Jurisprudência sobre
dano moral pessoa humana
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901 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Consumidor. Cirurgia de laqueadura de trompas. Gravidez após dez meses do procedimento. Quarto filho de família humilde. Retirada de apenas uma tuba uterina. Falha na prestação dos serviços. Configuração de dano moral. Verba fixada em R$ 18.000,00. Considerações do Des. Ronaldo Rocha Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«... A hipótese vertente é de alegada falha na prestação de serviços médicos de laqueadura de trompa, diante da gravidez da autora dez meses depois de realizada a cirurgia. ... ()
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902 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 223-G, § 1º, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA R$ 10.000,00 (VIOLAÇÃO CONFIGURADA). A dignidade da pessoa humana consiste em um dos fundamentos da Constituição, estabelecida no art. 1º, III, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, e constitui um dos eixos estruturantes do Estado Democrático de Direito. No caso, a conduta ofensiva observada no ambiente de trabalho, pela comprovada prática de ofensas e humilhações ao reclamante, viola a dignidade humana e acarreta o direito à reparação, uma vez que o empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos seus empregados quando no exercício de suas funções. Nesse contexto, é necessário que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função pedagógica e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita e, ainda, que demonstre a importância dos valores constitucionalmente protegidos, afetados pela postura ofensiva da reclamada. Portanto, considerando os parâmetros transcritos no acórdão recorrido, o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à indenização não se afigura razoável, sobretudo se considerarmos a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, de se coibir novas práticas, razão pela qual deve ser restabelecida a sentença que fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 78.307,00. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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903 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Profissão. Médico. Culpa. Responsabilidade civil subjetiva. Agressões verbais a paciente. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre os pressupostos a responsabilidade subjetiva. CDC, art. 14, § 4º. Inteligência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«... O presente caso se subsume às regras da responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 14 § 4º CDC, verbis: ... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RITO COMUM. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. PARCELA EM ATRASO. RETENÇÃO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RETENÇÃO SOMENTE QUANDO AUTORIZADA. TEMA REPETITIVO 1085. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. CPC, art. 373, II. DEVOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de rito comum por meio da qual o autor aduziu que o banco réu reteve seu salário, sem autorização, para pagamento de empréstimo em atraso, tendo pleiteado a devolução da quantia e compensação por dano moral. 2. O réu não se desincumbiu de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II, não tendo comprovado que o autor autorizou a retenção. 3. Nos termos da tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 1085, São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 4. Conforme o entendimento do STJ no REsp. 1.021.578, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral. 5. Violação do disposto no CPC, art. 833, IV, que veda a penhora dos salários, garantindo o mínimo existencial. 6. O réu comprometeu a subsistência digna do autor, configurando lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 7. Verba compensatória razoável e proporcional, que se fixa consoante precedentes desta Corte. 8. Provimento do recurso.... ()
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905 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos estruturais no imóvel da autora, decorrentes de escavações realizadas por concessionária de serviço público federal em «faixa ferroviária». Alegação de inexistência de ato ilícito, ausência de dano moral e nexo causal, e exorbitância do quantum indenizatório. Revisão do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: «11. Em uma detida análise do recurso, tem-se que o cerne da questão consiste em verificar se merece reforma a sentença proferida pela Magistrado da instância singela, cujo teor julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ré/apelante ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à autora/apelada, a título de dos danos morais. (...) 17. Dito isso, compulsando os autos, verifico que o prejuízo moral ventilado pela apelada seria decorrente dos danos ocasionados na estrutura de sua casa, situada na encosta do Espinhaço da gata, localizada em Viçosa/AL, estes oriundos de obra realizada pela Ferrovia Transnordestina. 18. Sobre as consequências da obra realizada pela apelante no ano de 2009, extrai-se do «Relatório de Vistoria da Encosta do Espinhaço da Gata Viçosa/AL» (fls. 35/53), documento elaborado, em abril do ano de 2010, por geólogo do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente Ambiente da UFAL, Prof. Dr. Carlos Alberto Marques dos Anjos, que a problemática estrutural da região teve origem a partir da execução de obras de escavação que modificaram as condições naturais de equilíbrio (a estabilidade original) causando a instabilização do terreno, provocando trinca de tração, degraus de abatimento e rupturas remontantes na porção superior e esforços compreensivos na porção de base (da encosta). Deflagrou-se então o processo de ecorregamento planar raso (estima-se 1,0 a 1,5 m de camada de solo instável) (sic, fl. 46). 19. Dessa forma, não vislumbro plausível o argumento da parte apelante de que, antes dos serviços executados pela concessionária de serviço público, os imóveis situados no Espinhaço da Gata já estavam suficientemente danificados. Ademais, mesmo se tratando de área de risco e considerando as fortes chuvas naquela localidade, a conclusão do expert em geologia não deixa dúvida de que o serviço de escavação realizado pela concessionária recorrente gerou instabilização no terreno, aspecto que leva ao convencimento de que a obra contribuiu, em muito, para os danos na estrutura física do imóvel da apelada. (...) 21. Logo, verificada a prática de ato comissivo correlato às escavações realizadas durante obra de conservação em área ferroviária, vislumbro evidente o liame causal entre a conduta da apelante e os danos perpetrados no imóvel da apelada, sem qualquer comprovação de caso fortuito/força maior, que fossem capazes de romper o nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso em exame. 22. Diante dessa conclusão, rejeito as teses da recorrente referentes à ausência do dever de indenizar por inexistência da prática de ato ilícito, ausência de nexo causal e caracterização de excludente de ilicitude. 23. Na situação em tela, não se pode ignorar a angustia vivenciada pela apelada diante do risco de desabamento de seu imóvel, notadamente porque nele a recorrida residia com sua família, situação que, por si só, revela a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente por colocar em risco os direitos à vida, à saúde e moradia. (...) 26. In casu, a reparação por dano moral fora arbitrada na sentença no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), montante que deve ser reduzido, pois destoa do razoável quantum fixado por esta Corte para casos semelhantes, conforme se vê nos precedentes abaixo transcritos: (...) 27. Dessa forma, considerando as circunstâncias e peculiaridades da causa, concluo que a redução do valor da indenização fixado pelo Magistrado da instância singela para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado». ... ()
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906 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO CONSTRUTIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. SISTEMA ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. ERRO NA EXECUÇÃO DO PROJETO. DEVER DE REPARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDOMÍNIO. ENTE DESPERSONALIZADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.O condomínio-apelante pretende obter a condenação da construtora-recorrida na indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção (sistema elétrico) no empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vivendas da Baronesa. ... ()
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907 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Proteção do mar e corais. Pesca predatória de arrasto. Lei 11.959/2009, art. 6º, I e II, e § 7º, d. Anomia jurídico-ecológica. Poder de polícia ambiental. Dano aos recursos marinhos. Cumulação de obrigações de fazer e de não fazer com indenização pecuniária. Lei 7.347/1985, art. 3º. Possibilidade. Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 14, II, III e IV. Lei 9.605/1998, art. 72, IV a XI. Função social e ecológica do contrato e do crédito. CCB/2002, CCB, art. 421. Função ecológica dos tributos. Dano ambiental moral coletivo. Precedentes. Súmula 83/STJ.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pleiteando providências judiciais em face de degradação ambiental decorrente de pesca de arrasto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região referendou a sentença que condenou a pessoa jurídica a indenizar danos ambientais materiais e morais coletivos, rejeitando contudo a correção monetária desde o fato ilícito e outras pretensões acessórias. ... ()
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908 - TJPE. Decisão terminativa monocrática. Agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Constitucional e direito processual civil. Internamento em uti cumulado com requerimento de indenização por dano moral. Concessão da tutela para determinar o internamento. Não condenação em danos morais. Mero aborrecimento. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. As partes devem custear as suas despesas. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()
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909 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESRESPEITO ÀS NORMAS TRABALHISTAS QUE TRATAM SOBRE A FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE DOIS TRABALHADORES POR COOPERATIVA. FRAUDE CARACTERIZADA. FENÔMENO QUE EXTRAPOLA O UNIVERSO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE CONTRATADOS DE FORMA IRREGULAR PARA PRODUZIR IMPACTO NO UNIVERSO SOCIAL MAIS AMPLO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo para melhor análise da alegada violação dos arts. 5º, V e X, da CF, e 187 e 927 do CCB/2002 . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESRESPEITO ÀS NORMAS TRABALHISTAS QUE TRATAM SOBRE A FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE DOIS TRABALHADORES POR COOPERATIVA. FRAUDE CARACTERIZADA. FENÔMENO QUE EXTRAPOLA O UNIVERSO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE CONTRATADOS DE FORMA IRREGULAR PARA PRODUZIR IMPACTO NO UNIVERSO SOCIAL MAIS AMPLO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo o Ministério Público do Trabalho em que se busca a concessão de tutela inibitória, a fim de que a Empesa Ré seja, em síntese, condenada a proceder à anotação da CTPS de todos os docentes que nela laboram, uma vez que « não há prova nos autos que esses trabalhadores fossem efetivamente cooperados «. Pleiteia, também, indenização por dano moral coletivo, que foi indeferida pelo TRT em virtude do limitado número de empregados atingidos (dois professores). O dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. No caso concreto, o acórdão regional recorrido manteve a sentença que excluiu da condenação o dano moral coletivo, em razão do número reduzido de empregados atingidos (dois, na hipótese). Contudo, ficou incontroversa a conduta lesiva da Reclamada, que contratou empregados de forma fraudulenta, segundo o TRT, como se cooperados fossem. Tal circunstância, inegavelmente, repercutiu negativamente sobre a comunidade laboral circundante à Empresa Ré, pois consistiu em ação patronal ameaçadora e limitadora do direito dos trabalhadores ao próprio emprego, independentemente do impacto que causou no plano individual dos dois empregados. Repita-se: o fenômeno extrapola o universo dos trabalhadores diretamente contratados de forma irregular para produzir impacto no universo social mais amplo. Nesse contexto, configura-se o dano moral coletivo. Quanto à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, a Lei 7.347/1985, art. 13 dispõe que « Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados «. Isso significa que o mencionado preceito normativo da Lei de Ação Civil Pública institui o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em consequência, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada. A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()
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910 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR AUTARQUIA ESTADUAL (IPSEMG). SARCOMA SINOVIAL METASTÁTICO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA FUNDADA EM REGULAMENTAÇÃO INTERNA. OBRIGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO IPSEMG DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) ao fornecimento do medicamento Pazopanibe 800 mg/dia, de uso contínuo, e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O IPSEMG alega que o medicamento solicitado não consta na tabela de cobertura de seu plano e que a obrigação interfere na autonomia administrativa da autarquia. A parte autora recorre da improcedência de seu pedido de danos morais, sustentando que a recusa agravou sua condição de saúde e configurou violação aos direitos de personalidade. ... ()
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911 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. MÉTODO BIFÁSICO. ASSALTO EM BANCO POSTAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MAJORAÇÃO PELA REITERAÇÃO DOS EVENTOS. QUINTO ASSALTO EM TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
A transcendência jurídica diz respeito à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente e, no entendimento consagrado por esta Turma, também à provável violação de direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior, como é o caso da pretensão de majoração da indenização por danos morais, fundamentada no art. 5º, V e X, da CF/88. É o que se verifica na hipótese dos autos. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 944. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. MÉTODO BIFÁSICO. ASSALTO EM BANCO POSTAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MAJORAÇÃO PELA REITERAÇÃO DOS EVENTOS. QUINTO ASSALTO EM TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (CF/88, art. 1º, III), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do art. 944 do Código Civil que prevê: «A indenização mede-se pela extensão do dano. Essa regra decorre, também, da projeção do princípio constitucional da solidariedade (CF/88, art. 3º, I) em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupação central do ordenamento jurídico se desloque do agente causador do dano para a vítima, sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado. Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes ressaltam que «entre os critérios enumerados pela doutrina e pelos tribunais para o arbitramento da indenização por dano moral, aparecem usualmente a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor. Tais critérios imprimem à indenização um caráter punitivo. Fosse o cálculo da indenização pautado exclusivamente pela extensão do dano, como impõe a regra do art. 944, é certo que a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor em nada poderiam alterar o quantum indenizatório. Como já observado, a extensão do dano é idêntica, seja ele causado por dolo ou culpa leve, por agente rico ou miserável. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor do dano. E, sendo assim, os critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima, a fim de não provocar o seu enriquecimento injusto, e na capacidade econômica do ofensor, para servir de desestímulo à repetição da atitude lesiva, não devem compor a quantificação do dano moral. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. No presente caso, é relevante considerar que o assalto objeto desta ação foi o quinto presenciado pela reclamante no período de três anos . Conforme constatado nos autos, a gravidade da situação enfrentada exigiu o afastamento da reclamante de suas atividades por mais de 15 dias, «em decorrência de sequelas psicológicas sofridas". Dessarte, com base na relação entre os componentes acima detalhados para, afinal, chegar-se à real extensão do dano (CCB, art. 944), e considerando que a intervenção desta Corte, em regra, para reduzir ou aumentar o valor da indenização por danos morais apenas é possível nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão regional se mostrar irrisório ou exorbitante, conclui-se que a indenização estabelecida, em concreto, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), encontra-se em desarmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade . Vale restar que, ainda que a presente demanda trate apenas do assalto ocorrido em 30/09/2015, e não se possa discutir a reparação dos danos decorrentes de outros eventos, é inegável que a repetição dos assaltos exerce um efeito potencializador sobre os prejuízos de cada acontecimento. Assim, não se trata de majorar a indenização pela soma dos assaltos anteriores, que já são objeto de outras ações, mas de considerar a ampliação dos danos causada pela repetição destes. Quanto mais vezes o empregado é submetido ao estresse de um assalto, maiores serão os danos a cada novo evento, em consequência da revivência dos traumas passados. Nesse contexto, na busca da justa indenização, vale-se, do já consagrado método bifásico, utilizado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do STJ, segundo o qual se adotam, como ponto de partida (valor básico inicial), os precedentes do Tribunal quanto ao tema e, em seguida, se analisam as peculiaridades do caso concreto, entre as quais a gravidade do fato em si, a culpabilidade da empresa e a eventual culpa concorrente da vítima. No caso, verifica-se que os julgados desta Corte Superior sobre eventos semelhantes fixam ou mantêm valores que circulam entre R$ 10.000,00 e R$ 40.000,00. Com base nisso e nas peculiaridades do caso, e, ainda, tendo em vista o Princípio da Non Reformatio In Pejus, considerando que a parte autora não impugnou o importe arbitrado pela sentença, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a indenização por danos morais deverá fixada neste valor . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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912 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. MUDANÇA DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO RELÓGIO MEDIDOR. DISTÂNCIA SUPERIOR À PERMITIDA PELA ANEEL. SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. DANO MORAL.
Prepostos da concessionária ré, que lavraram um Termo de Ocorrência de Irregularidades - TOI sob a alegação de existência de anormalidade que estaria ocasionando a medição, a menor, do consumo de energia elétrica na residência da autora, e retiraram o relógio medidor do poste padrão do seu imóvel, colocando-o em um poste do outro lado da rua, com a distância de mais de 30 (trinta) metros do muro, sendo que a instalação não foi realizada da forma correta, fazendo com que a consumidora ficasse sem o fornecimento de energia elétrica por mais de 18 (dezoito) dias, mesmo com todas as faturas pagas. ... ()
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913 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ART. 429, II DO CPC - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP 664.888/RS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- Ofornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço, devendo ressarcir o ofendido pelos danos causados, nos termos do CDC, art. 14. ... ()
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914 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMOFOBIA - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA AO CRIME DE RACISMO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 - EFEITO VINCULANTE - HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - APLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS - CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO DE DISCRIMINAR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CRIME DO ECA, art. 236 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMBARAÇO À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - MEDIDA RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL DA VÍTIMA.
1. O julgador, nos exercícios de suas atribuições, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes e protelatórias. 2. O racismo, na legislação brasileira, é compreendido como toda prática discriminatória dirigida contra grupos ou coletividades, com a finalidade de inferiorizá-los, segregá-los ou impedir o pleno exercício de direitos fundamentais. Trata-se de um crime que atinge diretamente o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, julgada em conjunto com o Mandado de Injunção 4.733, representou um marco histórico na defesa dos direitos fundamentais no Brasil, por definir que as condutas homofóbicas e transfóbicas constituem formas de racismo e, portanto, estão abrangidas pelos dispositivos incriminado res da Lei 7.716/89. 4. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais se justifica pela necessidade de proteção contra desigualdades nas relações privadas, especialmente quando essas envolvem relações de poder ou situações de vulnerabilidade. 5. A liberdade religiosa deve coexistir com os valores fundamentais da Constituição, sendo inadmissível que seja invocada para desumanizar, excluir ou restringir o exercício de direitos por parte de qualquer indivíduo. 6. As provas demonstraram, com substancialidade e segurança, a discriminação praticada pelo apelante em razão da orientação sexual e da identidade de gênero da vítima, impedindo o pleno gozo de seus direitos fundamentais, sobretudo a igualdade e a dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser mantida a condenação. 7. A conduta tipificada no ECA, art. 236 (ECA) visa assegurar o regular funcionamento das instituições públicas incumbidas de zelar pelos direitos dos menores, qualificando como ilícitas condutas que obstaculizem, de forma deliberada e efetiva, o cumprimento de suas atribuições. 8. No caso concreto, as provas não permitem concluir que a conduta do acusado teve o condão de criar um obstáculo concreto e efetivo à atuação do Conselho Tutelar, tornando necessária a sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III, considerando, ainda, a baixa ofensividade do comportamento à luz dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima. 9. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, quando, aplicada pena não superior a 4 anos, a reincidência do réu não é específica e a medida se mostra socialmente recomendável. 10. A ausência de violência ou grave ameaça, a função social desempenhada pelo réu e as peculiaridades do caso justificam a aplicação de penas alternativas, suficientes para reprovação e prevenção do crime. 11. Cuidando-se de dano moral oriundo... ()
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915 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TUMOR RENAL ESQUERDO COM CRESCIMENTO PROGRESSIVO. PROCEDIMENTO DE ABLAÇÃO PERCUTÂNEA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL DEVIDO.
1.Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, em que pretende a parte autora a condenação da ré no custeio do procedimento de ablação percutânea, bem como dos respectivos materiais, ou, subsidiariamente, o reembolso na forma contratual, somado a compensação, a título de danos morais, no valor de R$ 15.000,00. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()
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916 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos de concreção). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... III - Valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos de concreção) ... ()
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917 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TELEFONIA - PESSOA JURÍDICA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR SUPOSTA DÍVIDA RELATIVA A SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO SUPOSTO CREDOR - TELAS SISTÊMICAS E CONTRATO SUPOSTAMENTE ASSINADO - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA RÉ DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA - NÃO COMPROVAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
-Quando o autor, diante de instrumento contratual juntado pelo réu para comprovar a relação entre as partes, argui a falsidade não do documento em si, mas da assinatura que lhe é atribuída, incumbe ao demandado provar a autenticidade da firma, à luz do CPC, art. 429, II, conforme tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1061), de sorte que, se não se desincumbe desse ônus probatório, prevalece a versão do demandante. ... ()
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918 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, rechaçou o nexo causal ou concausal entre os préstimos laborais e as patologias das quais o Autor é portador, explicitando o seu caráter degenerativo. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não está adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à não constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. Considerando-se que a decisão do Tribunal Regional partiu da premissa da ausência de configuração de doença ocupacional e, por consequência, da inexistência de dano indenizável, pode-se concluir como efetivamente incabíveis as pretensões de indenizações por dano moral e material. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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919 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Na atual sistemática constitucional, o conceito de dano moral deve levar em consideração, eminentemente, a dignidade da pessoa humana - vértice valorativo e fundamental do Estado Democrático de Direito - conferindo-se à lesão de natureza extrapatrimonial dimensões mais amplas, em variadas perspectivas. ... ()
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920 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO A SER UTILIZADA PARA APURAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida pelo Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos de ação obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c danos morais que julgou de forma procedente a lide, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela e condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, fixando as custas e honorários devidos pela ré em 20% do valor da condenação. ... ()
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921 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.
«Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física causada pelo câncer. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos. Na hipótese, infere-se dos autos que o Reclamante foi imotivadamente dispensado (18/03/2015) após o retorno do benefício previdenciário - cessado em 11/03/2015 -, período de afastamento para tratamento de câncer. Ademais, em que pese a Reclamada ter afirmado que a dispensa do autor ocorreu em função da redução do quadro de empregados, não há, no acórdão recorrido, elementos que comprovem a veracidade de tais fatos. Desse modo, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se que a decisão regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa do Reclamante, foi proferida em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. ... ()
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922 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Inocorrência. Vasectomia. Propaganda enganosa. Procedimento seguro. Método anticoncepcional infalível. Possibilidade de não haver êxito. Dever de informação. Negligência. Gravidez superveniente. Crise conjugal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Lucros cessantes. Cabimento. Pensão. Descabimento. Sentença. Nulidade. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não configuração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no dever de informação. Vasectomia. Gravidez. Danos morais e materiais ocorrentes. Preliminar de sentença extra petita.
«Da preliminar de nulidade da sentença ... ()
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923 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). CLÁUSULA ABUSIVA. DEVER DE CUSTEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por operadora de plano de saúde, contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou o custeio de tratamento domiciliar na modalidade «home care". A operadora alegou inexistência de cobertura contratual e ausência de obrigação de custeio do tratamento domiciliar, por não se tratar de internação hospitalar. ... ()
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924 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELAÇÕES DAS PARTES
-Ilegitimidade passiva - Corréu apelante que era depositário do dinheiro da autora, dele não podendo dispor sem expressa autorização da correntista - Responsabilidade solidária (art. 7º, par. único, do CDC) - Preliminar rejeitada. ... ()
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925 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INCIDENTES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DO CREDOR - AUSÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DESCONTOS APÓS O JULGAMENTO DO EARESP. 664.888/RS PELO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL ADEQUADO - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
-Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual apto a justificar os descontos na conta bancária em que o autor recebe seu benefício previdenciário. ... ()
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926 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Município. Concurso público. Irregularidade. Tribunal de Contas. Verificação. Servidor. Nomeação. Aposentadoria por invalidez. Anulação. Exoneração. Ato da administração. Princípio da legalidade. Princípio da segurança nas relações jurídicas. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Contribuição previdenciária. Restituição. Inviabilidade. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Anulação de atos de nomeação e posterior aposentadoria de servidor público. Vícios no concurso público apontados pelo tce. Pretensão indenizatória deduzida dentro do prazo prescricional. Dano moral verificado. Majoração do montante indenizatório. Retituição de contribuições previdenciárias ao fundo de aposentaoria do servidor público do município. Descabimento. Complementariedade entre os regimes especial e geral de previdência pública estabelecida na CF/88. Preliminares. Coisa julgada e incompetência em razão da matéria. Rejeição.
«Descabe falar-se em coisa julgada se a causa de pedir da presente demanda é distinta daquela deduzida em ação indenizatória anterior. Tratando-se de pretensão indenizatória, decorrente de exoneração de servidor e anulação do ato que lhe concedeu aposentadoria, por nulidade do concurso público, cumulada com repetição de indébito de contribuições previdenciárias vertidas ao Fundo de Previdência Especial dos Servidores Municipais, a competência para o processamento e julgamento do Feito é da Justiça Comum Estadual. Precedentes desta Corte. Preliminares rejeitadas. ... ()
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927 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIREITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME NA PRESENÇA DE COLEGAS DE TRABALHO. TRAJES ÍNTIMOS. DIREITO À INTIMIDADE.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão quanto aos processos em curso no TST quanto ao Tema 107 da Tabela de IRR: «A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado «barreira sanitária previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. No caso dos autos a controvérsia envolve a configuração de dano moral no contexto do cumprimento de regras de barreira sanitária, impostas ao setor agroindustrial no manejo de alimentos. O quadro fático fixado na origem revela que a empregada estava submetida à situação vexatória, mediante a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho, situação que demonstra que a Reclamada exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo a trabalhadora a dano extrapatrimonial, conforme entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST específicos em relação à Reclamada COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Desse modo, ao concluir que a circulação em trajes íntimos no vestiário para a realização da troca de uniforme, por si só, não configura prejuízo de ordem moral, o TRT decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, em especial, em respeito à inviolabilidade do direito à intimidade, previstos nos arts. 1º, III, 5º, X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. DATA DA CONCEPÇÃO, DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para restabelecer a sentença que deferiu o pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. No caso dos autos a controvérsia envolve a estabilidade provisória da empregada gestante pelo prisma da configuração da confirmação da gravidez, na hipótese de a empregadora e a empregada não estarem cientes do fato por ocasião da rescisão, mas exames posteriores comprovarem que o estado gravídico teve início no curso do período de aviso prévio. O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244/TST, I, ao interpretar esse dispositivo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, a despeito de a empregadora e a reclamante terem ciência do fato no momento da demissão. No caso, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, contada a projeção do aviso-prévio, a gravidez teve início antes do término do contrato de trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. A concepção durante o aviso-prévio dá direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Ressalte-se que, diferente do fundamento adotado pelo Tribunal Regional, que entendeu por não conceder a estabilidade da gestante à reclamante, não se operou a superação da Súmula 244/TST, porquanto sua diretriz foi chancelada pelo STF na tese firmada para o Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral, que preconiza a exigência só de anterioridade do estado gravídico como condição para a aquisição da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Assim, a confirmação da gravidez ocorre por ocasião da concepção, e não na data de ciência da gestação pela empregada ou empregadora. Agravo a que se nega provimento.... ()
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928 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal menor de idade. Família de baixa renda. Presunção de auxílio financeiro. Deficiente físico. Deficiência mental do falecido. Indiferença. Incapacidade laborativa futura. Ônus da prova do causador do ilícito. Aplicação do direito à espécie pelo STJ. Possibilidade. Pensão devida aos genitores do acidentado. Reparação dos gastos com despesas médicas e funeral. Ausência de interesse recursal. Dano moral. Majoração do quantum. Necessidade, na espécie. Recurso parcialmente provido. Súmula 456/STF. Indenização fixada em R$ 35.000,00. Juros de mora ou moratórios. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, arts. 1º e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.853/89. Decreto 3.298/99.
«... A Constituição Federal impõe como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de garantir igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para tanto, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; e a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência. ... ()
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929 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.
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930 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DO 3º RÉU. APELO DOS 1º E 2º RÉUS SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º RÉU. SUSTENTAM, AINDA, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. NO MÉRITO, PUGNAM PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO AUTORAL REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO 3º RÉU. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO 3º RÉU. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE PERTENÇAM A MESMA CADEIA DE CONSUMO. TENDO AMBOS OS RÉUS PARTICIPADO DA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, HÁ DE SE RECONHECER A SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE ELES, SENDO LEGÍTIMOS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 206, §3º, IV DO CC. O CONTRATO FOI FIRMADO EM 30/09/2011 E A AÇÃO SÓ FOI AJUIZADA EM 15/12/2015, RESTANDO CONFIGURADO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NO MÉRITO, PROVIMENTO DO APELO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS RÉUS. RESTOU COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, QUE NÃO FOI CONCLUÍDA DENTRO DO PRAZO DILATADO DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A DATA ORIGINALMENTE CONVENCIONADA. CONFIGURADA, PORTANTO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NA MEDIDA EM QUE, INJUSTIFICADAMENTE, HOUVE ATRASO DA ENTREGA DO BEM POR DOZE MESES. OBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.729.593/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 996), EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. CONFIGURADA A MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL, O PREJUÍZO DO COMPRADOR É PRESUMIDO, CONSISTENTE NA INJUSTA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM, A ENSEJAR O PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL NO PERÍODO DE 30/11/2013 A 16/12/2014. O DANO MATERIAL DEVE SER FIXADO COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEL ASSEMELHADO, QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA VENCIMENTO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL FAZ CESSAR A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DEVEDOR COM BASE EM INDEXADOR SETORIAL, O QUAL DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO IPCA, COMO BEM SALIENTADO NA SENTENÇA. EM QUE PESE A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER SE FIRMADO NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL CONSTITUI INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, O QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR DANO MORAL, NO CASO EM ANÁLISE, TRATA-SE DE ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À MORADIA, INSCULPIDO NO CAPUT DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º. A VIOLAÇÃO A UM DIREITO FUNDAMENTAL DE TAMANHA ENVERGADURA CONFIGURA, INEQUIVOCAMENTE, A VIOLAÇÃO DA PRÓPRIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A SER REPARADA PELO CAUSADOR DO DANO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE REVELA ADEQUADA E EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTE CORTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS
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931 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Culpa «in vigilando e «in eligendo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 5º, V E X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB, arts. 1.512, III e 1.521, I e II.
«... O recorrente insiste na existência de conduta culposa das rés, tese também encampada pelo Procurador de Justiça, no bem lançado parecer de fls. 501/511. ... ()
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932 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INALDITA ALTERA PARS. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE CRIOBLAÇÃO PERCUTÂNEA. MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEGATIVA POR PARTE DO AGRAVANTE. SÚMULA 59/TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
-Insurge o agravante contra decisão que concedeu tutela de urgência para «(..) determinar que a parte ré autorize imediatamente e integralmente, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação pelo OJA, o tratamento ablação por radiofrequência, guiado por Tomografia Computadorizada e forneça os materiais necessários à realização do procedimento prescrito pelo médico responsável, sob pena de multa global correspondente ao teto de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) ... ()
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933 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. INEXISTÊMNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA ADMISSÍVEL E IMPERIOSO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA GERAL DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. LEI ESTADUAL 4.339/2004.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que pretende a demandante a instalação do hidrômetro individualizado, reconhecimento da prescrição de parte dos débitos, o parcelamento dos valores devidos, a regularização do fornecimento de água e reparação por danos morais. ... ()
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934 - TST. Dano moral. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000, 00 (dez mil reais). Condições inadequadas do local de trabalho. Fornecimento inadequado de instalações sanitárias e de local para refeições. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Discute-se, no caso, sobre o quantum indenizatório a ser arbitrado a título de danos morais, em virtude da submissão do trabalhador em cultivo de cana-de-açúcar a prestação de serviços sem o fornecimento, pela empregadora, de condições adequadas de trabalho. Embora não existam no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB/2002, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Assim, considerando os parâmetros transcritos na decisão recorrida, a condição econômica da reclamada, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo, que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita e, tendo em vista que o trabalhador laborava, pois, em condições precárias, sem garantia de direitos humanos mínimos, como acesso a instalações sanitárias dignas e local adequado para as refeições durante a jornada de trabalho, está evidentemente configurada situação repudiada pela sociedade e que deve ser combatida arduamente pelo Estado, a fim de garantir aos que aqui habitam um padrão mínimo civilizatório. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela exorbitante. Intactos, portanto, art.s 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil. ... ()
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935 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE PRÊMIO DE SEGURO DA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por dano moral ajuizada em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. Na sentença recorrida declarada a inexistência da relação jurídica e condenada a ré à devolução em dobro dos valores descontados, afastado o pedido de indenização por dano moral. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento das custas processuais, em razão da sucumbência recíproca. O autor apelou para obter indenização por dano moral. ... ()
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936 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.
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937 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - SEGURO «CARTÃO PROTEGIDO - DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR QUANTO À CONTRATAÇÃO E QUANTO À CONTRATADA - TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇAO - ENCARGOS DE «LIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO. O CDC
é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Inexistindo prova de que foi dada ao consumidor opção pela contratação do seguro e liberdade de escolha da instituição contratada, devem ser reputadas abusivas as cobranças efetuadas a título de prêmio do «seguro cartão protegido". Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, a hipótese decorrente cobrança praticada com amparo em previsão contratual expressa não deve ser sancionada com a punição prevista no parágrafo único, do CDC, art. 42. Por essa mesma lógica, não demonstrado o lastro contratual dos descontos efetuados relativamente a «título de capitalização, faz jus o autor à restituição, em dobro, dos valores descontados a tal título. O simples fato de se reputar irregulares descontos realizados no âmbito de relação contratual livremente celebrada entre partes, não enseja reparação por danos morais, pois a conduta não acarreta ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa humana, configurando mero dissabor.... ()
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938 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MÁ-FÉ VERIFICADA. NULIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFIRMADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. DEMAIS RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, declarou a nulidade de escritura pública e determinou o cancelamento da matrícula imobiliária, concedeu a adjudicação compulsória do imóvel à autora e condenou os requeridos ao pagamento indenização a título de danos morais. ... ()
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939 - TJPE. Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()
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940 - TJPE. Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()
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941 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRUGIA DE COLUNA. RECUSA ABUSIVA NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISCOGRAFIA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. DIVERGÊNCIA ENTRE O CIRURGIÃO ASSISTENTE E O PARECER DA JUNTA MÉDICA. ÔNUS DA PROVA. DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL PELA SEGURADORA DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal reside no dano moral alegado na inicial em razão da recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento de DISCOGRAFIA e materiais necessários, o que impediu a realização imediata da cirurgia de coluna no paciente. ... ()
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942 - STF. Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Julgamento do mérito. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral reconhecida no processo Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).
«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, III e X, e CF/88, art. 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. ... ()
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943 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA CEDAE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA QUE DISCUTE A OCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SUPOSTAMENTE OCORRIDO ANTES DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COM A NOVA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO QUE INAUGUROU, DE MODO ORIGINÁRIO, A INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 01/11/2021, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL OBRIGAÇÕES ATINENTES A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO AJUSTE EM REFERÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. SUSPENSÃO COM BASE NA AFETAÇÃO OCORRIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS 1937.887/RJ E 1937.811/RJ QUE É INAPLICÁVEL À HIPÓTESE VERTIDA NOS AUTOS, NA QUAL SE DISCUTE A DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM ESPEQUE NA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A REVISÃO DE FATURAS COM BASE NA TARIFA MÍNIMA. PEDIDO NÃO REQUERIDO NA INICIAL. AFASTAMENTO DESTA PARTE DA SENTENÇA, COM ESCOPO NO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL ATINENTE AOS DÉBITOS ANTERIORES À 09/02/1999 QUE SE IMPÕE, ANTE A DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA EM 09/02/2009. APLICAÇÃO DO TEMA 932 DO STJ. IMPOSIÇÃO AO RÉU DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO APÓS INDICAÇÃO DE ADEQUAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA QUE SE MOSTROU ESCORREITA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 25 DO DECRETO ESTADUAL 553/76. DANO MORAL INOCORRENTE NA HIPÓTESE, PORQUANTO NÃO RESTOU DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA, TAMPOUCO SE VERIFICOU IN CASU A PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
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944 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamante - contratada para trabalhar como técnica de enfermagem junto ao Hospital Reclamado - sofreu acidente de trabalho em 03/02/2021, consubstanciado em agressões físicas e verbais provocadas por uma paciente e sua acompanhante durante sua atividade laborativa no âmbito da Reclamada . O TRT, ao apreciar a questão, assentou ser «incontroverso nos autos que a reclamante, na data 04/02/2021, quando do exercício de sua atividade laborativa, sofreu agressões físicas e verbais de uma paciente e de sua acompanhante, sendo, inclusive, emitida CAT". A esse respeito, considera-se que os trabalhadores da saúde, caso da Reclamante (técnica de enfermagem), ficam mais expostos a agressões e violência do que a média dos trabalhadores em geral, devido ao atendimento de pacientes com os mais variados problemas de saúde, neurológicos e psiquiátricos, bem como em virtude das situações de desespero e abalo emocional, comumente vivenciadas nesse tipo de ambiente pelos pacientes e seus parentes . Sendo assim, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposta a Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Julgado desta Terceira Turma em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividade similar. Agrega-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pela Obreira. Por outro lado, ressalta-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória (por exemplo, uma bala perdida surgida no trânsito, um ferimento provocado por um atirador a esmo, etc.) - o que não se verificou nos autos . Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa do Reclamado, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade e, ainda que se alegue o contrário, as eventuais medidas adotadas limitaram-se à tentativa de minimizar as consequências do dano após sua concretização, de modo que foram claramente insuficientes para evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Desse modo, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Nesse contexto, afirmando o TRT, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos para a indenização por dano moral por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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945 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Com efeito, no caso nos autos, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas anteriormente nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto ao fundamento da decisão negativa de admissibilidade consistente no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, óbice que sequer foi mencionado na minuta em exame. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. 1. Verifica-se que o recurso de revista preencheu satisfatoriamente os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. 2. Superado o óbice da deficiência de transcrição apontado pela Presidência do Tribunal Regional, cabe a esta Corte prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. TRANSPORTE DE VALORES - MOTORISTA - DANO MORAL. De acordo com a jurisprudência do TST, essa prática empresarial configura desvio de função por se atribuir ao trabalhador o desempenho de atividade arriscada para a qual não se qualificou nem foi treinado ou preparado, transferindo-se um risco acentuado ao cotidiano das suas atividades laborais, acarretando estresse emocional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. Em relação ao quantum fixado a título de indenização por dano moral, é certo que deve ser arbitrado um valor justo e razoável, levando em consideração o dano causado ao empregado, as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os pressupostos de razoabilidade, equidade e proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor. A excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.
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946 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE EMPREGADORA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) DEVIDA. Conforme destacado na decisão agravada, a indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social . No caso concreto, o TRT manteve a condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto excluiu da condenação a indenização por danos materiais - pensão. É incontroverso que o Autor é portador de doença ocupacional - hérnia discal lombar com limitação da marcha e dos movimentos de flexão e extensão da coluna, que causou sua incapacidade laboral para exercer as funções na Reclamada como pedreiro. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Vale salientar que o prejuízo material também é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Assim, considerando as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, concluiu-se que a matéria comportaria enquadramento jurídico diverso no que diz respeito à indenização por danos materiais - pensão. É que, conforme salientado na decisão agravada, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Ademais, as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador. Assim, a indenização mensal devida à parte Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Assim, constatados o dano (adoecimento do Obreiro que causou a sua incapacidade laboral), o nexo concausal e a culpa da Reclamada, também é devido o pagamento de indenização por danos materiais. Logo, o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido por violação do CCB, art. 950, e foi-lhe dado provimento para fixar a premissa de que a responsabilidade civil da Reclamada abrange, também, os danos materiais - pensão . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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947 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Porta giratória com detector de metais. Cliente portador de muletas. Deficiência física. Entrada. Impedimento. Constrangimento. Condições adequadas. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Consumidor. Usuário portador de muletas. Impedimento de acesso. Imposição de não utilização das muletas. Impossibilidade de locomoção. Defeito do serviço. CDC, art. 14, «caput e § 1º. Violação do direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência. Normas constitucionais de proteção das pessoas com deficiência. Aplicabilidade da Lei 10.048/2000 e do Decreto 5.295/2004. Disciplina da nbr 9050 da abnt. Dever de indenizar configurado. Danos morais. Quantum indenizatório mantido.. Responsabilidade objetiva na prestação do serviço bancário
«- Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. A empresa responde por danos morais in re ipsa quando disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. ... ()
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948 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Exercício do poder empregatício em sua musculatura organizacional, diretiva e fiscalizatória. Extensão e limites. Efeito panóptico ( pan-óptico) de teste etílicos e de exame laboratorial- desvendamento e visão da vida privada do empregado para além do ambiente empresarial
«Todo poder decorre direta ou indiretamente da lei, nela encontrando sua ratio, bem como o seu fundamento existencial, vedada a sua utilização para além dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo Márcio Túlio Viana «o poder jurídico em regra atua no interior do estabelecimento, admitida a sua longa mão apenas em situações especiais, conforme previsão legal, observadas a razoabilidade e a proporcionalidade. A realização de teste e de exame para a detectação de consumo de álcool e de utilização de drogas, exames esses cujos resultados abrangem ambiente estranho e lapso de tempo superior ao da prestação de serviços, não se legitima com a concordância individual do empregado, que, muitas vezes diz «sim, porque não pode dizer «não. Nem a desindividuação via sorteio, só por si, nem a concordância expressa do empregado, por si só, possuem o condão de legitimar a realização de teste etílico e de exame de drogas, pintando-se os malefícios em cores menos intensas. À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não se constata uma estrita adequação entre o objetivo perseguido e o meio utilizado, percebendo-se, paralelamente, que outra forma deveria ter sido escolhida pela empregadora, de modo a não causar ou, quando menos, de maneira a acarretar o menor dano possível aos direitos e garantias individuais. Ademais, não se caracterizou, ou pelo menos a empresa não comprovou, a ocorrência da proporcionalidade em sentido estrito, vale dizer, a ocorrência de um maior benefício empresarial e social do que as perdas para as liberdades e garantias individuais. Para Foucault «a vigilância hierarquizada, contínua e funcional não é, sem dúvida, uma das grandes invenções técnicas do século XVIII, mas sua insidiosa extensão deve sua importância à novas mecânicas de poder, que traz consigo. O poder disciplinar, graças a ela, torna-se um sistema «integrado, ligado do interior à economia e aos fins do dispositivo onde é exercido...E se é verdade que sua organização piramidal lhe dá um «chefe, é o aparelho inteiro que produz «poder e distribui os indivíduos nesse campo permanente e contínuo. O que permite o poder disciplinar ser absolutamente discreto, pois está em toda parte e sempre alerta, pois em princípio não deixa nenhuma parte às escuras e controla continuamente os mesmos que estão encarregados de controlar; e absolutamente «discreto, pois funciona permanentemente e em grande parte em silêncio. ( Vigiar e Punir, 37a. edição, Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 170). Não se discutem as consequências nocivas do consumo exagerado do álcool e a utilização de drogas e entorpecentes para a pessoa humana. No caso, o debate está centrado na legalidade/ilegalidade da conduta da empresa na esfera privada/íntima da pessoa humana, vigiando o comportamento do empregado fora da empresa e para além do horário de trabalho, como se fosse uma espécie de Big Brother de Orwell. As obras de Philip K. Dick, que serviram de inspiração para os filmes Blade Runner e Minority Report, previam um estado de vigilância e de visibilidade totais, inclusive por intermédio do escaneamento da íris dos olhos. Aliás, os olhos, em sua acepção literal e na sua dimensão lírica-metafórica, não servem mais de inspiração apenas para os poetas, como fizeram os imortais Tom Jobim, com os seguintes versos: «Quando a luz dos olhos meus, e a luz dos olhos teus resolvem se encontrar; e Drummond com estes versos: «eu deixarei que morra em mim o desejo de amar os teus olhos que são doces. Profunda inflexão científica tem causado o denominado big brother, o sistema «olho vivo, além de tantos outros, bem como o projeto genoma, que direta ou indiretamente, vigiam e controlam a vida das pessoas, com repercussões das mais variadas naturezas: médica, orgânica, psíquica, ética, filosófica, genicista, econômica e jurídica. . Embora a questão sob exame possua outra vertente; mais reta; mais incisivamente dirigida à esfera do contrato de emprego, ela desborda o respectivo ambiente laboral, atingindo o empregado na sua vida extra muros empresariais e para além de sua jornada de trabalho, mantendo-o, de conseguinte, em um estado de consciência de que está permanentemente sob vigilância e controle, ainda que fragmentada a ação da sua empregadora, desfeita a plenitude da esfera dos direitos e garantias individuais. Assim, caracterizado está o abuso de direito, porque a empresa extrapolou o exercício do poder empregatício, em sua musculatura organizacional, diretiva e fiscalizatória, impondo-se, de conseguinte, a reparação do dano moral.... ()
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949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. «GOLPE DO MOTOBOY". DEVER DE SEGURANÇA. CORRENTISTA MAIOR DE 80 (OITENTA) ANOS DE IDADE. PECULIAR CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. ESTATUTO DO IDOSO. OPERAÇÕES TOTALMENTE ATÍPICAS EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSUMO DA CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Autora com mais de 80 (oitenta) anos, vítima da fraude conhecida como «Golpe do motoboy, que, diante da posse de todos os seus dados bancários por terceiro estelionatário entregou seu cartão físico. 2. Instituição financeira que fundamenta a exclusão da responsabilidade por se tratar de transações realizadas com a posse física do cartão e uso da senha. 3. A jurisprudência do C. STJ consigna que «Para a ocorrência do evento danoso, isto é, o êxito do estelionato, necessária concorrência de causas: (i) por parte do consumidor, ao fornecer o cartão magnético e a senha pessoal ao estelionatário, bem como, (ii) por parte do banco, ao violar o seu dever de segurança por não criar mecanismos que obstem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem do perfil de compra do consumidor. (STJ - REsp . 1995458 SP 2022/0097188-3, Data de Julgamento: 09/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022). 4. Operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo da consumidora. Perfil notoriamente desviado. Falha na prestação do serviço. Precedentes do C. STJ. 5. Caso que envolve pessoa maior de 80 (oitenta) anos de idade, o que exige, para a imputação da responsabilidade do fornecedor, a aplicação Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerada sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável. 6. Verbete de súmula . 479 do C. STJ. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras «por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias". 7. Pessoa idosa que ostenta condição que merece proteção especial, somada ao transtorno, abalo emocional, sentimento de culpa e afetação da autoestima ao se ver despojada de suas economias por razoável período, sem qualquer suporte do fornecedor, pelo que cabível indenização por dano moral, mas com redução do valor para R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante sua conduta concorrente. 8. Parcial provimento ao recurso.... ()
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950 - STJ. Ambiental e civil. Ação civil pública. Desmatamento de floresta nativa do bioma amazônico. Indenização por danos morais coletivos. Ausência de perturbação à paz social ou de impactos relevantes sobre a comunidade local. Irrelevância. Precedentes do STJ. Significativo desmatamento de área objeto de especial proteção. Infração que, no caso, causa, por si, lesão extrapatrimonial coletiva. Cabimento de reparação por dano moral coletivo. Recurso especial conhecido e provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em decorrência do desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, objetivando impor, ao requerido, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de não mais desmatar as áreas de floresta do seu imóvel, bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e por dano moral coletivo. ... ()
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