(DOC. VP 968.3722.9570.9847)
TJSP. Restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - lanchonete. A autora pleiteia a restituição do sinal e princípio de pagamento. Inadmissibilidade. Polo ativo permaneceu diretamente na posse do estabelecimento por determinado período e, de acordo com a prova oral, utilizara maquininha outra que não a dá vendedora, em inobservância ao que fora contratado e acertado verbalmente. Autora, ademais, que sequer demonstrou efetiva capacidade financeira de quitar o valor faltante. Devolução não está em condições de prevalecer, em razão da exploração do comércio por determinado período. Inteligência do art. 418 do CC. Prova oral mencionou as especificidades do episódio entre as partes. Danos morais não caracterizados. Inobservância de atitudes recíprocas com demonstração de manifestações deseducadas. Ausência de afronta à dignidade da pessoa humana. Verba reparatória pretendida afastada. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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