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Jurisprudência sobre
dano moral pessoa humana

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Doc. VP 103.1674.7545.8700

851 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Despedida na véspera do empregado se submeter a intervenção cirúrgica. Abuso de direito. Ilícito trabalhista. Limites da boa-fé extrapolados. Dever de indenizar reconhecido (R$ 20.000,00). Alegado direito potestativo não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ao exercer o direito potestativo de dispensar o empregado, o Banco agiu com excesso, extrapolando os limites impostos pela boa-fé e pelo fim econômico ou social do direito. Com efeito, o TRT foi enfático ao noticiar que, -ao contestar, o reclamado não negou que tinha conhecimento prévio de que o reclamante se submeteria à intervenção cirúrgica em 18/04/2000. A boa-fé da Reclamante, que comunicou previamente seu afastamento, não teve a reciprocidade esperada do Reclamado, que a despediu incontinenti sob o argumento de que estava exercendo um direito potestativo. Em realidade, procurou o empregador se eximir das obrigações decorrentes do afastamento do empregado para tratamento de saúde, e seu ato se mostrou intencional, ou seja, com o objetivo nítido de prejudicar o empregado, extrapolando os limites do próprio direito. Conseqüentemente, não se contempla exercício regular de direito, a despeito da aparência de licitude pretendida pelo reclamado. O dano, por sua vez, lesou direito personalíssimo do empregado: sua dignidade. Naquela situação específica, não-convencional, a expectativa de convalescer como empregado do Banco-reclamado foi frustrada pela certeza de que a convalescença se daria na condição de desempregado. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito trabalhista praticado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.1979.4117.0088

852 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS RÉS A RESTABELECEREM O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). APELO DA OPERADORA DE SAÚDE SUSTENTANDO A LICITUDE DO CANCELAMENTO, QUE CABE À ADMINISTRADORA A SUSPENSÃO OU REATIVAÇÃO DO PLANO E INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. EM QUE PESE O PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 9.656/98, art. 13 NÃO SE DIRIJA EXPRESSAMENTE AOS CONTRATOS COLETIVOS, NÃO HÁ RAZÃO PARA NÃO O APLICÁ-LO AOS MESMOS, EM ATENÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, OU, AINDA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, ENTRE OS QUAIS O DIREITO À VIDA E À SAÚDE, PREVISTOS NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO Da Lei 9.656/98, art. 13, II. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE NORTEIA A RELAÇÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA ESTIPULANTE, POIS INTEGRAM A MESMA CADEIA DE CONSUMO. AUTOR QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SE VIU DESAMPARADO, SEM QUE DESSE CAUSA AO CANCELAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE. APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1082, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, NOS SEGUINTES TERMOS: «A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DO INSTITUTO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 165.9221.0002.1000

853 - TRT18. Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.

«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()

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Doc. VP 174.9993.8720.9930

854 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória c/c indenizatória e restituição de indébito fundada em cobrança decorrente da lavratura de TOI, que a parte autora reputa indevida. Sentença que julgou procedentes os pedidos, eis que a ré não comprovou a irregularidade em que se fundou o Termo lavrado, sendo unilateral a cobrança impugnada. Concessionária ré que em suas razões recursais não impugna os fundamentos da sentença, limitando-se a alegar a legalidade das faturas de cobrança, as quais afirma corresponderem ao efetivo consumo, além de aduzir que a elevação nas cobranças pode decorrer de deficiência da rede interna ou de alteração da rotina familiar. Apelante que, ainda, deduz alegações que não guardam pertinência com a causa de pedir. Dano moral decorrente de ofensa à imagem, reputação e credibilidade da pessoa jurídica perante terceiros. Alegações da ré/apelante que são direcionadas à lesão suportada por pessoa física, tais como abalo psicológico aos sentimentos do ser humano, o que não é o caso. Recurso que carece de regularidade formal. Não conhecimento.

RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. VP 188.7030.3005.8400

855 - STJ. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Cobrança de tarifas bancárias. Negativa de prestação jurisdicional. Incorrência. Fases da ação coletiva. Sentença genérica. Ação individual de cumprimento. Alta carga cognitiva. Definição. Quantum debeatur. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesses individuais homogêneos. Relevância e transcendência. Existência. Coisa julgada. Efeitos e eficácia. Limites. Território nacional. Prazo prescricional. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dano moral coletivo. Valores fundamentais. Lesão injusta e intolerável. Inocorrência. Afastamento. Astreintes. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de ação coletiva na qual são examinados, com exclusividade, os pedidos de indenização por danos morais e materiais individuais, de indenização por dano moral coletivo e de publicação da parte dispositiva da sentença, decorrentes do reconhecimento, em outra ação coletiva com trânsito em julgado, da ilegalidade da cobrança de tarifa de emissão de boleto (TEC). ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.7100

856 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Súmula 7/STJ. Não incidência. Hospital particular. Recusa de atendimento. Omissão. Teoria da perda de uma chance. Danos morais. Cabimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.1100

857 - TRT3. Conduta antissindical e discriminatória. Greve pacífica. Rescisão do contrato de trabalho sob a alegação e prática de justa causa. Responsabilidade trabalhista dano moral.

«Os empregados deflagraram movimento grevista, em decorrência de alterações contratuais ilícitas e de más condições de trabalho. Havendo participado de greve, ainda que pacificamente, o Reclamante foi dispensado por justa causa, não tendo sido provado qualquer ato de violência ou o abuso do direito de greve, garantido constitucionalmente. O direito, inclusive o de greve e o de resistência individual ou coletiva, é conduta brotada da vida e destinada a servir e a disciplinar a própria vida, em suas múltiplas facetas, lapidadas por uma sociedade pós-industrial extremamente veloz e dinâmica, em cujo seio mecanismos de peso e contrapeso são indispensáveis para o equilíbrio do próprio sistema de produção. Fatos sociais e normas jurídicas evoluem para se tornar úteis, não podendo um se rebelar contra o outro, daí a importância do direito de greve, cujos parâmetros são traçados pela Lei 7783/89. A prova evidenciou que a rescisão por justa causa teve o caráter de retaliação, representando dispensa discriminatória e conduta antissindical. Ao assim proceder, agiu a empregadora de forma arbitrária, com o fito de punir e de intimidar os empregados, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade. Em nosso ordenamento jurídico, a greve, assim como os atos e os movimentos que a precedem, constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. Com essa conduta, a empresa relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima, pelo fato de ele haver exercido direito do qual era partícipe. Não bastasse isso, ficou fartamente comprovado que os procedimentos adotados para o pagamento da rescisão contratual foram desumanos e desrespeitosos, já que efetivado na cidade de Maringá/PR, sem o prévio fornecimento das condições materiais e financeiras, para que o Autor se deslocasse àquela cidade, onde seria realizado o acerto resilitório. O valor fixado para a indenização por dano moral deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua emoção e a sua psique. Tanto quanto possível, deve ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que, a latere, acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, nem proporcionar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter reparatório e pedagógico.... ()

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Doc. VP 531.3327.2216.3649

858 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. No caso em tela, diferentemente do quanto constou na decisão agravada, o reclamante transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o dispositivo do acórdão regional, a fim de demonstrar que o TRT de origem, em relação ao tema devolvido no presente agravo ( motorista de cargas - empresa que fornece informações obtidas de banco de dados de domínio público - indenização por dano moral - ato ilícito configurado «), manteve os termos da sentença de piso pelos seus próprios fundamentos (seq. 03, págs. 415/416), além de ter transcrito, às págs. 416/419 do seq. 03, o teor da sentença de base. Nesse contexto, conclui-se que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto procedeu a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o fornecimento e compartilhamento de informações cadastrais de acesso público pelas reclamadas sobre a idoneidade de motoristas a serem contratados para o transporte de cargas por empresas, de modo a eventualmente impedi-los de realizar o carregamento de mercadorias, enseja ou não condenação em danos morais. No presente caso, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso, a qual entendeu indevida a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a inexistência de qualquer conduta ilícita praticada por estas últimas, na medida em que « o conjunto probatório evidencia que a ré não mantém em seus cadastros, tampouco fornece a seus clientes informações de caráter sigiloso, mas apenas informações disponíveis em bases de dados públicas, as quais compila, ou seja, não mantém ou presta informações inverídicas «. A existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. A «prova do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência. Na hipótese dos autos, o que se verifica é que a conduta das demandadas, que compilam e fornecem dados, ainda que públicos, para subsidiar empresas seguradoras a elaborar propostas de seguro para o transporte de cargas, constitui conduta discriminatória, na medida em que importa, em última análise, inibir a prestação de serviços por parte dos motoristas que constam em suas listas cadastrais. Nesse contexto, tem-se que a prática de tal conduta, com natureza discriminatória, representa ofensa direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação. Com esses fundamentos, entendo que a decisão regional que manteve os termos da sentença de piso, a qual, por sua vez, considerou que a conduta das reclamadas não ensejava a condenação das referidas rés ao pagamento de danos morais, acabou violando o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 173.6765.8928.7015

859 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, §8º, DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) a nulidade do TOI, (ii) a suspensão da cobrança do débito e (iii) o pagamento do dano moral, relatando, em síntese, que foi surpreendida com a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, o que gerou a cobrança indevida de valores por recuperação de consumo não registrado, sendo que desconhece qualquer irregularidade na medição de consumo em sua residência. ... ()

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Doc. VP 151.5922.7002.3900

860 - STJ. Administrativo e consumidor. Corte no fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Mera suspeita. Interrupção imediata pelo preposto da concessionária, sem prévia defesa do consumidor. Ilegalidade. Dano moral configurado. Indenização fixada em valor razoável. Ausência de exorbitância. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por dano moral decorrente da interrupção abusiva no fornecimento de energia elétrica, sob a alegação de fraude na medição, o que, segundo a instância ordinária, não veio a ser comprovado. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0666.1251

861 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano moral. Certidão positiva em cartório criminal. Arts. 927, caput, e 944, caput, do Código Civil. Acórdão recorrido que atesta a presença dos requisitos da responsabilidade estatal. Revisão do quantum arbitrado. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de ação em que se busca a condenação do Estado do Piauí no pagamento de indenização por danos morais e materiais. O autor, policial militar, afirma ter sofrido prejuízo em virtude da inclusão, por erro administrativo, de seu nome em registros de sindicância da Auditoria Militar Estadual, sem que, no entanto, fizesse parte do rol de denunciados pelo Ministério Público, equívoco reconhecido e corrigido posteriormente. Sustenta que, devido a isso, perdeu benefício denominado «bolsa-formação, do Governo Federal, que tem como pré-requisito não figurar o candidato no polo passivo de processo criminal. ... ()

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Doc. VP 404.7067.2383.3101

862 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE

- SEGURO PRESTAMISTA - DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR QUANTO À CONTRATAÇÃO E QUANTO À CONTRATADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO. O CDC

é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Inexistindo prova de que foi dada ao consumidor opção pela contratação e liberdade de escolha da instituição contratada, devem ser reputadas abusivas as cobranças efetuadas a título de seguro prestamista. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único, do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021).Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, a hipótese decorrente cobrança praticada com amparo em previsão contratual expressa não deve ser sancionada com a punição prevista no parágrafo único, do CDC, art. 42. A cobrança de encargos abusivos, no âmbito de relação contratual livremente celebrada entre partes, por si só, não enseja reparação por danos morais, pois a conduta não acarreta ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa humana, configurando mero dissabor.... ()

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Doc. VP 210.7050.8894.4226

863 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Limitação de tempo de espera para atendimento em estabelecimento bancário. Descumprimento de Lei municipal. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Julgamento fora ou além do pedido. Não ocorrência. Dano moral coletivo. Cabimento. Período excessivo para receber atendimento. Possibilidade de danos morais. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação civil pública em razão de descumprimento de lei municipal que limita o tempo de espera para atendimento em estabelecimento bancário. ... ()

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Doc. VP 214.0821.5381.0106

864 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Lesão à passageira no interior do ônibus, durante uma colisão com outro veículo. Projeção e queda da passageira dentro do coletivo. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Manutenção. Rejeição da questão preliminar de não observância do litisconsórcio passivo necessário com o Município. Inexistência de responsabilidade solidária do Poder concedente, no caso concreto. Risco da atividade para a concessionária. CDC, art. 22. Mérito. Falha na prestação do serviço. Incontroversa condição de passageira, demonstrada por meio do Boletim de Ocorrência, em que foram comunicantes os Policiais Militares, os quais a encaminharam para o Hospital, com Boletim Médico mencionado no R.O. Ausência de contraprovas. Descabimento da exigência de prova diabólica, CPC, art. 373, § 2º, a despeito da carga dinâmica na distribuição do ônus da prova. Responsabilidade objetiva da concessionária transportadora. Demonstração do dano, da conduta da ré e do nexo entre ambos. Ausência de excludente de responsabilidade. Descumprimento da cláusula de incolumidade da passageira. Eventual fato exclusivo de terceiro que não foi demonstrado e não interfere no caso concreto. Danos materiais não reconhecidos na R. Sentença, ponto em que a parte autora não se insurgiu. Morte da autora durante a marcha processual. Transmissibilidade do direito de reparo ao dano moral, mortis causa, que não se confunde com o dano reflexo (ricochete). Art. 943 do CC. Verbete Sumular 642 do E. STJ. Danos morais configurados. Inegável sofrimento experimentado pela idosa, durante e depois do fato lesivo, durante 90 dias de incapacidade. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização adequadamente fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com observância dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Verbete Sumular 343 do E. TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022; 044857-85.2018.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0047084-90.2013.8.19.0210 - APELAÇÃO - Ementa sem formatação - 1ª Ementa. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 15/06/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 809.1263.2072.0649

865 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO DE AUSÊNCIA DAS CONTRARRAZÕES NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO MATERIAL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o fato de ter constado do relatório do acórdão regional que as contrarrazões do recurso ordinário não haviam sido apresentadas se tratou de mero erro material, o qual foi devidamente sanado no julgamento dos embargos de declaração. Diante disso, não prospera a alegação de cerceamento de defesa ou de ausência de oportunidade influir na decisão recorrida . Acrescente-se, ainda, que, segundo a diretriz do CLT, art. 794, no Processo do Trabalho a declaração de nulidade está condicionada à demonstração de manifesto prejuízo às partes, o que também não ocorreu na hipótese . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO TORNOZELO. LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950 do Código Civil . 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 944. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO TORNOZELO. LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Tal entendimento se aplica independentnemente da readaptação do empregado ou da continuidade da prestação de serviços na função anteriormente exercida. Na hipótese dos autos, o quadro fático contido no acórdão regional revela que foi constatada a perda parcial e permanente da capacidade laboral da autora. Ficou registrada, ainda, a existência de nexo causal e de culpa da ré no acidente de trabalho . Devida, portanto, a pensão parcial. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, CF/88), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do art. 944 do Código Civil que prevê: «A indenização mede-se pela extensão do dano". Essa regra decorre, também, da projeção do princípio constitucional da solidariedade (art. 3º, I, CF/88) em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupação central do ordenamento jurídico se desloque do ofensor para a vítima, sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado. Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes ressaltam que «entre os critérios enumerados pela doutrina e pelos tribunais para o arbitramento da indenização por dano moral, aparecem usualmente a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor. Tais critérios imprimem à indenização um caráter punitivo. Fosse o cálculo da indenização pautado exclusivamente pela extensão do dano, como impõe a regra do art. 944, é certo que a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor em nada poderiam alterar o quantum indenizatório. Como já observado, a extensão do dano é idêntica, seja ele causado por dolo ou culpa leve, por agente rico ou miserável. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor da lesão. E, sendo assim, os critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima, a fim de não provocar o seu enriquecimento injusto, e na capacidade econômica do ofensor, para servir de desestímulo à repetição da atitude lesiva, não devem ingressar no arbitramento da reparação. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. A finalidade da regra insculpida no mencionado art. 944 do Código Civil é tão somente reparar/compensar a lesão causada em toda a sua extensão, seja ela material ou moral; limita, assim, os critérios a serem observados pelo julgador e distancia a responsabilidade civil da responsabilidade penal. Logo, em consonância com a atual sistemática da reparação civil, em sede de quantificação, deve o julgador observar os elementos atinentes às particulares características da vítima (aspectos existenciais, não econômicos) e à dimensão do dano para, então, compor a efetiva extensão dos prejuízos sofridos. E como dito desde o início, sempre norteado pelos princípios da reparação integral e da dignidade humana - epicentro da proteção constitucional. Em conflitos dessa espécie (ações de reparação por danos morais), as consequências das decisões judiciais vão muito além do debate entre as partes diretamente envolvidas. De maneira subjacente, identifica-se até mesmo um interesse da comunidade, a fim de que não permaneça o empregador no mesmo comportamento verdadeiramente depreciativo em relação ao valor da vida humana. Diante desse contexto, cabe mencionar a possibilidade de eventual deferimento de uma indenização outorgada em adição à reparação compensatória, quando desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade. Em casos assim, a responsabilidade civil perderia a sua feição individualista e assumiria uma função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Na hipótese, o valor arbitrado à indenização (R$ 10.000,00) mostra-se inadequado para reparar o dano (redução permanente da capacidade laborativa da autora em 20% e dores decorrentes do acidente de trabalho sofrido com participação culposa da ré). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 755.4636.9648.4964

866 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS. IMPEDIMENTO NO RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes da utilização indevida de dados cadastrais da parte autora, o que resultou no impedimento temporário de recebimento do seguro-desemprego. ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0300

867 - STJ. Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.

«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. ... ()

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Doc. VP 190.8963.9002.7600

868 - STJ. Administrativo. Expropriação. Perda de propriedade. Área de ocupação indígena. Indenização por dano moral. Revisão de verbas indenizatórias. Casos excepcionais. Valor irrisório ou exorbitante. Valor razoável no caso dos autos. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«I - A controvérsia recursal está centrada no valor indenizatório, fixado para ambos os autores, a título de danos morais em razão da perda da propriedade determinada por Portaria Ministerial, que reconheceu a propriedade dos autores como área de ocupação indígena, à consideração do sofrimento com relatos de ameaças, pressão e hostilidade. ... ()

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Doc. VP 173.9327.7366.4040

869 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM OS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.

O ônus da prova da irregularidade na medição da energia elétrica caberia à ré, sendo insuficiente, para a caracterização do suposto ato ilícito praticado pela consumidora, a alegação de que sua equipe teria comparecido ao local e constatado irregularidades no equipamento, vez que se trata de prova unilateral e aparelhos de medição estão sujeitos a apresentar defeitos mecânicos e/ou eletrônicos. ... ()

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Doc. VP 846.4344.8978.8130

870 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTORA IDOSA, 90 ANOS, DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA EM 24/04/2019, APÓS 53 ANOS DE TRABALHO, QUE CONTINUOU NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO CONTRATO PELA EMPRESA EMPREGADORA, PASSANDO A ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE, ATÉ SER SURPEENDIDA COM A INFORMAÇÃO ACERCA DA SUA EXCLUSÃO DO PLANO EM JULHO DE 2020. AINDA NA VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE FOI DIAGNOSTICADA COM CARCINOMA INVASIVO DE MAMA EM 13/11/2019, SENDO SUBMETIDA A CIRURGIA EM 19/03/2020, ENCONTRANDO-SE EM TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE E CONDENANDO A OPERADORA APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇAÕ POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$15.000,00. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E/OU APOSENTADORIA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NOS ARTS. 31 E 31 DA LEI 9.656 /98. POSSIBILIDADE. USUÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO art. 13, §ÚNICO, III, DA LEI 9.656 /98. É INDEVIDA A RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUANDO O BENEFICIÁRIO ESTÁ ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO, VALOR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7544.8200

871 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; ... ()

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Doc. VP 968.3722.9570.9847

872 - TJSP. Restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - lanchonete. A autora pleiteia a restituição do sinal e princípio de pagamento. Inadmissibilidade. Polo ativo permaneceu diretamente na posse do estabelecimento por determinado período e, de acordo com a prova oral, utilizara maquininha outra que não a dá vendedora, em inobservância ao que fora contratado e acertado verbalmente. Autora, ademais, que sequer demonstrou efetiva capacidade financeira de quitar o valor faltante. Devolução não está em condições de prevalecer, em razão da exploração do comércio por determinado período. Inteligência do art. 418 do CC. Prova oral mencionou as especificidades do episódio entre as partes. Danos morais não caracterizados. Inobservância de atitudes recíprocas com demonstração de manifestações deseducadas. Ausência de afronta à dignidade da pessoa humana. Verba reparatória pretendida afastada. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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Doc. VP 765.7879.4481.9752

873 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXIBIÇÃO DE ENTREVISTA. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. EXPRESSA REFERÊNCIA A AUTORIA DA OBRA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.

1.

Busca o autor a reparação por dano material e moral em razão da divulgação, pela parte ré, no documentário «Pacto Brutal - O Assassinato de Daniella Perez, de entrevistas realizadas pelo demandante com Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, sem a sua autorização e sem que fosse feito referência ao nome do autor na lista de profissionais que trabalharam ou tiveram, de forma direta ou indireta, seus serviços/trabalhos utilizados no documentário. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.9400

874 - TJPE. Direito administrativo. Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais. Exame realizado em maternidade do município. Resultado falso positivo para teste hiv. Gestante submetida a tratamento preventivo. Ausência de prova de dano moral. Provimento do recurso por maioria de votos.

«- Trata-se de Embargos Infringentes opostos pelo Município do Recife em face de acórdão da Segunda Câmara de Direito Público, em autos de Apelação 0187711-2 que, por maioria de votos, reformou a sentença dada pelo juízo a quo. No julgamento do apelo, de Relatoria do Des. Francisco Bandeira de Mello, o Órgão Colegiado entendeu, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de condenar o Município apelado no pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, haja vista a existência de erro de diagnóstico ocorrido em exame de sangue (diagnóstico de HIV positivo, cuja conclusão fora descartada após a feitura de novo exame). Quando da análise do mérito recursal, houve voto divergente do Des. Francisco Bandeira de Mello, que dava negativa de provimento ao apelo, ao fundamento de que a conduta realizada pela Maternidade Barros Lima atendeu rigorosamente às normas técnicas médicas ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.7700

875 - TRT3. Indenização por danos morais. Rodoviário. Sanitários. Ausência de dano.

«Pela prova oral produzida restou provado que havia à disposição dos empregados, nos pontos finais, um banheiro privativo, apesar de alguns não apresentarem condições ideais de uso, mas também era possível a utilização do banheiro existente na garagem, quando houvesse maior proximidade deste em relação aos pontos de controle, também havendo pontos comerciais contratados pela empresa, em se tratando dos pontos de controle mais longínquos. Efetivamente configura exagero da testemunha do reclamante a afirmação de que o banheiro existente no ponto de controle no qual trabalhava o reclamante, era utilizado por mendigos, cachorros e bichos, o que só prova o preconceito da testemunha em relação aos mendigos, mas se por ventura essa afirmação for mesmo digna de credibilidade, o reclamante seria conivente com presença de animais nesse recinto, porque também tinha responsabilidade em zelar para que isso não ocorresse. De qualquer sorte, mendigos são pessoas humanas e os cães convivem com os humanos há milênios, nada do que pode ser considerado ofensivo aos direitos de personalidade.... ()

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Doc. VP 247.0025.0401.3463

876 - TJSP. E M E N T A «Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Locação de veículo VW Voyage em 03 de janeiro de 2023, com 15.904 km - Devolução e troca por outro veículo em 21 de janeiro de 2023, em razão de defeito no motor do limpador do para-brisa, ocasião em que o veículo originariamente locado tinha 17.923km, - Cobrança de R$ 996,80 do cliente, em razão Ementa: E M E N T A «Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Locação de veículo VW Voyage em 03 de janeiro de 2023, com 15.904 km - Devolução e troca por outro veículo em 21 de janeiro de 2023, em razão de defeito no motor do limpador do para-brisa, ocasião em que o veículo originariamente locado tinha 17.923km, - Cobrança de R$ 996,80 do cliente, em razão de supostas avarias - Locação de veículo usado, com quase 16.000km - Defeito no motor do limpador do para-brisa decorrente do desgaste natural do veículo - Ausência de responsabilidade do cliente pelos valores respectivos - Inexigibilidade reconhecida - Encaminhamento indevido do nome do autor para os cadastros de devedores (fls. 224 e 249/254) - Dano moral configurado e ora arbitrado em R$ 1.993,60, nos exatos termos do pedido inicial - Recurso do autor provido, tendo por definitiva a tutela recursal deferida a fls. 256/257 Já se ultrapassou o momento histórico em que ao consumidor, ou, de forma mais ampla, às pessoas em geral, seja dispensado tratamento mais digno nas relações da vida cotidiana. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado (CF/88, art. 1º, III).

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Doc. VP 103.1674.7380.8300

877 - TRT2. Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.

«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 185.5330.3003.8000

878 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança c/c compensação por danos morais. Violação de Súmula. Impossibilidade. Plano de saúde. Fornecimento de órtese. Urgência. Pagamento particular pelo beneficiário. Reembolso. Consumidor. Desvantagem exagerada. Dano moral. Mero aborrecimento. Descumprimento contratual.

«1 - Ação ajuizada em 16/05/14. Recurso especial interposto em 21/10/16 e concluso ao gabinete da Relatora em 20/02/18. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 794.1507.8751.9679

879 - TJSP. APELAÇÃO. PEDIDO DE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO IMÓVEL DA AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RECUSA DO PEDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. R. SENTENÇA MANTIDA.

1 -

Pertinente se mostra a manutenção da condenação quanto ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na instalação do serviço de fornecimento de água e esgoto no imóvel da autora, na medida em que a concessionária ré não apresentou justificativa plausível para a negativa do pedido. ... ()

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Doc. VP 398.9545.4680.0180

880 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA. CIRURGIA E FORNECIMENTO DE MATERIAL. ILICITUDE DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas pela rés (cooperativa central e regional), objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 665.8247.9693.7049

881 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 142.5854.9023.5800

882 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Dispensa por justa causa. Improbidade. Alegação de estelionato e furto de mercadorias. Reversão em juízo. A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos do CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal. Tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da consolidação. , a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação pelo empregador ao empregado da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no CLT, art. 482, «a.

«Notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve prova de que o Autor tenha praticado o ato de improbidade que lhe foi imputado - qual seja, estelionato e furto de suas mercadorias -, motivo pelo qual reverteu a justa causa. Nesse contexto, a acusação de ato ilícito pela Reclamada sem qualquer comprovação acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem do Autor, ao ponto de ensejar a caracterização de danos morais, cuja indenização fica arbitrada em fixo em R$ 5.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 529.6875.8656.5692

883 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. UM DOS AUTORES É PORTADOR DE NANISMO. TEMA 1.082 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PARA A RESCISÃO. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Plano de saúde coletivo por adesão. Aplicação do CDC. Súmula 608/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0600

884 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigência de exame de gravidez no ato da dispensa mediante procedimento constrangedor. Abuso de direito. Reparação devida. Teste de urina nas dependências sanitárias da empresa acompanhada por colega de trabalho, a mando do gerente, inclusive, no momento da coleta do material. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,2 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.029/95.

«O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. VP 125.9594.7000.0400

885 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Deficiente físico. Rampa de acesso. Morador com capacidade de locomoção reduzida. Instalação que se impõe. Lei do Município do Rio de Janeiro 3.311/01. Verba fixada em R$ 6.000,00. Lei 10.098/2000. CF/88, art. 5º, I, V, X, XV e XXIII e 244, «caput. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No mérito, tem-se que ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas. Esta condição é um direito universal, pois a referência a todas as pessoas, no plural, se associa a uma realidade essencial: a diversidade característica dos seres humanos. ... ()

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Doc. VP 729.4379.7811.4847

886 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Seguro prestamista. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de empréstimo consignado com pacto adjeto de seguro prestamista. Recusa de pagamento de indenização decorrente de morte do instituidor. Pacta sunt servanda. Regras constantes dos instrumentos conhecidos pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da celebração e da legislação de regência, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratante, adotando conduta antiética consistente na alteração unilateral e indesejada do vínculo jurídico. Nexo de causalidade que é ínsito à relação entre o fato descrito (atuação em descompasso com as cláusulas contratuais) e as consequências do ato abusivo (negativa de pagamento e cobrança indevida) que repercutem diretamente na pessoa da demandante. Alegação de culpa exclusiva que não prospera. Ausência de prova de má-fé que poderia ser imputada ao segurado portador de diabetes mellitus. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus por meio da apresentação de documento unilateral. Jurisprudência do STJ. Dano material. Pagamento da indenização contratual, quitação dos empréstimos pendentes e encerramento da conta corrente vinculada às parcelas remanescentes após o sinistro. Dano extrapatrimonial. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral mantida no valor de R$10.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do fornecedor, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Manutenção da sentença. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 103.1674.7564.2400

887 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()

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Doc. VP 384.6424.2361.8502

888 - TJSP. Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de procedência, com danos morais fixados em R$3.000,00 - Apelo de ambas as partes -

Apelo da ré - Cobrança indevida de contribuição associativa mediante descontos em benefício previdenciário - Aplicabilidade do CDC - Provas acostadas aos autos que não são suficientes a demonstrar a relação contratual entre as partes - Inconsistências e ausência de informações que indicam a ocorrência de fraude contratual - Alegada contratação entabulada através de apresentação de fotografia (selfie), foto de documento pessoal e assinatura digital - Vedação dessa forma de contratação pela Instrução Normativa INSS 138/2022 - Contratação regular não comprovada - Descontos efetuados no benefício previdenciário da autora indevidamente - Dano moral configurado - Descontos afetaram a dignidade humana da apelada, ao diminuírem a renda destinada a seu sustento - Redução do «quantum indenizatório fixado - Impertinência - Correção monetária - Deve ser calculada desde a prolação da sentença, a teor do entendimento sedimentado na Súmula 362/STJ - Juros de mora - A contar dos respectivos descontos, por se tratar de ato ilícito (Súmula 54/STJ) - Adesivo da autora - Inconformismo quanto aos danos morais fixados, pretendendo sua majoração para R$10.000,00 - «Quantum majorado para R$ 5.000,00, de acordo com precedentes desta Corte - Proporcionalidade e adequação observados - Dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente - Pertinência - Exegese dos CDC, art. 42 e art. 940 do CC - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré, desprovido, e recurso da autora provido parcialmente -

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Doc. VP 387.6176.2548.8375

889 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. III. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. O Tribunal de origem, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte Superior, consignou que « o não pagamento das verbas rescisórias, de fato, magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, além de impor severo maltrato, seriamente abalando, o íntimo de um trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar « e concluiu que « o dano moral, em casos assim, independe de prova, danoin re ipsa (fl. 640 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, a decisão do Tribunal de origem, ao condenar a parte reclamada a pagar a indenização pelo dano moral, sem, no entanto, restar comprovado que a parte reclamante sofreu, de fato, abalo psicológico indenizável e não mero dissabor, afronta o CCB, art. 186. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 363.5343.7960.2762

890 - TJSP. "DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO - Réus não impugnam a celebração de contrato de seguro com os autores, a ocorrência do sinistro e o valor dos gastos elencados com viagem e procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde, se limitando a afirmar que não pagaram a indenização de seguro pleiteada pelo descumprimento de aspectos meramente formais que fogem da finalidade da Ementa: «DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO - Réus não impugnam a celebração de contrato de seguro com os autores, a ocorrência do sinistro e o valor dos gastos elencados com viagem e procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde, se limitando a afirmar que não pagaram a indenização de seguro pleiteada pelo descumprimento de aspectos meramente formais que fogem da finalidade da relação jurídica estabelecida pelas partes - Dever de arcar com a indenização de seguro contratada, devida pela ocorrência de sinistro cujo risco estava expressamente coberto - Atitude desrespeitosa para com os autores, pois além de ferir a dignidade da pessoa humana, feriu os termos contratuais firmados entre as partes - Danos materiais - Danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada autor, bem fixado - Demora na liberação do atendimento médico a autora, que sentia fortes dores e grava problema de saúde, com suspeita de trombose não se trata de situação rotineira, simples de contornar - Expectativa, a incerteza, o sofrimento e a angústia em momento de dor física durante viagem ao exterior caracterizam o dano moral - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 665.9782.0056.1097

891 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS DE PARTE A PARTE CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL DO AUTOR - SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ATENDIDA PELA CONCESSIONÁRIA, O QUE SE DEU SOB ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O IMÓVEL NÃO ESTÁ INSERIDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DANO MORAL CONFIGURADO - PRETENSÕES DEDUZIDAS DE PARTE A PARTE, NO INTUITO DE TER POR MODIFICADO O VALOR DEFINIDO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPORTÂNCIA DEFINIDA PELO JUÍZO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - IMPORTE DA INDENIZAÇÃO QUE SE AFIGUROU ADEQUADO PARA A ESPÉCIE - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA QUANTO A TAIS QUESTÕES - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO QUANTO AO MÉRITO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO, SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSOS NÃO PROVIDOS QUANTO A TAIS ASPECTOS

AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - NECESSÁRIA MELHOR ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO ART. 85, § 8º DO CPC - HONORÁRIA QUE SE FIXA NA ORDEM DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) - NECESSÁRIA REFORMA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO QUANTO A TAL ASPECTO, PARA SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ

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Doc. VP 635.1257.5609.5737

892 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS (INDEPENDENTE E ADESIVA) EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO FRUSTRADA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM ENDEREÇO ANTERIORMENTE INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU - DANO MORAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL.

Certificado que o réu, quando da tentativa de citação pessoal, não reside no endereço por ele mesmo informando anteriormente para lavratura de boletim de ocorrência policial e ajuizamento de outra ação, sem que no local tenha se logrado êxito em tentativa de se obter conhecimento sobre seu paradeiro, sendo, ainda, informado pela Receita Federal, via INFOJUD, igual endereço, cabe a citação por edital, porque atendidos os requisitos do art. 256, II c/c §3º, e art. 257, I, ambos do CPC. Falha do réu, por não atualizar seu endereço ou, em hipótese pior, indicar endereço incorreto às autoridades públicas, não pode ser debitada à parte contrária e nem ao Poder Judiciário. Dor, sofrimento e limitações causados por lesões corporais, ainda mais quando constatada natureza grave (incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias), não podem ser menosprezados e relegados à categoria de «meros aborrecimentos, pois a integridade física do ser humano constitui um dos mais importantes atributos da personalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2300

893 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. ... ()

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Doc. VP 721.1757.1428.2372

894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS (PROUNI) SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTO E JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AUTOR QUE COMPROVOU NOS AUTOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I, UMA VEZ QUE POSSUIA O BENEFÍCIO DO MEC E NÃO HAVIA NENHUM ÓBICE PARA RENOVAÇÃO DE SUA MATRÍCULA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NOS AUTOS QUE O DEMANDANTE TERIA SIDO NOTIFICADO OPORTUNAMENTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES E QUE NÃO TERIA ATINGIDO O PATAMAR DE RENDIMENTO EXIGIDO PELO PROGRAMA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO DISPOSTO NO CPC, art. 373, II. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL, AFRONTANDO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA CONSAGRADO na Lei 8.078/90, art. 6º, III. FORNECIMENTO PELA RÉ DE BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL PARA OS DEMAIS PERÍODOS DA GRADUAÇÃO, ATÉ O FIM DO CURSO. DEVER IMEDIATO DE RESTABELECIMENTO DA MATRÍCULA DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VALOR COMPENSATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL NO CASO DOS AUTOS. ENUNCIADO 343 DO TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 854.0867.2315.9395

895 - TJSP. Prestação de serviços. Intermediação imobiliária. Cobrança de comissão de corretagem, relativa à venda de imóvel da ré. Negócio que acabou não se concretizando de forma definitiva, após assinatura de compromisso de compra e venda e intervalo destinado à obtenção de financiamento. Prova dos autos que demonstra, contudo, que o financiamento chegou a ser liberado pela instituição financeira, não obstante negando-se, a vendedora-ré, à assinatura da escritura definitiva, valendo-se, como pretexto, da alteração da pessoa do comprador, além de alegada sonegação de informações. Justificativas insubsistentes. Alteração que foi requerida pelo fato de o pretendente original não ter obtido a liberação do financiamento em seu nome, promovida, de toda forma, em favor de sua mãe, não de terceiro aleatório ou desconhecido. Genitora do adquirente que sempre esteve à frente das negociações, e que obteve, em seu nome, o pretendido financiamento bancário para o pagamento do saldo do preço. Vendedora perfeitamente ciente da evolução dos fatos e da identidade dessa pessoa, concordando a princípio com a alteração mas depois passando a buscar se locupletar dela, com a exigência de distrato em relação ao contrato firmado e pagamento de multa pelo adquirente. Postura claramente abusiva e contrária à boa-fé. Frustração do negócio que deve ser levada à conta da vendedora, à guisa de mero arrependimento. Aplicação da regra do CCB, art. 725. Remuneração devida à imobiliária, no valor fixo previsto em contrato entre as partes. Direito, também, da autora, ao ressarcimento de despesas de responsabilidade da ré, adiantadas por ela, corretora, em função das tratativas em curso. Dano moral, todavia, não caracterizado. Impossibilidade de vislumbrar, no tocante a ente fictício como pessoa jurídica, afetação de elementos próprios da psique humana, ou a concretização de sentimentos como aborrecimento ou sofrimento psicológico. Conduta da ré, além disso, por mais reprovável que seja, que se insere na rotina e atribulações naturais de profissão como a de corretor de imóveis. Sentença de improcedência parcialmente reformada, assim, apenas quanto aos pedidos de ordem patrimonial. Apelação da autora parcialmente provida.

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Doc. VP 178.0085.0000.1100

896 - TRT2. Dano moral. Correios. Empregado que sofre assaltos. Necessidade de tratamento psiquiátrico. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ao longo do contrato de trabalho, o reclamante foi vítima de vários assaltos, sendo alguns, sob ameaça de arma de fogo, o que não foi negado pela reclamada. A prova atestou que os misteres do autor não se restringiam a entrega de cartas, telegramas, posto que também entregava «mercadorias de empresas que comercializam seus produtos por internet, que sabidamente são alvo de marginais, sendo que a recorrente não desenvolveu sistema de segurança compatível com a evolução de abrangência de sua oferta de serviços. Ao emitir a CAT a recorrente enquadrou os fatos ocorridos como acidente do trabalho - parte do corpo atingida (psicológico), agente causador: assalto. Em consequência desses eventos, o autor ficou afastado pelo INSS, fez tratamento psicológico. Provados pois, o constrangimento e a dificuldade que o autor passou a ter no seu dia-a-dia, por culpa da ré, que não cumpriu integralmente normas relativas à segurança de seu empregado. E o empregador, enquanto detentor da fonte de trabalho, deve dotar o ambiente laboral de perfeitas condições de higiene e segurança, velando para que os trabalhadores possam desenvolver seus misteres com tranquilidade. A responsabilidade pelo que ocorre no trabalho é de corte objetivo e via de regra se endereça ao empregador: a uma, porque detentor da fonte de trabalho e a duas, por ser quem assume os riscos do negócio (CLT, art. 2º). Ainda que não se reputasse como objetiva a responsabilidade, a situação a que o autor foi exposto ocorreu por culpa e omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, da modalidade de culpa in vigilando , pois faltou a ré com o dever de velar pela segurança integral do corpo funcional, deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos. Se de um lado é inegável que a violência está em toda parte, por outro lado, não há como deixar de considerar que a concentração de mercadorias chamativas e/ou valiosas, e o baixo nível de investimento em equipamentos modernos e formação humana transformaram a atividade da ré em um cobiçado objeto do desejo da criminalidade, tornando, ipso facto , de elevado risco o trabalho do autor. Nem se diga que a ré estaria em pé de igualdade, como vítima da omissão do Estado no que concerne à segurança pública. A omissão do Estado no tocante à segurança pública não exime o Correio, enquanto empregador, de conferir segurança e qualidade ao ambiente de trabalho. Trata-se pois, de atividade de risco presumido, e assim, os danos à integridade física e moral sofridos por empregados em decorrência do trabalho que prestam em Correios endereçam ao empregador o dever de indenizar. Provados o dano e o nexo causal, bem como a ofensa à integridade moral do reclamante, e definida a autoria, remete-se a ré a responsabilidade de indenizar o mal sofrido pelo empregado, sendo o valor arbitrado na origem condizente com a situação retratada. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.5300

897 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Necessidade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De acordo com o CDC, art. 43, § 2º e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Ainda que a anotação seja verdadeira, há necessidade do cumprimento da referida disposição legal, uma vez que, ciente da inclusão do nome em tais cadastros, não passe pelo fato ou situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, que se recusar a conceder-lhe, em razão da informação, eventual crédito. Vem a pêlo a lição de Antônio Herman de Vaconcellos e Benjamin: «A determinação legal visa a assegurar o exercício de dois outros direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e que serão melhor analisados: o direito de acesso aos dados recolhidos e o direito à retificação das informações incorretas. Não é necessário grande esforço para sensibilizarmo-nos com alguém (e não se trata de casos esporádicos) que passa pelo infortúnio de ser surpreendido, no momento de uma contratação qualquer, com a notícia de que está impedido de contratar a crédito. O dispositivo em questão colima, em síntese, atribuir ao consumidor a possibilidade de evitar ‘transtornos e danos patrimoniais e morais que lhes possam advir dessas informações incorretas (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 393). E arremata o festejado mestre, denunciando o sentido e o conteúdo do direito à comunicação, trazendo lição do juiz paulista Fernando Sebastião Gomes: «Todo e qualquer cidadão, inidôneo ou não, tem direito de saber se entidades reputadas públicas estão a «negativar sua empresa ou sua pessoa física, até para que possa defender-se e evitar conseqüências para si desastrosas, nos planos moral, econômico e social. A lei é editada para todos, honestos ou desonestos, idôneos ou inidôneos. Uma característica dos regimes democráticos consiste exatamente nessa garantia, relativa à aplicação da lei para todos, sejam quais forem os adjetivos que possam vir a carregar. As expressões «negativar e «negativação correspondem às velhas marcas de iniqüidade que existem desde o início dos tempos. Em certas sociedades, os iníquos eram punidos com a perda do nariz, como acontecia entre os assírios. Na França, do Rei Luiz XIII, as prostitutas eram marcadas com uma flor-de-lis, com ferro na brasa. Na sociedade de hoje, os devedores são marcados com ferretes ainda mais eficientes, dada a qualidade e modernidade dos meios de comunicação. Esse ato de negativar, esse juízo inflexível sobre a natureza humana, deve comportar algum tipo de temperamento, alguma forma de limitação, em uma sociedade democrática. Foi certamente esse espírito que conduziu o legislador a essa garantia aos devedores, frente a órgãos que a si irrogam e atribuem o direito de dizer quem é honesto, quem é desonesto, quem pode comerciar e quem não pode, quem terá acesso ao mercado de crédito e quem será dele excluído. Tal juízo poderá ser realizado, até porque o direito de expressão é também garantido pela Constituição. Mas essa expressão não se pode fazer livre e desenfreada, de molde a impedir ou dificultar o exercício de outro direito também garantido pela lei maior, qual seja o direito elementar de se defender (ob. cit. p. 395) ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. VP 612.6792.9136.4170

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. LAVRATURA DE TOI. APURAÇÃO UNILATERAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR A LICITUDE DO PROCEDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ (EARESP 600663/RS). FATOS NARRADOS NA INICIAL QUE NÃO SE MOSTRARAM SUFICIENTES DE LESIONAR OU REPERCUTIR NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DOS VERBETES NOS 192 E 230, DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO OU INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

1.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (...) «§3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, caput e §3º do CDC); ... ()

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Doc. VP 174.1643.6001.7900

899 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não comprovação do dano moral. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada em 22/09/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 663.1565.4037.6387

900 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSFERENCIA FRAUDULENTA DO SALDO INVESTIDO E DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE PARA TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO.

1.

É consumerista a relação jurídica entre as partes, uma vez que o autor, destinatário final dos serviços prestados pela casa bancária, se enquadra na definição de consumidor, descrita no caput do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o demandado, por sua vez, na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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