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(DOC. VP 198.2502.4000.5200)

TJDF. Processo civil. Execução contra devedor insolvente. Regulação pelo Código de Processo Civil de 1973. CPC/2015, art. 1.052. Embargos à insolvência. Natureza equivalente à contestação. Apresentação em autos apartados. Inadmissibilidade. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. Extinção sem resolução de mérito. Sentença mantida.

«1 - Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que extinguiu o processo por inadequação da via eleita, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. 2 - Por força do disposto no CPC/2015, art. 1.052 «Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei 5.869, de 11/01/1973. 3 - Consoante o CPC/1973, art. 755, quando o procedimento de insolvência é requerido

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