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(DOC. VP 125.9594.7000.0400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Deficiente físico. Rampa de acesso. Morador com capacidade de locomoção reduzida. Instalação que se impõe. Lei do Município do Rio de Janeiro 3.311/01. Verba fixada em R$ 6.000,00. Lei 10.098/2000. CF/88, art. 5º, I, V, X, XV e XXIII e 244, «caput». CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No mérito, tem-se que ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas. Esta condição é um direito universal, pois a referência a todas as pessoas, no plural, se associa a uma realidade essencial: a diversidade característica dos seres humanos. - Assim, foi editada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a Lei 3.311/2001 e o Decreto 22.705/2003, que asseguram em nossa cidade o direito de acesso, circulação e utiliza

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