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(DOC. VP 573.6081.3305.1705)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TELEFONIA - PESSOA JURÍDICA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR SUPOSTA DÍVIDA RELATIVA A SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO SUPOSTO CREDOR - TELAS SISTÊMICAS E CONTRATO SUPOSTAMENTE ASSINADO - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA RÉ DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA - NÃO COMPROVAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -

Quando o autor, diante de instrumento contratual juntado pelo réu para comprovar a relação entre as partes, argui a falsidade não do documento em si, mas da assinatura que lhe é atribuída, incumbe ao demandado provar a autenticidade da firma, à luz do CPC, art. 429, II, conforme tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp. 1.846.649/MA/STJ, Tema 1061), de sorte que, se não se desincumbe desse ônus probatório, prevalece a versão do demandante. - A inclusão indevid

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