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(DOC. VP 291.6815.3779.8171)

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - GARANTIA - OFERECIMENTO de AÇÕES BANCÁRIAS - Decisão agravada que inadmitiu o oferecimento de ações de bancos (Banco Estadual de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil) pela executada, como garantia do Juízo da execução fiscal - Acerto - Inobservância à ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (arts. 9º e 11, da Lei 6.830/80) e no CPC (CPC/2015, art. 835) - Inexistência, ademais, de direito subjetivo à livre nomeação de bens e direitos para satisfação do débito sub executio - A regra da menor onerosidade da execução ao devedor deve se harmonizar com a máxima satisfação dos interesses do credor - Além disso, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação - Decisão integralmente mantida. Recurso desprovido

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