a ausência de demonstração de que esta constrição comprometeria a sua subsistência digna e de sua família RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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