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(DOC. VP 103.1674.7336.5600)

STJ. Falência. Execução fiscal. Embargos do devedor. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações sobre a atuação do «parquet» no processo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 66 e 210.

«O Ministério Público possui amplo poder de atuação no processo falimentar, conferido pelo Decreto-lei 7.661/1945, art. 210, em razão de relevante interesse social, baseado no dever de agir como fiscal da lei. Fiscalização essa que não se exaure com a sentença de falência. O «Parquet» é o Curador e Fiscal de Massas Falidas, obrigado a defender o patrimônio remanescente, em proteção aos interesses sócio-econômicos envolvidos. Nesse contexto, é evidente a sua legitimidade ativa

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