Carregando…

(DOC. VP 686.7912.7667.4516)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança. Cumprimento de Sentença. Utilização dos Sistemas SISBAJUD (Teimosinha) e SNIPER para Localização de Ativos e Bens Penhoráveis. Possibilidade. Princípio da Efetividade da Execução. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de pesquisa de bens da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD (com a funcionalidade «Teimosinha») e SNIPER, sob fundamento de ausência de indícios de alteração da condição econômica do devedor. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a possibilidade de utilização dos sistemas SISBAJUD e SNIPER para localização de ativos e bens da parte executada, visando à efetividade da execução e à satisfação do crédito exequendo. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do STJ (STJ) reconhece a admissibilidade da reiteração de pesquisas patrimoniais quando frustradas as diligências anteriores, especialmente por meio do SISBAJUD e SNIPER, conforme previsto no CPC, art. 797. 4. A ferramenta «Teimosinha» do SISBAJUD permite a repetição automática da ordem de bloqueio por um período determinado, viabilizando a busca contínua por ativos financeiros do devedor e conferindo maior efetividade à execução. 5. O sistema SNIPER, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível para utilização no TJSP, possibilita a localização de ativos e bens, auxiliando na superação dos entraves processuais típicos da fase executiva. 6. O fato de já terem sido realizadas tentativas anteriores de busca por ativos sem sucesso não impede a adoção de novas diligências, uma vez que a execução deve se dar no interesse do credor, conforme preceitua o CPC, art. 797. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «É admissível a utilização dos sistemas SISBAJUD (com a funcionalidade Teimosinha) e SNIPER na fase executiva para localização de bens e ativos financeiros do devedor, visando à efetividade da execução, independentemente da frustração de diligências anteriores, nos termos do CPC, art. 797.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote