Jurisprudência sobre
execucao no interesse do credor
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801 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a satisfação do crédito tributário configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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802 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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803 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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804 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS - Município de São Caetano do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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805 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU e Amortização de Financiamento Pro Moradia - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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806 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Mensalidade Escolares - FUNEC - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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807 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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808 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS e Taxas - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação do executado configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem a citação da parte executada - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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809 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Município de Santa Fé do Sul - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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810 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Mensalidades Escolares - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação do executado e localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscal em trâmite e faculta ao exequente requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pela exequente - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem a localização de bens da parte executada - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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811 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa de fiscalização - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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812 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Embargos à execução fiscal. Ipva. Exercício de 2014. Contrato de arrendamento mercantil. Contribuinte é o proprietário indicado no registro do veículo. Fato gerador é a propriedade. Responsabilidade solidária do credor fiduciário. Sem benefício de ordem. Lei estadual 13296/2008. Art. 6º. XI, e § 2º. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A alegando, em síntese, nulidade da cobrança. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a ilegitimidade com relação às CDAs indicadas no decisum. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para «para limitar os acréscimos moratórios a quarenta por cento do valor do imposto devido, e do Estado, para manter a cobrança referente à certidão 1.198.026.037, com majoração dos honorários advocatícios a cargo de cada uma das partes, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta por cento". ... ()
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813 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Crédito tributário do exercício de 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 21.07.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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814 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário do ano de 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 27.07.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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815 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que manteve a penhora pelo SISBAJUD, com determinação de intimação do executado da indisponibilidade dos valores, e indeferiu o arresto dos imóveis indicados, por ausência de emprego das ferramentas eletrônicas usualmente utilizadas. Recurso do exequente, visando ao desbloqueio da quantia irrisória e ao arresto das partes ideais dos imóveis.
Desbloqueio SISBAJUD. Constrição de quantia irrisória (menos de 0,04% em relação ao débito). CPC, art. 836. Princípio da utilidade da execução. O próprio exequente pediu o desbloqueio e a desnecessidade de intimação do executado. Execução que se realiza no interesse do credor. Recurso provido nesta parte. Arresto de partes ideais de imóveis. O CPC, art. 835 estabelece a ordem de bens a serem penhorados, conferindo prioridade aos que proporcionam menor onerosidade ao devedor, mas permite mitigação em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas. Apesar dos pedidos de pesquisas pelo RENAJUD e INFOJUD, e do deferimento de tais medidas no âmbito do Agravo de Instrumento 2098084-65.2024.8.26.0000, as diligências não foram realizadas até o momento. No caso, o princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805), que impõe que a execução seja conduzida de maneira menos gravosa ao executado, preservando o equilíbrio entre os interesses das partes, bem como a ausência de diligências prévias para localizar bens preferenciais, tais como consultas ao INFOJUD e RENAJUD, impedem a inversão da ordem de penhora. Falta de demonstração de excepcionalidade, observando-se que o pedido poderá ser reiterado após as diligências. Ademais, o exequente deixou de comprovar que o executado possui a parte ideal dos bens: ausência de apresentação de certidão da matrícula (atualizada) dos imóveis. Falta de comprovação do alegado vínculo do devedor com os bens indicados, omissão que, de todo modo, inviabilizaria o arresto pretendido. Recurso desprovido neste aspecto. Decisão reformada parcialmente. Recurso provido, em parte, somente para determinar o desbloqueio da quantia irrisória constrita pelo SISBAJUD, o que deverá ser promovido pelo I. Juízo a quo. Caso já tenha sido realizada a transferência, deverá ser providenciado o necessário para o levantamento em favor do executado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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816 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS para informação acerca de eventual vínculo empregatício do executado. Irresignação. Cabimento. Tese da impenhorabilidade absoluta de verba de natureza alimentar que está superada pelo C. STJ. Possibilidade de expedição do ofício. Consulta ao órgão que não importa em imediata penhora da verba salarial, cuja possibilidade será oportunamente avaliada pelo Juízo, assegurando percentual que não afete a subsistência do devedor. Execução que se processa no interesse do credor. Inteligência do CPC, art. 797. Decisão reformada. Recurso provido. ... ()
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817 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
Cumprimento de sentença. Penhora de veículo. Indeferimento de pedido de realização de nova Leilão. Insurgência do exequente. ... ()
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818 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que defere penhora e restrição de circulação de veículo. Inconformismo da executada. Alegação de que a dívida é muito inferior ao bem, pretendendo o levantamento da penhora. Desacolhimento. Inadimplência incontroversa. Irrelevância de o veículo representar menos de 10% da dívida. Medida que não se mostra desarrazoada, bastando que a executada proceda ao pagamento da dívida. Execução que se processa no interesse do credor. Exegese do CPC, art. 797. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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819 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. POSSIBILIDADE . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao concluir que a constrição de salários/proventos é insuscetível de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e em evidente violação do art. 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.
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820 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 28/01/2000, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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821 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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822 - STJ. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes do STJ. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Decreto de prisão civil que observou a Súmula 309/STJ não pode ser considerada ilegal. Precedentes. Regime de cumprimento da prisão civil. Evolução da jurisprudência do STJ. Estado de pandemia. Coronavírus (covid-19). Cenário atual no país. Aumento do número de pessoas imunizadas. Diminuição no número de casos e de óbitos. Predominância do melhor interesse do alimentado menor. Habeas corpus denegado.
1 - Não é admissível, em regra, a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()
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823 - TJRJ. Direito Tributário. Ação de execução fiscal. ICMS. «Quantum debeatur na data da distribuição de R$ 80.289,09. Oferecimento de bem imóvel em garantia, que não foi aceito pelo Ente Público, o qual requereu a penhora de dinheiro. Decisão combatida que tornou ineficaz referida nomeação.
Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente que o bem oferecido em garantia está avaliado em R$ 131.158,66 (cento e trinta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) na data de fevereiro de 2022, valor mais do que suficiente para garantir a referida Execução Fiscal, cujo valor perfaz o montante de R$ 125.741,85, o que representa uma quantia muito superior ao débito descrito no processo de execução. Argui, ainda, que devem ser observadas, «in casu, as normas da Lei 6.830/80, art. 9º, III e do CPC, art. 805, caput. Tese jurídica firmada no Tema 578 (RESP 1.337.790/PR) do Colendo STJ, no sentido de que cumpre ao devedor fazer a nomeação de bens à penhora, observando a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, incumbindo-lhe demonstrar, se for o caso, a necessidade de afastá-la. Embora o princípio da menor onerosidade deva ser observado (CPC, art. 805, caput), sempre que possível, tem-se que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797), devendo ser observado o disposto no art. 9º da Lei de Execução Fiscal - LEF (Lei 6.830/1980) , bem como a ordem de preferência instituída no art. 11 do mesmo diploma legal, a qual só deve ser desrespeitada se oferecidas alternativas eficazes pelo devedor, com boa liquidez, conforme parágrafo único do CPC, art. 805. Decisão agravada que se mantém. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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824 - TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Prestação de serviços educacionais. Incidente de cumprimento de sentença de ação monitória. Decisão que indeferiu pesquisa pelo sistema sniper.
1. Decisão agravada que indeferiu a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para persecução de bens do executado. 2. Inconformismo da exequente acolhido. 3. Medida voltada à efetividade da prestação jurisdicional e à localização de bens e ativos, contribuindo para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução. Inexistência de impedimentos operacionais ou condicionantes legais no uso da ferramenta. Sistema que já se encontra operante desde dezembro de 2022. Efetividade da tutela executiva que deve se guiar pelos interesses do credor. CPC, art. 797. 4. Recurso da exequente provido. Decisão reformada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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825 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - GARANTIA - OFERECIMENTO de AÇÕES BANCÁRIAS - Decisão agravada que inadmitiu o oferecimento de ações de bancos (Banco Estadual de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil) pela executada, como garantia do Juízo da execução fiscal - Acerto - Inobservância à ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (arts. 9º e 11, da Lei 6.830/80) e no CPC (CPC/2015, art. 835) - Inexistência, ademais, de direito subjetivo à livre nomeação de bens e direitos para satisfação do débito sub executio - A regra da menor onerosidade da execução ao devedor deve se harmonizar com a máxima satisfação dos interesses do credor - Além disso, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação - Decisão integralmente mantida. Recurso desprovido
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826 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência contra a r. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia formulado a fls. 291/310.18. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Determinação de expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud. Agravante que não comprova que o bloqueio compromete efetivamente o desenvolvimento da atividade empresarial. Lei de regência que autoriza penhora parcial sobre o faturamento (CPC, art. 866). Princípio da menor onerosidade da execução (CPC, art. 805) que deve vir sopesado com a efetividade desta e sua realização no melhor interesse do credor (CPC, art. 797). Agravante que deixa de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos a satisfazerem a execução. Manutenção dos atos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único do CPC).Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO SAÚDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO art. 921, III, CUMULADA COM art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. CASO QUE APESENTA PECULIARIDADES QUE NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO E ESTABELECEU QUE O CARTÓRIO APENAS DEVE CERTIFICAR SE A EXEQUENTE SE MANIFESTOU APÓS O FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO; QUE A EXEQUENTE NÃO SERIA INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO; QUE A INERCIA DA EXEQUENTE OCASIONARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXEQUENTE QUE FOI INTIMADA DA DECISÃO E NÃO INTERPÔS RECURSO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A APELANTE JÁ SAIU INTIMADA PARA IMPULSIONAR O FEITO FINDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, ACRESCIDA DO FATO QUE TINHA CIÊNCIA DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR BENS A PENHORA DA EXECUTADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO PRESENTE CASO POR SER O CREDOR, NESTA HIPÓTESE, O ÚNICO INTERESSADO NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INDISPENSABILIDADE DO REQUERIMENTO, IN CASU, OPERA-SE APENAS QUANDO O RÉU CITADO SE ENCONTRA ATUANTE NO FEITO, O QUE NÃO É CASO DOS AUTOS, PELO CONTRÁRIO, SE PASSARAM CERCA DE 03 ANOS SEM QUE O DEMANDADO ATUE NO FEITO, O QUE DEMONSTRA A SUA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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828 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado para constatação, avaliação e penhora dos bens pertencentes à empresa executada. Insurgência da Exequente. Acolhimento. Possibilidade, com observação aos limites fixados no art. 833, V do CPC. Penhora já efetivada que não é capaz de saldar o débito. Execução que se realiza no interesse do credor. Ausência de indicação de forma menos onerosa. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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829 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário do ano de 2019. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 20/06/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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831 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação do executado configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem a citação da parte executada - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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832 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e do CTN, art. 135, III. Ausência de interesse recursal. Execução fiscal. Reunião de cdas com devedores diversos. Tumulto processual.
«1 - A controvérsia tem por objeto a decisão do juízo de primeiro grau, confirmada no Tribunal de origem, que, ao constatar que a Fazenda Pública credora reuniu, nos mesmos autos, CDAs distintas (a primeira apontando como devedores a empresa e seu sócio-gerente, e as demais apenas a pessoa jurídica), determinou a emenda da petição inicial, uniformizando o tratamento a ser dado ao caso, sob pena de, em não o fazendo, desentranhar-se a CDA que indicava mais de um sujeito para ocupar o polo passivo da demanda, para evitar tumulto processual. ... ()
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833 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO.
Pretensão a apresentação de documentos. Questões não apreciada em Primeira Instância. Hipótese em que a análise neste recurso importará em indevida supressão de Instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. ARRESTO. Admissibilidade. Lei Processual Civil que não impõe o esgotamento das formas de citação para se efetuar a medida constritiva. Aplicação à hipótese do disposto nos arts. 830 e 854, do Diploma Processual Civil. Execução que se processa no interesse do credor. Decisão reformada. Agravo provido, na parte conhecida... ()
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834 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a pesquisa de ativos via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Inconformismo da exequente. Alegação de que a resistência do executado, o indeferimento da pesquisa e a determinação de perícia só irão protelar a satisfação do crédito. Pretensão de bloqueio de ativos financeiro. Acolhimento. Valor depositado pelo executado que é inferior àquele determinado pelo v. Acórdão que julgou a apelação. Execução que se realiza no interesse do credor. Inteligência do CPC, art. 797. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO... ()
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835 - STJ. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão de primeiro grau reconhecendo a litigância de má-fé do credor, nos termos dos arts. 17, I, 18 do CPC/1973. Agravo de instrumento interposto pelo devedor requerendo a aplicação concomitante da sanção prevista no CCB, art. 940. Pretensão indeferida pelo tribunal de origem, ao fundamento de se configurar bis in idem. Necessidade de reforma do aresto hostilizado. Natureza distinta das sanções. Proteção jurídica a objetos jurídicos distintos. Tutela da prestação jurisdicional e defesa das relações jurídicas materiais. Duplo apenamento afastado. Recurso especial provido.
«Hipótese em que o devedor pleiteia a condenação concomitante do credor nas penas dos arts. 17, 18 do Estatuto Processual Civil e 940 do Código Civil. Pretensão afastada pelas instâncias ordinárias. ... ()
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836 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido para que o bem móvel penhorado permaneça com a devedora. Interesse da credora, entidade autárquica municipal, que não tem meios para promover a remoção do bem tal qual determinado no primeiro grau. Situação de remoção dificultosa e pedido da credora previstos no art. 840, §2º, do CPC, caracterizada. Possibilidade. Execução que se faz no interesse do credor. Decisão reformada. Recurso provido para nomear a devedora depositária fiel da motocicleta penhorada nos autos.... ()
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837 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Crédito tributário dos exercícios de 2014, 2016 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 03/07/2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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838 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. ISS e Taxas dos exercícios de 2009 a 2013. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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839 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2019 a 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 20.06.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2009 a 2012. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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841 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2002 a 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 28/12/2007, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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842 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2003 a 2006. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 27/12/2007, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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843 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2012 a 2016. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 19/12/2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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844 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2013 a 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 12/12/2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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845 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 12/12/2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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846 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2009 e 2010. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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847 - TJRS. Direito privado. Falência. Habilitação de crédito. Indenização. Acidente do trabalho. Valor. Limitação. Descabimento. Multa. Afastamento. Pagamento. Ordem legal. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito decorrente de acidente de trabalho. Limitação do crédito a 150 salários mínimos. Inaplicabilidade. Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Descabimento.
«1. O recurso da parte agravante contra a sentença que julgou parcialmente procedente a sua habilitação de crédito junto ao processo falimentar da agravada cinge-se a dois pontos, quais sejam: sustenta que não deve ser excluída do seu crédito a multa a que alude o CPC/1973, art. 475-J, Código de Processo Civil, sob o argumento de que a referida penalidade foi imposta contra a falida antes da quebra em normal procedimento de execução de sentença, bem como deve ser afastada a limitação do privilégio ao montante equivalente a 150 salários mínimos, uma vez que o crédito em questão é decorrente de ação de indenização por acidente de trabalho. ... ()
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848 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELADOS QUE CEDERAM PARCIALMENTE SEU CRÉDITO EM PRECATÓRIOS. PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS RESGUARDADO. TERMOS DE CONSENTIMENTO EM QUE MANIFESTAM AQUIESCÊNCIA AO PEDIDO AUTORAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO LEVANTAMENTO A SER RESOLVIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
1.Na hipótese, os recorrentes firmaram com os apelados contrato de prestação de serviços advocatícios para representação em ação indenizatória. Apelados que são credores naqueles autos de verba cuja quitação se deu por meio de requisitórios judiciais. Cessão parcial dos créditos que observa o percentual dos honorários contratuais devidos às apelantes, conforme Termos de Consentimento subscritos pelos próprios apelados; ... ()
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849 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - GARANTIA - OFERECIMENTO de IMÓVEL DE TERCEIRO - Decisão agravada que inadmitiu o oferecimento de imóvel (pertencente a terceiro, não participante da lide, e situado em outra unidade da Federação) pela executada, como garantia do Juízo da execução fiscal - Acerto - Inobservância à ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (arts. 9º e 11, da Lei 6.830/80) e no CPC (CPC/2015, art. 835) - Inexistência, ademais, de direito subjetivo à livre nomeação de bens e direitos para satisfação do débito sub executio - A regra da menor onerosidade da execução ao devedor deve se harmonizar com a máxima satisfação dos interesses do credor - Além disso, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação - Decisão integralmente mantida. Recurso desprovido
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850 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que fixou multa por ato atentatório a dignidade da justiça à Agravante, em razão do descumprimento de determinação de penhora sobre eventuais milhas aéreas registradas em nome da executada. Pleito recursal que não merece prosperar. Incidente de cumprimento de sentença que se arrasta desde o ano de 2021, sem que houvesse a efetiva satisfação do crédito reconhecido em favor dos exequentes na ação de conhecimento. Possibilidade legal de penhora de outros direitos. Existência de empresas que operam no mercado de comercialização de milhas aéreas. Execução que se realiza no interesse do credor. Inteligência dos arts. 797 e 835, XIII, ambos do CPC. Ordem de constrição já foi objeto de análise nos autos do Agravo de Instrumento 2109202-72.2023.8.26.0000. Recurso não conhecido quanto a esta discussão. Configurado o deliberado descumprimento da decisão judicial pela Agravante ao deixar de realizar a penhora das milhas aéreas pertencentes à executada. Ausência de cooperação com o Poder Judiciário. Conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, § 2º e 774, III e IV, ambos do CPC. Ausência de ofensa aos princípios da vedação à decisão surpresa e de non bis in idem. Possibilidade de cumulação da multa diária e da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, vez que possuem naturezas jurídicas distintas. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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